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FCP do ICMS por UF no e-commerce B2B

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é cobrado em 23 das 27 unidades federadas do Brasil. Não incide em Acre, Amapá, Pará e Santa Catarina. A alíquota mais comum é 2%, o teto mais alto é o do Rio de Janeiro, com 4%, e a menor alíquota vigente é a do Amazonas, com 1,20%.

A tabela desta página traz as 27 unidades federadas com a alíquota e a observação exatas da fonte oficial. Traz também o detalhe que costuma quebrar cálculo automatizado: em 7 das 23 unidades que cobram o adicional, saber a UF de destino não basta para chegar a um número. Quatro publicam a alíquota como teto e três mantêm mais de uma alíquota possível, conforme o produto.

Alíquotas de FCP por unidade federada

Os valores abaixo são a transcrição integral da Tabela de Alíquotas de FCP por UF do Portal Nacional da NF-e, versão de 25 de fevereiro de 2025, o arquivo que os emissores usam como referência para preencher a NF-e. A coluna cUF é o código da unidade federada no layout do documento fiscal. A tabela é atualizada quando um estado altera o adicional, por isso a data acompanha o dado.

UFUnidade federadaAlíquota de FCPComo consta na fonte oficial
AC
cUF 12
AcreNão incideUF não possui FCP
AL
cUF 27
Alagoas1,00% ou 2,00%UF com até 3 alíquotas possíveis
AP
cUF 16
AmapáNão incideUF não possui FCP
AM
cUF 13
Amazonas1,20% ou 2,00%UF com até 2 alíquotas possíveis (2025)
BA
cUF 29
Bahia2,00%Alíquota única de 2,00
CE
cUF 23
Ceará2,00%Alíquota única de 2,00 a partir de 01/02/2024
DF
cUF 53
Distrito Federal2,00%Alíquota única de 2,00
ES
cUF 32
Espírito Santo2,00%Alíquota única de 2,00
GO
cUF 52
GoiásAté 2,00%Alíquota máxima de 2,00 (default)
MA
cUF 21
Maranhão2,00%Alíquota única de 2,00
MT
cUF 51
Mato GrossoAté 2,00%Alíquota máxima de 2,00 (default)
MS
cUF 50
Mato Grosso do Sul2,00%Alíquota única de 2,00
MG
cUF 31
Minas Gerais2,00%Alíquota única de 2,00 a partir de 01/01/2024
PA
cUF 15
ParáNão incideUF não possui FCP
PB
cUF 25
Paraíba2,00%Alíquota única de 2,00
PR
cUF 41
Paraná2,00%Alíquota única de 2,00
PE
cUF 26
Pernambuco2,00%Alíquota única de 2,00
PI
cUF 22
Piauí2,00%Alíquota única de 2,00
RJ
cUF 33
Rio de JaneiroAté 4,00%UF com alíquota máxima de 4,00
RN
cUF 24
Rio Grande do Norte2,00%Alíquota única de 2,00
RS
cUF 43
Rio Grande do Sul2,00%Alíquota única de 2,00
RO
cUF 11
Rondônia2,00%Alíquota única de 2,00
RR
cUF 14
RoraimaAté 2,00%Alíquota máxima de 2,00 (default)
SC
cUF 42
Santa CatarinaNão incideUF não possui FCP
SP
cUF 35
São Paulo2,00%Alíquota única de 2,00
SE
cUF 28
Sergipe1,00% ou 2,00%UF com 2 alíquotas
TO
cUF 17
Tocantins2,00%Alíquota única de 2,00

Resumo da tabela. 16 unidades federadas com alíquota única de 2%. 4 com a alíquota publicada como teto (Goiás, Mato Grosso e Roraima em 2%, Rio de Janeiro em 4%). 3 com mais de uma alíquota possível (Alagoas, Amazonas e Sergipe). 4 sem o adicional (Acre, Amapá, Pará e Santa Catarina).

Vigente em 10 de agosto de 2026, conforme a Tabela de Alíquotas de FCP por UF do Portal Nacional da NF-e, versão de 25 de fevereiro de 2025. A alíquota efetiva de cada operação depende da legislação da unidade federada de destino e do produto: a tabela indica o que pode ser cobrado, não o que é cobrado em todo caso.

Em 7 estados a UF de destino não fecha o cálculo

Quem monta uma tabela de FCP costuma tratar o adicional como uma função simples da unidade federada de destino: destino igual a X, alíquota igual a Y. Isso funciona em 16 das 23 unidades que cobram. Nas outras 7 não funciona, por dois motivos diferentes.

Alíquota publicada como teto. Goiás, Mato Grosso, Roraima e Rio de Janeiro constam na fonte com alíquota máxima, não com alíquota única. O número da tabela é o limite superior, e a alíquota aplicável a um item específico vem da legislação estadual e da lista de produtos alcançados. No Rio de Janeiro a diferença entre supor o teto e aplicar o percentual correto pesa até 4% da base.

Mais de uma alíquota possível. Alagoas, Amazonas e Sergipe mantêm faixas distintas para grupos distintos de mercadoria. A própria fonte registra Alagoas com até três alíquotas possíveis e Amazonas com até duas. Nesses casos a resposta depende do produto, o que na prática significa depender do NCM e da lista estadual.

É a mesma classe de problema que o mapa da complexidade fiscal do pedido B2B dimensiona no cruzamento de NCM com rota interestadual. O FCP é uma variável a mais nesse espaço, e é uma das que menos aparecem em tabela de preço.

Como o FCP entra na conta de um pedido B2B

O FCP não é um tributo próprio. É um adicional do ICMS destinado a fundos estaduais de combate à pobreza, autorizado no artigo 82 do ADCT, e por isso ele não aparece no pedido como uma linha separada: aparece dentro do imposto, calculado sobre a mesma base e devido ao estado de destino.

