Incentivos fiscais estaduais · Sergipe
Qual é o incentivo fiscal de ICMS para indústria em Sergipe?
Confirmado consultado em 23/09/2026
Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026
PSDI, Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial, "no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC" (Lei 3.140/1991, art. 1º, redação da Lei 9.943/2026), com o Fundo de Apoio à Industrialização, FAI.
Fonte oficial: ALESE, Lei 3.140/1991 compilada
Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026
Apoio fiscal: diferimento na importação de bens de capital, no diferencial de alíquota e na importação de matérias-primas, material secundário e embalagem, e recolhimento reduzido a 8% do ICMS devido em empreendimento industrial novo, ou 6,2% no semiárido, em municípios de fronteira ou em projeto de relevante importância (Lei 3.140/1991, art. 3º, IV, e § 5º). Apoio financeiro: participação acionária ou debêntures via CODISE, até 30% do investimento total, e até 40% em empreendimento turístico novo (art. 3º, I). Apoio creditício: financiamento do FAI via BANESE, hoje restrito a empreendimentos turísticos, até 30% do investimento fixo, em contrato de até 10 anos com carência de até 2 (art. 3º, II). Apoio locacional (art. 3º, III).
Fonte oficial: ALESE, Lei 3.140/1991, art. 3º
Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026 e 23/09/2026
Empreendimentos industriais, agroindustriais, de pecuária aquícola e turísticos, novos ou em funcionamento, com planta em Sergipe. Centro de distribuição, complexo empresarial integrado e prestadores de serviço a indústrias do PSDI podem usufruir, "excepcionalmente", por decisão do CDI (Decreto 29.935/2014, art. 6º).
Fonte oficial: ALESE, Lei 3.140/1991 · LegisOn/SE, Decreto 29.935/2014
Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026 e 23/09/2026
Perde o benefício quem altera a linha de produção, não inicia a implantação em 12 meses do ato concessivo, comete crime contra a ordem tributária com sentença transitada em julgado, reduz o nível de emprego em relação ao projeto, deixa de apresentar balanço e documentação à CODISE e à SEFAZ, ou paralisa por mais de 180 dias sem motivo aceito pelo CDI (Lei 3.140/1991). O regulamento soma deveres de toda empresa incentivada (Decreto 29.935/2014, art. 60): placa "na fachada principal da unidade industrial, no prazo de até 60 (sessenta) dias", menção aos incentivos na publicidade, preferência ao Governo do Estado na compra e à matéria-prima sergipana, balanço anual à CODISE e à SEFAZ, inspeção da empresa e de suas instalações físicas por técnicos da CODISE, da SEFAZ e do BANESE, não paralisar e não mudar a linha de produção sem anuência da CODISE. Imobilizado incentivado não pode ser transferido em 5 anos sem Resolução do CDI (art. 63).
Fonte oficial: ALESE, Lei 3.140/1991 · LegisOn/SE, Decreto 29.935/2014, arts. 60 e 63
Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026 e 23/09/2026
Lei 3.140/1991, alterada por último pelas Leis 9.494/2024, 9.812/2025 e 9.943/2026; Decreto 29.935/2014, regulamento consolidado, de 30/12/2014, em vigor. Administração pela SEDETEC, com o CDI como órgão consultivo e normativo, e execução pela CODISE e pela Desenvolve-SE (Lei 3.140/1991, art. 1º, §§ 1º e 2º, redação da Lei 9.943/2026).
Fonte oficial: ALESE, Lei 3.140/1991 · LegisOn/SE, Decreto 29.935/2014
Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026
Fruição de 10 anos, extensível a até 25 por decisão do CDI (Lei 3.140/1991, art. 3º, §§ 6º e 9º), no limite de 31/12/2032 para benefício industrial, pelo Convênio ICMS 190/17. A lei não fixa prazo final de requerimento (consulta de 22/09/2026).
Fonte oficial: ALESE, Lei 3.140/1991, art. 3º
Selo: Confirmado (regra) · Depende do ato concessivo (cada ato) · consultado em 22/09/2026 e 23/09/2026 (LC 214/2025)
Bom perfil para atos até 31/05/2023: concessão individual com prazo certo e condições de produção, emprego e continuidade da atividade, que respondem aos filtros de prazo certo e de condição com ônus da LC 214/2025 (art. 385, III e IV). Atos depois de 31/05/2023 não acessam o Fundo (art. 384, parágrafo único, I).
