O que muda no catálogo com a Reforma

IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 (publicada em 16 de janeiro de 2025) institui:

Observação: o texto e os anexos vigentes estão disponíveis no Planalto (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm) e na página de Regulamentação da Reforma do Ministério da Fazenda (gov.br/fazenda). A regulamentação infralegal está sendo publicada em fases.

Para o e-commerce B2B, a adequação significa:

  1. Mapear cada NCM do catálogo para o tratamento de IBS e CBS aplicável.
  2. Verificar se o produto entra em alguma das categorias previstas para IS no Anexo XVII.
  3. Aplicar a alíquota de IS conforme regulamentação vigente, quando aplicável.
  4. Recalcular preço final considerando a nova carga tributária e o regime de crédito.
  5. Comunicar o impacto a clientes e canais.

Esse exercício costuma expor inconsistências no catálogo: produtos com função similar em NCMs diferentes, variações de embalagem sem rastreio de finalidade e produtos que mudaram de categoria desde a última auditoria.

Categorias do Imposto Seletivo conforme LC 214/2025

Com base na LC 214/2025 e em sua regulamentação inicial, o Imposto Seletivo incide sobre as seguintes categorias listadas no Anexo XVII:

  1. Veículos.
  2. Embarcações e aeronaves.
  3. Produtos fumígenos (tabaco e derivados).
  4. Bebidas alcoólicas.
  5. Bebidas açucaradas.
  6. Bens minerais (extração).
  7. Concursos de prognósticos e fantasy sport.

Observação: a lista oficial, com sub-categorias, exceções e códigos NCM/SH específicos, está no Anexo XVII da LC 214/2025 e em regulamentos posteriores publicados em fases. Recomenda-se sempre validar a redação vigente.

Enquadramento por NCM no IS

A categorização do IS depende dos códigos NCM/SH listados no Anexo XVII. Exemplos genéricos de famílias de NCM já citadas em normas:

Observação: o enquadramento depende do NCM específico (oito dígitos) e do uso pretendido, não apenas do capítulo. A lista oficial é a do Anexo XVII vigente. NCMs específicos podem entrar ou sair do escopo conforme atos regulamentares.

Alíquotas do IS

A LC 214/2025 prevê que o IS tem natureza extrafiscal e princípio de incidência única (art. 410), sem aproveitamento de crédito com operações anteriores nem geração de crédito para operações posteriores. As alíquotas variam por categoria e estão sendo fixadas em regulamentação específica.

Observação: alíquotas do IS variam por categoria e por NCM, podem ser ajustadas em atos regulamentares e dependem de aprovação legislativa em cada fase. Consulte a norma vigente para a categoria específica do seu catálogo antes de calcular impacto em preço.

Creditamento e base de cálculo de IBS e CBS

IBS e CBS são não cumulativos, com regime amplo de crédito financeiro. Em linhas gerais:

Observação: as regras de creditamento, restrições setoriais e a operacionalização (apuração, compensação, ressarcimento) estão sendo detalhadas em decretos regulamentares e atos do Comitê Gestor do IBS. Os mecanismos completos estão em construção e devem ser monitorados continuamente.

Responsabilidade pela classificação

A classificação fiscal de cada SKU é responsabilidade do contribuinte. Equipamentos de tecnologia, consultorias e ferramentas automatizadas apoiam o processo, mas não substituem a decisão do contribuinte nem afastam sua responsabilidade administrativa, civil e tributária. Mantenha registro do raciocínio aplicado a cada classificação e da norma vigente que sustentou a decisão.

Por que reclassificação manual costuma travar

Volume de SKUs

Uma distribuidora industrial típica tem entre 10 mil e 100 mil SKUs. Operações grandes ultrapassam essa faixa. Uma reclassificação manual em larga escala demanda semanas ou meses.

Variações por embalagem e finalidade

Um produto pode ter múltiplas embalagens: varejo, industrial, granel. Cada embalagem pode ter tratamento fiscal diferente conforme a finalidade. Em revisão manual, essas distinções costumam aparecer tarde, depois que milhares de SKUs já foram reclassificados, gerando retrabalho.

Custo e prazo

Contratar fiscalistas temporários envolve custo de pessoas, gestão e curva de aprendizado. Se a reclassificação fica pronta depois da vigência plena do novo regime, há risco de operar com preços defasados em relação à carga tributária real, com impacto em margem ou em conversão.

Como o Agentic Tax da Mastery apoia a reclassificação

A proposta é automatizar parte do esforço com classificação assistida por IA, mantendo a decisão crítica sob responsabilidade do fiscal.

Pipeline de reclassificação

  1. Extração: leitura dos dados de catálogo (NCM, descrição, embalagem, finalidade).
  2. Enriquecimento: consulta a bases públicas e à tabela vigente (NCM, alíquotas, Anexo XVII).
  3. Classificação: mapeamento do NCM atual para o tratamento de IBS, CBS e IS conforme regulamentação.
  4. Validação: comparação entre classificação proposta e classificação atual, com marcação de divergências.
  5. Auditoria: apresentação dos resultados para revisão humana, com alertas de risco.

O processamento ocorre em paralelo, reduzindo o tempo total em relação à reclassificação manual.

Auditoria automática

A auditoria é a parte crítica. Decisões fiscais precisam de validação humana qualificada. A IA atua para sinalizar onde há maior risco.

O sistema marca divergência crítica quando, por exemplo:

Essas divergências vão para fila de revisão humana. As classificações de menor risco seguem com aprovação automática, sujeita a auditoria amostral.

Alerta de divergência

O sistema sinaliza, em tempo real, inconsistências entre o catálogo e listas oficiais. Por exemplo, quando uma norma passa a alcançar um SKU classificado em NCM genérico no seu cadastro. Esse tipo de alerta reduz o risco de glosa em fiscalização.

