O que muda no catálogo com a Reforma
IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 (publicada em 16 de janeiro de 2025) institui:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios, em substituição a ICMS e ISS.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, em substituição a PIS/COFINS.
- IS (Imposto Seletivo), federal, sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme Anexo XVII da própria LC.
Observação: o texto e os anexos vigentes estão disponíveis no Planalto (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm) e na página de Regulamentação da Reforma do Ministério da Fazenda (gov.br/fazenda). A regulamentação infralegal está sendo publicada em fases.
Para o e-commerce B2B, a adequação significa:
- Mapear cada NCM do catálogo para o tratamento de IBS e CBS aplicável.
- Verificar se o produto entra em alguma das categorias previstas para IS no Anexo XVII.
- Aplicar a alíquota de IS conforme regulamentação vigente, quando aplicável.
- Recalcular preço final considerando a nova carga tributária e o regime de crédito.
- Comunicar o impacto a clientes e canais.
Esse exercício costuma expor inconsistências no catálogo: produtos com função similar em NCMs diferentes, variações de embalagem sem rastreio de finalidade e produtos que mudaram de categoria desde a última auditoria.
Categorias do Imposto Seletivo conforme LC 214/2025
Com base na LC 214/2025 e em sua regulamentação inicial, o Imposto Seletivo incide sobre as seguintes categorias listadas no Anexo XVII:
- Veículos.
- Embarcações e aeronaves.
- Produtos fumígenos (tabaco e derivados).
- Bebidas alcoólicas.
- Bebidas açucaradas.
- Bens minerais (extração).
- Concursos de prognósticos e fantasy sport.
Observação: a lista oficial, com sub-categorias, exceções e códigos NCM/SH específicos, está no Anexo XVII da LC 214/2025 e em regulamentos posteriores publicados em fases. Recomenda-se sempre validar a redação vigente.
Enquadramento por NCM no IS
A categorização do IS depende dos códigos NCM/SH listados no Anexo XVII. Exemplos genéricos de famílias de NCM já citadas em normas:
- Capítulos 22 (bebidas, com destaque para alcoólicas e açucaradas).
- Capítulo 24 (tabaco e derivados).
- Capítulo 87 (veículos terrestres).
- Capítulo 88 (aeronaves).
- Capítulo 89 (embarcações).
- Capítulos 25, 26 e 27 (sal, minérios e combustíveis minerais).
Observação: o enquadramento depende do NCM específico (oito dígitos) e do uso pretendido, não apenas do capítulo. A lista oficial é a do Anexo XVII vigente. NCMs específicos podem entrar ou sair do escopo conforme atos regulamentares.
Alíquotas do IS
A LC 214/2025 prevê que o IS tem natureza extrafiscal e princípio de incidência única (art. 410), sem aproveitamento de crédito com operações anteriores nem geração de crédito para operações posteriores. As alíquotas variam por categoria e estão sendo fixadas em regulamentação específica.
Observação: alíquotas do IS variam por categoria e por NCM, podem ser ajustadas em atos regulamentares e dependem de aprovação legislativa em cada fase. Consulte a norma vigente para a categoria específica do seu catálogo antes de calcular impacto em preço.
Creditamento e base de cálculo de IBS e CBS
IBS e CBS são não cumulativos, com regime amplo de crédito financeiro. Em linhas gerais:
- Base de cálculo: valor da operação, incluindo acréscimos, transporte cobrado como parte da operação, tributos e taxas aplicáveis (com exceções previstas na LC), e demais valores cobrados como parte da operação (seguro, taxas etc.).
- Creditamento: aquisições vinculadas à atividade empresarial geram crédito a ser aproveitado no encadeamento da operação, na forma e nos limites da LC e do regulamento.
- IBS e CBS não compõem a base de cálculo de outros tributos nem se integram à própria base, conforme dispositivos específicos da LC 214/2025.
Observação: as regras de creditamento, restrições setoriais e a operacionalização (apuração, compensação, ressarcimento) estão sendo detalhadas em decretos regulamentares e atos do Comitê Gestor do IBS. Os mecanismos completos estão em construção e devem ser monitorados continuamente.
Responsabilidade pela classificação
A classificação fiscal de cada SKU é responsabilidade do contribuinte. Equipamentos de tecnologia, consultorias e ferramentas automatizadas apoiam o processo, mas não substituem a decisão do contribuinte nem afastam sua responsabilidade administrativa, civil e tributária. Mantenha registro do raciocínio aplicado a cada classificação e da norma vigente que sustentou a decisão.
Por que reclassificação manual costuma travar
Volume de SKUs
Uma distribuidora industrial típica tem entre 10 mil e 100 mil SKUs. Operações grandes ultrapassam essa faixa. Uma reclassificação manual em larga escala demanda semanas ou meses.
