Este é o calendário ano a ano da transição IBS/CBS, conforme a LC 214/2025. Para a leitura executiva focada em 2026 e 2027, veja o roadmap executivo da Reforma. Aqui o foco é o detalhe de cada marco, do ano de teste ao regime pleno.
Em resumo
2026 é o ano de teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. 2027 inicia a operação, com CBS efetiva, extinção de PIS e COFINS e ICMS começando a cair. De 2028 a 2032, o ICMS e o ISS reduzem enquanto o IBS sobe. 31/12/2032 encerra os benefícios fiscais de ICMS. 2033 é o regime pleno, só com IBS, CBS e Imposto Seletivo. Quem precisa acompanhar: CFO, fiscal e TI de operações B2B.
| Ano | ICMS / ISS | PIS / COFINS | CBS | IBS |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | vigentes | vigentes | 0,9% (teste) | 0,1% (teste) |
| 2027 | começam a cair | extintos | efetiva | reduzido |
| 2028 a 2032 | redução gradual | extintos | efetiva | aumento gradual |
| 2033 | extintos | extintos | plena | pleno |
2026: ano de teste com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%
O primeiro ano é de validação. A LC 214/2025 define alíquotas de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%), compensáveis com PIS e COFINS no período, de modo que o impacto líquido tende a ser próximo de zero, com ressalvas operacionais. É o ano para emitir NF-e no novo padrão, escriturar IBS e CBS pela primeira vez, ajustar o fluxo de caixa, validar a integração do ERP ao motor fiscal e treinar times. Quem entra em 2026 sem preparação chega a 2027 corrigindo erro em produção.
2027: início da operação com CBS plena e ICMS começando a cair
Em 2027 o regime entra em modo real: a CBS passa a ser cobrada em alíquota efetiva (a ser fixada por lei ordinária) e o ICMS começa a redução gradual. A CBS substitui PIS e COFINS, que são extintos a partir de 2027, e o IBS segue em alíquota reduzida no início. A nota fiscal passa a emitir CBS efetiva, ICMS reduzido (conforme o calendário de cada UF) e IBS crescente: coexistência tributária na prática. É o ano de revisar contratos plurianuais, validar margem por SKU com a nova realidade de créditos e comunicar a transição às grandes contas B2B.
2028 a 2032: redução de ICMS e ISS, aumento gradual do IBS
Os anos centrais são de curvas cruzadas: ICMS e ISS descem enquanto o IBS sobe, com calibragem nacional pelo Comitê Gestor do IBS. A cada virada de ano, alíquotas mudam, regras de crédito podem ser ajustadas e os benefícios fiscais regionais entram em fase de transição própria. Para o B2B, cada ano pede refazer o forecast tributário, reavaliar a margem por canal e produto e renegociar contratos cujas cláusulas tributárias ainda façam sentido. Quem opera em mais de uma UF sente mais.
Fim de 2032: extinção dos benefícios fiscais de ICMS
31/12/2032 marca a extinção dos benefícios fiscais de ICMS. Operações que dependiam de benefício estadual (comuns em UFs como SC, ES e GO) precisam reenquadrar produtos e revisar preços antes dessa data, porque o suporte da transição deixa de existir para esses incentivos.
2033: fim da transição, IBS e CBS em modelo pleno
Em 2033, ICMS, ISS, PIS e COFINS deixam de existir. O sistema passa a operar apenas com IBS (base unificada nacionalmente, partilha definida pelo Comitê Gestor), CBS (federal, base unificada com o IBS) e Imposto Seletivo (sobre produtos específicos). Catálogo, pricing, margem, NF-e e escrituração passam a um regime único. Quem chegar sem migração feita enfrenta a regularização sem a rede de proteção da transição.
Decisões operacionais por ano (resumo)
2026: implementar o motor fiscal, emitir NF-e no novo padrão, treinar times, validar o split payment em teste. 2027: operar CBS efetiva, comunicar grandes contas, revisar contratos, monitorar a redução do ICMS na UF. 2028-2031: recalibrar margem e pricing por UF, acompanhar o Comitê Gestor. 2032: encerrar o ciclo de coexistência e reenquadrar produtos com benefício de ICMS que se extingue. 2033: operar 100% no novo regime.
Perguntas frequentes
Quais são as alíquotas da Reforma em 2026?
CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, alíquotas de teste compensáveis, conforme a LC 214/2025. O objetivo é exercitar sistemas sem impacto financeiro relevante.
Quando a CBS entra em vigor?
Em 2027, em alíquota efetiva, substituindo PIS e COFINS, que são extintos a partir desse ano.
Quando acabam os benefícios de ICMS?
Em 31/12/2032. Produtos que dependem de benefício estadual precisam ser reenquadrados antes disso.
O que muda em 2033?
Fim da transição: ICMS, ISS, PIS e COFINS extintos; operação só com IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Onde encontro a leitura executiva focada em 2026 e 2027?
No roadmap executivo da Reforma para e-commerce B2B, que concentra as decisões das duas datas mais próximas.
O que a TI precisa fazer em cada ano da transição?
Motor fiscal em sandbox com as alíquotas de teste em 2026, em produção com cálculo dual em 2027, e atualizado por regra ao longo da transição, sem novo deploy do cliente, até o cenário pleno de 2033.
Fontes oficiais
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação contábil, fiscal ou jurídica especializada. Datas e alíquotas podem variar conforme a regulamentação; valide o calendário com profissional habilitado.
Próximo passo: avaliar a prontidão fiscal da sua operação com a Mastery.
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