Tabela CFOP 2026: todos os códigos atualizados

O CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) é o código de quatro dígitos que identifica a natureza de cada operação na nota fiscal. A tabela abaixo traz os 619 códigos do Anexo II do Convênio s/nº de 1970, organizados em 76 grupos, na redação do Ajuste SINIEF 03/24, em vigor desde 01/06/2024, com a mudança do 7.667 feita pelo Ajuste SINIEF 39/25. As descrições estão como no texto oficial, conferido no site do CONFAZ em 01/11/2026. Digite um número ou uma palavra para filtrar.

Em resumo

  • O primeiro dígito diz o sentido e o destino da operação: 1, 2 e 3 são entradas do mesmo estado, de outros estados e do exterior; 5, 6 e 7 são saídas para o mesmo estado, para outros estados e para o exterior.
  • Os três últimos dígitos se repetem entre os grupos: 5.102, 6.102 e 7.102 tratam da venda de mercadoria adquirida de terceiros dentro do estado, para outro estado e para o exterior.
  • Na NF-e, o código precisa combinar com o destino informado na nota; quando não combina, a nota é rejeitada (rejeições 731, 732 e 733 da consulta de códigos de rejeição da NF-e).
  • Os códigos mais usados na venda B2B têm página própria, com o texto oficial completo, as notas explicativas e quando usar cada um.

Os 10 códigos mais usados na venda B2B

Cada página traz a descrição e a nota explicativa oficiais, quando usar o código no pedido B2B, os códigos que costumam ser confundidos com ele e as rejeições da NF-e ligadas.

CFOPOperação
5.102Venda de mercadoria de terceiros no mesmo estado
6.102Venda de mercadoria de terceiros para outro estado
5.101Venda de produção própria no mesmo estado
6.101Venda de produção própria para outro estado
5.405Revenda com ICMS-ST já retido, como substituído
5.403Revenda com ICMS-ST, como substituto
6.108Venda de mercadoria de terceiros para não contribuinte de outro estado
5.949Outra saída não especificada no mesmo estado
5.202Devolução de compra para comercialização no mesmo estado
1.202Entrada de devolução de venda de mercadoria de terceiros

Todos os 619 códigos CFOP

As linhas em destaque são os títulos dos grupos, como no texto oficial. A descrição de cada código está escrita como no Anexo II; as notas explicativas de cada código estão no site do CONFAZ e, para os códigos com link, nas páginas próprias.

