Esta é a linha do tempo da Reforma Tributária, de 2026 a 2033, com o que muda em cada etapa. Para a leitura executiva com os passos das duas datas mais próximas, veja o roadmap executivo da Reforma. Aqui o foco é a sequência de marcos, ano a ano.
Em resumo
A transição tem quatro fases. Em 2026, teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Em 2027 e 2028, a CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins são extintos, o IPI vai a zero (exceto na Zona Franca de Manaus) e o IBS fica em 0,1%, com ICMS e ISS ainda integrais. De 2029 a 2032, ICMS e ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas. Em 2033, ICMS e ISS são extintos e ficam IBS, CBS e Imposto Seletivo. Base legal: EC 132/2023 (art. 125 a 129 do ADCT), LC 214/2025 e LC 227/2026.
| Fase | ICMS e ISS | PIS e Cofins | CBS | IBS |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | integrais | vigentes | 0,9% (teste, compensável) | 0,1% (teste) |
| 2027 e 2028 | integrais | extintos | cobrada, reduzida em 0,1 ponto | 0,05% estadual + 0,05% municipal |
| 2029 a 2032 | 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 | extintos | cobrada | sobe conforme ICMS e ISS caem |
| 2033 | extintos | extintos | plena | pleno |
2026: fase de testes
CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, alíquotas de teste conforme a LC 214/2025, compensáveis com PIS e Cofins (art. 125, § 1º, do ADCT). Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, Sefaz estaduais, ERPs e motores fiscais em preparação. O CFO faz inventário de saldo credor e avaliação inicial; o fiscal revisa o catálogo (NCM contra a TIPI vigente), CFOP e CST por SKU; a TI coloca o motor fiscal em sandbox com as alíquotas de teste.
Atualização de agosto de 2026
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, de 30 de julho, definiu a obrigatoriedade dos destaques de IBS e CBS em lotes: NF-e, NFC-e e CT-e desde 3 de agosto de 2026; NFS-e da maioria dos serviços em 1º de outubro; eventos da DeRE em 15 de novembro; NFS-e de plataformas digitais em 1º de dezembro; e Simples Nacional, monofásica e Duimp em 1º de janeiro de 2027. Segundo a Receita Federal, 2026 é período de adaptação, com orientação ao contribuinte em vez de penalidade; a regra de rejeição da NT 2025.002 para nota sem os campos ainda não está em produção. Veja o que fazer agora em nota fiscal sem IBS e CBS é rejeitada?.
2027 e 2028: CBS cobrada e PIS e Cofins extintos
Em 2027 a CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins deixam de existir. O IPI vai a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e o Imposto Seletivo começa. O IBS fica em 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028, e a CBS é reduzida em 0,1 ponto nesse período. ICMS e ISS continuam integrais. Na nota, convivem ICMS e IBS, e a CBS ocupa o lugar de PIS e Cofins. O CFO revisa margem por SKU; o fiscal acompanha a regulamentação; a TI põe o motor em produção com cálculo dual.
2029 a 2032: ICMS e ISS caem 1/10 por ano
As alíquotas de ICMS e ISS passam a 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, e o IBS sobe para compensar. Os benefícios fiscais de ICMS acompanham a mesma redução (art. 128, § 1º e § 2º, do ADCT). A cada virada de ano, refazer o forecast tributário, a margem por UF e as cláusulas tributárias dos contratos.
2032: último ano de ICMS e ISS
2032 é o último ano em que ICMS e ISS existem, a 6/10 das alíquotas. Quem depende de benefício de ICMS precisa chegar a 31/12/2032 com produtos e preços revistos para o regime sem ICMS. A TI valida o cenário pleno de IBS, CBS e Imposto Seletivo.
2033: plena vigência
ICMS e ISS extintos (art. 129 do ADCT); PIS e Cofins já tinham sido extintos em 2027. IBS pleno como tributo sobre bens e serviços, CBS plena como contribuição federal não cumulativa e Imposto Seletivo sobre produtos específicos. Catálogo, pricing, margem, NF-e e escrituração operam em regime único.
Que decisões tomar em cada fase?
2026: motor fiscal, NF-e no novo padrão e treino dos times. 2027 e 2028: operar a CBS, comunicar as grandes contas e revisar contratos. 2029 a 2032: recalibrar margem e preço por UF a cada ano. 2032: reenquadrar produtos com benefício de ICMS. 2033: operar só no regime novo.
Perguntas frequentes
Quantos marcos tem a transição da Reforma?
Quatro fases: 2026 (teste), 2027 e 2028 (CBS cobrada, PIS e Cofins extintos, ICMS e ISS integrais), 2029 a 2032 (ICMS e ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas) e 2033 (ICMS e ISS extintos), conforme a EC 132/2023.
O que acontece em 2032?
É o último ano de ICMS e ISS, cobrados a 6/10 das alíquotas. Em 2033 os dois deixam de existir, e com eles os benefícios fiscais de ICMS.
O que muda para a TI ao longo da transição?
Motor fiscal em sandbox em 2026, em produção com cálculo dual em 2027, e atualizado por regra ao longo da transição, sem novo deploy do cliente, até o cenário pleno de 2033.
Onde vejo os passos das duas datas mais próximas?
No roadmap executivo da Reforma, focado em 2026 e 2027.
Qual a base legal da transição?
EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026, além da regulamentação infralegal publicada ao longo da transição.
O que muda no fluxo de caixa durante a transição?
O split payment começa em 2027, de forma facultativa nas vendas entre empresas, com obrigatoriedade gradual depois. Quando o tributo passa a ser separado na liquidação, o capital de giro disponível diminui. Vale simular o impacto antes, como detalhado na landing de Split Payment.
Fontes oficiais
- EC 132/2023 (Planalto)
- LC 214/2025 (Planalto)
- Portal Nacional da NF-e (Fazenda)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (CGIBS)
- Receita Federal: cronograma dos documentos fiscais (julho de 2026)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação contábil, fiscal ou jurídica especializada. Datas e alíquotas podem variar conforme a regulamentação; valide o calendário com profissional habilitado.
Próximo passo: avaliar a prontidão fiscal da sua operação com a Mastery.
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