Incentivos fiscais estaduais · 27 unidades da Federação
Quais incentivos fiscais de ICMS cada estado oferece à indústria em 2026?
Os incentivos de ICMS variam por estado: Goiás tem o ProGoiás, Pernambuco o PRODEPE, o Espírito Santo o INVEST-ES e o Paraná o Paraná Competitivo, e Minas Gerais usa créditos presumidos do regulamento. Este guia reúne as 27 unidades com programa, modalidade, contrapartida, vigência e compensação, lidos em fonte primária entre 16/09/2026 e 23/09/2026.
Passe o mouse sobre um estado, ou navegue com a tecla Tab, para ver o programa e o status. Clique para abrir a página da unidade da federação.
Malha do mapa: projeto svg-maps (Victor Cazanave), licença CC BY 4.0, simplificada para esta página. Estados pequenos recebem rótulo fora do desenho, com linha de chamada.
26 de 27confirmados em fonte primária, com todos os campos lidos no texto oficial
Outras 21 unidades da federação seguem em produção. Última verificação em 23/09/2026.
As 27 unidades da federação
A mesma informação do mapa em lista, com o nome do programa em cada linha. O status aparece no preenchimento, na hachura e no ícone, nunca só na cor.
Por modalidade
As páginas por modalidade entram no último lote do guia, junto com Acre, Alagoas, Rondônia e Roraima, porque cada uma lista os estados que usam aquela modalidade. Até lá, a modalidade aparece no campo Modalidade das páginas de estado já publicadas; nos demais estados, ela entra com a página própria.
O que muda entre 2027 e 2033
De 2029 a 2032, o nível dos benefícios de ICMS cai pela regra do art. 128 do ADCT, e o Fundo de Compensação cobre o titular de benefício oneroso concedido até 31/05/2023 que pedir habilitação no e-CAC até 31/12/2028 (LC 214/2025, arts. 384 e 388; Portaria RFB 635/2025, art. 6º). Como pedir e quem entra: página do Fundo de Compensação. O calendário completo da transição do ICMS para o IBS e o efeito da Reforma sobre os benefícios estaduais estão nas duas páginas do site dedicadas a esses temas.
Atualizações
Toda mudança de selo ou de norma entra aqui, com data. É o registro que sustenta a data de modificação da página.
Perguntas frequentes
O que significa cada selo do guia?
"Confirmado em fonte primária" quer dizer que o campo foi lido no texto oficial. "Parcialmente confirmado" marca o campo com parte ainda aberta, e "Em verificação", o que não foi lido. "Depende do ato concessivo" indica que a resposta está no documento de cada empresa, não numa norma geral.
Por que alguns campos aparecem sem número?
Porque o guia só publica número que está em ato público. Quando o percentual sai do ato de cada empresa, a página mostra a regra geral e o que procurar no seu termo. Quando não existe norma pública, ela diz isso. Toda lacuna vem com o motivo e a fonte ao lado.
Onde o guia explica a compensação do Fundo?
Na página do Fundo de Compensação, que reúne quem pode pedir, o que conta como benefício oneroso, o que fica fora, prazo, documentos, análise e pagamento, com base na LC 214/2025 e na Portaria RFB 635/2025. Cada página de estado traz, no campo Compensação, a leitura daquele estado.
Com que frequência o guia é atualizado?
Cada página traz a data em que as fontes foram consultadas, e os links oficiais são relidos a cada trimestre. Toda mudança de norma, de selo ou de fonte entra no registro de atualizações desta página, com data, estado e o que mudou, para que a leitura antiga não fique sem aviso.
Benefício estadual só vira preço se o cálculo do pedido souber que ele existe. Na venda a CNPJ, isso significa aplicar a regra da UF de origem, da UF de destino e o enquadramento do comprador em cada pedido, no ERP ou no e-commerce, sem planilha. É o que a plataforma fiscal B2B da Mastery faz: o Motor Fiscal B2B | Agentic Tax aplica as regras próprias da empresa, inclusive os benefícios a que ela tem direito, e o Aprova CNPJ enquadra o comprador. Calcula, não recolhe. A estratégia fiscal continua com a empresa e seu contador.
Falar com a Mastery Baixar o guia completo em PDFFontes consultadas entre 16/09/2026 e 23/09/2026, com a data de cada estado na tabela das 27 unidades. Este material é informativo e não substitui orientação contábil, fiscal ou jurídica.