CFOPDescrição oficial
1.000ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
1.100COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
1.101Compra para industrialização ou produção rural.
1.102Compra para comercialização.
1.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial.
1.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil.
1.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro.
1.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro.
1.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.
1.120Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
1.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
1.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente.
1.124Industrialização efetuada por outra empresa.
1.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
1.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS.
1.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
1.131Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
1.132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.
1.135Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
1.150TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
1.151Transferência para industrialização ou produção rural.
1.152Transferência para comercialização.
1.153Transferência de energia elétrica para distribuição.
1.154Transferência para utilização na prestação de serviço.
1.159Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo.
1.200DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
1.201Devolução de venda de produção do estabelecimento.
1.202Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.203Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
1.204Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
1.205Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
1.206Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
1.207Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.
1.208Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.
1.209Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência.
1.212Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
1.213Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
1.214Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor em ato cooperativo.
1.215Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo.
1.216Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo.
1.250COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
1.251Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
1.252Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial.
1.253Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial.
1.254Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
1.255Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.256Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural.
1.257Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada.
1.300AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
1.301Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
1.302Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial.
1.303Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial.
1.304Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte.
1.305Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.306Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural.
1.350AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
1.351Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.
1.352Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.
1.353Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.
1.354Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.
1.355Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.356Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural.
1.360Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
1.400ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1.401Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
1.403Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
1.406Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.
1.407Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.
1.408Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
1.409Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
1.410Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
1.411Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
1.414Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
1.415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
1.450SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
1.451Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural.
1.452Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural.
1.453Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
1.454Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
1.455Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
1.456Entrada referente à remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural.
1.500ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
1.501Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
1.503Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento.
1.504Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros.
1.505Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
1.506Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação.
1.550OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
1.551Compra de bem para o ativo imobilizado.
1.552Transferência de bem do ativo imobilizado.
1.553Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.
1.554Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento.
1.555Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento.
1.556Compra de material para uso ou consumo.
1.557Transferência de material para uso ou consumo.
1.600LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
1.601Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS.
1.602Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS.
1.603Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
1.604Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado.
1.605Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.650ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES
1.651Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente.
1.652Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização.
1.653Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final.
1.657Retorno de remessa de combustíveis ou lubrificantes para venda fora do estabelecimento.
1.658Transferência de combustíveis ou lubrificantes para industrialização.
1.659Transferência de combustíveis ou lubrificantes para comercialização.
1.660Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à industrialização subsequente.
1.661Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à comercialização.
1.662Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados a consumidor ou usuário final.
1.663Entrada de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
1.664Retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para armazenagem.
1.900OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
1.901Entrada para industrialização por encomenda.
1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo.
1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimentoda mesma empresa ou de terceiro.
1.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento, da mesma empresa ou de terceiro.
1.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação.
1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação.
1.910Entrada de bonificação, doação ou brinde.
1.911Entrada de amostra grátis.
1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.
1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira.
1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
1.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
1.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.
1.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
1.920Entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
1.921Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
1.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem.
1.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
1.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
1.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação.
1.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
1.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
1.933Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN.
1.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
1.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
2.000ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
2.100COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
2.101Compra para industrialização ou produção rural.
2.102Compra para comercialização.
2.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial.
2.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil.
2.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro.
2.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro.
2.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.
2.120Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
2.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
2.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente.
2.124Industrialização efetuada por outra empresa.
2.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
2.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS.
2.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
2.131Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
2.132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.
2.135Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
2.150TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
2.151Transferência para industrialização ou produção rural.
2.152Transferência para comercialização.
2.153Transferência de energia elétrica para distribuição.
2.154Transferência para utilização na prestação de serviço.
2.159Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo.
2.200DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
2.201Devolução de venda de produção do estabelecimento.
2.202Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.203Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
2.204Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
2.205Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
2.206Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
2.207Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.
2.208Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.
2.209Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência.
2.212Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
2.213Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
2.214Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, em ato cooperativo.
2.215Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo.
2.216Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo.
2.250COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
2.251Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
2.252Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial.
2.253Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial.
2.254Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
2.255Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
2.256Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural.
2.257Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada.
2.300AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
2.301Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
2.302Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial.
2.303Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial.
2.304Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte.
2.305Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.306Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural.
2.350AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
2.351Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.
2.352Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.
2.353Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.
2.354Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.
2.355Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.356Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural.
2.400ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
2.401Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
2.403Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
2.406Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.
2.407Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.
2.408Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
2.409Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
2.410Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
2.411Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
2.414Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
2.415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
2.450SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
2.451Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural.
2.452Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural.
2.453Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
2.454Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
2.455Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
2.456Entrada referente à remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural.
2.500ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
2.501Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
2.503Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento.
2.504Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros.
2.505Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
2.506Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação.
2.550OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
2.551Compra de bem para o ativo imobilizado.
2.552Transferência de bem do ativo imobilizado.
2.553Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.
2.554Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento.
2.555Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento.
2.556Compra de material para uso ou consumo.
2.557Transferência de material para uso ou consumo.
2.600LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
