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Incentivos fiscais estaduais · Paraíba

Qual é o incentivo fiscal de ICMS para indústria na Paraíba?

Confirmado consultado em 24/09/2026

Na Paraíba, o FAIN, do Decreto 17.252/1994, dá estímulo financeiro de até 74,25%, sobre base de até 75% do ICMS recolhido, em empréstimos liberados em até 30 dias do recolhimento. Para indústria nova, a Lei 10.974/2017 admite crédito presumido de até 99% do saldo devedor, com a parte acima de 74,25% concedida pelo Governador.
ProgramaConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026

FAIN, Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba, Decreto 17.252/1994, com base nas Leis 4.856/1986 e 6.000/1994. Crédito presumido para indústria nova da Lei 10.974/2017. Regime especial do Decreto 40.211/2020 para café, atacado, abate e náutica e aeronáutica.

Fonte oficial: Sefaz/PB, Decreto 17.252/1994 · Sefaz/PB, Lei 10.974/2017 · Sefaz/PB, Decreto 40.211/2020

ModalidadeConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026

FAIN: estímulo financeiro de até 74,25%, sobre base de até 75% do ICMS recolhido, com empréstimos "liberados no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do efetivo recolhimento, em parcelas mensais e sucessivas, que não poderão exceder a 180 (cento e oitenta) meses, tendo como base os próprios depósitos realizados em favor do FAIN" (Decreto 17.252/1994, art. 14, § 1º, redação do Decreto 38.069/2018). Lei 10.974/2017: "O estabelecimento industrial novo que vier a se instalar neste Estado poderá utilizar crédito presumido aplicado sobre o saldo devedor, apurado mensalmente, como redutor do ICMS em percentual de até 99% (noventa e nove por cento)" (art. 2º): até 74,25% concedido pelo Conselho do FAIN (§ 1º) e até 99% pelo Governador, "em função do investimento, da geração de empregos e da atividade econômica ser de relevante interesse" (§ 2º), com fruição por Termo de Acordo de Regime Especial (art. 3º).

Fonte oficial: Sefaz/PB, Decreto 17.252/1994, art. 14 · Sefaz/PB, Lei 10.974/2017, arts. 2º e 3º

Quem se qualificaConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026 e 24/09/2026

FAIN: empreendimentos industriais e turísticos "que sejam declarados, por seu Conselho Deliberativo, de relevante interesse para o desenvolvimento do Estado" (Lei 6.000/1994, art. 2º), com projeto que contenha os investimentos, a aplicação dos incentivos e a criação de empregos diretos, que são critério de enquadramento (Decreto 17.252/1994, art. 9º, § 1º, I). Desde o Decreto 48.405/2026, a liberação de recursos do FAIN é vedada a empresa "com débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS" (art. 16, I-A), e, desde o Decreto 47.898/2026, a comprovação de bem sem similar no estado é feita por certidão da SEFAZ-PB (art. 1º, § 6º). Lei 10.974/2017: estabelecimento industrial novo que vier a se instalar no estado.

Fonte oficial: Assembleia Legislativa da Paraíba, Lei 6.000/1994 · Sefaz/PB, Decreto 17.252/1994, arts. 1º, 9º e 16

ContrapartidaConfirmado

Selo: Confirmado (depósito mensal e projeto) · Depende do ato concessivo (comprovação de empregos) · consultado em 22/09/2026

Recolhimento mensal ao FAIN da parcela do ICMS, com o primeiro recolhimento no mês seguinte à assinatura do contrato com o agente financeiro, com interveniência da CINEP (Decreto 17.252/1994, art. 14). O projeto apresentado ao Conselho deve conter "os investimentos que serão realizados", "a aplicação dos incentivos fiscais" e "a criação da quantidade de empregos diretos" (art. 9º, § 1º, I). Regularidade fiscal para a liberação (art. 16). A comprovação periódica dos empregos gerados não foi localizada no decreto: fica no contrato e na resolução do Conselho.