Roteiro de adequação em 4 fases

Fase 1: Auditoria do catálogo atual

Antes de mexer em preço, entenda o estado atual:

Resultado: você sabe onde estão os maiores riscos e oportunidades. Se a maior parte da receita vem de um conjunto pequeno de SKUs, priorize esse grupo.

Fase 2: Reclassificação automatizada

Rode o pipeline:

  1. Importe o catálogo (descrição, NCM, embalagem, finalidade).
  2. Defina escopo (catálogo inteiro ou priorização por receita).
  3. Deixe o sistema rodar em paralelo.
  4. Revise a lista de divergências geradas.

Resultado: você tem propostas de classificação com nível de confiança atribuído a cada item.

Fase 3: Validação humana de exceções

Leve as divergências críticas para revisão por profissional habilitado:

A revisão humana é insumo necessário em decisões fiscais. O papel da IA é direcionar onde olhar primeiro.

Fase 4: Monitoramento contínuo

Após a adequação, monitore:

Configure alertas para esses eventos. A regulamentação da Reforma vai evoluir nos próximos anos.

Cronograma da LC 214/2025

A LC 214/2025 prevê transição gradual de 2026 a 2033, em fases:

Observação: o cronograma e as alíquotas podem ser ajustados por novos atos do Comitê Gestor do IBS, decretos federais e resoluções do Senado. Monitore os canais oficiais (planalto.gov.br, gov.br/fazenda, gov.br/receitafederal, portal nacional da NF-e).

Casos de borda: produtos com tratamento misto

Embalagem versus produto

Um mesmo produto pode ter tratamento diferente conforme a embalagem e a finalidade. Sistemas que não rastreiam forma de apresentação tendem a tratar tudo como NCM genérico, gerando inconsistência.

Solução: mapear a forma de apresentação no cadastro de SKU e refletir isso na reclassificação.

Finalidade versus categoria

Plásticos com finalidades diferentes podem ter tratamento fiscal distinto. Embalagens reutilizáveis tendem a ter um tratamento, descartáveis outro, dependendo da regulamentação vigente.

Solução: incluir um campo de finalidade no cadastro de SKU e usá-lo como insumo da reclassificação.

Produtos com múltiplos componentes

Eletrônicos, equipamentos e bens compostos podem ter componentes em diferentes categorias. A classificação final depende do critério aplicável (função primária, percentual de composição, regra específica de NCM e RGI 3).

Solução: documentar a regra de composição que será aplicada e reclassificar conforme essa regra, registrando a justificativa para fins de auditoria.

Cronograma sugerido para começar agora

Esse cronograma é uma referência para operações de porte médio. Volumes maiores ou cenários mais complexos podem demandar prazos diferentes.

Case Banana Brasil: indústria alimentícia preparando o catálogo

A Banana Brasil é uma referência nacional em barras de frutas, nuts, sementes e proteínas, com origem em Schroeder (SC) desde 1985. Hoje, a empresa opera com portfólio amplo de SKUs em supermercados, lojas especializadas e expansão internacional, e tem investido em digitalização do canal B2B.

Para uma indústria alimentícia com catálogo amplo e linhas com tratamentos fiscais que dependem de NCM específico (capítulos relacionados a preparações alimentícias e bebidas), a Reforma exige um trabalho prévio: revisar a base atual de NCMs, mapear possíveis enquadramentos em IS para itens com adição de açúcar ou álcool e preparar a régua de IBS e CBS por linha.

Operações que, como a Banana Brasil, priorizam preparação antecipada e reclassificação automatizada com revisão fiscal ganham previsibilidade de preço quando a transição avançar. Não substituem a decisão do fiscal nem inventam números: aplicam, em escala, os critérios definidos pelo contribuinte.

FAQ

  1. O que é o Imposto Seletivo na Reforma Tributária? É um tributo federal previsto na LC 214/2025, com natureza extrafiscal e incidência única, sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As categorias e os códigos NCM/SH constam do Anexo XVII e de regulamentação posterior.

  2. Como adequar catálogo grande para IBS e CBS? Combine classificação assistida por IA para triagem e revisão humana qualificada para decisões críticas. A responsabilidade da classificação é do contribuinte.

  3. Quanto tempo leva a adequação de um catálogo extenso? Depende do volume de SKUs, da qualidade do cadastro, da complexidade e da disponibilidade de profissionais para revisão. Cronogramas variam de semanas a meses.

  4. Quais produtos entram no Imposto Seletivo? Conforme a LC 214/2025 e o Anexo XVII, as categorias previstas incluem veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport. A lista oficial é a do Anexo XVII vigente.

  5. Como auditar catálogo após adequação? Configure alertas para mudanças regulamentares, revise classificações em rotina periódica e mantenha registro de justificativas para cada decisão de classificação relevante. Histórico de classificação ajuda em fiscalização.

Próximos passos

A Reforma Tributária está em implementação no Brasil, em fases entre 2026 e 2033. Operações que ainda não iniciaram a adequação do catálogo correm risco de operar com preços desalinhados quando a vigência avançar.

Se sua operação tem catálogo extenso, considere combinar pipeline automatizado e revisão humana qualificada. O objetivo não é eliminar o trabalho fiscal, e sim direcionar atenção para os pontos de maior risco.

Fale com a Mastery sobre o Agentic Tax para apoio à adequação do seu catálogo.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação contábil, fiscal ou jurídica especializada. Regras tributárias podem variar conforme UF, regime tributário, operação, produto, NCM, CNAE e perfil do comprador. Valide seu cenário com profissional habilitado.