Fonte oficial: Planalto, LC 214/2025, arts. 384 e 385 · ALESE, Lei 3.140/1991
Onde confirmar: o ato concessivo de cada empresa, com a data, o prazo de fruição e as condições de produção e emprego.
O que isso faz com o seu preço
A carga é de 8% do ICMS devido, ou 6,2% no semiárido e na fronteira. É recolhimento reduzido: sobre ICMS devido de 100, o industrial novo paga 8. O apoio creditício do FAI hoje é só para empreendimentos turísticos, então o industrial não conta com esse financiamento. E o apoio financeiro vai a até 30% do investimento total, não do fixo, e a até 40% em turismo novo.
- O ato concessivo de cada empresa. É ato individual do PSDI, com prazo e condições próprias. O que procurar no seu ato: a data, que precisa ser até 31/05/2023 para a compensação, o prazo de fruição, o percentual de recolhimento e as condições de produção e emprego.
- Se o PSDI recebe requerimentos hoje. A lei não fixa prazo final de requerimento (consulta de 22/09/2026), e não publicamos "requerimento aberto" sem ato que o diga.
O que muda entre 2027 e 2033 nesta UF
Em Sergipe, o PSDI tem bom perfil para atos até 31/05/2023: concessão individual, prazo certo e condições de produção, emprego e continuidade da atividade. Atos depois de 31/05/2023 não acessam o Fundo. O que decide é o ato concessivo de cada empresa, com a data e as condições. No calendário nacional, a habilitação é pedida no e-CAC até 31/12/2028 e exige manifestação prévia da UF concedente (LC 214/2025, arts. 388 e 389; Portaria RFB 635/2025, art. 6º); o passo a passo está na página do Fundo de Compensação.
O que é o PSDI e quais tipos de apoio ele combina?
O PSDI é o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial, da Lei 3.140/1991. Combina apoio fiscal, com diferimento e recolhimento reduzido do ICMS; apoio financeiro, com participação acionária ou debêntures via CODISE; apoio creditício, com financiamento do FAI via BANESE, hoje só para turismo; e apoio locacional.
Qual o percentual de recolhimento reduzido do ICMS em projetos industriais novos no PSDI?
O empreendimento industrial novo recolhe 8% do ICMS devido, ou 6,2% no semiárido, em municípios de fronteira ou em projeto de relevante importância (Lei 3.140/1991, art. 3º, IV, e § 5º). É recolhimento reduzido: sobre ICMS devido de 100, o industrial novo paga 8, ou 6,2 nessas hipóteses.
Quais contrapartidas o beneficiário do PSDI deve manter durante a fruição?
Manter a linha de produção, iniciar a implantação em 12 meses, manter o nível de emprego do projeto, entregar balanço e documentação à CODISE e à SEFAZ e não paralisar sem motivo aceito. O regulamento soma placa na fachada, menção aos incentivos na publicidade e inspeção das instalações por técnicos do estado.
O PSDI dá direito à compensação do Fundo entre 2029 e 2032?
O perfil é bom para atos até 31/05/2023, porque a concessão é individual, com prazo certo e condições de produção, emprego e continuidade da atividade. Atos depois de 31/05/2023 não acessam o Fundo. A leitura final depende do ato concessivo de cada empresa, com a data e as condições.
Por quanto tempo o Conselho de Desenvolvimento Industrial pode estender a fruição do PSDI?
A fruição é de 10 anos e pode ser estendida a até 25 anos por decisão do CDI (Lei 3.140/1991, art. 3º, §§ 6º e 9º), no limite de 31/12/2032 para benefício industrial, pelo Convênio ICMS 190/17. A lei não fixa prazo final de requerimento.
Veja também
- Incentivo fiscal de ICMS em Alagoas
- Incentivo fiscal de ICMS na Bahia
- Diferimento de ICMS por UF (página por modalidade em preparação: entra no último lote do guia, porque lista os estados que usam essa modalidade)
- Fundo de Compensação da Reforma Tributária
- Alíquota do FCP por UF
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