2.603Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
2.650ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES
2.651Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente.
2.652Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização.
2.653Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final.
2.657Retorno de remessa de combustíveis ou lubrificantes para venda fora do estabelecimento.
2.658Transferência de combustíveis ou lubrificantes para industrialização.
2.659Transferência de combustíveis ou lubrificantes para comercialização.
2.660Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à industrialização subsequente.
2.661Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à comercialização.
2.662Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados a consumidor ou usuário final.
2.663Entrada de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
2.664Retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para armazenagem.
2.900OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
2.901Entrada para industrialização por encomenda.
2.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
2.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo.
2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.905Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
2.906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
2.907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação.
2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação.
2.910Entrada de bonificação, doação ou brinde.
2.911Entrada de amostra grátis.
2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.
2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira.
2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
2.917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
2.918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.
2.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
2.920Entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
2.921Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
2.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem.
2.924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
2.925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
2.931Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
2.932Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
2.933Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN.
2.934Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
2.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
3.000ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
3.100COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
3.101Compra para industrialização ou produção rural.
3.102Compra para comercialização.
3.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS.
3.127Compra para industrialização sob o regime de “drawback”.
3.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
3.129Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
3.200DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
3.201Devolução de venda de produção do estabelecimento.
3.202Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
3.205Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
3.206Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
3.207Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.
3.211Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”.
3.212Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
3.250COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
3.251Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
3.300AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
3.301Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
3.350AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
3.351Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.
3.352Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.
3.353Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.
3.354Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.
3.355Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
3.356Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural.
3.500ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
3.503Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação.
3.550OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
3.551Compra de bem para o ativo imobilizado.
3.552Entrada de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior.
3.553Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.
3.556Compra de material para uso ou consumo.
3.650ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES
3.651Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente.
3.652Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização.
3.653Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final.
3.667Entrada de combustíveis ou lubrificantes para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior.
3.900OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
3.930Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.
3.949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
5.000SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
5.100VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.101Venda de produção do estabelecimento.
5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento.
5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.
5.105Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar.
5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.
5.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
5.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial.
5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial.
5.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil.
5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil.
5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.
5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
5.118Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
5.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
5.124Industrialização efetuada para outra empresa.
5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
5.129Venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
5.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
5.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
5.150TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.151Transferência de produção do estabelecimento.
5.152Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
5.153Transferência de energia elétrica.
5.155Transferência de produção do estabelecimento para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.
5.156Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.
5.159Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo.
5.160Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo.
5.200DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
5.201Devolução de compra para industrialização ou produção rural.
5.202Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
5.205Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação.
5.206Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
5.207Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica.
5.208Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural.
5.209Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização.
5.210Devolução de compra para utilização na prestação de serviço.
5.213Devolução de entrada, inclusive simbólica, de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
5.214Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.
5.215Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
5.216Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo.
5.250VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
5.251Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
5.252Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial.
5.253Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial.
5.254Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte.
5.255Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
5.256Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural.
5.257Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada.
5.258Venda de energia elétrica a não contribuinte.
5.300PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
5.301Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
5.302Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial.
5.303Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial.
5.304Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte.
5.305Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.306Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
5.307Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte.
5.350PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
5.351Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.
5.352Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial.
5.353Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial.
5.354Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.
5.355Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.356Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural.
5.357Prestação de serviço de transporte a não contribuinte.
5.359Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.
5.360Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
5.400SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
5.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
5.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
5.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
5.405Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
5.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
5.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
5.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
5.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
5.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
5.413Devolução de mercadoria destinada para uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
5.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
5.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
5.450SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
5.451Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural.
5.452Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural.
5.453Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
5.454Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
5.455Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
5.456Saída referente à remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural.
5.500REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
5.501Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.
5.502Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação.
5.503Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
5.504Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
5.505Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
5.550OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
5.551Venda de bem do ativo imobilizado.
5.552Transferência de bem do ativo imobilizado.
5.553Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado.
5.554Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
5.555Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento.
5.556Devolução de compra de material para uso ou consumo.
5.557Transferência de material para uso ou consumo.
5.600LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
5.601Transferência de crédito de ICMS acumulado.
5.602Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS.
5.603Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
5.605Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.
5.606Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais.
5.650SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES
5.651Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente.
5.652Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à comercialização.
5.653Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados a consumidor ou usuário final.
5.654Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização subsequente.
5.655Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização.
5.656Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumidor ou usuário final.
5.657Remessa de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros para venda fora do estabelecimento.
5.658Transferência de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento.
5.659Transferência de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiro.
5.660Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização subsequente.
5.661Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização.
5.662Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos por consumidor ou usuário final.
5.663Remessa para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
5.664Retorno de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem.
5.665Retorno simbólico de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem.
5.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem.
5.667Venda de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
5.900OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.901Remessa para industrialização por encomenda.
5.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.
5.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.
5.904Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
5.905Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
5.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
5.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
5.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação.
5.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação.
5.910Remessa em bonificação, doação ou brinde.
5.911Remessa de amostra grátis.
5.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.
5.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
5.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira.
5.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
5.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
5.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.
5.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
5.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