Variações por embalagem e finalidade
Um produto pode ter múltiplas embalagens: varejo, industrial, granel. Cada embalagem pode ter tratamento fiscal diferente conforme a finalidade. Em revisão manual, essas distinções costumam aparecer tarde, depois que milhares de SKUs já foram reclassificados, gerando retrabalho.
Custo e prazo
Contratar fiscalistas temporários envolve custo de pessoas, gestão e curva de aprendizado. Se a reclassificação fica pronta depois da vigência plena do novo regime, há risco de operar com preços defasados em relação à carga tributária real, com impacto em margem ou em conversão.
Como o Agentic Tax da Mastery apoia a reclassificação
A proposta é automatizar parte do esforço com classificação assistida por IA, mantendo a decisão crítica sob responsabilidade do fiscal.
Pipeline de reclassificação
- Extração: leitura dos dados de catálogo (NCM, descrição, embalagem, finalidade).
- Enriquecimento: consulta a bases públicas e à tabela vigente (NCM, alíquotas, Anexo XVII).
- Classificação: mapeamento do NCM atual para o tratamento de IBS, CBS e IS conforme regulamentação.
- Validação: comparação entre classificação proposta e classificação atual, com marcação de divergências.
- Auditoria: apresentação dos resultados para revisão humana, com alertas de risco.
O processamento ocorre em paralelo, reduzindo o tempo total em relação à reclassificação manual.
Auditoria automática
A auditoria é a parte crítica. Decisões fiscais precisam de validação humana qualificada. A IA atua para sinalizar onde há maior risco.
O sistema marca divergência crítica quando, por exemplo:
- A carga tributária projetada muda de forma significativa.
- O produto passa a entrar em alguma categoria de IS pela primeira vez.
- A embalagem ou a finalidade muda de varejo para industrial, ou vice-versa.
- O produto passa de categoria genérica para categoria específica.
Essas divergências vão para fila de revisão humana. As classificações de menor risco seguem com aprovação automática, sujeita a auditoria amostral.
Alerta de divergência
O sistema sinaliza, em tempo real, inconsistências entre o catálogo e listas oficiais. Por exemplo, quando uma norma passa a alcançar um SKU classificado em NCM genérico no seu cadastro. Esse tipo de alerta reduz o risco de glosa em fiscalização.
Roteiro de adequação em 4 fases
Fase 1: Auditoria do catálogo atual
Antes de mexer em preço, entenda o estado atual:
- Quantos SKUs você tem no total?
- Qual a distribuição de NCMs (concentração ou dispersão)?
- Há inconsistência entre SKUs similares?
- Qual a concentração de receita por SKU (Pareto de vendas)?
- Há produtos potencialmente alcançados pelo IS?
Resultado: você sabe onde estão os maiores riscos e oportunidades. Se a maior parte da receita vem de um conjunto pequeno de SKUs, priorize esse grupo.
Fase 2: Reclassificação automatizada
Rode o pipeline:
- Importe o catálogo (descrição, NCM, embalagem, finalidade).
- Defina escopo (catálogo inteiro ou priorização por receita).
- Deixe o sistema rodar em paralelo.
- Revise a lista de divergências geradas.
Resultado: você tem propostas de classificação com nível de confiança atribuído a cada item.
Fase 3: Validação humana de exceções
Leve as divergências críticas para revisão por profissional habilitado:
- Produtos que entram ou saem do IS.
- Produtos com impacto material em margem.
- Produtos marcados como risco de auditoria.
A revisão humana é insumo necessário em decisões fiscais. O papel da IA é direcionar onde olhar primeiro.
Fase 4: Monitoramento contínuo
Após a adequação, monitore:
- Novas normas e atualizações regulamentares.
- Eventuais questionamentos em fiscalização.
- Mudanças de classificação em NCMs específicos.
- Feedback de clientes sobre preço.
Configure alertas para esses eventos. A regulamentação da Reforma vai evoluir nos próximos anos.
Cronograma da LC 214/2025
A LC 214/2025 prevê transição gradual de 2026 a 2033, em fases:
- 2026: início simbólico de CBS e IBS, com alíquotas de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%), enquanto ICMS, ISS, PIS e Cofins seguem vigentes. Adequações em NF-e e NFC-e passam a ser obrigatórias.
- 2027: entrada em vigor do Imposto Seletivo. Início efetivo da cobrança em categorias prioritárias previstas no Anexo XVII. Início da CBS em regime efetivo, com redução progressiva de PIS e Cofins.
- 2028 a 2032: transição gradual de IBS, com alíquotas escalonadas e redução proporcional de ICMS e ISS. Alíquotas de referência fixadas por resolução do Senado para o período de 2029 a 2035.
- 2033: regime pleno. IBS e CBS passam a ser os únicos tributos sobre consumo de bens e serviços; ICMS, ISS, PIS e Cofins ficam extintos. O IS consolida-se como tributo extrafiscal.
