CFOP 5102: o que é e quando usar na NF-e

O CFOP 5102 (5.102 na tabela oficial) é o código da venda, para destinatário no mesmo estado, de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que não passou por industrialização no estabelecimento. Na redação do Ajuste SINIEF 03/24, ele também cobre qualquer venda feita pelo MEI, exceto as remessas para exportação dos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. Para destinatário em outro estado, o código equivalente é o 6.102; para o exterior, o 7.102.

Texto oficial do CFOP 5.102

CFOP 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também se classificam neste código quaisquer vendas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos “5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação”, “5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”, “5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”.

Descrição e nota explicativa do Anexo II do Convênio s/nº de 1970, na redação do Ajuste SINIEF 03/24, conferidas no site do CONFAZ em 01/11/2026. A lista completa está na tabela CFOP 2026.

Quando usar o 5.102 na venda B2B?

  • Distribuidor ou atacadista que revende, no mesmo estado, o que comprou pronto, para um comprador que vai revender ou industrializar.
  • Item fabricado pela própria empresa não usa o 5.102: a venda de produção do estabelecimento é o 5.101.
  • Mercadoria sujeita a ICMS-ST muda o código: 5.403 quando quem vende é o substituto e retém o imposto na nota, 5.405 quando o ICMS-ST já foi retido antes e quem vende é o substituído.
  • O emitente MEI usa o 5.102 para qualquer venda dentro do estado, salvo as remessas para exportação.

Quais códigos se confundem com o 5.102?

CFOPQuando usarLimite
5.101Venda de produção do próprio estabelecimentoSó para item industrializado ou produzido por quem emite a nota
6.102A mesma venda para destinatário em outro estadoComprador de outro estado que não é contribuinte vai no 6.108
5.405Revenda de mercadoria com ICMS-ST já retido, como substituídoSó se o produto está sujeito a ST e o imposto já foi retido antes
5.403Revenda com ICMS-ST em que o vendedor é o substitutoO vendedor retém e destaca o ICMS-ST na própria nota

Quais rejeições da NF-e podem aparecer com o 5.102?

Estas rejeições não são exclusivas do 5.102, mas são as que aparecem quando o código não combina com o resto da nota:

  • 733: CFOP de operação interna e idDest diferente de 1.
  • 337: CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4).
  • 382: CFOP não permitido para o CST informado.

A mensagem oficial e o primeiro passo para corrigir cada uma estão na consulta de códigos de rejeição da NF-e.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não constitui parecer tributário. A tabela de CFOP muda por ajuste SINIEF e cada estado pode detalhar procedimentos próprios; confirme o código e a regra do seu estado antes de emitir.

Pronto para automatizar sua operação fiscal?

Entre em contato e fale com um dos sócios. Retornaremos em até 24h úteis.

(11) 92039-3952
meajuda@masteryb2b.tech
Rua Luiz Seráphico Júnior, 511 / 613, Jardim Caravelas - São Paulo / SP