Início › Incentivos fiscais estaduais Última verificação: 25/09/2026

Incentivos fiscais estaduais · 27 unidades da Federação

Quais incentivos fiscais de ICMS cada estado oferece à indústria em 2026?

Os incentivos de ICMS variam por estado: Goiás tem o ProGoiás, Pernambuco o PRODEPE, o Espírito Santo o INVEST-ES e o Paraná o Paraná Competitivo, e Minas Gerais usa créditos presumidos do regulamento. Este guia reúne as 27 unidades com programa, modalidade, contrapartida, vigência e compensação, lidos em fonte primária entre 16/09/2026 e 25/09/2026.

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O mapa responde onde existe incentivo. O trilho ao lado responde para o que a sua empresa vende. Escolher uma categoria acende no mapa as unidades da federação cuja norma nomeia aquele setor, e não altera nenhum selo.

Como esta contagem foi feita: cada categoria vem do dispositivo que a norma daquela unidade da federação nomeia, lido no arquivo de apuração de cada estado, e o detalhe está no rodapé de método. Programa que vale para indústria em geral não entra em categoria. Piauí aparece como candidato em têxtil, confecção e couro, e por isso não entra na contagem, porque o decreto que lista as atividades prioritárias ainda não foi lido. O Rio de Janeiro aparece como candidato em atacado e centro de distribuição, e também fica fora da contagem, porque o decreto do programa de atacado e centrais de distribuição ainda não foi lido.

Acre: Programa de Incentivo Tributário (Leis 1.358/2000 e 1.361/2000) Alagoas: PRODESIN (Lei 5.671/1995 e Decreto 38.394/2000) e regimes de atacado e distribuição Amazonas: Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (Lei 2.826/2003) Amapá: Política de incentivos ao setor produtivo (Lei 3.395/2025 e Decreto 2.656/2026) Bahia: DESENVOLVE (Lei 7.980/2001) e PROIND (Decreto 18.802/2018) Ceará: FDI (Decreto 34.508/2022): FDI/Provin, PCDM e Proade Distrito Federal: Três instrumentos, entre eles o EMPREGA-DF (Decreto 39.803/2019) Espírito Santo: INVEST-ES (Lei 10.550/2016), COMPETE/ES (Lei 10.568/2016) e FUNDAP (Lei 2.508/1970) Goiás: ProGoiás (Lei 20.787/2020) e crédito outorgado do art. 11, III, do Anexo IX do RCTE Maranhão: Incentivo à indústria e agroindústria (Lei 10.690/2017) Minas Gerais: Créditos presumidos do Anexo IV do RICMS/2023 e regime especial individual de importação Mato Grosso do Sul: MS Forte-Indústria (Lei 4.049/2011) e MS-EMPREENDEDOR (LC 93/2001) Mato Grosso: PRODEIC (Decreto 288/2019) e seus submódulos Pará: Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico (Lei 6.489/2002) e M.A.E. (Decreto 2.236/2010) Paraíba: FAIN (Decreto 17.252/1994) e crédito presumido da Lei 10.974/2017 Pernambuco: PRODEPE (Lei 11.675/1999) e PROIND (Decreto 44.650/2017) Piauí: Diferimento e crédito presumido da Lei 6.146/2011, com o FUNDIPI Paraná: Paraná Competitivo (Decreto 7.721/2024) Rio de Janeiro: Tratamento Tributário Especial para a indústria (Lei 6.979/2015) Rio Grande do Norte: PROEDI (Lei 10.640/2019) Rondônia: Programa de Incentivo Tributário (Lei 1.558/2005) Roraima: Incentivos da Lei 1.458/2021 e FDI (Lei 232/1999) Rio Grande do Sul: FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS Santa Catarina: Art. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC (comércio exterior), Pró-Emprego e PRODEC Sergipe: PSDI (Lei 3.140/1991) São Paulo: Crédito outorgado têxtil (art. 41 do Anexo III do RICMS/SP) e ProVeículo Tocantins: PROINDÚSTRIA (Lei 1.385/2003) e leis setoriais de atacado e comércio AL DF ES PB RJ RN SE AC AM AP BA CE GO MA MG MS MT PA PE PI PR RO RR RS SC SP TO

Passe o mouse sobre um estado, ou navegue com a tecla Tab, para ver o programa e o status. Clique para abrir a página da unidade da federação.

Malha do mapa: projeto svg-maps (Victor Cazanave), licença CC BY 4.0, simplificada para esta página. Estados pequenos recebem rótulo fora do desenho, com linha de chamada.

