Esta é a linha do tempo da Reforma Tributária, de 2026 a 2033, com o que muda em cada etapa. Para a leitura executiva com os passos das duas datas mais próximas, veja o roadmap executivo da Reforma. Aqui o foco é a sequência de marcos, ano a ano.
Em resumo
A transição segue seis blocos: 2026 (teste), 2027 (início efetivo), 2028 a 2031 (transição estável), 2032 (penúltimo ano, com extinção dos benefícios de ICMS ao fim), e 2033 (regime pleno). Cada bloco muda o que o CFO, o fiscal e a TI precisam fazer. Base legal: EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026.
| Bloco | Foco |
|---|---|
| 2026 | Teste: CBS 0,9%, IBS 0,1%, sistemas em sandbox |
| 2027 | Início: CBS efetiva, PIS/COFINS extintos, cálculo dual |
| 2028 a 2031 | Transição estável: ICMS cai, IBS sobe |
| 2032 | Penúltimo ano: fim dos benefícios de ICMS em 31/12 |
| 2033 | Regime pleno: IBS, CBS e Imposto Seletivo |
2026: fase de testes
CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, alíquotas de teste conforme a LC 214/2025, compensáveis com os tributos atuais. Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, Sefaz estaduais, ERPs e motores fiscais em preparação. O CFO faz inventário de saldo credor e avaliação inicial; o fiscal revisa o catálogo (NCM contra a TIPI vigente), CFOP e CST por SKU; a TI coloca o motor fiscal em sandbox com as alíquotas de teste.
Atualização de agosto de 2026
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, de 30 de julho, definiu a obrigatoriedade dos destaques de IBS e CBS em lotes: NF-e, NFC-e e CT-e desde 3 de agosto de 2026; NFS-e da maioria dos serviços em 1º de outubro; eventos da DeRE em 15 de novembro; NFS-e de plataformas digitais em 1º de dezembro; e Simples Nacional, monofásica e Duimp em 1º de janeiro de 2027. A rejeição de notas sem os campos ficou suspensa em 2026 e virou alerta educativo. Veja o que fazer agora em nota fiscal sem IBS e CBS é rejeitada?.
2027: início da transição efetiva
ICMS reduzido em fração inicial, IBS em alíquota crescente, PIS e COFINS extintos e substituídos por CBS, e Imposto Seletivo aplicável a produtos listados. Começa a coexistência ICMS + IBS na mesma NF e a de PIS/COFINS + CBS. O CFO monitora a margem por SKU; o fiscal faz validação amostral e acompanha a regulamentação infralegal; a TI coloca o motor em produção com cálculo dual e plano de fallback ativo.
2028 a 2031: anos de transição estável
Ajuste fino contínuo: a cada ano, uma fração menor de ICMS e uma maior de IBS, com PIS/COFINS já substituído por CBS. Operação consolidada com cálculo dual. O CFO avalia margem por trimestre; o fiscal faz conferência periódica e validação amostral; a TI mantém a operação e recebe atualizações do motor sem novo deploy.
2032: penúltimo ano de coexistência
ICMS bem reduzido e IBS próximo da alíquota cheia. Ao fim de 2032 (31/12/2032), os benefícios fiscais de ICMS se extinguem, o que exige reenquadrar produtos que dependiam deles. O CFO planeja a operação pós-2033 e conclui a conversão de saldo credor; o fiscal faz conferência detalhada e documenta a virada; a TI valida o cenário pleno IBS + CBS + IS.
2033: plena vigência
ICMS, ISS, PIS e COFINS extintos. IBS pleno como tributo sobre bens e serviços, CBS plena como contribuição federal não cumulativa e Imposto Seletivo sobre produtos específicos. Catálogo, pricing, margem, NF-e e escrituração operam em regime único.
Perguntas frequentes
Quantos marcos tem a transição da Reforma?
Seis blocos: 2026 (teste), 2027 (início efetivo), 2028 a 2031 (transição estável), 2032 (penúltimo ano) e 2033 (regime pleno), conforme a LC 214/2025.
O que acontece em 2032?
ICMS bem reduzido e IBS quase cheio; ao fim do ano, 31/12/2032, extinguem-se os benefícios fiscais de ICMS.
O que muda para a TI ao longo da transição?
Motor fiscal em sandbox em 2026, em produção com cálculo dual em 2027, e atualizado por regra ao longo da transição, sem novo deploy do cliente, até o cenário pleno de 2033.
Onde vejo os passos das duas datas mais próximas?
No roadmap executivo da Reforma, focado em 2026 e 2027.
Qual a base legal da transição?
EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026, além da regulamentação infralegal publicada ao longo da transição.
O que muda no fluxo de caixa durante a transição?
Com o split payment operacionalizado a partir de 2027, o tributo passa a ser retido na liquidação da transação, o que reduz o capital de giro disponível. Vale simular o impacto antes, como detalhado na landing de Split Payment.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação contábil, fiscal ou jurídica especializada. Datas e alíquotas podem variar conforme a regulamentação; valide o calendário com profissional habilitado.
Próximo passo: avaliar a prontidão fiscal da sua operação com a Mastery.
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