Fonte oficial: Sefaz/PB, Decreto 17.252/1994, arts. 9º, 14 e 16

Base normativaConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026

Lei 4.856/1986, Lei 6.000/1994 e Decreto 17.252/1994, alterado por último pelos Decretos 47.898/2026 e 48.405/2026. Lei 10.974/2017, alterada pelas Leis 11.301/2019 e 12.756/2023. Decreto 40.211/2020.

Fonte oficial: Sefaz/PB, Decreto 17.252/1994 · Sefaz/PB, Lei 10.974/2017 · Sefaz/PB, Decreto 40.211/2020

VigênciaConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026

FAIN: concessão por até 15 anos, prorrogável por igual período uma única vez (Decreto 17.252/1994, art. 13); a CINEP informa uso até dezembro de 2032. Decreto 40.211/2020: efeitos até 31/12/2032, com redução de 20% ao ano a partir de 2029.

Fonte oficial: Sefaz/PB, Decreto 17.252/1994, art. 13 · Sefaz/PB, Decreto 40.211/2020

CompensaçãoConfirmado

Selo: Confirmado (regra) · Depende do ato concessivo (cada concessão) · Parcial (teste da exceção do fundo no FAIN) · consultado em 22/09/2026, 23/09/2026 (LC 214/2025 e Portaria RFB 635/2025) e 24/09/2026

Bom perfil para concessões até 31/05/2023: concessão individual pelo Conselho, prazo certo e condições de investimento e emprego no projeto. A exceção do fundo (LC 214/2025, art. 385, § 2º; Portaria RFB 635/2025, art. 2º, § 2º) foi testada no FAIN e, no texto lido, os dois testes passam: a Lei 6.000/1994, art. 2º, destina o fundo "à concessão de estímulos financeiros para a implantação, relocalização, ampliação e revitalização de empreendimentos industriais e turísticos", concedidos "sob a forma de aquisição de debêntures, subscrição de ações, empréstimos e prestação de garantias", o que põe a totalidade dos recursos, no texto lido, em fomento ao setor privado, e o FAIN foi instituído pela Lei 4.856, de 29/07/1986, dentro do corte de 31/05/2023. Ressalva: as nove leis que alteraram a Lei 6.000/1994 entre 2012 e 2021 não foram lidas uma a uma; nenhuma alteração posterior a 31/05/2023 aparece na base da Assembleia. Mesmo com a exceção, a parcela do ICMS depositada no FAIN é deduzida do valor compensável pelo art. 385, § 3º. Lei 10.974/2017: prazo certo e condições de investimento e emprego para o percentual acima de 74,25%, sem vinculação a fundo. Decreto 40.211/2020: não; é benefício de atividade comercial, excluído da compensação pela LC 214/2025, art. 384, parágrafo único, III, e pela Portaria RFB 635/2025, art. 3º, § 1º, I, "a", e o FEEF desse regime fica fora do teste do fundo.

Fonte oficial: Assembleia Legislativa da Paraíba, Lei 6.000/1994 · Sefaz/PB, Decreto 17.252/1994 · Receita Federal, Portaria RFB 635/2025 · Planalto, LC 214/2025, arts. 384 e 385

Onde confirmar: a resolução do Conselho Deliberativo do FAIN e o contrato com o agente financeiro, via CINEP; para fechar a exceção do fundo, as Leis 9.677/2012, 9.881/2012, 10.977/2017, 11.032/2017, 11.247/2018, 11.301/2019, 11.801/2020, 11.849/2021 e 12.147/2021, na base da Assembleia Legislativa da Paraíba.

O que isso faz com o seu preço

No FAIN, o benefício é financiamento sobre o próprio depósito: a empresa recolhe, e o empréstimo volta em até 30 dias, em até 180 parcelas. O ganho é de prazo e encargo, não de alíquota. Na Lei 10.974/2017, o crédito presumido abate o saldo devedor e pode chegar a 99% para indústria nova, contra 74,25% no FAIN, mas a diferença depende de ato do Governador e da relevância do projeto.

