InícioIncentivos fiscais estaduais › Espírito Santo Consultado em 23/09/2026

Incentivos fiscais estaduais · Espírito Santo

Qual a diferença entre INVEST-ES, COMPETE-ES e FUNDAP no Espírito Santo?

Confirmado consultado em 23/09/2026

No Espírito Santo, o INVEST-ES (Lei 10.550/2016) dá crédito presumido de até 70% do ICMS nas operações interestaduais, o COMPETE/ES (Lei 10.568/2016) dá crédito presumido por setor, com crédito de entrada limitado a 7%, e o FUNDAP não reduz imposto: financia, pelo BANDES, 8% do valor da operação pelo Porto de Vitória.
ProgramaConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026

INVEST-ES, Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo, Lei 10.550/2016. COMPETE/ES, programa de incentivos por setor econômico, Lei 10.568/2016. FUNDAP, fundo especial cujos recursos promovem o incremento das exportações e importações pelo Porto de Vitória, Lei 2.508/1970, art. 1º.

Fonte oficial: Assembleia Legislativa do ES, Lei 10.550/2016 consolidada

ModalidadeConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 18/09/2026 e 22/09/2026

INVEST-ES: diferimento do ICMS na importação e em operações interestaduais com máquinas, equipamentos e insumos; isenção nas aquisições para construção ou ampliação do empreendimento; crédito presumido de até 70% nas operações interestaduais; redução de base de até 70% nas operações internas; e, desde a Lei 12.626/2025, crédito presumido de até 75% nas saídas internas de produtos importados acabados com destino a centro de distribuição, aplicado também a Termos de Acordo já firmados, sem exigir aditivo. COMPETE/ES: crédito presumido setorial, com crédito de entrada limitado a 7%; para rochas ornamentais, cargas de 12%, 10% e 9% nas saídas internas e de 7%, 5% e 3% nas interestaduais, conforme o produto. FUNDAP: financiamento pelo BANDES de 8% do valor da operação.

Fonte oficial: Assembleia Legislativa do ES, Lei 10.550/2016, art. 3º · SEDES/ES, Lei 10.568/2016, COMPETE/ES · Assembleia Legislativa do ES, Lei 2.508/1970, FUNDAP

Quem se qualificaConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 18/09/2026 e 22/09/2026

INVEST-ES: projeto econômico prioritário, a critério do Comitê de Avaliação, que atenda ao menos uma condição do art. 4º, § 1º, como gerar emprego, ser atividade inexistente ou produto sem similar no estado, usar matéria-prima predominantemente capixaba, ser estratégico pelo porte e investimento, ou localizar-se em região prioritária. COMPETE/ES: 24 setores da Portaria 176-R/2025, entre eles metalmecânico, móveis, embalagem, tintas, rochas ornamentais e vestuário. FUNDAP: empresa com operações de importação e exportação pelo Porto de Vitória e contrato de financiamento com o BANDES.

Fonte oficial: Assembleia Legislativa do ES, Lei 10.550/2016, art. 4º · SEDES/ES, Portaria 176-R/2025 · Assembleia Legislativa do ES, Lei 2.508/1970, FUNDAP

ContrapartidaConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 18/09/2026 e 22/09/2026

INVEST-ES: investimento em ativo imobilizado e geração de empregos, comprovados por laudo conjunto do Bandes e da Sedes, parcial a partir de 50% de execução e total a 100% do cronograma; no texto consolidado da lei não há contribuição a fundo estadual. COMPETE/ES: regularidade fiscal e cadastral, com CND estadual, certidão federal, documentação societária, eSocial e alvará. FUNDAP: contrato de financiamento com garantias, juros e amortização.

Fonte oficial: Assembleia Legislativa do ES, Lei 10.550/2016 consolidada · SEDES/ES, Resolução INVEST-ES 01/2026 · SEDES/ES, Portaria 176-R/2025

Base normativaConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026

INVEST-ES: Lei 10.550/2016, alterada entre outras pelas Leis 10.587/2016, 10.630/2017, 12.626/2025, 12.643/2025 e 12.692/2025, mais a Resolução INVEST-ES 01/2026. COMPETE/ES: Lei 10.568/2016 e Portaria 176-R, de 15/12/2025. FUNDAP: Lei 2.508/1970, alterada entre outras pelas Leis 2.592/1971, 4.202/1988 e 6.668/2001, com benefícios prorrogados até 31/12/2032 pelo Decreto 6.162-R, de 21/08/2025.

Fonte oficial: Assembleia Legislativa do ES, Lei 10.550/2016 consolidada · SEDES/ES, Lei 10.568/2016, COMPETE/ES · Assembleia Legislativa do ES, Lei 2.508/1970, FUNDAP · BANDES, acervo de normas do FUNDAP, Decreto 6.162-R/2025

VigênciaConfirmado

Selo: Confirmado · consultado em 18/09/2026, 22/09/2026 e 23/09/2026

INVEST-ES: prazo máximo de fruição até 31/12/2032 (Lei 12.692/2025), com fruição durante a execução do projeto para benefícios de ativo imobilizado, e a partir do início das atividades ou da conclusão do empreendimento para os de produção, comercialização e distribuição, prorrogável por igual período nas operações internas. COMPETE/ES: vigência 31/12/2032, sem prazo final para novas adesões. FUNDAP: prorrogado até 31/12/2032 pelo Decreto 6.162-R, de 21/08/2025, publicado no DIO de 22/08/2025.

