Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada na NF-e
Mensagem oficial
"Rejeição: IE do destinatário não cadastrada"
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte, Anexo I, versão 7.00, página 144, e regra 5E17-10 da Nota Técnica 2019.001, versão 1.70, de agosto de 2025, página 23. Consultado em 06/10/2026.
A regra diz que, se a nota informa a IE do destinatário, a SEFAZ consulta o cadastro de contribuintes da UF pela UF de destino e pela IE. Na operação interestadual, a consulta usa o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), conforme a observação da própria regra.
Por que acontece num pedido B2B
- Número digitado errado no cadastro do cliente, com dígito trocado ou faltando.
- Inscrição de outra UF, por exemplo a da matriz, quando quem compra e recebe é a filial.
- Cadastro antigo do cliente, que ninguém revisou desde a primeira compra.
Exemplo fictício: uma distribuidora de São Paulo vende 40 caixas de revestimento para uma loja de materiais de construção de Belo Horizonte, pelo e-commerce B2B. O cadastro da loja traz a IE com um dígito trocado. A nota interestadual volta com a rejeição 233 e o pedido fica parado até alguém falar com o comprador.
Códigos vizinhos
- 232: o comprador tem IE ativa na UF, mas a nota não informou a inscrição.
- 234: a IE existe, mas não pertence ao CNPJ informado na nota.
- 306: a IE existe, mas não está ativa na UF.
- 305: o comprador está bloqueado na UF.
Como destravar a nota parada
- Peça ao comprador a inscrição estadual correta, ou consulte o comprovante de inscrição na SEFAZ da UF dele.
- Confira formato e dígito pela regra da UF na consulta de inscrição estadual pelo CNPJ.
- Confirme que a inscrição é do mesmo CNPJ que vai na nota. Se for de outro estabelecimento, a SEFAZ devolve a 234.
- Corrija o cadastro e transmita de novo. A nota rejeitada não fica gravada, então o número continua disponível.
Se o comprador não tem inscrição estadual, a nota não leva IE e o indicador de contribuinte muda, o que também muda CFOP, DIFAL e ST. Essa diferença está em como saber se uma empresa é contribuinte de ICMS.
Como evitar no próximo pedido
A inscrição estadual precisa ser conferida quando o cliente se cadastra, não quando a nota volta. O Aprova CNPJ aprova o comprador no cadastro ou no pedido, em tempo real, consultando diversas bases, entre elas a inscrição estadual na UF de destino e a condição de contribuinte de ICMS. Com o comprador aprovado, o Motor Fiscal B2B | Agentic Tax, da Mastery, decide CFOP e tributos do pedido com o dado certo. A Mastery não emite a nota: ela entrega o dado certo para o emissor.
Quando a inscrição existe, mas o tipo dela não combina com o indicador de não contribuinte da nota, o código é outro: veja a rejeição 300.
Os outros códigos de rejeição e denegação estão na consulta de códigos de rejeição da NF-e.
Perguntas frequentes
A rejeição 233 consome o número da nota?
Não. A nota rejeitada não fica gravada na SEFAZ e pode ser corrigida e enviada de novo com o mesmo número.
Qual a diferença entre a rejeição 233 e a 234?
Na 233 a inscrição estadual não existe no cadastro da UF. Na 234 ela existe, mas está ligada a outro CNPJ, e não ao CNPJ do comprador informado na nota.
E se o comprador não tiver inscrição estadual?
Então a nota não leva IE e o comprador entra como não contribuinte, o que muda o tratamento da operação. Confira antes se ele é mesmo não contribuinte, porque informar não contribuinte para quem tem IE ativa gera outro erro.
Fontes
- Manual de Orientação do Contribuinte, Anexo I, versão 7.00, novembro de 2020, página 144. Consultado em 06/10/2026.
- Nota Técnica 2019.001, Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.70, agosto de 2025, página 23, regras 5E17-10, 5E17-20, 5E17-46 e 5E17-50. Consultado em 06/10/2026.