Incentivos fiscais estaduais · Pernambuco
Qual é o crédito presumido de ICMS para indústria em Pernambuco?
Confirmado consultado em 24/09/2026
Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026
PRODEPE, Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Lei 11.675/1999), e PROIND, Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco, hoje no Decreto 44.650/2017, na redação do Decreto 52.632/2022, que revogou o Decreto 44.766/2017 de origem.
Fonte oficial: SEFAZ/PE, Lei 11.675/1999 · SEFAZ/PE, Decreto 52.632/2022
Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026
PROIND: crédito presumido, como redutor do imposto normal, com percentuais máximos sobre o saldo devedor de cada período fiscal: 75% na Mesorregião Metropolitana do Recife, 85% na Mata Pernambucana, 90% no Agreste e 95% no Sertão e no São Francisco. Os 95% valem também, independentemente da localização, para os agrupamentos siderúrgico, de laminados de alumínio a quente e de vidros planos e para empresa farmacoquímica. PRODEPE: crédito presumido de até 75% do imposto de responsabilidade direta do contribuinte para indústria prioritária (art. 5º, II), substituível, com habilitação prévia, por até 95% em município fora da Região Metropolitana ou nos agrupamentos especiais (art. 5º, § 1º). A gradação por mesorregião do PRODEPE está no Decreto 21.959/1999: 85% na Mata, 90% no Agreste e 95% no Sertão, com exceções setoriais no próprio decreto. Indústria não prioritária: até 47,5% sem similar no estado e 25% com similar (art. 7º).
Fonte oficial: SEFAZ/PE, Decreto 52.632/2022 · SEFAZ/PE, Lei 11.675/1999, arts. 5º e 7º · SEFAZ/PE, Decreto 21.959/1999
Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026
PROIND: estabelecimento industrial em situação regular, condição exigida do conjunto de estabelecimentos do contribuinte no estado, com capital social de no mínimo R$ 100.000,00. PRODEPE: empresa em agrupamento industrial prioritário relacionado em decreto, ou nas demais modalidades da lei: indústria não prioritária, estímulo à atividade portuária e aeroportuária com importação (Capítulo III) e central de distribuição (Capítulo IV). O requerimento é feito à ADEPE desde 21/06/2024.
Fonte oficial: SEFAZ/PE, Decreto 52.632/2022 · SEFAZ/PE, informativo oficial do PROIND
Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026
PROIND: ICMS mínimo anual de R$ 150.000,00 para estabelecimento novo e, nos demais casos, a soma do recolhido nos 12 meses anteriores (art. 9º do regulamento), que não se aplica no ano sem uso do crédito; taxa de 2% sobre o crédito presumido utilizado, em todo o período de fruição (Anexo 33, arts. 16 e 17); e depósito ao FEEF sobre o valor do incentivo, de 8% em 2025, 6% em 2026, 4% em 2027 e 2% em 2028 (Lei 15.865, art. 2º, I, na redação da Lei 18.731/2024), com valor mensal limitado, de 2025 a 2028, ao devido no mesmo mês do ano anterior, desde que recolhido (art. 2º, § 3º). PRODEPE: taxa de 2% do total efetivamente utilizado, com teto de R$ 12.510,00 só nas hipóteses listadas na lei; na modalidade de financiamento, encargos de 2% de cada liberação, juros pela TJLP e abatimento de 75% do financiado no pagamento; e início da implantação do projeto em até 12 meses do decreto concessivo, sob pena de cancelamento.
Fonte oficial: SEFAZ/PE, Lei 15.865/2016 · SEFAZ/PE, Lei 11.675/1999 · SEFAZ/PE, informativo oficial do PROIND
Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026
PRODEPE: Lei 11.675/1999, alterada por diversas leis, entre elas a Lei 17.118/2020, e decretos regulamentares, entre eles o Decreto 21.959/1999, de gradação. PROIND: Decreto 44.650/2017 na redação do Decreto 52.632/2022, que revogou o Decreto 44.766/2017. FEEF: Lei 15.865/2016, alterada pelas Leis 15.891/2016, 16.400/2018, 16.437/2018, 16.593/2019, 16.743/2019, 17.117/2020, 18.141/2023 e 18.731/2024.
