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Venda para revenda no B2B: ICMS-ST e CFOP no pedido

Quem compra para revender vai vender a mercadoria de novo. Por isso o pedido de revenda leva a cadeia junto: a substituição tributária quando o produto e a UF de destino exigem, o CFOP da operação e a inscrição estadual ativa do comprador, sem a qual a nota não sai. A Mastery decide as três coisas no pedido, antes da nota, em qualquer canal da sua operação.

Em resumo

Na venda para revenda, o comprador é contribuinte de ICMS e vai vender a mercadoria adiante. Se o produto está em acordo de substituição tributária com a UF de destino, o vendedor pode ser o substituto e reter o ICMS-ST da operação seguinte, como preveem o art. 6º da Lei Complementar 87/1996 e o Convênio ICMS 142/2018. O CFOP da venda interestadual muda com a origem da mercadoria e com a ST: 6.101 para produção própria, 6.102 para mercadoria de terceiros e 6.403 quando o vendedor retém a ST. A inscrição estadual do comprador precisa estar ativa, ou a nota é recusada. O Aprova CNPJ confirma o comprador e o Motor Fiscal B2B | Agentic Tax calcula o pedido em tempo real.

A jornada do pedido de revenda

  1. O comprador informa o CNPJ. O Aprova CNPJ consulta diversas bases e confirma a situação cadastral, o CNAE, o regime tributário e a inscrição estadual ativa na UF de destino.
  2. A finalidade fica definida. Ela pode vir predefinida pelo canal, como um portal só para revendedores, ou ser informada pelo comprador ao fechar o pedido.
  3. O motor calcula o pedido. ICMS da operação, ICMS-ST quando o produto e a UF exigem, FCP e os benefícios fiscais a que a sua empresa tem direito, com a base legal de cada tributo.
  4. O pedido volta ao ERP. Com o cálculo e o CFOP coerentes, o ERP emite a nota.
  5. Depois da venda. Se o preço praticado ficar diferente da base presumida da ST, entram o ressarcimento e o complemento, explicados em ressarcimento e complemento de ICMS-ST na revenda.

Onde o pedido de revenda erra

Inscrição estadual inativa ou não cadastrada

A SEFAZ rejeita a nota (rejeição 233) ou denega o uso por irregularidade fiscal (301 e 302).

ST na condição errada

Quem revende mercadoria que já chegou com a ST retida é substituído (CFOP 5.405 na venda dentro do estado), não substituto. Tratar um como o outro cobra o imposto duas vezes ou deixa de cobrar.

Regra parada no ERP

MVA e alíquota mudam por convênio, protocolo e lei estadual. A tabela que não acompanha calcula ST a menor ou cobra imposto que já foi revogado.

Comprador tratado como revendedor sem ser

A empresa que compra para uso próprio recebe nota de revenda, e o DIFAL devido fica de fora.

O que o Aprova CNPJ faz na revenda

O Aprova CNPJ, hub de aprovação e enriquecimento de dados fiscais para vendas a CNPJ, consulta diversas bases antes de o pedido seguir. Confirma que o comprador está ativo, que a inscrição estadual está habilitada na UF de destino e que ele é contribuinte de ICMS. O cadastro volta enriquecido para o seu ERP ou e-commerce, e o pedido de um comprador irregular não chega à nota. Conheça o Aprova CNPJ.

O que o Motor Fiscal B2B faz na revenda

O Motor Fiscal B2B decide o cenário fiscal de cada pedido em tempo real. Verifica se o produto está em acordo de ST com a UF de destino e se o vendedor é substituto ou substituído, aplica a MVA vigente e calcula ICMS, ICMS-ST e FCP. Aplica os benefícios fiscais a que a sua empresa tem direito e devolve o CFOP coerente com a operação, com a base legal de cada tributo. Veja como funciona o motor.

Em qualquer canal da operação

O mesmo cálculo atende o pedido que nasce no ERP, no e-commerce B2B, no portal do representante ou em outro sistema conectado por API. A finalidade pode ser predefinida por canal ou informada pelo comprador no pedido. A Mastery se integra a VTEX, Shopify Plus, Magento, Zydon, GoDeep, SAP, TOTVS, Oracle e Sankhya, e a outros sistemas por API. Ver as integrações.

Case: Banana Brasil

358 pedidos B2B em setembro de 2026, com IE e ST conferidas antes da nota

  • Antes: o ERP aceitava pedidos B2B de compradores com inscrição estadual inativa ou baixada na SEFAZ e calculava com regras desatualizadas. Recolhia ST a menor nas vendas para São Paulo e cobrava, no Rio Grande do Sul, imposto que já tinha sido revogado.
  • Depois: a Mastery passou a consultar a SEFAZ e a reclassificar as operações de compradores com IE inativa, a corrigir automaticamente o DIFAL calculado pelo ERP e a aplicar em tempo real a regra de ST vigente, escolhendo entre a MVA original e a ajustada.
  • Resultado: as vendas para São Paulo passaram a sair com a ST calculada pela regra vigente, e o pedido de comprador com IE inapta deixou de chegar à nota.

Caso interno Mastery, dados de operação do cliente, não auditados externamente.

Revenda ou uso e consumo: o que muda

Revenda Uso e consumo
Quem compraContribuinte que vai revenderEmpresa que usa a mercadoria, contribuinte de ICMS ou não
ICMS-STRetida pelo vendedor substituto quando o produto e a UF exigemPode alcançar o DIFAL, se o produto estiver em acordo de ST e o comprador for contribuinte
DIFALNão se aplicaIncide na venda interestadual
CFOP da venda interestadual6.101, 6.102 ou 6.4036.101 ou 6.102 para contribuinte; 6.107 ou 6.108 para não contribuinte
Crédito de ICMS do compradorGera créditoSó para entradas a partir de 1º de janeiro de 2033

Leitura geral: o tratamento varia por mercadoria (NCM e CEST) e por regulamento de cada estado. Para o outro cenário, veja venda para uso e consumo no B2B. A comparação completa está em uso e consumo vs revenda.

Perguntas frequentes

Venda para revenda tem ICMS-ST?

Quando o produto está em convênio ou protocolo de substituição tributária com a UF de destino, em regra sim: o vendedor retém o imposto da operação seguinte como substituto. O Convênio ICMS 142/2018 traz exceções, como a venda para a indústria que usa a mercadoria como matéria-prima, produto intermediário ou embalagem.

Qual CFOP usar na venda para revenda?

Na venda interestadual, 6.101 para produção própria, 6.102 para mercadoria de terceiros e 6.403 quando o vendedor retém a ST como substituto. Dentro do estado, os mesmos casos usam a série 5. Confira sempre o código na tabela CFOP oficial.

Como saber se o comprador é contribuinte de ICMS?

Pela inscrição estadual ativa na UF dele. O passo a passo está em como saber se uma empresa é contribuinte de ICMS, e o Aprova CNPJ faz essa conferência a cada pedido.

O que acontece se a inscrição estadual do comprador estiver inativa?

A nota pode ser rejeitada (rejeição 233) ou ter o uso denegado por irregularidade fiscal (301 e 302). Conferir a IE antes do pedido evita as duas.

Qual é a diferença entre revenda e uso e consumo?

Na revenda, a mercadoria será vendida de novo. No uso e consumo, ela fica com o comprador. Isso muda a ST, o DIFAL, o CFOP e o crédito, como mostra a tabela acima.

Seu pedido de revenda sai com a ST e o CFOP certos?

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