Incentivos fiscais estaduais · Alagoas
Qual é o incentivo fiscal de ICMS para indústria em Alagoas?
Confirmado consultado em 24/09/2026
Selo: Confirmado · consultado em 23/09/2026
PRODESIN, Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas, Lei 5.671/1995 e Decreto 38.394/2000. Distribuição centralizada (Decreto 38.631/2000), atacado (Decreto 20.747/2012) e medicamentos (Decreto 72.101/2020) têm regimes próprios, de atividade comercial.
Fonte oficial: Sefaz/AL, Decreto 38.394/2000
Selo: Confirmado · consultado em 23/09/2026
"crédito fiscal presumido correspondente a 92% (noventa e dois por cento) do saldo devedor do ICMS das operações próprias de saída de produtos industrializados pelo estabelecimento" (Decreto 38.394/2000, art. 21).
Fonte oficial: Sefaz/AL, Decreto 38.394/2000, art. 21
Selo: Confirmado · consultado em 23/09/2026
Empresa industrial com planta em Alagoas, aprovada pelo CONEDES. Empresa já instalada precisa de projeto que proporcione ao ICMS recolhido "incremento de, pelo menos, 35% (trinta e cinco por cento) da média documentalmente comprovada dos 12 (doze) últimos saldos devedores" (Decreto 38.394/2000, art. 9º). Na expansão, o aumento é de "pelo menos, 10% (dez por cento) da capacidade instalada" até 24 meses depois do início da fruição (art. 8º, I).
Fonte oficial: Sefaz/AL, Decreto 38.394/2000, arts. 8º e 9º
Selo: Confirmado · consultado em 23/09/2026
O projeto informa o "quantitativo da mão-de-obra a ser absorvida" (Decreto 38.394/2000, art. 30, I, "b"); perde o incentivo quem não iniciar a implantação em 6 meses do decreto concessivo (art. 34, XIV) ou "reduzir o nível de emprego em relação àquele contido no projeto" (art. 34, XV). Desde 01/04/2026, a empresa deposita no FEFAL "10% (dez por cento) do valor utilizado como crédito presumido" no PRODESIN (Decreto 107.473/2026, arts. 3º, I, 4º, I, e 11).
Fonte oficial: Sefaz/AL, Decreto 38.394/2000, arts. 30 e 34
Selo: Confirmado · consultado em 23/09/2026 e 24/09/2026
Lei 5.671/1995, alterada pela Lei 7.770/2015; Decreto 38.394/2000, consolidado até 07/11/2025; Decreto 107.816/2026, da prorrogação; Decreto 107.473/2026, do FEFAL, fundo instituído pela Lei 8.235/2020.
Fonte oficial: Sefaz/AL, Decreto 38.394/2000 · Assembleia Legislativa de Alagoas, Lei 8.235/2020
Selo: Confirmado · consultado em 23/09/2026
"Os incentivos fiscais e creditícios serão concedidos para fruição no prazo de 15 (quinze) anos" (Decreto 38.394/2000, art. 11). O Decreto 107.816/2026 prorrogou até 31/12/2032 os incentivos que vencem antes dessa data, contados do fim do prazo original, com eficácia condicionada a Resolução do CONEDES "com base em projeto apresentado pelo contribuinte que comprove a expansão ou modernização do empreendimento e a geração de novos empregos", entregue até 90 dias antes do fim da fruição. O decreto vale desde 01/05/2026.
Fonte oficial: Sefaz/AL, Decreto 38.394/2000, art. 11
Selo: Confirmado (regra) · Depende do ato concessivo (cada decreto concessivo) · Confirmado (teste da exceção do fundo no FEFAL) · consultado em 23/09/2026 (LC 214/2025 e Portaria RFB 635/2025) e 24/09/2026
PRODESIN: bom perfil para concessões até 31/05/2023, com prazo certo de 15 anos e condições de incremento de ICMS, capacidade e emprego. O depósito ao FEFAL não conta como condição (LC 214/2025, art. 385, § 1º, III) e é deduzido do valor compensável (art. 385, § 3º). A exceção do fundo (LC 214/2025, art. 385, § 2º; Portaria RFB 635/2025, art. 2º, § 2º) não se aplica ao FEFAL: a Lei 8.235/2020, art. 1º, institui o fundo "com o objetivo de viabilizar a manutenção do equilíbrio das finanças públicas estaduais e a realização de investimentos na infraestrutura nas áreas industrial, comércio, turismo, agropecuária e outras áreas necessárias ao desenvolvimento econômico", destinação que não é integralmente infraestrutura pública ou fomento. A prorrogação de 2026 exige projeto com expansão e novos empregos, condição onerosa, mas é ato de 2026, fora do corte de concessão até 31/05/2023. Distribuição centralizada (Decreto 38.631/2000), atacado (Decreto 20.747/2012) e medicamentos (Decreto 72.101/2020): fora da compensação, como benefícios de atividade comercial, pela LC 214/2025, art. 384, parágrafo único, III, e pela Portaria RFB 635/2025, art. 3º, § 1º, I, "a".
