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Incentivos fiscais estaduais · Mato Grosso

Qual é o incentivo fiscal de ICMS em Mato Grosso?

Confirmado consultado em 25/09/2026

Mato Grosso concede o PRODEIC, do Decreto 288/2019, com crédito outorgado de até 90% nas operações interestaduais e redução de base de cálculo ou crédito outorgado de até 85% nas internas, no percentual que a resolução do CONDEPRODEMAT fixa para cada segmento. Em troca, a empresa recolhe até 7% do benefício utilizado ao FUNDEIC e ao FUNDED.
ProgramaConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026

PRODEIC, Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, com os submódulos PRODEIC Investe Mato Grosso, Confecção, Madeira, Trigo, Couro e Biocombustíveis (Decreto 288/2019, art. 2º, § 1º, I, e art. 18, I a VI).

Fonte oficial: Sefaz/MT, Decreto 288/2019 consolidado

ModalidadeConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026

Crédito outorgado e/ou redução de base de cálculo (Decreto 288/2019, art. 20). Nas operações internas, redução de base de cálculo de até 85% e/ou crédito outorgado de até 85%; nas interestaduais, crédito outorgado de até 90% (art. 7º, § 1º). Na aquisição de ativo imobilizado, diferimento do diferencial de alíquotas (art. 13, III). O percentual de cada segmento é fixado em resolução do CONDEPRODEMAT (art. 6º, § 1º, III).

Fonte oficial: Sefaz/MT, Decreto 288/2019, arts. 7º, 13 e 20

Onde confirmar: o percentual do seu segmento está na resolução do CONDEPRODEMAT do submódulo, publicada no DOE/MT e listada na Sefaz/MT.

Quem se qualificaConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026

Estabelecimento industrial ou comercial em segmento contemplado por resolução do CONDEPRODEMAT, com CND ou CPEND válida, termo de adesão assinado com certificado digital, DT-e e documento fiscal eletrônico (Decreto 288/2019, arts. 6º, 9º e 12).

Fonte oficial: Sefaz/MT, Decreto 288/2019, arts. 6º, 9º e 12

ContrapartidaConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026

Recolhimento ao FUNDEIC e ao FUNDED de até 7% do valor do benefício efetivamente utilizado, 1% ao FUNDED e o restante ao FUNDEIC, com percentual fixado por produto ou submódulo em resolução do CONDEPRODEMAT (Decreto 288/2019, art. 21), e ao FEEF/MT quando for o caso (art. 20, § 2º). No diferimento do diferencial de alíquotas, 5% ao fundo estadual instituído pela Lei 6.028/1992 e 5% ao FUS/MT (art. 13, § 2º). Atraso no ICMS reduz o benefício em 20%, proporcional ao valor não recolhido (Decreto 2.125/2026).

Fonte oficial: Sefaz/MT, Decreto 288/2019, arts. 13, 20 e 21

Base normativaConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026

Lei 7.958/2003, LC 631/2019 e Decreto 288/2019, consolidado até o Decreto 2.221/2026. Percentuais por segmento em resoluções do CONDEPRODEMAT (Decreto 288/2019, art. 6º, § 1º, III).

Fonte oficial: Sefaz/MT, LC 631/2019 · Sefaz/MT, Decreto 288/2019 consolidado

VigênciaConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026

"O benefício fiscal do PRODEIC, nos termos e limites fixados em resolução do CONDEPRODEMAT, poderá ser concedido até 31 de dezembro de 2032" (Decreto 288/2019, art. 19, com remissão ao Convênio ICMS 190/2017). As resoluções do CONDEPRODEMAT devem "ter vigência mínima de 4 (quatro) anos, observado o prazo final de vigência do benefício fiscal" (art. 6º, § 1º, II). O prazo mínimo de 4 anos é da resolução que fixa o benefício do segmento, não do enquadramento de cada empresa.

Fonte oficial: Sefaz/MT, Decreto 288/2019, arts. 6º e 19

CompensaçãoConfirmado

Selo: Confirmado (regra) · Depende do ato concessivo (cada enquadramento) · Confirmado (teste da exceção do fundo no FUNDEIC, no FEEF/MT e no FUS/MT) · Parcial (teste no FUNDED) · Confirmado (teste no Fundo Estadual de Saúde da Lei 6.028/1992) · consultado em 22/09/2026, 23/09/2026 (LC 214/2025 e Portaria RFB 635/2025), 24/09/2026 e 25/09/2026

Cenário misto. As condições do art. 12 da LC 631/2019 são de regularidade e escrituração, que a LC 214/2025 não aceita como condição (art. 385, § 1º, I); as contribuições a fundo vinculadas à fruição também não contam (art. 385, § 1º, III) e são deduzidas do valor compensável (art. 385, § 3º). A exceção do fundo (LC 214/2025, art. 385, § 2º; Portaria RFB 635/2025, art. 2º, § 2º) não se aplica ao FUNDEIC, ao FEEF/MT nem ao FUS/MT, porque nenhum deles emprega integralmente os recursos em obras de infraestrutura pública ou em projetos de fomento ao setor privado: do total arrecadado pelo FUNDEIC, "pelo menos, 10% (dez por cento)" vão ao FUS/MT (Decreto 288/2019, art. 21, § 2º), fundo destinado à "implementação das ações, programas e projetos sociais do Governo do Estado de Mato Grosso" (Lei 8.059/2003, art. 1º), e o FEEF/MT se destina a "políticas públicas de saúde" e ao "auxílio na recomposição das finanças públicas estaduais" (Lei 10.709/2018, art. 1º). O FUNDED, que recebe 1% da contribuição, é o Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso (Decreto 288/2019, art. 21), finalidade que não é infraestrutura pública nem fomento ao setor privado; a lei própria do FUNDED não foi localizada na base da Sefaz/MT em 24/09/2026. O fundo da Lei 6.028/1992, que recebe 5% do diferencial de alíquotas diferido (art. 13, § 2º, I), é o Fundo Estadual de Saúde, destinado "ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas pelo Sistema Único de Saúde" (Lei 6.028/1992, art. 1º), e também não passa na exceção. Enquadramentos depois de 31/05/2023 não acessam o Fundo.

