Como saber se uma empresa é contribuinte de ICMS pelo CNPJ

Para saber se uma empresa é contribuinte de ICMS, consulte a inscrição estadual dela na SEFAZ da UF ou no SINTEGRA: inscrição ativa (habilitada) indica contribuinte, e CNPJ ativo não basta. Para conferir agora, pelo CNPJ, use a consulta gratuita de inscrição estadual (para comprador paulista, a consulta de inscrição estadual SP, grátis e sem cadastro) e a consulta de CNPJ; para validar cada pedido sem trabalho manual, o Aprova CNPJ valida o CNPJ e a inscrição estadual do comprador. A definição está no art. 4º da Lei Complementar 87/1996: contribuinte é quem faz circulação de mercadoria com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial.

Atualizado em 03/11/2026 por Gustavo Assafir, sócio e CRO da Mastery B2B Tech. Publicado em 14/09/2026.

Confirma-se pela inscrição estadual (IE) ativa na UF da empresa, consultada no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ter CNPJ ativo não significa ser contribuinte: uma empresa pode ter CNPJ ativo, não ter inscrição estadual e comprar como consumidor final. Essa diferença muda CFOP, DIFAL e substituição tributária do pedido.
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O que é contribuinte de ICMS?

Contribuinte de ICMS é quem realiza, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. É a definição do art. 4º da Lei Complementar 87/1996. Na prática, a prova dessa condição é a inscrição estadual ativa na UF da empresa.

CNPJ ativo não é o mesmo que contribuinte de ICMS

Ter CNPJ ativo não é o mesmo que ser contribuinte, e a diferença muda CFOP, DIFAL e substituição tributária no pedido B2B. O CNPJ identifica a empresa perante a Receita Federal. A inscrição estadual (IE) é quem diz se ela é contribuinte de ICMS naquela UF. Uma empresa pode estar com o CNPJ ativo e mesmo assim não ter IE, por exemplo quando compra insumos para uso e consumo próprio, sem revender. Nesse caso, ela compra como consumidor final para efeitos de ICMS, mesmo sendo uma pessoa jurídica.

SituaçãoTem CNPJ ativo?É contribuinte de ICMS?
Revenda ou indústria com IE ativaSimSim
Prestadora de serviço sem IESimNão
Empresa que compra só para uso e consumo próprio, sem IESimNão
CNPJ suspenso, inapto ou baixadoNãoNão

Como consultar a inscrição estadual de uma empresa

  • SINTEGRA: consulta pública por UF, informando o CNPJ. Mostra se a IE está ativa, suspensa ou baixada.
  • Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC): reúne o cadastro de contribuintes de várias UFs em uma única consulta, útil quando o comprador pode estar em qualquer estado. O acesso pede conta gov.br.
  • Consulta gratuita da Mastery: para conferir um comprador de cada vez, a ferramenta desta página responde pelo CNPJ, e a validação da inscrição estadual pelo CNPJ confere o formato da inscrição pela regra da UF e indica, pelas atividades do CNPJ, se a empresa provavelmente tem inscrição; a situação cadastral fica na consulta de CNPJ.
  • Nota fiscal do próprio comprador: quando existe histórico de compra, o CFOP e a IE já usados em notas anteriores costumam confirmar o enquadramento, mas não substituem a consulta oficial no momento do pedido, porque a situação pode mudar.

Confira pelo CNPJ se a empresa é contribuinte de ICMS

Digite o CNPJ. A ferramenta lê a base pública da Receita Federal, mostra a situação cadastral e as atividades da empresa e diz se elas pedem inscrição estadual; para empresas de São Paulo, traz também a inscrição estadual do cadastro público da SEFAZ-SP (Cadesp). É gratuita e sem cadastro, a mesma da consulta de inscrição estadual pelo CNPJ.

UF e município
Simples Nacional
MEI
Atividades do CNPJ

    Como o Aprova CNPJ confere se o cliente é contribuinte de ICMS

    No pedido, o Aprova CNPJ, da Mastery, confere a inscrição estadual do comprador no estado de destino e a finalidade da compra: revenda ou uso e consumo. O vídeo abre nesse trecho, aos 35 segundos.

    O Aprova CNPJ, da Mastery, consulta a situação cadastral e cruza os dados do comprador dentro do fluxo de venda, de forma praticamente instantânea, para apoiar essa decisão a cada pedido. Isso não substitui o SINTEGRA nem o CCC como fonte de verdade: a Mastery automatiza a consulta e a aplicação da regra, não emite nem altera o cadastro da empresa nas bases oficiais.

    Por que essa diferença muda o pedido B2B

    O enquadramento como contribuinte ou não contribuinte de ICMS muda o CFOP da operação, a incidência de DIFAL e a aplicação de substituição tributária. Tratar um não contribuinte como se fosse contribuinte (ou o contrário) gera imposto calculado errado e, em caso de fiscalização, autuação. A rejeição 300, que vai cruzar o indicador de não contribuinte com o cadastro da UF, está prevista na NT 2025.001 como implementação futura. É por isso que esta checagem precisa acontecer antes de fechar o pedido, não depois.

