Incentivos fiscais estaduais · Minas Gerais
Como funciona o crédito presumido de ICMS em Minas Gerais?
Parcial consultado em 22/09/2026
Selo: Confirmado (Anexo IV) · Em verificação (corredor de importação) · consultado em 22/09/2026
Minas não opera por programa de adesão com nome próprio. Os instrumentos são os créditos presumidos do Anexo IV do RICMS/2023, a que se refere o art. 45 do regulamento, e o regime especial individual de importação, chamado no mercado de corredor de importação, concedido caso a caso pela SEF/MG, sem ato público localizado.
Fonte oficial: SEF/MG, RICMS/2023, sumário · SEF/MG, RICMS/2023, Anexo IV
Selo: Confirmado (Anexo IV) · Em verificação (desenho do corredor) · consultado em 22/09/2026
Anexo IV: crédito presumido, com hipótese, percentual ou carga e eficácia fixados item a item numa tabela de cinco colunas (item, hipóteses e condições, crédito presumido, eficácia, fundamentação). A Parte 1 tem 38 itens. Exemplo do item 5: saída interna de adesivo hidroxilado feito de PET reciclado, com crédito de 60% do imposto incidente na operação, eficácia até 31/12/2026 e fundamento no Convênio ICMS 08/03. Corredor: diferimento no desembaraço e crédito presumido na saída subsequente, nos termos do regime especial de cada empresa.
Fonte oficial: SEF/MG, Anexo IV, itens 1 a 20 · SEF/MG, Anexo IV, itens 21 a 38
Selo: Confirmado (Anexo IV) · Em verificação (corredor) · consultado em 22/09/2026
Anexo IV: recorte setorial e por produto, item a item. Não há hipótese genérica para indústria fora dos produtos listados. Corredor: os requisitos ficam no próprio ato concessivo de cada empresa.
Fonte oficial: SEF/MG, Anexo IV, itens 1 a 20 · SEF/MG, Anexo IV, itens 21 a 38
Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026
Na varredura do texto integral das três páginas do Anexo IV, as palavras "fundo", "emprego" e "investimento" têm zero ocorrência, e "termo de acordo" também. "Regime especial" aparece 14 vezes, como condição de fruição em itens específicos. Os créditos do Anexo IV não exigem investimento, emprego nem depósito em fundo; alguns exigem regime especial, que é ato procedimental.
Fonte oficial: SEF/MG, RICMS/2023, Anexo IV
Selo: Confirmado (RICMS e Anexo IV) · consultado em 22/09/2026
RICMS/MG aprovado pelo Decreto 48.589, de 22/03/2023, art. 45 e Anexo IV, na consolidação oficial atualizada até o Decreto 49.285, de 11/09/2026. A fundamentação de cada item vem na quinta coluna da tabela, em geral um convênio ICMS ou a convalidação pelo Convênio ICMS 190/17. O corredor não tem ato normativo público próprio.
Fonte oficial: SEF/MG, Decreto 48.589/2023 · SEF/MG, RICMS/2023, sumário
Selo: Confirmado · consultado em 22/09/2026
A coluna de eficácia do Anexo IV traz 31/12/2032 em 33 ocorrências e 31/12/2026 em 5. Os cinco itens com fim em 2026 são o adesivo hidroxilado de PET reciclado (60%), o ressarcimento de selo fiscal de controle da água e três hipóteses ligadas à alíquota ad rem de combustíveis do Convênio ICMS 199/22. A fruição é direta quando atendidas as condições do item; itens com regime especial exigem requerimento.
Fonte oficial: SEF/MG, Anexo IV, itens 1 a 20 · SEF/MG, Anexo IV, itens 21 a 38
Selo: Confirmado (Anexo IV) · Em verificação (corredor) · consultado em 22/09/2026 e 23/09/2026 (LC 214/2025)
Anexo IV: em regra, não acessa. Há prazo certo, mas não há condição da qual resulte ônus na acepção do art. 385, IV, da LC 214/2025, e regime especial é procedimento, não ônus. Corredor: depende do regime especial de cada empresa, que não é público, e só alcança concessão até 31/05/2023.
Fonte oficial: SEF/MG, RICMS/2023, Anexo IV · Planalto, LC 214/2025, arts. 384 e 385
Onde confirmar: para o corredor, o regime especial concedido à empresa, no arquivo fiscal dela, com prazo e condições escritos; alternativa, consulta à SEF/MG pelo SIARE sobre o enquadramento.
