Não. Em 2026, a nota fiscal emitida sem os campos de IBS e CBS não é rejeitada: a validação virou alerta educativo por decisão da Receita e do Comitê Gestor do IBS. A obrigação de preencher os destaques na NF-e, porém, valeu em 3 de agosto de 2026, e o cronograma oficial segue em lotes até janeiro de 2027.
Em resumo
O que aconteceu: os campos de IBS e CBS passaram a ser obrigatórios na NF-e em 3 de agosto de 2026, mas a rejeição automática de notas incompletas foi suspensa durante 2026, e o preenchimento errado gera alerta, não bloqueio. Quem definiu: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 30 de julho. O que continua valendo: a obrigação legal de destacar os novos tributos, com alíquotas de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Risco de ignorar: o crédito de IBS e CBS do comprador depende da regularidade do documento, e o período de tolerância termina junto com 2026.
O que mudou em 3 de agosto de 2026?
Desde 3 de agosto de 2026, quem emite NF-e, NFC-e, CT-e e os demais documentos do primeiro lote precisa preencher os campos de IBS e CBS criados pela Reforma Tributária. Na prática, o XML da nota passa a carregar o grupo de informações dos novos tributos, calculado com as alíquotas de teste do ano de transição: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, conforme a Lei Complementar 214/2025.
A dúvida que tomou conta das equipes fiscais na semana da virada foi uma só: a nota sem esses campos seria rejeitada pela Sefaz? A resposta oficial veio dias antes do prazo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram suspender a rejeição automática durante 2026. A nota emitida sem os destaques, ou com destaques incompletos, é autorizada normalmente e o emissor recebe um alerta educativo apontando o que precisa corrigir.
Por que a nota não é rejeitada, se o campo é obrigatório?
Porque 2026 é, por desenho, um ano de adaptação. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 já havia definido que a apuração de IBS e CBS em 2026 tem caráter informativo, sem recolhimento, e que a ausência ou o preenchimento incompleto dos novos campos não gera penalidade durante o período de adaptação. A LC 214/2025 reforça essa lógica no art. 348: quem for autuado por descumprir obrigação acessória em 2026 tem 60 dias para corrigir, e a correção no prazo extingue a penalidade.
Atenção ao que isso não significa. A obrigação não foi prorrogada: o que foi suspenso é o bloqueio da nota, não o dever de preencher. O alerta educativo existe justamente para a empresa ajustar o sistema enquanto o erro ainda não custa nada. E há um detalhe com efeito comercial direto: o direito ao crédito de IBS e CBS do adquirente está condicionado à regularidade do documento e do destaque. Na venda entre empresas, uma nota incompleta de hoje pode virar um problema de crédito na mão do seu cliente amanhã.
O cronograma em lotes do Ato Conjunto nº 4
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 reorganizou a entrada da obrigatoriedade por tipo de documento, em lotes, no lugar de uma data única para tudo. O quadro ficou assim:
| Quando | Documentos que passam a exigir IBS e CBS |
|---|---|
| 3 de agosto de 2026 | NF-e (modelo 55), NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, BP-e, GTV-e, NF3e e DC-e |
| 1º de outubro de 2026 | NFS-e da maioria dos serviços, NFCom e DIR, com leiautes publicados com 60 dias de antecedência |
| 15 de novembro de 2026 | Eventos periódicos mensais da DeRE, como balancete e fechamento |
| 1º de dezembro de 2026 | NFS-e de plataformas digitais, tecnologia e bens imateriais, NFGas, NFAg e NF-e ABI |
| 1º de janeiro de 2027 | Simples Nacional, tributação monofásica de combustíveis, Duimp e demais eventos da DeRE |
Para o e-commerce e a venda B2B, o lote que importa já chegou: a NF-e de venda de mercadoria entrou na primeira data, sem prorrogação. Quem vende serviço pela internet ganhou mais fôlego, com a NFS-e da maioria dos serviços em outubro e a de plataformas digitais em dezembro. O calendário completo da transição, de 2026 a 2033, está no nosso calendário da Reforma Tributária.
O que a operação de e-commerce precisa fazer agora?