Em uma venda entre empresas ele pode surgir em três situações, e em cada uma vai para um grupo diferente do documento fiscal:

A ordem importa. Fechar a base de ST com MVA e só então aplicar o adicional produz um valor. Aplicar o adicional antes, sobre a base sem MVA, produz outro. A unidade federada de destino espera o primeiro. É por isso que erro de FCP costuma aparecer como rejeição de NF-e e não como divergência de centavos: o campo vai preenchido, só vai com o número errado.

O efeito comercial fica visível quando se olha o mesmo item indo para destinos diferentes. Em uma base de cálculo de R$ 10.000, o adicional é de R$ 200 num destino com 2%, pode chegar a R$ 400 no Rio de Janeiro e é zero em Santa Catarina. Mesmo produto, mesmo NCM, mesmo preço de tabela, três resultados. O número não está no cadastro de preço, está no cálculo do imposto, e é por isso que a categoria de motor fiscal para e-commerce B2B existe: resolver a alíquota certa por UF e por item no momento do pedido, sem tabela paralela para manter.

Metodologia e fontes

Este levantamento é reprodutível. Os passos:

  1. Fonte: download da Tabela de Alíquotas de FCP por UF publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, seção Documentos, subseção Diversos. Versão utilizada: a de 25 de fevereiro de 2025, a mais recente disponível em 10 de agosto de 2026.
  2. Transcrição: leitura das colunas cUF, UF, Nome UF, Aliq_1, Aliq_2, Aliq_3 e Observação, e transcrição das 27 linhas sem edição de conteúdo. A coluna Alíquota de FCP desta página apenas normaliza o formato: alíquota fixa vira o percentual, alíquota máxima vira "até", e alíquota zero vira "não incide".
  3. Classificação: as 27 linhas foram agrupadas em quatro categorias a partir do próprio registro da fonte, alíquota única, alíquota máxima, mais de uma alíquota possível e sem FCP, o que produz a contagem de 16, 4, 3 e 4.
  4. Conferência: a soma das quatro categorias fecha em 27 unidades federadas, e as 23 com adicional batem com o total citado no mapa da complexidade fiscal do pedido B2B.
  5. Limite do dado: a tabela do Portal Nacional da NF-e é referência para emissão de documento fiscal. Ela não substitui a legislação de cada unidade federada, que define quais produtos são efetivamente alcançados e em qual percentual dentro do teto.

Uso e citação. Os dados desta página podem ser citados livremente, sob licença Creative Commons BY 4.0, com atribuição a Mastery B2B Tech e link para esta URL. Sugestão de citação: Mastery B2B Tech, FCP do ICMS por UF no e-commerce B2B, 10 de agosto de 2026.

Este levantamento reúne dados públicos para dimensionar um problema de tecnologia. A Mastery é uma empresa de tecnologia fiscal e não presta consultoria tributária: decisões sobre a tributação de uma operação específica devem ser tomadas com o time fiscal ou o assessor tributário da empresa.

Perguntas frequentes

Quais estados cobram FCP?

23 das 27 unidades federadas do Brasil preveem o adicional de Fundo de Combate à Pobreza no ICMS. As quatro que não cobram são Acre, Amapá, Pará e Santa Catarina, todas registradas com alíquota zero na Tabela de Alíquotas de FCP por UF do Portal Nacional da NF-e, versão de 25 de fevereiro de 2025.

Qual é a alíquota do FCP em cada estado?

A alíquota mais comum é 2%, adotada como valor único por 16 unidades federadas. Quatro publicam o adicional como teto: Goiás, Mato Grosso e Roraima em 2%, e Rio de Janeiro em 4%, a maior do país. Três mantêm mais de uma alíquota possível conforme o produto: Alagoas (1% ou 2%), Amazonas (1,20% ou 2%) e Sergipe (1% ou 2%). A tabela completa por unidade federada está nesta página.

Quais estados não cobram FCP?

Acre, Amapá, Pará e Santa Catarina. Na tabela oficial do Portal Nacional da NF-e as quatro aparecem com o registro "UF não possui FCP". Um pedido destinado a essas unidades federadas não carrega o adicional, mesmo que a mercadoria esteja sujeita a substituição tributária.

Como o FCP entra no cálculo do ICMS-ST?

O FCP não é um tributo separado. É um adicional do ICMS, calculado sobre a mesma base da operação e devido ao estado de destino. Na substituição tributária ele incide sobre a base já formada com MVA, e vai ao documento fiscal em campos próprios de FCP retido, distintos dos campos de FCP da operação normal. Inverter a ordem, aplicar o adicional antes de fechar a base de ST, produz um valor diferente do esperado pela unidade federada de destino.

Quais campos da NF-e recebem o FCP?

Na operação própria, a base, o percentual e o valor do adicional vão em vBCFCP, pFCP e vFCP. Na substituição tributária, em vBCFCPST, pFCPST e vFCPST. Quando o FCP é retido por substituição em operação anterior, há ainda o grupo de FCP retido anteriormente. Preencher o grupo errado é uma das causas comuns de rejeição.

O FCP acaba com a Reforma Tributária?

O FCP é adicional de ICMS, então acompanha o cronograma do próprio ICMS, que só é extinto em 2033, ao fim da transição iniciada em 2029. Em 2026 o adicional segue integralmente devido, ao lado dos campos novos de IBS, cobrado à alíquota estadual de 0,1%, e de CBS, à alíquota de 0,9%, conforme o artigo 125 do ADCT e os artigos 343 e 346 da Lei Complementar nº 214/2025, alterada pela Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.

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