O art. 341-G da LC 214/2025, com a redação da LC 227/2026, fixa multas sobre o tributo da operação: 33% para cancelar a NF-e fora do prazo, 66% para cancelar após o fato gerador ou aproveitar crédito indevido, e 100% para vender sem emitir nota. Em 2026 vale um período de adaptação, com 60 dias para corrigir sem multa.
Em resumo
O que é: o novo regime de multas do IBS e da CBS para erros de emissão, cancelamento e crédito de documentos fiscais, criado pelo art. 341-G da LC 214/2025 com a redação dada pela LC 227/2026. Por que importa agora: os campos de IBS e CBS entraram na NF-e em 3 de agosto de 2026, e cada cancelamento de pedido faturado passa a ter um preço tributário definido em lei. Quem precisa olhar: qualquer operação que emite NF-e, e em especial e-commerce e venda B2B, onde pedido cancelado e nota reemitida são rotina. A boa notícia: em 2026, a empresa autuada tem 60 dias para corrigir e extinguir a penalidade.
De onde vêm essas multas?
A Reforma Tributária não trouxe só tributos novos: trouxe um regime sancionador próprio para o documento fiscal. A LC 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS, ganhou com a LC 227/2026 o art. 341-G, que tipifica as infrações ligadas à emissão e ao cancelamento de documentos e ao uso do crédito. A lógica é dura porque, no novo sistema, o crédito do comprador nasce do documento do vendedor: uma nota cancelada indevidamente na ponta de quem vende pode significar crédito tomado a maior na ponta de quem compra.
As quatro situações de risco
O quadro abaixo resume as infrações, a multa correspondente e um exemplo com valores ilustrativos, considerando uma operação com IBS e CBS somados hipotéticos para facilitar a conta. Os percentuais incidem sobre o tributo da operação, não sobre o valor da venda.
| Situação | Multa | Exemplo ilustrativo |
|---|---|---|
| Cancelar a NF-e após o fato gerador, com mercadoria entregue ou serviço prestado | 66% do tributo devido | Venda com IBS e CBS de R$ 27.000 cancelada depois da entrega: multa de R$ 17.820 |
| Cancelar a NF-e fora do prazo legal de 24 horas, sem circulação da mercadoria | 33% do tributo de referência | Nota emitida por engano com tributo de R$ 13.500 e cancelada com atraso: multa de R$ 4.455 |
| Aproveitar crédito indevido ou deixar de estornar crédito de nota cancelada | 66% do valor do crédito | Crédito de R$ 40.000 mantido após o cancelamento da nota do fornecedor: multa de R$ 26.400 |
| Concluir a venda ou prestar o serviço sem emitir o documento fiscal | 100% do tributo de referência | Operação com tributo de R$ 21.600 sem nota: multa de R$ 21.600 |
Há ainda um agravante de reincidência: se a mesma infração se repete no prazo de 3 anos, a multa sobe 50%. Uma penalidade de 66% passa, na prática, a 99% do tributo da operação.
A proteção de 2026: 60 dias para corrigir
Nada disso significa autuação em massa agora. O ano de 2026 é o período de adaptação da Reforma, e a própria LC 214/2025 previu, no art. 348, uma proteção temporária: a empresa autuada por descumprimento de obrigação acessória em 2026 tem 60 dias para sanar a irregularidade, e a correção no prazo extingue a penalidade, sem multa. Além disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS dispensaram penalidades pela ausência dos novos campos de IBS e CBS durante a fase de transição, e transformaram a rejeição de notas incompletas em alerta educativo.
O ponto de atenção é o calendário: essa proteção é do ano de adaptação, não do regime definitivo. Quem usar 2026 para arrumar processo de emissão, prazo de cancelamento e trilha de crédito chega em 2027 com o risco sob controle. Quem deixar para depois vai conviver com as multas cheias justamente quando os valores de IBS e CBS começarem a crescer na transição.
O que isso muda no pedido e no checkout B2B?
