Incentivos fiscais estaduais · Amapá
Qual o crédito presumido de ICMS para indústria no Amapá?
Confirmado consultado em 22/09/2026
Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026
Política de incentivos fiscais e tributários destinada ao desenvolvimento do setor produtivo no Estado do Amapá, Lei 3.395/2025, regulamentada pelo Decreto 2.656/2026.
Fonte oficial: Assembleia Legislativa do Amapá, Lei 3.395/2025
Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026
Seis modalidades no art. 3º da lei: isenção de ICMS nas aquisições internas, interestaduais e na importação de máquinas, equipamentos e matérias-primas; remissão em situações econômicas específicas; crédito presumido em percentual definido em regulamento, podendo chegar a 95% do valor do ICMS devido; crédito outorgado; redução de base de cálculo; e diferimento na aquisição de bens do ativo imobilizado. O Decreto 2.656/2026 não fixa percentual: manda o ato concessório indicar a modalidade do incentivo, o fundamento legal, o prazo de fruição e as condições exigíveis.
Fonte oficial: DOE/AP nº 8.639, Decreto 2.656/2026
Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026
Indústria localizada ou que venha a se instalar no Amapá. O decreto contempla, de início, cinco segmentos: indústria do pescado, indústria moveleira, indústria de cimento, indústria de colchoaria e indústria de couro e seus derivados. Outros segmentos entram por ato do Poder Executivo. Não há pontuação, piso nem tabela de percentual no decreto vigente.
Fonte oficial: DOE/AP nº 8.639, Decreto 2.656/2026, art. 3º
Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026
Regularidade fiscal, apuração separada do imposto para produtos beneficiados e não beneficiados, escrituração conforme a legislação, registro do crédito com menção ao ato concessório, controles que identifiquem as operações beneficiadas e relatórios de desempenho e impacto econômico, conforme exigências do regulamento. O ato concessório é expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, após instrução do processo pela Agência Amapá e aprovação do projeto pelo CONDI. Nem a lei nem o decreto trazem metas quantitativas ou contribuição a fundo.
Fonte oficial: DOE/AP nº 8.639, Decreto 2.656/2026, art. 5º
Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026
Lei 3.395, de 31/12/2025, publicada no DOE nº 8.566. Regulamentada pelo Decreto 2.656, de 17/04/2026, publicado no DOE nº 8.639, páginas 75 e 76, que revoga expressamente o Decreto 2.349, de 07/04/2026 (art. 9º).
Fonte oficial: DOE/AP nº 8.639, Decreto 2.656/2026
Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026
Efeitos até 31 de dezembro de 2032, tanto pela lei (art. 9º) quanto pelo decreto (art. 10). Nenhum dos dois textos traz regra de prorrogação nem prazo para pedido.
Fonte oficial: Assembleia Legislativa do Amapá, Lei 3.395/2025, art. 9º
Selo: Confirmado · consultado em 18/09/2026 (lei), 22/09/2026 (decreto) e 23/09/2026 (Portaria RFB 635/2025)
Não há direito à compensação. A Lei 3.395/2025 e o Decreto 2.656/2026 são posteriores a 31/05/2023, corte que o art. 385 da LC 214/2025 exige para benefício regularmente concedido, e nenhum dos dois textos recepciona, migra ou reinstitui benefício anterior a essa data. As áreas de livre comércio de Macapá e Santana também ficam fora, pela Portaria RFB 635/2025, art. 3º, § 1º, I, "d".
Fonte oficial: Assembleia Legislativa do Amapá, Lei 3.395/2025 · DOE/AP nº 8.639, Decreto 2.656/2026 · Receita Federal, Portaria RFB 635/2025
Onde confirmar: não se aplica, a resposta está fechada na própria data das normas.
O que isso faz com o seu preço
No Amapá, o percentual é negociado, não tabelado. O teto de 95% é da lei, e o número de cada empresa sai do ato concessório, depois que a Agência Amapá instrui o processo e o CONDI aprova o projeto. Hoje só cinco segmentos têm caminho definido no decreto: pescado, moveleira, cimento, colchoaria e couro. Indústria de outro segmento depende de novo ato do Poder Executivo antes de entrar na fila.
O que muda entre 2027 e 2033 nesta UF
No Amapá, a resposta é direta: não há compensação nenhuma para calcular, porque a Lei 3.395/2025 e o Decreto 2.656/2026 são de 2025 e 2026, depois do corte de 31/05/2023, e nenhum dos dois recepciona benefício anterior a essa data. No calendário nacional, a habilitação é pedida no e-CAC até 31/12/2028 e exige manifestação prévia da UF concedente (LC 214/2025, arts. 388 e 389; Portaria RFB 635/2025, art. 6º); o passo a passo está na página do Fundo de Compensação.
Quais segmentos industriais o Amapá contempla no novo incentivo fiscal?
Cinco, hoje: indústria do pescado, indústria moveleira, indústria de cimento, indústria de colchoaria e indústria de couro e seus derivados. Outros segmentos entram por ato do Poder Executivo, com fundamento legal específico, compatibilidade com a lei e atendimento ao art. 6º e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Qual o percentual máximo de crédito presumido do ICMS no Amapá?
Até 95% do valor do ICMS devido, mas o percentual efetivo de cada empresa não está tabelado: ele sai do ato concessório, expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda depois da instrução da Agência Amapá e da aprovação do CONDI.
O incentivo do Amapá usa pontuação de 13 a 100 para definir o percentual?
Não, no decreto vigente. A pontuação de 13 a 100 não está no Decreto 2.656/2026 nem na Lei 3.395/2025, e o Decreto 2.349/2026 foi revogado dez dias depois de editado. Hoje não há pontuação, piso nem tabela publicados; o número de cada empresa sai do ato concessório, expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Até quando vale a Lei 3.395/2025 do Amapá?
Até 31 de dezembro de 2032, data que aparece tanto no art. 9º da lei quanto no art. 10 do decreto que a regulamenta. Nenhum dos dois textos traz regra de prorrogação ou prazo para pedir o benefício, o que deixa a janela de adesão aberta enquanto a política estiver em vigor.
O incentivo do Amapá dá direito à compensação do Fundo de 2029 a 2032?
Não. A Lei 3.395/2025 e o Decreto 2.656/2026 são posteriores a 31/05/2023, o corte que a compensação exige para benefício regularmente concedido, e nenhum dos dois recepciona ou migra benefício anterior a essa data. As áreas de livre comércio de Macapá e Santana também ficam fora, pela Portaria RFB 635/2025.
Veja também
- Incentivo fiscal de ICMS no Pará (página própria em redação; os campos deste estado foram lidos em fonte primária em 22/09/2026)
- Incentivo fiscal de ICMS no Maranhão
- Crédito presumido de ICMS por UF (página por modalidade em preparação: entra no último lote do guia, porque lista os estados que usam essa modalidade)
- Fundo de Compensação da Reforma Tributária
- Alíquota do FCP por UF
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