Fonte oficial: Assembleia Legislativa de Alagoas, Lei 8.235/2020 · Sefaz/AL, Decreto 38.394/2000 · Receita Federal, Portaria RFB 635/2025 · Planalto, LC 214/2025, arts. 384 e 385
O que isso faz com o seu preço
O crédito de 92% do PRODESIN incide sobre o saldo devedor das saídas de produto industrializado pelo próprio estabelecimento, e desde 01/04/2026 10% do valor usado como crédito vão ao FEFAL, o que reduz o benefício líquido. No atacado e em medicamentos, os percentuais são o ICMS a recolher, não crédito: no atacado, 1,81% ou 1,21% sobre a entrada interestadual, 0,67% sobre a saída interestadual e 3,32% sobre a saída interna. Ler esses números como crédito inverte o preço.
- O decreto concessivo de cada empresa. É ato individual, e é nele que estão o projeto aprovado pelo CONEDES e as condições de incremento de ICMS, capacidade e emprego que tornam o benefício oneroso. O que procurar no seu decreto: a data, que precisa ser até 31/05/2023, e essas condições. A prorrogação de 2026 depende de Resolução do CONEDES sobre projeto da própria empresa.
O que muda entre 2027 e 2033 nesta UF
Em Alagoas, o PRODESIN tem bom perfil para a compensação quando concedido até 31/05/2023: prazo certo de 15 anos e condições de incremento de ICMS, capacidade e emprego. O depósito de 10% ao FEFAL não conta como condição, porque o fundo não passa na exceção do fundo, e é deduzido do valor compensável. A prorrogação de 2026 é ato posterior ao corte. Distribuição centralizada, atacado e medicamentos são benefícios de atividade comercial, excluídos da compensação pela LC 214/2025, art. 384, parágrafo único, III, e pela Portaria RFB 635/2025, art. 3º, § 1º, I, "a". No calendário nacional, a habilitação é pedida no e-CAC até 31/12/2028 e exige manifestação prévia da UF concedente (LC 214/2025, arts. 388 e 389; Portaria RFB 635/2025, art. 6º); o passo a passo está na página do Fundo de Compensação.
Qual o percentual de crédito presumido do PRODESIN em Alagoas?
São 92% do saldo devedor do ICMS das operações próprias de saída de produtos industrializados pelo estabelecimento (Decreto 38.394/2000, art. 21). A fruição é de 15 anos, e desde 01/04/2026 a empresa deposita no FEFAL 10% do valor utilizado como crédito presumido (Decreto 107.473/2026), o que reduz o benefício líquido.
Que aumento no ICMS recolhido uma empresa já instalada precisa comprovar para acessar o PRODESIN?
Pelo menos 35% da média documentalmente comprovada dos 12 últimos saldos devedores, com projeto aprovado pelo CONEDES (Decreto 38.394/2000, art. 9º). Na expansão, a exigência é aumentar em pelo menos 10% a capacidade instalada até 24 meses depois do início da fruição (art. 8º, I). Reduzir o emprego previsto no projeto tira o incentivo.
Desde quando o PRODESIN exige depósito ao FEFAL, e qual o percentual?
Desde 01/04/2026, a empresa deposita no FEFAL 10% do valor utilizado como crédito presumido no PRODESIN (Decreto 107.473/2026, arts. 3º, I, 4º, I, e 11). Para a compensação federal, o depósito não conta como condição e é deduzido do valor compensável (LC 214/2025, art. 385, § 1º, III, e § 3º).
Por quantos anos vale a fruição do PRODESIN, e até quando ela foi prorrogada?
A fruição é de 15 anos (Decreto 38.394/2000, art. 11). O Decreto 107.816/2026 prorrogou até 31/12/2032 os incentivos que vencem antes dessa data, desde que o CONEDES aprove, por Resolução, projeto que comprove expansão ou modernização e geração de novos empregos, entregue até 90 dias antes do fim da fruição.
Empresas de distribuição centralizada ou atacado em Alagoas têm regime de crédito presumido próprio?
Sim, mas com leituras diferentes. A distribuição centralizada tem crédito presumido de 11% a 22% sobre a base de cálculo destacada na saída (Decreto 38.631/2000). No atacado, o crédito é calibrado para resultar em percentuais fixos de recolhimento (Decreto 20.747/2012, art. 9º). Os dois são regimes de atividade comercial.
Veja também
- Incentivo fiscal de ICMS em Pernambuco
- Incentivo fiscal de ICMS em Sergipe
- Incentivo fiscal de ICMS na Bahia
- Crédito presumido de ICMS por UF (página por modalidade em preparação: entra no último lote do guia, porque lista os estados que usam essa modalidade)
- Fundo de Compensação da Reforma Tributária
- Alíquota do FCP por UF
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