26 de 27confirmados em fonte primária, no nível do estado; em vários estados, campos de compensação dependem do ato de cada empresa, e cada página de estado diz quais

Confirmado em fonte primária26 Parcialmente confirmado1 Em verificação0 Depende do ato concessivo0

O que significa cada selo do guia?

As 27 unidades da federação

As 27 unidades da federação têm página própria. A data de cada linha é a da última leitura em fonte primária daquele estado. O que ficou de fora vem explicado na própria linha, como em Minas Gerais.

AC AcrePrograma de Incentivo Tributário (Leis 1.358/2000 e 1.361/2000)campos lidos em fonte primária em 24/09/2026 Confirmado AL AlagoasPRODESIN (Lei 5.671/1995 e Decreto 38.394/2000) e regimes de atacado e distribuiçãocampos lidos em fonte primária em 24/09/2026 Confirmado AM AmazonasPolítica Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (Lei 2.826/2003)campos lidos em fonte primária em 23/09/2026 Confirmado AP AmapáPolítica de incentivos ao setor produtivo (Lei 3.395/2025 e Decreto 2.656/2026)campos lidos em fonte primária em 22/09/2026 Confirmado BA BahiaDESENVOLVE (Lei 7.980/2001) e PROIND (Decreto 18.802/2018)campos lidos em fonte primária em 24/09/2026 Confirmado CE CearáFDI (Decreto 34.508/2022): FDI/Provin, PCDM e Proadecampos lidos em fonte primária em 24/09/2026 Confirmado DF Distrito FederalTrês instrumentos, entre eles o EMPREGA-DF (Decreto 39.803/2019)campos lidos em fonte primária em 24/09/2026 Confirmado ES Espírito SantoINVEST-ES (Lei 10.550/2016), COMPETE/ES (Lei 10.568/2016) e FUNDAP (Lei 2.508/1970)campos lidos em fonte primária em 23/09/2026 Confirmado GO GoiásProGoiás (Lei 20.787/2020) e crédito outorgado do art. 11, III, do Anexo IX do RCTEcampos lidos em fonte primária em 24/09/2026 Confirmado MA MaranhãoIncentivo à indústria e agroindústria (Lei 10.690/2017)campos lidos em fonte primária em 25/09/2026 Confirmado MG Minas GeraisCréditos presumidos do Anexo IV do RICMS/2023 e regime especial individual de importaçãocampos lidos em fonte primária em 22/09/2026. Parcial porque o regime especial de importação (o chamado corredor) não tem ato público: a carga de cada empresa está no regime especial dela, e por isso não é publicada Parcialmente confirmado MS Mato Grosso do SulMS Forte-Indústria (Lei 4.049/2011) e MS-EMPREENDEDOR (LC 93/2001)campos lidos em fonte primária em 24/09/2026 Confirmado MT Mato GrossoPRODEIC (Decreto 288/2019) e seus submóduloscampos lidos em fonte primária em 25/09/2026 Confirmado PA ParáPolítica de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico (Lei 6.489/2002) e M.A.E. (Decreto 2.236/2010)campos lidos em fonte primária em 22/09/2026 Confirmado PB ParaíbaFAIN (Decreto 17.252/1994) e crédito presumido da Lei 10.974/2017campos lidos em fonte primária em 24/09/2026 Confirmado PE PernambucoPRODEPE (Lei 11.675/1999) e PROIND (Decreto 44.650/2017)campos lidos em fonte primária em 24/09/2026 Confirmado PI PiauíDiferimento e crédito presumido da Lei 6.146/2011, com o FUNDIPIcampos lidos em fonte primária em 22/09/2026 Confirmado PR ParanáParaná Competitivo (Decreto 7.721/2024)campos lidos em fonte primária em 22/09/2026 Confirmado RJ Rio de JaneiroTratamento Tributário Especial para a indústria (Lei 6.979/2015)campos lidos em fonte primária em 24/09/2026 Confirmado RN Rio Grande do NortePROEDI (Lei 10.640/2019)campos lidos em fonte primária em 25/09/2026 Confirmado RO RondôniaPrograma de Incentivo Tributário (Lei 1.558/2005)campos lidos em fonte primária em 25/09/2026 Confirmado RR RoraimaIncentivos da Lei 1.458/2021 e FDI (Lei 232/1999)campos lidos em fonte primária em 25/09/2026 Confirmado RS Rio Grande do SulFUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RScampos lidos em fonte primária em 22/09/2026 Confirmado SC Santa CatarinaArt. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC (comércio exterior), Pró-Emprego e PRODECcampos lidos em fonte primária em 22/09/2026 Confirmado SE SergipePSDI (Lei 3.140/1991)campos lidos em fonte primária em 23/09/2026 Confirmado SP São PauloCrédito outorgado têxtil (art. 41 do Anexo III do RICMS/SP) e ProVeículocampos lidos em fonte primária em 22/09/2026 Confirmado TO TocantinsPROINDÚSTRIA (Lei 1.385/2003) e leis setoriais de atacado e comérciocampos lidos em fonte primária em 25/09/2026 Confirmado

Por modalidade

As páginas por modalidade entram no último lote do guia, porque cada uma lista os estados que usam aquela modalidade. Até lá, a modalidade aparece no campo Modalidade de cada página de estado.