Primeiro, confirmar que o emissor de NF-e e o ERP já geram o grupo de IBS e CBS no XML, com as alíquotas de teste corretas. Segundo, tratar o alerta educativo como um relatório de pendências gratuito: a Receita está devolvendo o diagnóstico do que cada empresa preenche errado antes de qualquer multa existir. Terceiro, olhar para a ponta do pedido: se o cálculo fiscal do checkout não conhece IBS e CBS, a divergência entre o valor mostrado ao comprador e o valor da nota volta a crescer a cada lote do cronograma. Para simular o efeito da transição sobre uma operação real, use o simulador IBS/CBS da transição.
Vale separar dois problemas que costumam se misturar. A rejeição por falta de IBS e CBS está suspensa em 2026. As rejeições clássicas de NF-e por erro de cálculo, cadastro ou regra fiscal continuam existindo como sempre, e seguem travando pedido e faturamento. Esse segundo grupo é o assunto do nosso guia de como reduzir a rejeição de NF-e no e-commerce B2B.
Onde a Mastery entra
A Mastery é a tecnologia fiscal que calcula a tributação correta de cada pedido na origem, em tempo real, já considerando a coexistência entre o sistema atual e o regime de IBS e CBS. São dois produtos. O Motor Fiscal B2B Mastery calcula ICMS, ICMS-ST, DIFAL, IPI e os destaques da transição no momento do pedido, e entrega o mesmo valor para o e-commerce, o ERP e o emissor da nota, o que reduz a chance de emitir errado em qualquer fase do cronograma. O Aprova CNPJ valida o CNPJ do comprador na origem do pedido, para que a nota nasça contra o cadastro certo. A Mastery calcula o imposto: não recolhe tributos e não é consultoria tributária. Para o panorama completo da Reforma no e-commerce, veja a página Reforma Tributária.
Perguntas frequentes
Nota fiscal sem IBS e CBS é rejeitada em 2026?
Não. A rejeição automática foi suspensa pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. A nota é autorizada e o emissor recebe um alerta educativo indicando o que corrigir.
A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS foi prorrogada?
Para a NF-e, não: a obrigação valeu em 3 de agosto de 2026. O que mudou foi a consequência do descumprimento, que em 2026 é alerta em vez de rejeição. Outros documentos entram em lotes até janeiro de 2027.
Existe multa por emitir nota sem os destaques em 2026?
Durante o período de adaptação, não há penalidade pela ausência ou preenchimento incompleto dos campos. Além disso, o art. 348 da LC 214/2025 dá 60 dias para corrigir obrigações acessórias autuadas em 2026, extinguindo a penalidade de quem corrige no prazo.
Quais alíquotas de IBS e CBS entram na nota em 2026?
As alíquotas de teste do ano de transição: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Em 2026 a apuração tem caráter informativo, sem recolhimento dos novos tributos.
Quando a NFS-e passa a exigir IBS e CBS?
Em 1º de outubro de 2026 para a maioria dos serviços, e em 1º de dezembro de 2026 para plataformas digitais, tecnologia e bens imateriais, conforme o cronograma do Ato Conjunto nº 4.
O Simples Nacional precisa destacar IBS e CBS?
Só a partir de 1º de janeiro de 2027, e para as empresas que aderirem ao regime regular de IBS e CBS. O Simples ficou no último lote do cronograma.
O que muda no checkout B2B com essa obrigatoriedade?
O cálculo do pedido precisa enxergar os novos tributos para que o valor mostrado ao comprador seja o mesmo da nota. Quando o checkout ignora IBS e CBS, a divergência entre pedido e NF-e cresce a cada lote do cronograma e vira retrabalho fiscal.
Fontes
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos. Receita Federal, orientações da Reforma para 2026. Verificado em agosto de 2026.
- Comitê Gestor do IBS e Receita Federal, comunicado sobre o período de adaptação e o Ato Conjunto nº 1/2025. Verificado em agosto de 2026.
- Lei Complementar 214/2025, que institui IBS e CBS e define a transição de 2026 a 2033, incluindo o art. 348. Planalto. Verificado em agosto de 2026.