5.920Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados.
5.921Devolução de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados.
5.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.
5.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
5.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
5.926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação.
5.927Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo, deterioração.
5.928Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade do estabelecimento da empresa ou transferência por venda do fundo de comércio.
5.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
5.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
5.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
5.933Prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
5.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.
5.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
6.000SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
6.100VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
6.101Venda de produção do estabelecimento.
6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.103Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento.
6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.
6.105Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.
6.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.
6.107Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte.
6.108Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.
6.109Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
6.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
6.111Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial.
6.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial.
6.113Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil.
6.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil.
6.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.
6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
6.118Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
6.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
6.122Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
6.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
6.124Industrialização efetuada para outra empresa.
6.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
6.129Venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
6.131Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
6.132Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
6.150TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
6.151Transferência de produção do estabelecimento.
6.152Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
6.153Transferência de energia elétrica.
6.155Transferência de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.
6.156Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.
6.159Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo.
6.160Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo.
6.200DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
6.201Devolução de compra para industrialização ou produção rural.
6.202Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
6.205Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação.
6.206Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
6.207Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica.
6.208Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural.
6.209Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização.
6.210Devolução de compra para utilização na prestação de serviço.
6.213Devolução de entrada, inclusive simbólica, de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
6.214Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.
6.215Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
6.216Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo.
6.250VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
6.251Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
6.252Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial.
6.253Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial.
6.254Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte.
6.255Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
6.256Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural.
6.257Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada.
6.258Venda de energia elétrica a não contribuinte.
6.300PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
6.301Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
6.302Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial.
6.303Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial.
6.304Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte.
6.305Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
6.306Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
6.307Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte.
6.350PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
6.351Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.
6.352Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial.
6.353Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial.
6.354Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.
6.355Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
6.356Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural.
6.357Prestação de serviço de transporte a não contribuinte.
6.359Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.
6.360Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
6.400SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.401Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
6.402Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
6.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
6.404Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.
6.408Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
6.409Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
6.410Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
6.411Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
6.412Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
6.413Devolução de mercadoria destinada para uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
6.414Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
6.415Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
6.450SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
6.451Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural.
6.452Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural.
6.453Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
6.454Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
6.455Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
6.456Saída referente à remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural.
6.500REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
6.501Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.
6.502Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação.
6.503Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
6.504Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
6.505Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
6.550OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
6.551Venda de bem do ativo imobilizado.
6.552Transferência de bem do ativo imobilizado.
6.553Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado.
6.554Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
6.555Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento.
6.556Devolução de compra de material para uso ou consumo.
6.557Transferência de material para uso ou consumo.
6.600LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
6.603Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
6.650SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES
6.651Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente.
6.652Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à comercialização.
6.653Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados a consumidor ou usuário final.
6.654Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização subsequente.
6.655Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização.
6.656Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumidor ou usuário final.
6.657Remessa de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros para venda fora do estabelecimento.
6.658Transferência de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento.
6.659Transferência de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiro.
6.660Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização subsequente.
6.661Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização.
6.662Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos por consumidor ou usuário final.
6.663Remessa para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
6.664Retorno de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem.
6.665Retorno simbólico de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem.
6.666Remessa por conta e ordem de terceiros de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem.
6.667Venda de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo.
6.900OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
6.901Remessa para industrialização por encomenda.
6.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.
6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.
6.904Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
6.905Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
6.906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
6.907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
6.908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação.
6.909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação.
6.910Remessa em bonificação, doação ou brinde.
6.911Remessa de amostra grátis.
6.912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.
6.913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
6.914Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira.
6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
6.916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
6.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.
6.918Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
6.919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
6.920Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados.
6.921Devolução de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados.
6.922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
6.923Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.
6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
6.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
6.931Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
6.932Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
6.933Prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
6.934Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.
6.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
7.000SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
7.100VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
7.101Venda de produção do estabelecimento.
7.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
7.105Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.
7.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.
7.127Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”.
7.129Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
7.200DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
7.201Devolução de compra para industrialização ou produção rural.
7.202Devolução de compra para comercialização.
7.205Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação.
7.206Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
7.207Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica.
7.210Devolução de compra para utilização na prestação de serviço.
7.211Devolução de compras para industrialização sob o regime de “drawback”.
7.212Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
7.250VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
7.251Venda de energia elétrica para o exterior.
7.300PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
7.301Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
7.350PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
7.358Prestação de serviço de transporte.
7.500EXPORTAÇÕES DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
7.501Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação.
7.504Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação.
7.550OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
7.551Venda de bem do ativo imobilizado.
7.552Saída de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior.
7.553Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado.
7.556Devolução de compra de material para uso ou consumo.
7.650SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES
7.651Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento.
7.654Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros.
7.667Saída de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final.
7.900OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
7.930Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.
7.949Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.

Como o CFOP muda no pedido B2B?

O mesmo produto sai com códigos diferentes conforme quatro perguntas: o item foi produzido pela empresa ou comprado de terceiros, o destinatário está no mesmo estado, em outro estado ou no exterior, o comprador é contribuinte do ICMS ou não, e o produto está sujeito à substituição tributária, com o vendedor como substituto ou como substituído. Por isso o código é decidido no pedido, e não fixado no cadastro do produto. As operações que não são venda, como bonificação, venda à ordem e transferência, estão em o CFOP de cada operação na NF-e B2B; a escolha entre produção própria e revenda está em CFOP por finalidade na venda B2B.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não constitui parecer tributário. A tabela de CFOP muda por ajuste SINIEF e cada estado pode detalhar procedimentos próprios; confirme o código e a regra do seu estado antes de emitir.

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