CFOP 5405: o que é e quando usar na NF-e

O CFOP 5405 (5.405 na tabela oficial) é o código da venda, no mesmo estado, de mercadoria de terceiros sujeita ao regime de substituição tributária, quando quem vende é o contribuinte substituído: o ICMS-ST já foi retido numa etapa anterior e a nota não retém de novo. Quando quem vende é o substituto e retém o ICMS-ST na própria nota, o código é o 5.403. Não existe 6.405; para outro estado, a tabela tem o 6.404, restrito pela nota explicativa ao substituto com imposto já retido.

Texto oficial do CFOP 5.405

CFOP 5.405: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Descrição e nota explicativa do Anexo II do Convênio s/nº de 1970, na redação do Ajuste SINIEF 03/24, conferidas no site do CONFAZ em 01/11/2026. A lista completa está na tabela CFOP 2026.

Quando usar o 5.405 na venda B2B?

  • Distribuidor ou varejista que compra com ICMS-ST retido pelo fabricante ou pelo importador e revende no mesmo estado.
  • Se o produto não está sujeito a ST, a revenda é o 5.102.
  • O CST do item precisa combinar com o código: a NF-e é rejeitada quando o CFOP não é permitido para o CST informado.

Quais códigos se confundem com o 5.405?

CFOPQuando usarLimite
5.403Revenda com ICMS-ST em que o vendedor é o substitutoO vendedor retém e destaca o ICMS-ST na própria nota
5.102Revenda sem substituição tributáriaProduto fora do regime de ST no estado
6.404Venda para outro estado de mercadoria com ICMS-ST já retidoA nota explicativa limita ao substituto tributário, quando o imposto já foi retido antes

Quais rejeições da NF-e podem aparecer com o 5.405?

Estas rejeições não são exclusivas do 5.405, mas são as que aparecem quando o código não combina com o resto da nota:

  • 382: CFOP não permitido para o CST informado.
  • 374: CFOP incompatível com o grupo de tributação.
  • 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado.
  • 733: CFOP de operação interna e idDest diferente de 1.

A mensagem oficial e o primeiro passo para corrigir cada uma estão na consulta de códigos de rejeição da NF-e.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não constitui parecer tributário. A tabela de CFOP muda por ajuste SINIEF e cada estado pode detalhar procedimentos próprios; confirme o código e a regra do seu estado antes de emitir.

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