No e-commerce B2B, o cancelamento de nota quase nunca nasce no fiscal: nasce no pedido. Um cadastro de comprador errado, um imposto calculado errado no checkout ou uma divergência entre pedido e ERP terminam, lá na frente, em nota cancelada e reemitida. Com o art. 341-G, esse hábito operacional ganha preço: cancelar depois da entrega custa 66% do tributo, e perder o prazo de 24 horas custa 33%, mesmo quando a operação nem aconteceu.
Três cuidados reduzem o risco na origem. Primeiro, emitir a nota certa da primeira vez, com o cálculo fiscal correto no momento do pedido, para que não exista motivo de cancelamento. Segundo, tratar devolução como devolução: mercadoria entregue que volta exige nota de devolução com o CFOP correto, e não cancelamento da nota original. Terceiro, validar o CNPJ do comprador antes de faturar, porque nota emitida contra cadastro errado é candidata certa a cancelamento. O custo operacional desse ciclo de erro e reemissão dá para estimar na nossa calculadora de custo do erro de NF-e, e o mapa completo dos erros que levam a ele está no mapa de erros de NF-e no e-commerce B2B.
Onde a Mastery entra
A Mastery é a tecnologia fiscal que ataca a causa dos cancelamentos, não a consequência. São dois produtos. O Motor Fiscal B2B Mastery calcula ICMS, ICMS-ST, DIFAL, IPI e os destaques de IBS e CBS da transição no momento do pedido, na origem, e entrega o mesmo valor para o e-commerce, o ERP e o emissor: a nota nasce certa e o cancelamento por erro de cálculo deixa de existir. O Aprova CNPJ valida e aprova o CNPJ do comprador na entrada do pedido, fechando a porta do cancelamento por cadastro. A Mastery calcula o imposto da operação: não recolhe tributos e não é consultoria tributária. Para entender o que já valeu na prática neste mês, veja também se a nota sem IBS e CBS é rejeitada em 2026.
Perguntas frequentes
Qual é a multa por cancelar NF-e depois da entrega da mercadoria?
66% do tributo devido na operação, conforme o art. 341-G da LC 214/2025. Depois do fato gerador, o caminho correto é a nota de devolução, não o cancelamento.
Qual é o prazo para cancelar uma NF-e emitida por engano?
O prazo de referência é de 24 horas quando a mercadoria não circulou. Cancelar fora desse prazo gera multa de 33% do tributo de referência, mesmo sem a operação ter acontecido.
Qual é a multa por vender sem emitir nota fiscal?
100% do tributo de referência da operação. É a infração mais grave do art. 341-G, e a reincidência em 3 anos ainda soma 50% sobre a multa.
Essas multas já estão sendo cobradas em 2026?
O ano de 2026 é período de adaptação: as penalidades ligadas aos novos campos estão dispensadas e a empresa autuada por obrigação acessória tem 60 dias para corrigir e extinguir a multa. O regime pleno de sanções vale com a transição, a partir de 2027.
O que é a proteção pedagógica do art. 348?
É a regra da LC 214/2025 para o ano de 2026: autuada por descumprir obrigação acessória, a empresa tem 60 dias para sanar a irregularidade. Corrigindo no prazo, a penalidade é extinta sem cobrança de multa.
Cancelamento e devolução de NF-e são a mesma coisa?
Não. Cancelamento desfaz uma nota de operação que não aconteceu, dentro do prazo. Devolução documenta o retorno de mercadoria que circulou, com nota própria e CFOP de devolução. Confundir os dois é o atalho mais comum para a multa de 66%.
Como o e-commerce evita essas multas na prática?
Emitindo certo na origem: cálculo fiscal correto no pedido, CNPJ do comprador validado antes do faturamento e fluxo de devolução separado do fluxo de cancelamento. Nota que nasce certa não precisa ser cancelada.
Fontes
- Lei Complementar 214/2025, art. 341-G (multas) e art. 348 (período de adaptação). Planalto. Verificado em agosto de 2026.
- Lei Complementar 227/2026, que deu a redação atual ao regime sancionador do IBS e da CBS. Planalto. Verificado em agosto de 2026.
- Receita Federal, orientações da Reforma Tributária para 2026, incluindo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Verificado em agosto de 2026.
- Comitê Gestor do IBS e Receita Federal, comunicado sobre a dispensa de penalidades no período de adaptação. Verificado em agosto de 2026.