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Simulador de IBS e CBS: como calcular imposto nos dois regimes na transição

Calcular imposto nos dois regimes ao mesmo tempo é o que a transição exige. Entre 2026 e 2033, o sistema atual (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) convive com o novo (IBS, CBS e Imposto Seletivo), e o mesmo pedido carrega os dois cálculos. Escolha um ano para ver quanto de cada sistema está em vigor. 2026 é ano de teste; de 2029 a 2032 o ICMS e o ISS caem em escada enquanto o IBS sobe; em 2033 o novo sistema fica pleno.

Como fica o cálculo de IBS e CBS para venda B2B?

Em regime dual: o mesmo pedido carrega o cálculo atual, com ICMS, PIS e Cofins, e o novo, com IBS e CBS. Em 2026, ano de teste, a CBS é destacada a 0,9% e o IBS a 0,1%, sem recolhimento efetivo. O IBS é devido no destino. A escada de substituição vai até 2033, conforme a LC 214/2025.

Veja a coexistência por ano

Sistema atual (ICMS e ISS) em vigor—
Novo sistema (IBS) em vigor—
—

Referência conforme EC 132/2023 e LC 214/2025. Detalhes de operacionalização podem ser ajustados por regulamentação; confirme na fonte oficial. Não é parecer.

Como calcular imposto nos dois regimes ao mesmo tempo na transição?

No mesmo pedido, com duas contas separadas e nenhuma soma indevida. O sistema antigo continua com ICMS, ISS, PIS e Cofins; o novo entra com IBS e CBS na proporção do ano. As duas convivem de 2026 a 2032 e o pedido precisa carregar as duas sem contar a mesma base duas vezes, conforme a LC 214/2025.

Cronograma da transição, ano a ano

AnoICMS e ISSIBSO que muda
2026Integral0,1% (teste)Ano de teste. CBS destacada a 0,9% e IBS a 0,1%, sem recolhimento efetivo.
2027 a 2028Integral0,1% (simbólico)CBS efetiva substitui PIS e COFINS, que são extintos. IPI zerado, exceto Zona Franca de Manaus. Imposto Seletivo pode ser cobrado.
202990%10% da referênciaComeça a escada de redução do ICMS e do ISS. Benefícios de ICMS reduzem proporcionalmente.
203080%20% da referênciaSegue a escada. CBS plena.
203170%30% da referênciaSegue a escada.
203260%40% da referênciaÚltimo ano de coexistência ampla.
2033ExtintosIntegralSistema pleno: ICMS e ISS extintos; IBS e CBS integrais (referência de cerca de 18,5% mais 8,5%).

O que a coexistência exige do e-commerce B2B

Durante a transição, um mesmo pedido pode carregar tributo do sistema antigo e do novo na proporção do ano. Isso é o cálculo dual: aplicar ICMS e ISS na parcela vigente e IBS e CBS na parcela nova, sem contar duas vezes. Uma operação que depende de ajuste manual a cada etapa da escada acumula risco justamente no período em que as regras mais mudam.

Onde a Mastery atua: o Motor Fiscal B2B calcula em tempo real, no pedido, o tributo do sistema atual e o do novo conforme a fase da transição, no ERP ou no e-commerce. O Aprova CNPJ valida o comprador na origem, o que define o tratamento correto. A Mastery calcula e valida na origem; não recolhe tributos nem emite a nota.

Quem calcula IBS e CBS na transição, e onde cada um para

Essa busca devolve quase só contabilidade e consultoria, e faz sentido: a maior parte do trabalho da transição é interpretar a regra. Interpretar e calcular, porém, acontecem em momentos diferentes.

QuemO que resolveOnde para
Consultoria e contabilidade tributária (EY, Contabilizei)Interpreta a LC 214/2025, define o enquadramento e assina a responsabilidade técnicaEntrega parecer e planilha, não número dentro do pedido
ERP (TOTVS, SAP, Senior)Apura e emite a NF-e já com os campos de IBS e CBSCalcula no faturamento, depois que o comprador fechou
Plataformas de apuração (Avalara, Sovos, Dootax, e-Auditoria)Apuração, obrigação acessória e conferência dos dois regimesTrabalham sobre a nota emitida, não sobre o carrinho
Motor Fiscal B2B da MasteryCalcula o regime antigo e o novo no mesmo pedido, na proporção do ano, antes de o comprador fecharDepende do enquadramento definido por quem tem responsabilidade técnica, e a Mastery não recolhe tributo nem emite a nota

Nenhum dos quatro substitui os outros. O que costuma faltar na operação B2B é o quarto: o número certo aparecer na tela do comprador, e não só no fechamento do mês.

Onde a simulação tem limite

Cinco frentes.

Regulamentação ainda em publicação

Detalhes operacionais (alíquota cheia de IBS, lista final de Cesta Básica, alíquota específica de IS) seguem regulamentação infralegal. Simulação opera com cenário razoável, não com certeza.

Comportamento da operação real

Mix muda, preço de fornecedor muda, comportamento de comprador muda. Simulação é fotografia, não predição garantida.

Decisões judiciais em curso

Questões em STF e STJ podem alterar tratamento de pontos específicos. Acompanhamento contínuo.

Programas estaduais em ajuste

Cada UF acompanha em ritmo próprio. Simulação por UF acompanha publicação.

Casos limítrofes

Em pontos sensíveis (regime do comprador na borda, NCM em borda de classificação), simulação aponta cenário, decisão final com tributarista.

Quer o cálculo dual pronto no seu checkout?

Deixe seu contato e a Mastery mostra como calcular o sistema atual e o novo no mesmo pedido, ano a ano da transição.

Perguntas frequentes

Como funciona a transição da Reforma Tributária?

De 2026 a 2033, o sistema atual (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) convive com o novo (IBS, CBS e Imposto Seletivo). 2026 é teste; de 2029 a 2032 o ICMS e o ISS caem em escada enquanto o IBS sobe; em 2033 o novo sistema fica pleno.

O que acontece em 2026?

É o ano de teste: a CBS é destacada a 0,9% e o IBS a 0,1%, sem recolhimento efetivo, para ajuste de sistemas. ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI seguem integrais.

Quando o PIS e a COFINS acabam?

Em 2027 a CBS passa a valer de forma efetiva e substitui PIS e COFINS, que são extintos. O IPI é zerado, salvo a Zona Franca de Manaus, e o Imposto Seletivo pode passar a ser cobrado.

Como o ICMS e o ISS são reduzidos?

Em escada: 2029 a 90%, 2030 a 80%, 2031 a 70% e 2032 a 60%, enquanto o IBS aplica 10%, 20%, 30% e 40% da referência. Em 2033 o ICMS e o ISS são extintos e o IBS fica integral.

O que é o cálculo dual?

É calcular, no mesmo pedido, o tributo do sistema atual e o do novo conforme a proporção do ano. Sem isso, cada etapa da transição vira ajuste manual, no período de maior risco de erro fiscal.

Os percentuais podem mudar?

As datas e proporções estão na EC 132/2023 e na LC 214/2025, mas detalhes de operacionalização podem ser ajustados por regulamentação. Trate como referência e confirme na fonte oficial.

Fontes oficiais

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo e não constitui parecer contábil, fiscal ou jurídico. Os percentuais são referência da transição e podem ser ajustados por regulamentação. Valide o seu cenário com o time fiscal ou profissional habilitado.

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