Fonte oficial: Assembleia Legislativa do ES, Lei 10.550/2016, § 1º-C, redação da Lei 12.692/2025 · SEDES/ES, Portaria 176-R/2025 · BANDES, acervo de normas do FUNDAP, Decreto 6.162-R/2025

CompensaçãoConfirmado

Selo: Confirmado para a regra · consultado em 18/09/2026, 22/09/2026 e 23/09/2026

INVEST-ES: prazo certo até 31/12/2032 e contrapartida de investimento e emprego comprovada por laudo, condição do tipo que o art. 385, IV, da LC 214/2025 reconhece como onerosa; o texto consolidado da lei não impõe contribuição a fundo estadual. COMPETE/ES: as exigências confirmadas são de regularidade fiscal e cadastral, que o art. 385, § 1º, I, exclui do teste de onerosidade. FUNDAP e centro de distribuição de importados: fora, pela LC 214/2025, art. 384, parágrafo único, III, e pela Portaria RFB 635/2025, art. 3º, § 1º, I, "c" e "a", que excluem os benefícios portuários vinculados ao comércio internacional e os comerciais que decorrem do § 2º-A do art. 3º da LC 160/2017. Em todos os casos, só Termo de Acordo até 31/05/2023.

Fonte oficial: Assembleia Legislativa do ES, Lei 10.550/2016 consolidada · SEDES/ES, Portaria 176-R/2025 · Receita Federal, Portaria RFB 635/2025 · Planalto, LC 214/2025, art. 384

Onde confirmar: a data de concessão, no Termo de Acordo de cada empresa. Caminho: processo da empresa no SISINVEST, onde a adesão ao INVEST-ES é peticionada; para o COMPETE/ES, o processo de adesão na Sedes.

O que isso faz com o seu preço

Os 70% do INVEST-ES são teto, não piso: a lei diz "até 70%", e o número efetivo de cada empresa sai do Termo de Acordo, projeto a projeto. O centro de distribuição de importados passa de estorno de débito para crédito presumido de até 75%, aplicado também aos Termos de Acordo já firmados, sem precisar de aditivo, o que muda a apuração de quem já opera centro de distribuição capixaba. E a regularidade fiscal que o COMPETE/ES exige de todo beneficiário é exigência que o art. 385, § 1º, I, da LC 214/2025 exclui do teste de onerosidade da compensação de 2029 a 2032, o que pesa na escolha entre INVEST-ES e COMPETE/ES para quem está decidindo onde instalar.

FUNDAP é financiamento, não desconto de impostoO FUNDAP financia, pelo BANDES, 8% do valor da operação, na importação sobre as saídas do estabelecimento importador, com carência de até 5 anos e amortização de até 10. Não é redução direta do ICMS devido na importação, é financiamento com juros e garantias.
O que não publicamos e por quê
  • O percentual efetivo e a data do Termo de Acordo de cada empresa. Saem do termo, projeto a projeto. O que procurar: data até 31/05/2023 e o percentual contratado, dentro do teto de até 70% nas operações interestaduais.

O que muda entre 2027 e 2033 nesta UF

No Espírito Santo, a leitura muda por programa. O INVEST-ES tem prazo certo até 31/12/2032 e contrapartida de investimento e emprego comprovada por laudo; o COMPETE/ES exige regularidade fiscal e cadastral, que o art. 385, § 1º, I, da LC 214/2025 exclui do teste de onerosidade; e o FUNDAP fica fora por ser benefício de comércio exterior. Em todos os casos, só Termo de Acordo até 31/05/2023. No calendário nacional, a habilitação é pedida no e-CAC até 31/12/2028 e exige manifestação prévia da UF concedente (LC 214/2025, arts. 388 e 389; Portaria RFB 635/2025, art. 6º); o passo a passo está na página do Fundo de Compensação.

Qual a diferença entre INVEST-ES, COMPETE-ES e FUNDAP?

O INVEST-ES é diferimento e crédito presumido geral por investimento e emprego, com trilhas de Indústria, Importação e Projetos Estruturantes. O COMPETE-ES é crédito presumido setorial para 24 setores específicos. O FUNDAP financia, pelo BANDES, 8% do valor de operações de importação e exportação pelo Porto de Vitória.

Qual o crédito presumido máximo do INVEST-ES para operações interestaduais?

Até 70% do valor do imposto devido mensalmente, teto que a lei descreve como "até o limite de setenta por cento". O percentual efetivo de cada empresa é definido no Termo de Acordo firmado com a Sedes e o Bandes, não é automático.

Quais setores o COMPETE-ES contempla no Espírito Santo?

24 setores listados na Portaria 176-R/2025, entre eles metalmecânico, móveis seriados e sob encomenda, embalagem, tintas e complementos, rochas ornamentais e vestuário, cada um sujeito às exigências de regularidade fiscal e cadastral do programa, com o crédito de entrada sempre limitado a 7% do valor das aquisições.

O benefício do INVEST-ES dá direito à compensação do Fundo de 2029 a 2032?

O INVEST-ES tem prazo certo até 31/12/2032 e investimento e emprego comprovados por laudo, condição do tipo que o art. 385, IV, da LC 214/2025 reconhece como onerosa, e a lei não impõe contribuição a fundo estadual. Mas a compensação só alcança Termo de Acordo firmado até 31/05/2023, data que está no termo de cada empresa.

Até quando valem os benefícios do FUNDAP no Espírito Santo?

Até 31 de dezembro de 2032, pela prorrogação do Decreto 6.162-R, de 21/08/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 22/08/2025. O FUNDAP não conta para a compensação da Reforma, por ser benefício de comércio exterior, financiado pelo BANDES com carência de até 5 anos e amortização de até 10 anos.

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