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Incentivos fiscais estaduais · Piauí

Qual o crédito presumido de ICMS para indústria no Piauí?

Confirmado consultado em 22/09/2026

O Piauí dá crédito presumido de até 100% do saldo devedor do ICMS para indústria, agroindústria e geração de energia eólica e solar pela Lei 6.146/2011, que também cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Piauí, com prazo de até 20 anos conforme a hipótese.
ProgramaConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026

Diferimento e crédito presumido do ICMS para estabelecimentos industriais, agroindustriais e geradores de energia eólica e solar, Lei 6.146/2011, que também cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí, o FUNDIPI. Os incentivos antigos da Lei 4.859/1996 permanecem em vigor, na forma e no prazo dos respectivos decretos concessivos (art. 13).

Fonte oficial: Portal da Legislação da Sefaz/PI, Lei 6.146/2011

ModalidadeConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026

Crédito presumido de até 100% do valor do ICMS incidente sobre o saldo devedor apurado (art. 4º, II, e art. 4º-A), mais diferimento no mesmo percentual do crédito presumido nas aquisições internas e na importação de insumos e de ativo. Geradoras eólicas e solares têm diferimento de 100% no diferencial de alíquota e na importação de equipamentos, até a desincorporação ou 31/12/2034. Pelo regulamento (Decreto 14.774, art. 15): 100% nos 10 primeiros anos e 80% nos 5 seguintes e 60% nos 5 restantes, na implantação com emprego mínimo e atividade inexistente no estado; 75% por 7 anos e 60% por 8 na atividade já existente; 75% por 10 anos na relocalização e revitalização; 75% por 12,5 anos na ampliação. A implantação de atividade já existente enquadrada como prioritária (art. 4º, II, alínea "f", incluída em 2017) não tem percentual no regulamento, que vai só até a alínea "e": o percentual é fixado caso a caso.

Onde confirmar (alínea "f"): decretos concessivos recentes, no DOE/PI, ou consulta ao CODIN.

Fonte oficial: Portal da Legislação da Sefaz/PI, Lei 6.146/2011, arts. 4º, 4º-A, 4º-B e 4º-D · Portal da Legislação da Sefaz/PI, Decreto 14.774/2012, art. 15

Quem se qualificaConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026

Estabelecimento industrial, agroindustrial ou gerador eólico ou solar, em implantação, relocalização, revitalização ou ampliação. A hipótese de maior percentual pede contratar, em até 2 anos do primeiro faturamento, e manter 250 ou mais empregados diretos, ou ser atividade inexistente no estado. Excluídos quem está em débito com qualquer Fazenda e quem não tem licença ambiental quando exigida. Não conta como industrialização, entre outras hipóteses do art. 3º: simples acondicionamento, abate fora de frigorífico industrial, resfriamento e congelamento, lavagem, secagem e prensagem, e salga.

Fonte oficial: Portal da Legislação da Sefaz/PI, Lei 6.146/2011, art. 4º

ContrapartidaConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026

Taxa de administração de 2% sobre o valor da parcela incentivada utilizada, a cada período de apuração normal do imposto (art. 15), recolhida por DAR até o dia 15 do mês seguinte, receita do FUNDIPI. Além disso, início das operações em até 24 meses do ato concessivo, o emprego mínimo de 250 na hipótese de maior percentual e saídas interestaduais feitas diretamente pela indústria, sem intermediação de filiais.

Fonte oficial: Portal da Legislação da Sefaz/PI, Decreto 14.774/2012, art. 31

Base normativaConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026

Lei 6.146/2011, alterada pelas Leis 6.222/2012, 6.463/2013, 6.604/2014, 6.740/2015, 6.929/2016, 7.001/2017, 7.157/2018 e 7.528/2021, e pelas Leis Complementares 269/2022 e 289/2023. Regulamento: Decreto 14.774/2012, com a última alteração pelo Decreto 22.882/2024, e Decreto 14.806/2012, que lista as atividades prioritárias.

Fonte oficial: Portal da Legislação da Sefaz/PI

VigênciaConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026

Prazo máximo de 20 anos (art. 4º, caput): 20 anos para implantação com 250 ou mais empregos ou atividade inexistente no estado, 15 anos para atividade já existente, 10 anos para relocalização e revitalização, 12 anos e 6 meses para ampliação. Pela lei (art. 4º, § 2º), os prazos são acrescidos de até 5 anos em município com IDH inferior à média do estado ou com cumprimento de metas de responsabilidade social e ambiental; o regulamento (Decreto 14.774/2012) divide o acréscimo em 2 anos pelo IDH e 3 anos pela certificação socioambiental renovada anualmente. Concessão por ato do Executivo, com proposta aprovada pelo CODIN. Fruição limitada ao termo do Convênio ICMS 190/17.