Fonte oficial: SEFAZ/PE, Lei 11.675/1999 · SEFAZ/PE, Decreto 44.766/2017, com nota de revogação · SEFAZ/PE, Lei 15.865/2016
Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026 e 24/09/2026
PRODEPE: termo final máximo de fruição em 31/12/2032, conforme a cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, com os Capítulos III e IV sujeitos, a partir de 1º de janeiro de 2029, ao § 5º da mesma cláusula (Lei 11.675, art. 1º, § 3º). Os prazos de fruição são de até 12 anos para indústria prioritária, 8 para não prioritária e 7 para o estímulo portuário com importação, contados do mês seguinte ao do decreto concessivo e prorrogáveis ou renováveis, no máximo, por igual período. PROIND: o regulamento fala expressamente em até 31/12/2032 para o crédito do art. 2º do Anexo 33. FEEF: o último percentual é o de 2028.
Fonte oficial: SEFAZ/PE, Lei 11.675/1999, art. 1º, § 3º · SEFAZ/PE, Decreto 52.632/2022 · SEFAZ/PE, Lei 15.865/2016
Selo: Parcial (PRODEPE e PROIND, que dependem do ato de cada empresa) · Confirmado (teste da exceção do fundo e exclusão dos Capítulos III e IV) · consultado em 22/09/2026, 23/09/2026 (LC 214/2025 e Portaria RFB 635/2025) e 24/09/2026
PRODEPE industrial: bom perfil, por concessão individual com prazo e, na modalidade de financiamento, encargos e abatimento condicionado ao pagamento. PROIND: as contrapartidas localizadas são o ICMS mínimo anual e o depósito ao FEEF; o depósito não conta como condição (LC 214/2025, art. 385, § 1º, III) e é deduzido do valor compensável (art. 385, § 3º), o que pesa contra a onerosidade. A exceção do fundo (Portaria RFB 635/2025, art. 2º, § 2º) não se aplica: o FEEF foi instituído em 2016, mas sua finalidade legal é a manutenção do equilíbrio fiscal do estado, com recursos destinados ao desenvolvimento econômico ou ao equilíbrio fiscal do Tesouro, e não integralmente a infraestrutura pública ou fomento (Lei 15.865, arts. 1º e 5º). Estímulo portuário com importação e central de distribuição: fora, pela LC 214/2025, art. 384, parágrafo único, III, e pela Portaria RFB 635/2025, art. 3º, § 1º, I, "c" e "a", porque a própria Lei 11.675 sujeita os dois capítulos ao § 5º da cláusula décima do Convênio ICMS 190/17 a partir de 2029.
Fonte oficial: SEFAZ/PE, Lei 15.865/2016 · SEFAZ/PE, Lei 11.675/1999, art. 1º, § 3º · Receita Federal, Portaria RFB 635/2025 · Planalto, LC 214/2025, arts. 384 e 385
Onde confirmar: o decreto concessivo individual do PRODEPE ou o ato de enquadramento do PROIND, publicados no DOE de Pernambuco e guardados no arquivo fiscal da empresa.
O que isso faz com o seu preço
No teto, o PROIND líquido de 2026 é 75% menos 6% de FEEF sobre o incentivo, ou 70,5% do saldo devedor no Recife, e os 95% viram 89,3%. Para estabelecimento que já opera, o ICMS mínimo anual é o recolhido nos 12 meses anteriores: o piso é o que ele já pagava, e o crédito atua sobre o que exceder. Os percentuais da norma são máximos, e o de cada empresa está no ato concessivo. O FEEF termina em 2028, e em 2029 começa a redução dos benefícios da transição.
