Por que autopeças quase sempre caem em ICMS-ST?
Porque autopeças são um dos segmentos do Convênio ICMS 142/2018, que uniformizou as regras da substituição tributária entre os estados. O ICMS da cadeia é antecipado por quem vende primeiro, com base presumida, e o revendedor compra com o imposto já embutido no preço.
Cada item do segmento tem um CEST, o código que identifica na nota a mercadoria sujeita à substituição. Peças de motor, freio, suspensão, transmissão e parte elétrica costumam estar na lista, mas a confirmação é sempre pelo NCM e pela UF de destino. Para conferir a posição de um item, use a consulta de NCM.
O que é a MVA ajustada e quando ela vale?
A MVA é a margem que a UF de destino presume para a cadeia até o consumidor. Na venda interestadual, quando a alíquota interestadual é menor que a alíquota interna do destino, a MVA original é ajustada para compensar a diferença. Sem o ajuste, a base fica menor e o imposto recolhido sai errado.
MVA desatualizada não gera rejeição da nota: gera preço errado, item a item. O mecanismo completo está em CEST e MVA na substituição tributária.
Quando a venda de autopeças exige GNRE?
Quando o vendedor não tem inscrição estadual de substituto na UF de destino, o ICMS-ST da venda interestadual é recolhido por GNRE, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, em geral antes da saída da mercadoria. Com inscrição de substituto no destino, o recolhimento segue a apuração mensal.
O Motor Fiscal B2B calcula o ICMS-ST e indica quando a operação exige GNRE e de quanto; a emissão e o pagamento da guia continuam no ERP ou no emissor da empresa. Os casos estão em GNRE: o que é e quando é devida na venda B2B.
Como o perfil do comprador muda o cálculo?
Distribuidor e revendedor compram para revender e recebem a mercadoria com a substituição já recolhida. Quem compra para uso e consumo próprio, como uma frota que repõe a própria manutenção, é consumidor final, e na venda interestadual entra o DIFAL. O mesmo item pode ter preço diferente conforme quem compra.
Por isso o cadastro precisa ler CNPJ, CNAE, inscrição estadual e regime antes de fechar o preço. Para conferir um comprador, use a consulta de CNPJ; para estimar o DIFAL de uma rota, o simulador de DIFAL por UF.
Como as camadas se comparam no pedido de autopeças?
Cada camada responde uma pergunta do pedido e tem um ponto em que para de responder sozinha. A plataforma fiscal calcula o imposto e indica a GNRE, mas não emite nota nem paga guia.
| Camada | O que define o valor | Limite |
|---|---|---|
| NCM e CEST | Posição do item e código da substituição | Nome comercial não classifica; peça parecida tem código diferente |
| MVA original ou ajustada | Lista da UF de destino e diferença entre as alíquotas | Muda por ato estadual; tabela velha erra em silêncio |
| ICMS interestadual | Par de estados da rota: 12%, 7% ou 4% | Entra no ajuste da MVA, mas não substitui a lista da UF |
| GNRE | Recolhimento da ST na UF de destino sem inscrição de substituto | A plataforma calcula e indica; quem emite e paga é a empresa |
| Perfil do comprador | Revenda ou uso e consumo próprio | Uso próprio leva DIFAL na venda interestadual |
O que muda em autopeças com a Reforma Tributária?
Pela Lei Complementar 214/2025, a CBS substitui PIS e Cofins em 2027 e o ICMS, com a substituição tributária, cai de 2029 a 2032, até ser extinto em 2033. O IPI fica com alíquota zero a partir de 2027, exceto para produtos que também são industrializados na Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo alcança veículos, não as peças vendidas separadamente.
Durante a transição, o pedido convive com os dois modelos sobre a mesma base. O cronograma ano a ano está no cronograma interativo da Reforma, e o efeito no preço pode ser estimado no simulador de IBS e CBS na transição.
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- Fiscal por vertical industrial: o índice das 10 verticais do e-commerce B2B.
- Outra vertical com ST forte: construção civil B2B: ICMS-ST e NCM.
- Guia estadual na venda interestadual: GNRE: o que é e quando é devida.
- Como a base presumida é montada: CEST e MVA na substituição tributária.
Este conteúdo é informativo e não constitui consultoria ou parecer tributário. Confirme a norma vigente na UF de destino antes de parametrizar o cálculo.