Fonte oficial: Portal da Legislação da Sefaz/PI, Lei 6.146/2011, art. 4º

CompensaçãoParcial

Selo: Parcial · consultado em 22/09/2026 e 23/09/2026

A lei tem perfil oneroso: prazo certo por hipótese, condição de emprego mínimo com prazo de contratação, prazo para início das operações e revogação quando a empresa deixa de cumprir as condições. Ponto de atenção: a taxa de 2% é receita do FUNDIPI, então, se lida como contribuição a fundo vinculada à fruição, ela não conta como contrapartida e reduz o valor compensável, pelo art. 385 da LC 214/2025. A exceção é o fundo com recursos integralmente em infraestrutura pública ou fomento, constituído até 31/05/2023 (Portaria RFB 635/2025, art. 2º, § 2º); a destinação dos recursos do FUNDIPI não consta da leitura registrada da Lei 6.146/2011. Só concessões até 31/05/2023.

Fonte oficial: Portal da Legislação da Sefaz/PI, Lei 6.146/2011 · Receita Federal, Portaria RFB 635/2025

Onde confirmar: decreto concessivo individual de cada empresa, publicado no DOE/PI. E a Lei 6.146/2011, para a destinação dos recursos do FUNDIPI, no Portal da Legislação da Sefaz/PI.

O que isso faz com o seu preço

O teto de 100% existe, mas só por 10 anos e só em duas hipóteses: implantação com 250 ou mais empregados diretos ou atividade inexistente no estado. Na média dos 20 anos dessa hipótese, o crédito entrega 85% do saldo devedor antes da taxa de 2% sobre o incentivo. Atividade já existente entrega 75% por 7 anos e 60% por 8. E quem vende para fora do estado por filial, em vez de direto pela indústria, sofre o estorno da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, o que reduz o benefício de quem estrutura a distribuição por centro de distribuição de grupo.

Lei e regulamento divergem no emprego mínimoA lei, desde a Lei 7.001/2017, exige 250 empregados diretos na hipótese de maior percentual. O regulamento consolidado pela Sefaz ainda registra 500. Em caso de conflito entre os dois textos, vale a lei, e é essa a leitura desta página.
O que não publicamos e por quê
  • O percentual da alínea "f" (atividade já existente enquadrada como prioritária). O regulamento não o fixa, e ele sai de cada decreto concessivo. O que procurar: decretos concessivos recentes, no DOE/PI, ou consulta ao CODIN.
  • A leitura de compensação de cada empresa. Depende do decreto concessivo individual, publicado no DOE/PI. O que procurar: data até 31/05/2023, prazo e condição de emprego.
  • Se o FUNDIPI se enquadra na exceção do fundo da LC 214/2025. A destinação dos recursos do FUNDIPI não consta da leitura registrada da Lei 6.146/2011.

O que muda entre 2027 e 2033 nesta UF

No Piauí, a lei tem perfil oneroso, com prazo certo e condição de emprego, mas a taxa de 2% ao FUNDIPI pode ser lida como aporte a fundo, o que reduziria o valor compensável, e a resposta final depende do decreto concessivo de cada empresa, que precisa ser de até 31/05/2023. No calendário nacional, a habilitação é pedida no e-CAC até 31/12/2028 e exige manifestação prévia da UF concedente (LC 214/2025, arts. 388 e 389; Portaria RFB 635/2025, art. 6º); o passo a passo está na página do Fundo de Compensação.

Qual o percentual máximo de crédito presumido de ICMS para indústria no Piauí?

Até 100% do saldo devedor do ICMS, mas só nos 10 primeiros anos e só para implantação com 250 ou mais empregados diretos ou atividade inexistente no estado. Atividade já existente tem 75% por 7 anos e 60% por 8; relocalização e revitalização, 75% por 10 anos; ampliação, 75% por 12 anos e meio.

O que é o FUNDIPI e qual a taxa de administração cobrada?

É o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí, criado pela Lei 6.146/2011. Entre as receitas dele está a taxa de administração de 2% sobre o valor da parcela incentivada utilizada a cada período de apuração, recolhida pelo beneficiário por DAR, com contraprestação na análise e no monitoramento feitos pela Comissão Técnica do CODIN.

Quais atividades não contam como industrialização para o incentivo do Piauí?

O art. 3º da Lei 6.146/2011 exclui, entre outras, simples acondicionamento, extração mineral simples, abate fora de frigorífico industrial, resfriamento e congelamento, lavagem, secagem e prensagem, desfibramento, descaroçamento, descascamento e salga. Quem só faz essas operações não se qualifica para o crédito presumido.

Por quanto tempo dura o benefício fiscal do Piauí?

Por até 20 anos, conforme a hipótese: 20 para implantação com 250 ou mais empregos ou atividade inexistente no estado, 15 para atividade já existente, 10 para relocalização e revitalização e 12 anos e 6 meses para ampliação. A lei soma até 5 anos, e o regulamento divide em 2 pelo IDH e 3 pela certificação socioambiental.

O incentivo do Piauí dá direito à compensação da Reforma Tributária?

Depende do decreto concessivo de cada empresa. A lei tem prazo certo e condição de emprego mínimo, o que pesa a favor, mas a taxa de 2% ao FUNDIPI pode ser lida como aporte a fundo e reduzir o valor compensável. Só vale para concessão até 31/05/2023.

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