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Simulador de DIFAL por UF no B2B

O DIFAL é o diferencial de alíquota de ICMS nas vendas interestaduais para consumidor final: a alíquota interna do estado de destino menos a alíquota interestadual. Escolha a UF de origem e a de destino para ver as três parcelas. A base legal é a Emenda Constitucional 87/2015 e a Lei Complementar 190/2022, e desde 2019 o DIFAL é integral do estado de destino.

Simule o DIFAL da sua operação

Alíquota interestadual
Alíquota interna do destino
DIFAL (devido ao destino)

Estimativa educativa, não é parecer. As alíquotas internas são valores de referência para 2026 e podem variar por produto ou mudar por lei estadual. Ajuste o campo ao seu caso e confirme na Sefaz do destino.

Premissas do cálculo

ParcelaRegra aplicada
Alíquota interestadual7% nas saídas do Sul e Sudeste, exceto ES, para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES; 12% nas demais; 4% para mercadoria importada (Resolução do Senado 13/2012).
Alíquota interna do destinoAlíquota modal de referência do estado de destino em 2026, editável. Reduções por produto e o FCP não estão incluídos.
DIFALInterna do destino menos a interestadual. Desde 2019, o valor é integralmente do estado de destino (fim da partilha).

Quando o DIFAL se aplica no B2B

O DIFAL das operações interestaduais para consumidor final incide quando o comprador não vai revender a mercadoria: uma empresa que compra para uso e consumo ou para ativo, e em especial a empresa não contribuinte de ICMS. Quando o comprador é contribuinte e revende, a lógica muda, e pode haver substituição tributária no lugar do DIFAL. Por isso a situação e o regime do CNPJ do comprador determinam o tratamento, e validar isso na origem, dentro do pedido, evita calcular a operação de forma errada.

Onde a Mastery atua: o Aprova CNPJ valida e aprova o CNPJ do comprador na origem, incluindo situação, inscrição estadual e regime, o que define se há DIFAL. O Motor Fiscal B2B calcula o valor correto no pedido, em tempo real, no ERP ou no e-commerce. A Mastery calcula e valida na origem; não recolhe o DIFAL nem emite a nota.

Dois exemplos

De São Paulo para a Bahia, mercadoria nacional. A saída do Sudeste para o Nordeste usa alíquota interestadual de 7%. Com alíquota interna de referência de 20,5% na Bahia, o DIFAL é de 13,5 pontos percentuais, devidos à Bahia.

Do Rio de Janeiro para Minas Gerais, mercadoria nacional. Operação entre estados do Sudeste usa 12% de interestadual. Com interna de referência de 18% em Minas, o DIFAL é de 6 pontos percentuais, devidos a Minas Gerais.

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Deixe seu contato e a Mastery mostra como validar o CNPJ do comprador e calcular ICMS, DIFAL e ST na origem, em tempo real.

Perguntas frequentes

O que é o DIFAL?

É o diferencial de alíquota de ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, para equilibrar a arrecadação entre origem e destino. Corresponde à diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual.

Como o DIFAL é calculado?

Alíquota interna do estado de destino menos a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%, conforme origem, destino e origem da mercadoria). Desde 2019, o valor é integralmente do estado de destino.

Quando o DIFAL se aplica no B2B?

Quando a venda interestadual é para consumidor final, incluindo empresa não contribuinte de ICMS. Se o comprador é contribuinte e revende, a regra muda. Validar a situação e o regime do CNPJ na origem é decisivo.

Qual é a alíquota interestadual?

7% nas saídas do Sul e Sudeste, exceto ES, para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES; 12% nas demais operações interestaduais; 4% para mercadoria importada, conforme a Resolução do Senado 13/2012.

As alíquotas internas estão atualizadas?

São valores de referência para 2026 e podem ter reduções por produto ou mudar por lei estadual. O campo é editável: confirme a alíquota do seu produto na Sefaz da UF de destino antes de usar em produção.

O resultado serve como parecer?

Não. É uma estimativa educativa. Base de cálculo, FCP e regras específicas podem alterar o valor final. Valide com o seu time fiscal ou profissional habilitado.

Fontes oficiais

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo e não constitui parecer contábil, fiscal ou jurídico. As alíquotas internas são valores de referência para 2026 e devem ser confirmadas na Sefaz da UF de destino. Valide o seu cenário com o time fiscal ou profissional habilitado.

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