O que isso faz com o seu preço
Em Minas, não há o que simular sem o regime especial da empresa. O benefício que interessa a importador e distribuidor B2B é o corredor, e ele não tem faixa pública: qualquer número de carga efetiva mineira que circule sem o regime especial de quem opera não serve para preço. No Anexo IV, o crédito depende do produto e da operação descritos em cada item, então a conta é feita item a item da tabela. E três hipóteses de combustíveis ligadas ao ad rem do Convênio ICMS 199/22 perdem o crédito em 31/12/2026.
- A carga efetiva do corredor de importação. Não publicamos carga efetiva porque ela não existe em ato público: está no regime especial de cada empresa, concedido caso a caso pela SEF/MG.
- Os requisitos e as condições do corredor. Nenhum ato público do regime foi localizado na apuração de 22/09/2026, e por isso os campos do corredor estão em verificação. O que procurar no seu regime especial: prazo, condições e data da concessão, até 31/05/2023 para a compensação.
- O texto do art. 45 e as condições gerais do Anexo IV. Ficaram em aberto na apuração de 22/09/2026; o caminho é a Parte Geral, pelo sumário oficial do RICMS/2023 na SEF/MG.
O que muda entre 2027 e 2033 nesta UF
Em Minas, a leitura separa o Anexo IV e o corredor. Os itens do Anexo IV vão até 31/12/2032 ou até 31/12/2026 e, em regra, sem condição da qual resulte ônus, não acessam a compensação; os cinco itens que terminam em 2026 nem chegam ao período. No corredor, a resposta está no regime especial de cada empresa, com prazo e condições escritos, e só alcança concessão até 31/05/2023. No calendário nacional, a habilitação é pedida no e-CAC até 31/12/2028 e exige manifestação prévia da UF concedente (LC 214/2025, arts. 388 e 389; Portaria RFB 635/2025, art. 6º); o passo a passo está na página do Fundo de Compensação.
O que é o Anexo IV do RICMS/MG e como funciona o crédito presumido?
É o anexo do RICMS/2023 que lista as hipóteses de crédito presumido a que se refere o art. 45 do regulamento. Cada um dos 38 itens da Parte 1 fixa hipótese e condições, percentual ou carga, eficácia e fundamentação. O crédito vale para o produto e a operação descritos no item.
O Anexo IV do RICMS/MG vale para qualquer indústria ou só para setores listados?
Só para os setores e produtos listados. O recorte é feito item a item, e não há hipótese genérica para indústria fora dos produtos da tabela. Por outro lado, nenhum item exige investimento, emprego ou depósito em fundo; alguns pedem regime especial, que é ato procedimental.
O que é o corredor de importação de Minas Gerais?
É o nome que o mercado dá ao regime especial individual de importação, concedido caso a caso pela SEF/MG. Não há ato público do regime: prazo, condições e carga ficam no regime especial de cada empresa. O desenho, em verificação por falta de ato público, é diferimento no desembaraço e crédito presumido na saída subsequente.
O corredor de importação de MG tem tabela pública de cargas efetivas?
Não. A carga efetiva do corredor não existe em ato público: está no regime especial de cada empresa. Qualquer tabela de cargas mineiras que circule sem o regime especial de quem opera não serve para formar preço, e por isso esta página não publica número de carga efetiva do corredor.
Todos os itens do Anexo IV vencem na mesma data (31/12/2032)?
Não. Na coluna de eficácia, 31/12/2032 aparece em 33 ocorrências e 31/12/2026 em 5. Os cinco itens que terminam em 2026 são o adesivo de PET reciclado, o ressarcimento de selo fiscal de controle da água e três hipóteses de combustíveis ligadas à alíquota ad rem do Convênio ICMS 199/22.
Veja também
- Incentivo fiscal de ICMS em São Paulo
- Incentivo fiscal de ICMS no Rio de Janeiro
- Incentivo fiscal de ICMS no Espírito Santo
- Incentivo fiscal de ICMS em Goiás
- Crédito presumido de ICMS por UF (página por modalidade em preparação: entra no último lote do guia, porque lista os estados que usam essa modalidade)
- Fundo de Compensação da Reforma Tributária
- Alíquota do FCP por UF
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