- O percentual e a data de cada empresa no PRODEPE e no PROIND. Os percentuais da norma são máximos, e o de cada empresa está no decreto concessivo ou no ato de enquadramento. O que procurar no seu ato: data até 31/05/2023, o percentual concedido e as condições do projeto.
O que muda entre 2027 e 2033 nesta UF
Em Pernambuco, a leitura separa três casos. O PRODEPE industrial tem bom perfil e depende do decreto concessivo de cada empresa. O PROIND se apoia no ICMS mínimo e no FEEF, que não conta como condição, e o FEEF termina em 2028, antes do período de compensação. O estímulo portuário com importação e a central de distribuição ficam fora pela LC 214/2025, art. 384, parágrafo único, III, e pela Portaria RFB 635/2025, art. 3º, § 1º, I, "c" e "a", porque a própria lei os sujeita, a partir de 1º de janeiro de 2029, ao § 5º da cláusula décima do Convênio ICMS 190/17. Só vale concessão até 31/05/2023. No calendário nacional, a habilitação é pedida no e-CAC até 31/12/2028 e exige manifestação prévia da UF concedente (LC 214/2025, arts. 388 e 389; Portaria RFB 635/2025, art. 6º); o passo a passo está na página do Fundo de Compensação.
O que é o PRODEPE e quais os percentuais de crédito presumido por mesorregião?
É o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, da Lei 11.675/1999. Para indústria prioritária, o crédito presumido é de até 75% do imposto, substituível por até 95% fora da Região Metropolitana. Pelo Decreto 21.959/1999, a gradação é de 85% na Mata, 90% no Agreste e 95% no Sertão.
Qual a diferença entre PRODEPE e PROIND/PE?
O PRODEPE, da Lei 11.675/1999, tem concessão por decreto individual e modalidades para indústria prioritária e não prioritária, atividade portuária e central de distribuição. O PROIND, do Decreto 44.650/2017, é crédito presumido para estabelecimento industrial, com máximos de 75% a 95% por mesorregião, ICMS mínimo anual e depósito ao FEEF.
Qual o aporte ao FEEF exigido no PROIND/PE em 2026?
Em 2026, o depósito ao FEEF é de 6% sobre o valor do incentivo. Foi de 8% em 2025 e será de 4% em 2027 e 2% em 2028, pela Lei 15.865/2016, na redação da Lei 18.731/2024. De 2025 a 2028, o valor mensal fica limitado ao devido no mesmo mês do ano anterior, se recolhido.
O PRODEPE industrial dá direito à compensação do Fundo de Compensação?
O PRODEPE industrial tem bom perfil, por concessão individual com prazo e, no financiamento, encargos e abatimento condicionado ao pagamento. A resposta final está no decreto concessivo de cada empresa, e só vale concessão até 31/05/2023. O estímulo portuário e a central de distribuição ficam fora da compensação, pela LC 214/2025 e pela Portaria RFB 635/2025.
Atacadista e central de distribuição têm direito ao PRODEPE?
Têm modalidades próprias na lei: o estímulo à atividade portuária com importação, que o mercado chama de atacadista importador, e a central de distribuição, com crédito presumido de 3% nas saídas interestaduais. Os dois ficam fora da compensação pela LC 214/2025, art. 384, parágrafo único, III, e pela Portaria RFB 635/2025, art. 3º, § 1º, I, "c" e "a".
Veja também
- Incentivo fiscal de ICMS no Ceará
- Incentivo fiscal de ICMS na Bahia
- Incentivo fiscal de ICMS no Piauí
- Incentivo fiscal de ICMS na Paraíba (página própria em redação; os campos deste estado foram lidos em fonte primária em 22/09/2026)
- Incentivo fiscal de ICMS em Alagoas (página própria em redação; os campos deste estado foram lidos em fonte primária em 23/09/2026)
- Crédito presumido de ICMS por UF (página por modalidade em preparação: entra no último lote do guia, porque lista os estados que usam essa modalidade)
- Fundo de Compensação da Reforma Tributária
- Alíquota do FCP por UF
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