Calculadora de multas da Reforma Tributária (IBS/CBS)
A calculadora estima a multa do art. 341-G da LC 214/2025 para quatro infrações com documento fiscal: cancelar a NF-e após o fato gerador (66% do tributo), cancelar fora do prazo de 24 horas (33%), crédito indevido ou sem estorno (66%) e não emitir a nota (100%), além do agravo de 50% por reincidência.
Estimativa educativa, não é parecer. Os percentuais incidem sobre o tributo da operação (ou sobre o crédito, no caso de crédito indevido), conforme o art. 341-G da LC 214/2025. Alíquota sugerida: 1% para o teste de 2026 (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) ou a alíquota de referência estimada do regime pleno, editável acima. O cartão "R$ 0" reflete a proteção do art. 348 para autuações de obrigação acessória em 2026, extintas quando a correção ocorre em 60 dias.
Premissas do cálculo
| Entrada | O que considerar |
|---|---|
| Situação | A infração tipificada no art. 341-G: cancelamento após o fato gerador, cancelamento fora do prazo de 24 horas, crédito indevido ou sem estorno, e não emissão do documento. |
| Valor da operação | O valor da venda ou do serviço da nota envolvida. Para crédito indevido, informe diretamente o valor do crédito apropriado ou não estornado. |
| Alíquota de IBS + CBS | Em 2026, o teste soma 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). No regime pleno, use a alíquota de referência estimada da sua operação. A multa incide sobre o tributo, não sobre o valor da venda. |
De onde vêm essas multas?
A Lei Complementar 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS, ganhou com a LC 227/2026 o art. 341-G, um regime sancionador próprio para o documento fiscal. A lógica é dura porque, no novo sistema, o crédito do comprador nasce do documento do vendedor: uma nota cancelada de forma indevida em uma ponta pode virar crédito tomado a maior na outra.
| Infração | Multa |
|---|---|
| Cancelar a NF-e após o fato gerador, com mercadoria entregue ou serviço prestado | 66% do tributo devido |
| Cancelar a NF-e fora do prazo legal de 24 horas, sem circulação da mercadoria | 33% do tributo de referência |
| Aproveitar crédito indevido ou deixar de estornar crédito de nota cancelada | 66% do valor do crédito |
| Concluir a venda ou prestar o serviço sem emitir o documento fiscal | 100% do tributo de referência |
| Reincidência da mesma infração no prazo de 3 anos | +50% sobre a multa |
O guia completo, com exemplos aplicados ao e-commerce B2B, está em multas do IBS e CBS na NF-e: 33%, 66% e 100% explicadas.
A proteção de 2026: 60 dias para corrigir
O ano de 2026 é o período de adaptação da Reforma. Pelo art. 348 da LC 214/2025, a empresa autuada por descumprimento de obrigação acessória em 2026 tem 60 dias para sanar a irregularidade, e a correção no prazo extingue a penalidade. Além disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS dispensaram as penalidades pela ausência dos novos campos de IBS e CBS durante a transição, e a rejeição de notas incompletas virou alerta educativo, como explicamos em nota fiscal sem IBS e CBS é rejeitada?. A proteção, porém, é do ano de adaptação: quem organiza emissão, prazo de cancelamento e trilha de crédito em 2026 chega ao regime de transição com o risco sob controle.
Como evitar essas multas no e-commerce B2B?
No B2B digital, o cancelamento de nota quase nunca nasce no fiscal: nasce no pedido. Cadastro de comprador errado, imposto calculado errado no checkout e divergência entre pedido e ERP terminam em nota cancelada e reemitida. Três cuidados atacam a causa. Primeiro, emitir certo da primeira vez, com o cálculo fiscal correto no momento do pedido. Segundo, tratar devolução como devolução: mercadoria entregue que volta pede nota de devolução com CFOP próprio, não cancelamento. Terceiro, validar o CNPJ do comprador antes de faturar. O custo operacional do ciclo de erro e reemissão dá para estimar na calculadora de custo do erro de NF-e, e as causas estão no mapa de erros de NF-e no e-commerce B2B.
Onde a Mastery atua: o Motor Fiscal B2B calcula ICMS, ICMS-ST, DIFAL, IPI e os destaques de IBS e CBS da transição na origem, em tempo real, e entrega o mesmo valor para o e-commerce, o ERP e o emissor, o que elimina o cancelamento por erro de cálculo. O Aprova CNPJ valida e aprova o CNPJ do comprador na entrada do pedido, fechando a porta do cancelamento por cadastro. A Mastery calcula e valida na origem; não emite a nota, não recolhe tributos e não é consultoria.
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Perguntas frequentes
Qual é a multa por cancelar uma NF-e depois da entrega?
66% do tributo devido na operação, conforme o art. 341-G da LC 214/2025, com a redação da LC 227/2026. Depois do fato gerador, o caminho correto é a nota de devolução, não o cancelamento.
Qual é a multa por cancelar a NF-e fora do prazo de 24 horas?
33% do tributo de referência, mesmo quando a mercadoria não circulou. O prazo de referência para cancelar uma nota emitida por engano é de 24 horas.
Qual é a multa por não emitir nota fiscal?
100% do tributo de referência da operação. É a infração mais grave do art. 341-G. Em caso de reincidência em 3 anos, a multa sobe 50%.
Como funciona o agravo de reincidência?
Se a mesma infração se repete no prazo de 3 anos, a multa aumenta 50%. Uma penalidade de 66% do tributo passa, na prática, a 99%.
Essas multas valem em 2026?
2026 é o período de adaptação: as penalidades ligadas aos novos campos estão dispensadas e, pelo art. 348 da LC 214/2025, a empresa autuada por obrigação acessória tem 60 dias para corrigir e extinguir a multa. O regime pleno de sanções acompanha a transição, a partir de 2027.
Qual alíquota de IBS e CBS devo usar na simulação?
Para 2026, use 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS, alíquotas de teste). Para o regime pleno, use a alíquota de referência estimada da sua operação. O campo é editável porque a alíquota efetiva depende de lei e do seu setor.
O resultado serve como parecer?
Não. É uma estimativa educativa a partir das premissas informadas, para dimensionar o risco. Valide o seu cenário com o time fiscal ou profissional habilitado.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 214/2025 (art. 341-G, multas; art. 348, período de adaptação)
- Lei Complementar 227/2026 (redação atual do regime sancionador do IBS e da CBS)
- Receita Federal, orientações da Reforma para 2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e período de adaptação)
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo e não constitui parecer contábil, fiscal ou jurídico. Os valores são estimativas a partir das premissas que você informar e da legislação vigente na data de publicação. Valide o seu cenário com o time fiscal ou profissional habilitado.
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