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Rejeição 300: tipo da IE difere de não contribuinte

A rejeição 300 aparece quando a NF-e marca o comprador como não contribuinte (indIEDest igual a 9) e informa uma inscrição estadual que, no cadastro da UF, não é do tipo reservado a não contribuinte. A regra foi criada pela Nota Técnica 2025.001 e, na versão 1.03, de setembro de 2025, está como implementação futura: ainda não rejeita notas, mas mostra o que a SEFAZ vai cruzar.

Mensagem oficial

"Rejeição: Tipo da IE do Destinatário difere de Não Contribuinte no cadastro da UF"

Fonte: regra 5E17-12 da Nota Técnica 2025.001, versão 1.03, setembro de 2025, página 13, e tabela de códigos da página 15. Consultado em 06/10/2026.

A regra vale quando a nota informa a IE do destinatário com o indicador de não contribuinte e essa IE está no Cadastro Centralizado de Contribuintes com tipo diferente de "3, IE para Não Contribuinte de ICMS da UF".

Os três valores do indicador

  • 1: contribuinte normal de ICMS na UF do destinatário, com a IE informada.
  • 2: contribuinte isento de inscrição no cadastro da UF do destinatário.
  • 9: não contribuinte, que pode ou não ter inscrição estadual na UF do destinatário.

A Nota Técnica explica por que criou a regra: há empresas que informam a IE com o indicador 9 para um comprador que é contribuinte normal na UF, e outras que usam o indicador 1 para quem é não contribuinte.

Por que acontece num pedido B2B

O indicador costuma ser preenchido pelo e-commerce ou pelo ERP com uma regra fixa, sem olhar o cadastro do comprador na UF. Comprar para uso e consumo não faz do comprador um não contribuinte: quem tem inscrição ativa como contribuinte continua contribuinte, e o que muda é o tratamento da operação.

Exemplo fictício: uma indústria de embalagens do Paraná vende caixas para um supermercado de Santa Catarina que vai usá-las no próprio depósito. O sistema marca o pedido como não contribuinte por ser compra para consumo, mas manda a IE de contribuinte do supermercado. Com a regra em produção, essa nota voltaria com a rejeição 300.

Como acertar a nota

  • Consulte a inscrição do comprador na SEFAZ da UF dele e veja se é de contribuinte ou de não contribuinte.
  • Se a inscrição for de contribuinte, o indicador é 1 e a operação segue as regras de contribuinte, inclusive CFOP e DIFAL.
  • Se o comprador for mesmo não contribuinte, confirme o tipo da inscrição antes de mandá-la com o indicador 9.

O enquadramento muda o imposto do pedido. A explicação completa está em como saber se uma empresa é contribuinte de ICMS, e a conferência do número da inscrição pode ser feita na consulta de inscrição estadual pelo CNPJ.

Como evitar no próximo pedido

O Aprova CNPJ aprova o comprador no cadastro ou no pedido consultando diversas bases, entre elas a condição de contribuinte de ICMS, e devolve o dado no formato que o cálculo e a emissão usam. O Motor Fiscal B2B | Agentic Tax, da Mastery, decide o cenário fiscal do pedido a partir desse enquadramento. A Mastery não emite a nota.

Os outros códigos estão na consulta de códigos de rejeição da NF-e.

Perguntas frequentes

A rejeição 300 já está valendo?

Não. Na Nota Técnica 2025.001, versão 1.03, a regra 5E17-12 está marcada como implementação futura, sem data de produção.

O que é o indIEDest da NF-e?

É o indicador da IE do destinatário: 1 para contribuinte normal de ICMS, 2 para contribuinte isento de inscrição e 9 para não contribuinte, que pode ou não ter inscrição estadual.

Qual a diferença entre a rejeição 300 e a 233?

Na 233 a inscrição informada não existe no cadastro da UF. Na 300 ela existe, mas o tipo da inscrição não combina com o indicador de não contribuinte usado na nota.

Fontes

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