O que não publicamos e por quê
  • O percentual, o prazo e as metas de cada concessão. São fixados pelo Conselho Deliberativo do FAIN, ou pelo Governador acima de 74,25%, e a comprovação de empregos fica no contrato e na resolução do Conselho. O que procurar no seu ato: a data, que precisa ser até 31/05/2023 para a compensação, o percentual, o prazo e as metas de investimento e emprego.
  • A confirmação final da exceção do fundo no FAIN. Passa nos dois testes no texto lido em 24/09/2026, mas as nove leis que alteraram a Lei 6.000/1994 entre 2012 e 2021 não foram lidas uma a uma; por isso o selo do teste é Parcial.
  • Se a CINEP recebe requerimentos hoje. O requerimento aberto vem de informação institucional da CINEP, não de norma lida, e fica sem confirmação na apuração de 22/09/2026.

O que muda entre 2027 e 2033 nesta UF

Na Paraíba, o perfil é bom para concessões até 31/05/2023, com concessão individual pelo Conselho, prazo certo e condições de investimento e emprego. No texto lido, o FAIN passa na exceção do fundo, mas o ICMS depositado no fundo é deduzido do valor compensável. A Lei 10.974/2017 tem prazo certo e condições para o percentual acima de 74,25%. O Decreto 40.211/2020 é benefício de atividade comercial, excluído da compensação pela LC 214/2025, art. 384, parágrafo único, III, e pela Portaria RFB 635/2025, art. 3º, § 1º, I, "a". No calendário nacional, a habilitação é pedida no e-CAC até 31/12/2028 e exige manifestação prévia da UF concedente (LC 214/2025, arts. 388 e 389; Portaria RFB 635/2025, art. 6º); o passo a passo está na página do Fundo de Compensação.

O que é o FAIN e como funciona o estímulo financeiro sobre o ICMS recolhido?

O FAIN é o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba. A empresa recolhe o ICMS e recebe estímulo financeiro de até 74,25%, sobre base de até 75% do imposto recolhido, em empréstimos liberados em até 30 dias do recolhimento, em até 180 parcelas mensais, tendo como base os próprios depósitos feitos ao fundo.

Qual a diferença entre o crédito presumido de até 74,25% e o de até 99% da Lei 10.974/2017?

A Lei 10.974/2017 dá à indústria nova crédito presumido sobre o saldo devedor de até 99%. Até 74,25%, a concessão é do Conselho do FAIN; acima disso, até 99%, é do Governador, "em função do investimento, da geração de empregos e da atividade econômica ser de relevante interesse". A fruição é por Termo de Acordo.

Quem se qualifica ao FAIN na Paraíba?

Empreendimentos industriais e turísticos declarados de relevante interesse pelo Conselho Deliberativo do FAIN, com projeto que traga investimentos, aplicação dos incentivos e empregos diretos, que são critério de enquadramento. A liberação exige regularidade fiscal e, desde o Decreto 48.405/2026, a ausência de débitos com o FGTS.

Existe regime alternativo para café, atacado e indústria náutica na Paraíba?

Sim. O Decreto 40.211/2020 traz regime especial para café, atacado, abate e náutica e aeronáutica, com efeitos até 31/12/2032 e redução de 20% ao ano a partir de 2029. É benefício de atividade comercial, excluído da compensação pela LC 214/2025, art. 384, parágrafo único, III, e pela Portaria RFB 635/2025, art. 3º, § 1º, I, "a".

Até quando o FAIN admite utilização de créditos, segundo a CINEP?

A CINEP informa uso até dezembro de 2032. No Decreto 17.252/1994, a concessão do FAIN é por até 15 anos, prorrogável por igual período uma única vez (art. 13). A data de cada empresa depende da concessão feita pelo Conselho Deliberativo e do contrato com o agente financeiro.

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