Incentivos fiscais estaduais · Roraima
Qual é o incentivo fiscal de ICMS para indústria em Roraima?
Confirmado consultado em 25/09/2026
Selo: Confirmado · consultado em 15/09/2026 e 24/09/2026
Incentivo tributário industrial da Lei 1.458, de 29/03/2021, cuja ementa trata de "incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Roraima".
Fonte oficial: Assembleia Legislativa de Roraima, Lei 1.458/2021 · Assembleia Legislativa de Roraima, Lei 1.458/2021 compilada
Selo: Confirmado · consultado em 15/09/2026
Crédito presumido de até 85% sobre o ICMS devido, o ICMS debitado ou o incremento (Lei 1.458/2021, art. 2º, caput e incisos I a III), por faixa de pontuação: acima de 130 pontos, 85%; de 116 a 130, 80%; de 101 a 115, 75%; de 86 a 100, 70%; de 75 a 85, 65% (Decreto 30.663-E/2021, art. 13, tabela), por 120 meses prorrogáveis por até mais 120 (art. 13 e § 4º). Redução de base de 50% em energia, transporte interestadual e intermunicipal e comunicação na implantação, e só em transporte na ampliação ou modernização (Lei 1.458/2021, art. 12, I e II; Decreto 30.663-E, art. 14).
Fonte oficial: Assembleia Legislativa de Roraima, Lei 1.458/2021 · DOE/RR de 28/07/2021, Decreto 30.663-E
Selo: Confirmado · consultado em 15/09/2026 e 24/09/2026
Pela lei, estabelecimentos industriais localizados em Roraima "cuja atividade principal seja: I - fabricação de óleos vegetais; II - fabricação de biocombustíveis" (Lei 1.458/2021, art. 1º), atendendo no mínimo 3 de 12 itens (Decreto 30.663-E, art. 7º). O art. 10 do regulamento fala em setores industrial e agroindustrial de qualquer porte, mas decreto não amplia lei.
Fonte oficial: Assembleia Legislativa de Roraima, Lei 1.458/2021 compilada · DOE/RR de 28/07/2021, Decreto 30.663-E
Selo: Confirmado · consultado em 15/09/2026 e 24/09/2026
Contribuição mensal de 7,5% do valor do incentivo ao Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima, FDI (Lei 1.458/2021, art. 3º, III; Decreto 30.663-E, art. 4º, III, "a"). Vedação de reduzir em mais de 10% os empregos vinculados sem anuência, fechamento de câmbio em instituição financeira estabelecida em Roraima e manutenção da administração e da escrituração fiscal no Estado (Decreto 30.663-E, art. 17, II, VI e VIII). Cronograma físico-financeiro com implementação total do projeto em 5 anos após a concessão, avaliação semestral nos 2 primeiros anos e anual nos 3 seguintes (art. 17, parágrafo único).
Fonte oficial: Assembleia Legislativa de Roraima, Lei 1.458/2021 compilada · DOE/RR de 28/07/2021, Decreto 30.663-E
Selo: Confirmado · consultado em 15/09/2026
Lei 1.458, de 29/03/2021, e Decreto 30.663-E, de 28/07/2021. Fundo: Lei 232, de 30/09/1999.
Fonte oficial: Assembleia Legislativa de Roraima, Lei 1.458/2021 · Assembleia Legislativa de Roraima, Lei 232/1999 · DOE/RR de 28/07/2021, Decreto 30.663-E
Selo: Confirmado · consultado em 15/09/2026 e 23/09/2026
120 meses, prorrogáveis por até mais 120, com pedido entre 1 ano e 6 meses antes do vencimento (Decreto 30.663-E/2021, art. 13 e § 4º). Para a compensação, o limite é 31/12/2032 (Portaria RFB 635/2025, art. 3º, § 2º).
Fonte oficial: DOE/RR de 28/07/2021, Decreto 30.663-E
Selo: Confirmado (regra) · Depende do ato concessivo (cada ato concessivo) · Confirmado (teste da exceção do fundo no FDI) · consultado em 15/09/2026, 23/09/2026 (LC 214/2025 e Portaria RFB 635/2025), 24/09/2026 e 25/09/2026
Bom perfil pelas condições de investimento, emprego, matéria-prima regional e cronograma (Decreto 30.663-E/2021, arts. 7º, 13, § 2º, e 17); lei e decreto são de 2021, dentro do corte de concessão até 31/05/2023. A contribuição de 7,5% ao FDI, sozinha, não é condição válida (LC 214/2025, art. 385, § 1º, III) e é deduzida do valor compensável (art. 385, § 3º). A exceção do fundo (LC 214/2025, art. 385, § 2º; Portaria RFB 635/2025, art. 2º, § 2º) não se aplica ao FDI: as operações do fundo são de fomento (Lei 232/1999, art. 6º), mas o regulamento aprovado pelo Decreto 3.694-E/1999 dispõe que "as disponibilidades geradas pelo retorno do principal e encargos dos empréstimos concedidos pelo FDI convertem-se em receita ordinária do Tesouro Estadual" (art. 7º), e a Lei 232/1999, art. 14, trata esses retornos como recursos a creditar "à Conta do Tesouro Estadual". Parte dos recursos do fundo vai ao caixa geral do Estado, e não integralmente a fomento ou a infraestrutura pública. Área de livre comércio: o benefício da Lei 1.458/2021 não é de área de livre comércio. A lei alcança "estabelecimentos industriais localizados no estado de Roraima" (art. 1º) e não menciona as áreas de livre comércio; a regra da Portaria RFB 635/2025, art. 3º, § 1º, I, "d", alcança os benefícios concedidos para as áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim (ADCT, art. 92-B), não este.