Crédito presumido Diferimento Redução de base de cálculo Financiamento do imposto Isenção Regime de importação

O que muda entre 2027 e 2033

De 2029 a 2032, o nível dos benefícios de ICMS cai pela regra do art. 128 do ADCT, e o Fundo de Compensação cobre o titular de benefício oneroso concedido até 31/05/2023 que pedir habilitação no e-CAC até 31/12/2028 (LC 214/2025, arts. 384 e 388; Portaria RFB 635/2025, art. 6º). Como pedir e quem entra: página do Fundo de Compensação. O calendário completo da transição do ICMS para o IBS e o efeito da Reforma sobre os benefícios estaduais estão nas duas páginas do site dedicadas a esses temas.

Atualizações

25/09/202613 UFs · Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins passam a ter página própria, e o guia chega às 27 unidades da federação.
25/09/2026MA · O FDI não se enquadra na exceção do fundo da LC 214/2025: a Lei 8.246/2005, na redação da Lei 10.443/2016, destina os recursos também a eventos de divulgação do Estado e a assessoramento técnico aos governos estadual e municipais, e não integralmente a infraestrutura pública ou a fomento. Os 5% ao FDI seguem deduzidos do valor compensável.
24/09/2026RJ · O FOT é fundo orçamentário, sem destinação a infraestrutura pública ou a fomento (Lei 8.645/2019, art. 1º), e fica fora da exceção do fundo; o depósito segue deduzido do valor compensável.
24/09/202627 UFs · A tabela das 27 unidades passa a trazer a data da última leitura em fonte primária de cada estado, a contagem por selo passa a dizer que vale no nível do estado, e a legenda mostra o texto por extenso de cada selo. A descrição anterior do Parcial (vigência ou contrapartida em verificação) não valia para Minas Gerais, onde o Parcial vem do regime especial de importação sem ato público.
23/09/2026AL · Nos regimes de atacado e de medicamentos, os percentuais são a carga de ICMS a recolher, não crédito presumido (Decretos 20.747/2012 e 72.101/2020, lidos na Sefaz/AL).
22/09/2026AP · A tabela de pontuação de 13 a 100 não está no Decreto 2.656/2026, que está em vigor e revogou expressamente o Decreto 2.349/2026, e saiu do guia.
22/09/2026RJ · A Lei 6.979/2015 está fechada a novos pedidos de enquadramento desde 03/06/2024 (Lei 10.203/2023, art. 6º).
22/09/2026PA · Os percentuais de central de distribuição saíram do guia: dependem do ato concessivo de cada projeto e não estão em ato público geral.

Perguntas frequentes

O que significa cada selo do guia?

"Confirmado em fonte primária" quer dizer que o campo foi lido no texto oficial. "Parcialmente confirmado" marca o campo com parte ainda aberta, e "Em verificação", o que não foi lido. "Depende do ato concessivo" indica que a resposta está no documento de cada empresa, não numa norma geral.

Por que alguns campos aparecem sem número?

Porque o guia só publica número que está em ato público. Quando o percentual sai do ato de cada empresa, a página mostra a regra geral e o que procurar no seu termo. Quando não existe norma pública, ela diz isso. Toda lacuna vem com o motivo e a fonte ao lado.

Onde o guia explica a compensação do Fundo?

Na página do Fundo de Compensação, que reúne quem pode pedir, o que conta como benefício oneroso, o que fica fora, prazo, documentos, análise e pagamento, com base na LC 214/2025 e na Portaria RFB 635/2025. Cada página de estado traz, no campo Compensação, a leitura daquele estado.

Com que frequência o guia é atualizado?

Cada página traz a data em que as fontes foram consultadas, e os links oficiais são relidos a cada trimestre. Toda mudança de norma, de selo ou de fonte entra no registro de atualizações desta página, com data, estado e o que mudou, para que a leitura antiga não fique sem aviso.

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Fontes consultadas entre 16/09/2026 e 25/09/2026, com a data de cada estado na tabela das 27 unidades. Este material é informativo e não substitui orientação contábil, fiscal ou jurídica. Classificação por categoria feita em 24/09/2026 a partir dos arquivos de apuração de cada unidade da federação, sem leitura nova de portal oficial.