2026: o ano de teste com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%
O primeiro ano não é de operação plena, é de validação. A LC 214 de 2025 estabelece um período em que CBS e IBS são cobrados em alíquota simbólica para que sistemas e fluxos sejam exercitados sem impacto financeiro relevante.
O que diz a norma
A LC 214 de 2025 (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm) define para 2026 alíquota de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. Essas alíquotas são compensáveis com PIS e COFINS no mesmo período, de modo que o impacto líquido tende a ser próximo de zero, com ressalvas operacionais.
O que significa na prática
É um ano para emitir NF-e no novo padrão, escriturar IBS e CBS pela primeira vez, ajustar fluxo de caixa, validar integrações ERP a motor fiscal, calibrar comunicação com clientes B2B e treinar times. É o ano em que erros saem barato.
O que CFO e CTO precisam fazer
Garantir que o ERP e o motor fiscal estejam preparados para receber e calcular os novos tributos. Auditar a base de fornecedores e clientes. Definir governança de dados tributários. Quem entra em 2026 sem essa preparação chega em 2027 corrigindo erros em ambiente de produção.
A fase de testes é uma janela, não um adiamento.
2027: início da operação com CBS plena e ICMS começando a cair
Em 2027, o regime entra em modo real. A CBS passa a ser cobrada em alíquota plena (a ser fixada por lei ordinária), e o ICMS começa sua redução gradual.
O que muda na arrecadação
A CBS substitui efetivamente PIS e COFINS, com extinção destes tributos a partir de 2027 (conforme texto da LC 214 de 2025). O IBS continua em alíquota reduzida no início, com aumento progressivo até 2033.
O que muda na operação B2B
A nota fiscal precisa emitir CBS em alíquota cheia, ICMS em alíquota reduzida (conforme calendário de cada UF, ver fazenda.sp.gov.br, fazenda.mg.gov.br, fazenda.rs.gov.br) e IBS em alíquota crescente. Coexistência tributária na prática.
Decisões operacionais
Confirmar que todos os contratos plurianuais foram revisados. Validar margem por SKU com a nova realidade de créditos ampliados. Comunicar a transição para grandes contas B2B, especialmente em operações de varejo, indústria e DNVB (caso Blessy, indústria alimentícia em VTEX, é referência interna Mastery de adequação).
2027 é o ano em que a tese se transforma em demonstrativo de resultado.
2028 a 2032: redução progressiva de ICMS e ISS, aumento gradual de IBS
Os cinco anos centrais da transição são marcados por curvas cruzadas. ICMS, ISS, e os demais resíduos vão para baixo, enquanto IBS sobe.
A mecânica do aumento e da redução
A LC 214 de 2025 prevê que, a cada ano, uma fração do ICMS é extinta e o IBS sobe na mesma proporção, com calibragem nacional via Comitê Gestor do IBS (confaz.fazenda.gov.br). O efeito agregado é neutralidade na arrecadação total esperada.
O que muda para o B2B nesse intervalo
A cada virada de ano, alíquotas mudam, regras de crédito podem ser ajustadas e os benefícios fiscais regionais (que sustentam parte das operações de e-commerce B2B em UFs como SC, ES, GO) entram em fase de transição própria, com prazos de extinção específicos.
Caso Banana Brasil
A Banana Brasil opera em VTEX em B2B com regras tributárias múltiplas (indústria alimentícia, com tratamento específico). Caso interno Mastery, com dados de operação do cliente, não auditado externamente: a operação dela é um exemplo de catálogo que vai precisar ser remapeado ano a ano à medida que IBS sobe e ICMS cai.
Decisões anuais do CFO
A cada ano nesse intervalo, refazer o forecast tributário, reavaliar a margem por canal e por produto, e renegociar contratos cujas cláusulas tributárias ainda fizerem sentido. Não é “ajuste anual contábil”, é “ajuste anual estratégico”.
Cinco anos de calibragem, e quem opera em mais de uma UF sente mais.
2033: fim da transição, IBS e CBS em modelo pleno
Em 2033, ICMS, ISS, PIS e COFINS deixam de existir (conforme LC 214 de 2025). O sistema passa a operar exclusivamente com IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Como o sistema fica
Apenas IBS (estadual e municipal, base unificada nacionalmente, partilha definida pelo Comitê Gestor), CBS (federal, base unificada com o IBS) e Imposto Seletivo (federal, sobre produtos nocivos, conforme Anexo XVII da LC 214 de 2025).
Implicações para o B2B digital
O catálogo, o pricing, a margem, a logística reversa, a NF-e e a escrituração passam todos a operar em um regime único. As empresas que chegarem a 2033 sem migração feita vão enfrentar a regularização em ambiente sem rede de proteção da transição.
O que CFO deve garantir até 2033
Que a operação completa (ERP, motor fiscal, contábil, financeiro, comercial) esteja 100% no novo regime. Que os dados históricos estejam reconciliáveis (auditoria, contencioso, retificações). Que os contratos plurianuais cuja vigência alcança 2033 já tenham cláusula prevendo o novo regime.
O fim da transição é o começo do cotidiano definitivo.
Decisões operacionais por ano para o B2B digital
Para tornar o calendário acionável, vale traduzir cada marco em movimento de gestão.
2026
Implementar motor fiscal B2B, emitir NF-e no novo padrão, treinar times, validar Split Payment em fase de testes.
2027
Operar CBS em alíquota plena, comunicar grandes contas, revisar contratos, monitorar redução de ICMS na UF de operação.
2028
Recalibrar margem por canal, ajustar pricing por UF, monitorar Comitê Gestor.
2029
Auditar fornecedores em status de adequação, fechar lacunas de crédito.
2030
Refazer mapeamento de catálogo, revisar enquadramento de NCM.
2031
Revisitar contratos plurianuais com cláusula tributária ainda atrelada ao regime antigo.
2032
Encerrar o ciclo de coexistência, validar reconciliação contábil completa.
2033
Operar 100% no novo regime, manter governança de dados tributários.
Quem trata o calendário como uma sequência de projetos pequenos chega em 2033 sem cicatriz.
Perguntas frequentes
O cronograma da Reforma Tributária pode mudar?
O cronograma vigente está na LC 214 de 2025. Alterações dependem de norma posterior. Acompanhe planalto.gov.br, gov.br/receitafederal e confaz.fazenda.gov.br para atualizações.
Em 2026 eu preciso já operar com IBS e CBS?
Sim, em alíquotas reduzidas (0,9% CBS e 0,1% IBS), com mecanismo de compensação que tende a neutralizar o impacto financeiro líquido. É a fase de testes.
Quando o ICMS deixa de existir?
A LC 214 de 2025 prevê extinção gradual do ICMS entre 2027 e 2033, com calendário próprio de redução. Consulte a Sefaz da sua UF.
O Imposto Seletivo entra em qual ano?
A LC 214 de 2025 prevê implementação alinhada à entrada em vigor plena dos novos tributos. A lista oficial de produtos sujeitos está em norma vigente.
Como o B2B digital deve se preparar para 2033?
Migração feita por etapas, com motor fiscal externo, mapeamento de catálogo por NCM, governança de dados tributários e revisão contratual. Pode variar conforme regime tributário, operação, produto, NCM, CNAE e perfil do comprador.
Próximo passo
CTA principal: Salve a timeline interativa da Reforma e veja o seu cenário por ano. Salvar timeline interativa
CTA secundário: Fale com a Mastery e mapeie o impacto da Reforma na sua operação. Fale com a Mastery
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