Fonte oficial: Assembleia Legislativa de Roraima, Lei 1.458/2021 compilada · Sefaz/RR, Decreto 3.694-E/1999, Regulamento do FDI · Assembleia Legislativa de Roraima, Lei 232/1999 compilada · Receita Federal, Portaria RFB 635/2025 · Planalto, LC 214/2025, arts. 384 e 385
Onde confirmar: o ato concessivo de cada empresa, com a faixa de pontuação e o cronograma físico-financeiro.
O que isso faz com o seu preço
A faixa de pontuação separa 85% de crédito, acima de 130 pontos, de 65%, entre 75 e 85 pontos, e 7,5% do valor do incentivo vão ao FDI todo mês. Na ampliação ou modernização, a redução de base de 50% fica só no transporte. O câmbio precisa ser fechado em instituição financeira estabelecida em Roraima, e reduzir em mais de 10% os empregos vinculados sem anuência é vedado.
- O ato concessivo de cada empresa. É nele que estão a faixa de pontuação, o cronograma físico-financeiro e as condições de investimento e emprego. O que procurar no seu ato: a data, que precisa ser até 31/05/2023, a faixa e o cronograma de implementação em 5 anos.
O que muda entre 2027 e 2033 nesta UF
Em Roraima, o incentivo da Lei 1.458/2021 tem bom perfil para a compensação: condições de investimento, emprego, matéria-prima regional e cronograma, com lei e decreto de 2021, dentro do corte de concessão até 31/05/2023. A contribuição de 7,5% ao FDI, sozinha, não é condição válida, porque o FDI não passa na exceção do fundo, e é deduzida do valor compensável. O benefício não é de área de livre comércio e segue a regra geral. No calendário nacional, a habilitação é pedida no e-CAC até 31/12/2028 e exige manifestação prévia da UF concedente (LC 214/2025, arts. 388 e 389; Portaria RFB 635/2025, art. 6º); o passo a passo está na página do Fundo de Compensação.
Quais os percentuais de crédito presumido do incentivo industrial de Roraima, por faixa de pontuação?
São cinco faixas (Decreto 30.663-E/2021, art. 13): acima de 130 pontos, 85%; de 116 a 130, 80%; de 101 a 115, 75%; de 86 a 100, 70%; de 75 a 85, 65%. O crédito incide sobre o ICMS devido, o ICMS debitado ou o incremento (Lei 1.458/2021, art. 2º), e o enquadramento exige pelo menos 3 de 12 itens.
Quais setores a Lei 1.458/2021 de Roraima beneficia diretamente?
Estabelecimentos industriais localizados em Roraima cuja atividade principal seja a fabricação de óleos vegetais ou a fabricação de biocombustíveis (Lei 1.458/2021, art. 1º). O art. 10 do regulamento fala em setores industrial e agroindustrial de qualquer porte, mas decreto não amplia lei: fora dessas duas atividades, o incentivo não se aplica.
Qual a contribuição mensal ao FDI exigida das empresas incentivadas em Roraima?
São 7,5% do valor do incentivo, todo mês, ao Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima (Lei 1.458/2021, art. 3º, III). Para a compensação federal, a contribuição não conta como condição, porque o FDI não passa na exceção do fundo, e é deduzida do valor compensável (LC 214/2025, art. 385, § 1º, III, e § 3º).
Por quanto tempo vale o benefício, e até quando ele pode ser prorrogado?
O benefício vale 120 meses, prorrogáveis por até mais 120, com pedido entre 1 ano e 6 meses antes do vencimento (Decreto 30.663-E/2021, art. 13 e § 4º). Para a compensação federal, o limite é 31/12/2032 (Portaria RFB 635/2025, art. 3º, § 2º). O projeto precisa estar totalmente implementado em 5 anos após a concessão.
As áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim entram na compensação desse incentivo?
Benefício concedido para essas áreas fica fora (Portaria RFB 635/2025, art. 3º, § 1º, I, "d"; ADCT, art. 92-B). O incentivo da Lei 1.458/2021 não é desse tipo: alcança "estabelecimentos industriais localizados no estado de Roraima" (art. 1º) e não menciona as áreas de livre comércio, então segue a regra geral da compensação.
Veja também
- Incentivo fiscal de ICMS no Amazonas
- Incentivo fiscal de ICMS no Pará
- Crédito presumido de ICMS por UF (página por modalidade em preparação: entra no último lote do guia, porque lista os estados que usam essa modalidade)
- Fundo de Compensação da Reforma Tributária
- Alíquota do FCP por UF
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