Simulador de DIFAL por UF no B2B
O DIFAL é o diferencial de alíquota de ICMS nas vendas interestaduais para consumidor final: a alíquota interna do estado de destino menos a alíquota interestadual. Escolha a UF de origem e a de destino para ver as três parcelas. A base legal é a Emenda Constitucional 87/2015 e a Lei Complementar 190/2022, e desde 2019 o DIFAL é integral do estado de destino.
Simule o DIFAL da sua operação
Estimativa educativa, não é parecer. As alíquotas internas são valores de referência para 2026 e podem variar por produto ou mudar por lei estadual. Ajuste o campo ao seu caso e confirme na Sefaz do destino.
Premissas do cálculo
| Parcela | Regra aplicada |
|---|---|
| Alíquota interestadual | 7% nas saídas do Sul e Sudeste, exceto ES, para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES; 12% nas demais; 4% para mercadoria importada (Resolução do Senado 13/2012). |
| Alíquota interna do destino | Alíquota modal de referência do estado de destino em 2026, editável. Reduções por produto e o FCP não estão incluídos. |
| DIFAL | Interna do destino menos a interestadual. Desde 2019, o valor é integralmente do estado de destino (fim da partilha). |
Quando o DIFAL se aplica no B2B
O DIFAL das operações interestaduais para consumidor final incide quando o comprador não vai revender a mercadoria: uma empresa que compra para uso e consumo ou para ativo, e em especial a empresa não contribuinte de ICMS. Quando o comprador é contribuinte e revende, a lógica muda, e pode haver substituição tributária no lugar do DIFAL. Por isso a situação e o regime do CNPJ do comprador determinam o tratamento, e validar isso na origem, dentro do pedido, evita calcular a operação de forma errada.
Onde a Mastery atua: o Aprova CNPJ valida e aprova o CNPJ do comprador na origem, incluindo situação, inscrição estadual e regime, o que define se há DIFAL. O Motor Fiscal B2B calcula o valor correto no pedido, em tempo real, no ERP ou no e-commerce. A Mastery calcula e valida na origem; não recolhe o DIFAL nem emite a nota.
Dois exemplos
De São Paulo para a Bahia, mercadoria nacional. A saída do Sudeste para o Nordeste usa alíquota interestadual de 7%. Com alíquota interna de referência de 20,5% na Bahia, o DIFAL é de 13,5 pontos percentuais, devidos à Bahia.
Do Rio de Janeiro para Minas Gerais, mercadoria nacional. Operação entre estados do Sudeste usa 12% de interestadual. Com interna de referência de 18% em Minas, o DIFAL é de 6 pontos percentuais, devidos a Minas Gerais.
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Perguntas frequentes
O que é o DIFAL?
É o diferencial de alíquota de ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, para equilibrar a arrecadação entre origem e destino. Corresponde à diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual.
Como o DIFAL é calculado?
Alíquota interna do estado de destino menos a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%, conforme origem, destino e origem da mercadoria). Desde 2019, o valor é integralmente do estado de destino.
Quando o DIFAL se aplica no B2B?
Quando a venda interestadual é para consumidor final, incluindo empresa não contribuinte de ICMS. Se o comprador é contribuinte e revende, a regra muda. Validar a situação e o regime do CNPJ na origem é decisivo.
Qual é a alíquota interestadual?
7% nas saídas do Sul e Sudeste, exceto ES, para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES; 12% nas demais operações interestaduais; 4% para mercadoria importada, conforme a Resolução do Senado 13/2012.
As alíquotas internas estão atualizadas?
São valores de referência para 2026 e podem ter reduções por produto ou mudar por lei estadual. O campo é editável: confirme a alíquota do seu produto na Sefaz da UF de destino antes de usar em produção.
O resultado serve como parecer?
Não. É uma estimativa educativa. Base de cálculo, FCP e regras específicas podem alterar o valor final. Valide com o seu time fiscal ou profissional habilitado.
Fontes oficiais
- Emenda Constitucional 87/2015 (DIFAL nas operações interestaduais a consumidor final)
- Lei Complementar 190/2022 (regulamentação do DIFAL)
- Resolução do Senado 13/2012 (alíquota de 4% para importados) e Resolução do Senado 22/1989 (7% e 12%)
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo e não constitui parecer contábil, fiscal ou jurídico. As alíquotas internas são valores de referência para 2026 e devem ser confirmadas na Sefaz da UF de destino. Valide o seu cenário com o time fiscal ou profissional habilitado.
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