    Contribuinte, isento e não contribuinte: o que muda na nota fiscal?

    Na NF-e o comprador entra com o indicador indIEDest: 1 para contribuinte, com a inscrição estadual informada; 2 para contribuinte isento de inscrição, onde a UF admite essa figura; 9 para não contribuinte. O indicador errado gera rejeição da SEFAZ, e o imposto muda junto: na venda interestadual, contribuinte e não contribuinte têm tratamento diferente de DIFAL, como mostra DIFAL na venda interestadual B2B: contribuinte ou não. Para conferir um comprador, use a consulta de CNPJ e a consulta e validação de inscrição estadual.

    CompradorindIEDestIE na notaVenda interestadualCFOP típico (saída interestadual)
    Contribuinte de ICMS (inscrição estadual ativa)1InformadaSem DIFAL do vendedor. ICMS-ST quando o produto tem ST e o comprador revende; se ele compra para uso, consumo ou ativo, o diferencial é do próprio comprador.6.101 (produção própria) ou 6.102 (revenda); com ST, 6.401 ou 6.403
    Contribuinte isento de inscrição2Não informadaTratado como contribuinte, nas UFs que admitem essa figura. Confirme a regra da UF de destino.6.101 ou 6.102
    Não contribuinte (sem inscrição estadual)9Não informada, ou informada só se existirDIFAL recolhido pelo vendedor, pela Emenda Constitucional 87/2015 e pela Lei Complementar 190/2022. Em regra, sem ICMS-ST, porque não há revenda.6.107 (produção própria) ou 6.108 (revenda)

    CFOP conforme a tabela de CFOP do Convênio s/nº de 1970 em vigor, publicada pelo Confaz e conferida em 03/11/2026; o DIFAL ao não contribuinte segue a Emenda Constitucional 87/2015 e a Lei Complementar 190/2022. O preenchimento do indIEDest e da inscrição segue o leiaute da NF-e, como orienta a Receita Estadual do RS. A alíquota interna de cada estado está na tabela de ICMS 2026.

    Quem mantém esta página: Gustavo Assafir, sócio e CRO da Mastery B2B Tech. Fontes oficiais conferidas em 03/11/2026 (Lei Complementar 123/2006, tabela de CFOP do Confaz, orientação da Receita Estadual do RS sobre o indIEDest e regras de dígito verificador das SEFAZ de SP, BA e TO); página atualizada em 03/11/2026.

    Perguntas frequentes

    Como saber se uma empresa é contribuinte de ICMS?

    Confirma-se pela inscrição estadual (IE) ativa na UF da empresa, consultada no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

    Ter CNPJ ativo significa ser contribuinte de ICMS?

    Não necessariamente. Uma empresa pode ter CNPJ ativo, não ter inscrição estadual e comprar como consumidor final, sem ser contribuinte de ICMS.

    Onde consultar a inscrição estadual de uma empresa?

    No SINTEGRA (consulta por UF) ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), que reúne o cadastro de várias UFs em um só lugar.

    Por que essa diferença muda o pedido B2B?

    O enquadramento como contribuinte ou não contribuinte muda o CFOP, o DIFAL e a substituição tributária aplicados ao pedido.

    A Mastery confirma isso automaticamente?

    O Aprova CNPJ automatiza essa checagem dentro do fluxo de venda, mas a fonte de verdade continua sendo o SINTEGRA ou o CCC.

    MEI é contribuinte de ICMS?

    Sim, quando vende mercadorias ou industrializa: o MEI do comércio e da indústria é contribuinte de ICMS e recolhe o imposto em valor fixo dentro do DAS, R$ 1,00 por mês, como diz o art. 18-A, § 3º, V, b, da Lei Complementar 123/2006 ("caso seja contribuinte do ICMS"). Nos estados em que o MEI tem inscrição estadual, ele entra na nota como contribuinte (indIEDest 1, com a inscrição); onde a SEFAZ não dá inscrição ao MEI, o indicador segue a regra da UF. O MEI só de serviços não é contribuinte de ICMS e compra como não contribuinte.

    Quantos dígitos tem a inscrição estadual?

    Depende do estado: cada SEFAZ define o tamanho e o cálculo do dígito verificador. Em São Paulo são 12 dígitos, com o 9º e o 12º como verificadores; na Bahia, 9 (7 dígitos e 2 verificadores); no Tocantins, 9 desde junho de 2002 (o formato antigo, de 11 dígitos, valeu até dezembro de 2003). Nos demais estados, a regra está no portal da SEFAZ de cada UF, indicado na consulta de inscrição estadual pelo CNPJ. Fontes: regras de dígito verificador da SEFAZ-SP, da SEFAZ-BA e da SEFAZ-TO, conferidas em 03/11/2026.

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