Observação: o cronograma e as alíquotas podem ser ajustados por novos atos do Comitê Gestor do IBS, decretos federais e resoluções do Senado. Monitore os canais oficiais (planalto.gov.br, gov.br/fazenda, gov.br/receitafederal, portal nacional da NF-e).
Casos de borda: produtos com tratamento misto
Embalagem versus produto
Um mesmo produto pode ter tratamento diferente conforme a embalagem e a finalidade. Sistemas que não rastreiam forma de apresentação tendem a tratar tudo como NCM genérico, gerando inconsistência.
Solução: mapear a forma de apresentação no cadastro de SKU e refletir isso na reclassificação.
Finalidade versus categoria
Plásticos com finalidades diferentes podem ter tratamento fiscal distinto. Embalagens reutilizáveis tendem a ter um tratamento, descartáveis outro, dependendo da regulamentação vigente.
Solução: incluir um campo de finalidade no cadastro de SKU e usá-lo como insumo da reclassificação.
Produtos com múltiplos componentes
Eletrônicos, equipamentos e bens compostos podem ter componentes em diferentes categorias. A classificação final depende do critério aplicável (função primária, percentual de composição, regra específica de NCM e RGI 3).
Solução: documentar a regra de composição que será aplicada e reclassificar conforme essa regra, registrando a justificativa para fins de auditoria.
Cronograma sugerido para começar agora
- Semana 1 a 2: auditoria do catálogo, preparação dos dados.
- Semana 3: rodada de reclassificação automatizada.
- Semana 4 a 5: revisão de divergências com profissional habilitado.
- Semana 6: testes com amostra de SKUs, validação de preço e integração.
- Semana 7 a 8: rollout gradual no catálogo completo.
Esse cronograma é uma referência para operações de porte médio. Volumes maiores ou cenários mais complexos podem demandar prazos diferentes.
Case Banana Brasil: indústria alimentícia preparando o catálogo
A Banana Brasil é uma referência nacional em barras de frutas, nuts, sementes e proteínas, com origem em Schroeder (SC) desde 1985. Hoje, a empresa opera com portfólio amplo de SKUs em supermercados, lojas especializadas e expansão internacional, e tem investido em digitalização do canal B2B.
Para uma indústria alimentícia com catálogo amplo e linhas com tratamentos fiscais que dependem de NCM específico (capítulos relacionados a preparações alimentícias e bebidas), a Reforma exige um trabalho prévio: revisar a base atual de NCMs, mapear possíveis enquadramentos em IS para itens com adição de açúcar ou álcool e preparar a régua de IBS e CBS por linha.
Operações que, como a Banana Brasil, priorizam preparação antecipada e reclassificação automatizada com revisão fiscal ganham previsibilidade de preço quando a transição avançar. Não substituem a decisão do fiscal nem inventam números: aplicam, em escala, os critérios definidos pelo contribuinte.
FAQ
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O que é o Imposto Seletivo na Reforma Tributária? É um tributo federal previsto na LC 214/2025, com natureza extrafiscal e incidência única, sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As categorias e os códigos NCM/SH constam do Anexo XVII e de regulamentação posterior.
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Como adequar catálogo grande para IBS e CBS? Combine classificação assistida por IA para triagem e revisão humana qualificada para decisões críticas. A responsabilidade da classificação é do contribuinte.
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Quanto tempo leva a adequação de um catálogo extenso? Depende do volume de SKUs, da qualidade do cadastro, da complexidade e da disponibilidade de profissionais para revisão. Cronogramas variam de semanas a meses.
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Quais produtos entram no Imposto Seletivo? Conforme a LC 214/2025 e o Anexo XVII, as categorias previstas incluem veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport. A lista oficial é a do Anexo XVII vigente.
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Como auditar catálogo após adequação? Configure alertas para mudanças regulamentares, revise classificações em rotina periódica e mantenha registro de justificativas para cada decisão de classificação relevante. Histórico de classificação ajuda em fiscalização.
Próximos passos
A Reforma Tributária está em implementação no Brasil, em fases entre 2026 e 2033. Operações que ainda não iniciaram a adequação do catálogo correm risco de operar com preços desalinhados quando a vigência avançar.
Se sua operação tem catálogo extenso, considere combinar pipeline automatizado e revisão humana qualificada. O objetivo não é eliminar o trabalho fiscal, e sim direcionar atenção para os pontos de maior risco.
Fale com a Mastery sobre o Agentic Tax para apoio à adequação do seu catálogo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação contábil, fiscal ou jurídica especializada. Regras tributárias podem variar conforme UF, regime tributário, operação, produto, NCM, CNAE e perfil do comprador. Valide seu cenário com profissional habilitado.