Fonte oficial: Sefaz/MT, Decreto 288/2019, art. 21 · Sefaz/MT, Lei 8.059/2003 · Sefaz/MT, Lei 10.709/2018 · Receita Federal, Portaria RFB 635/2025 · Planalto, LC 214/2025, arts. 384 e 385 · Sefaz/MT, Lei 6.028/1992

Onde confirmar: a resolução do CONDEPRODEMAT do seu submódulo e o termo de adesão da empresa.

O que isso faz com o seu preço

O benefício líquido é até 7 pontos menor que o bruto: com crédito outorgado de 90% na operação interestadual e contribuição de 7% do benefício, o ganho efetivo fica perto de 83,7% do ICMS. O percentual real do segmento só existe na resolução do CONDEPRODEMAT, e é ele que entra na conta. O maior risco operacional é o atraso: desde o Decreto 2.125/2026, o atraso no ICMS custa 20% do benefício do mês, proporcional ao valor não recolhido.

Tabela oficial dos submódulosA SEDEC/MT publica os "Submódulos do PRODEIC com NCMs e Percentuais Consolidados", atualizados em 20/04/2026 e lidos em 23/09/2026, com o percentual de 2026 por submódulo e NCM nas operações internas e interestaduais e a contribuição ao FUNDEIC e ao FUNDED. Na tabela, a maior parte das linhas fica entre 50% e 90%, e a contribuição mais comum é 6% ao FUNDEIC e 1% ao FUNDED; na Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal (Resolução 032), são de 75% a 85% nas internas e de 80% a 90% nas interestaduais. A própria SEDEC ressalva que "Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais". Fonte: SEDEC/MT, submódulos do PRODEIC, 20/04/2026.
O que não publicamos e por quê
  • O percentual e a contribuição de cada empresa. Dependem da resolução do CONDEPRODEMAT do segmento e do termo de adesão de cada empresa. O que procurar no seu enquadramento: a resolução do submódulo, os percentuais interno e interestadual, a contribuição ao FUNDEIC e ao FUNDED e a data, que precisa ser até 31/05/2023 para a compensação.
  • A lei própria do FUNDED. Não foi localizada na base da Sefaz/MT em 24/09/2026. O teste da exceção do fundo foi feito pelo objeto que o Decreto 288/2019, art. 21, nomeia, o desenvolvimento desportivo, e por isso tem selo Parcial.

O que muda entre 2027 e 2033 nesta UF

Em Mato Grosso, o cenário é misto. As condições gerais do PRODEIC são de regularidade e escrituração, que não contam como condição, e as contribuições ao FUNDEIC, ao FUNDED e ao FEEF/MT, vinculadas à fruição, também não contam, porque nenhum dos fundos passa na exceção do fundo, e são deduzidas do valor compensável. Isso vale inclusive para o Fundo Estadual de Saúde da Lei 6.028/1992, que recebe 5% do diferencial de alíquotas diferido. O que decide é o enquadramento de cada empresa, até 31/05/2023. No calendário nacional, a habilitação é pedida no e-CAC até 31/12/2028 e exige manifestação prévia da UF concedente (LC 214/2025, arts. 388 e 389; Portaria RFB 635/2025, art. 6º); o passo a passo está na página do Fundo de Compensação.

O que é o PRODEIC e quais modalidades de benefício ele concede?

O PRODEIC é o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, do Decreto 288/2019. Concede crédito outorgado e/ou redução de base de cálculo: até 85% nas operações internas e crédito outorgado de até 90% nas interestaduais, além de diferimento do diferencial de alíquotas na compra de ativo imobilizado.

Quais são os submódulos do PRODEIC?

O Decreto 288/2019 lista os submódulos PRODEIC Investe Mato Grosso, Confecção, Madeira, Trigo, Couro e Biocombustíveis. O percentual de cada um sai de resolução do CONDEPRODEMAT, e a SEDEC/MT publica a tabela por submódulo e NCM, atualizada em 20/04/2026, com a ressalva de que só o texto do Diário Oficial produz efeitos.

Quanto a empresa contribui ao FUNDEIC e ao FUNDED sobre o benefício usado?

Até 7% do valor do benefício efetivamente utilizado, sendo 1% ao FUNDED e o restante ao FUNDEIC, no percentual que a resolução do CONDEPRODEMAT fixa por produto ou submódulo. Na tabela da SEDEC/MT, a contribuição mais comum é 6% ao FUNDEIC e 1% ao FUNDED. O FEEF/MT entra quando for o caso.

Até quando vale a vigência do PRODEIC em Mato Grosso?

O Decreto 288/2019, art. 19, diz que o benefício "poderá ser concedido até 31 de dezembro de 2032", com remissão ao Convênio ICMS 190/2017. As resoluções do CONDEPRODEMAT têm vigência mínima de 4 anos, mas esse prazo é da resolução do segmento, não uma garantia para o enquadramento de cada empresa.

O PRODEIC dá direito à compensação do Fundo entre 2029 e 2032?

O cenário é misto. Regularidade e escrituração não contam como condição, e as contribuições ao FUNDEIC, ao FUNDED e ao FEEF/MT também não, porque esses fundos não passam na exceção do fundo; elas ainda são deduzidas do valor. A leitura depende do enquadramento de cada empresa, e só enquadramentos até 31/05/2023 entram.

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