CFOP 6102: o que é e quando usar na NF-e
Texto oficial do CFOP 6.102
CFOP 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também se classificam neste código quaisquer vendas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos “6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação”, “6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”, “6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”.
Descrição e nota explicativa do Anexo II do Convênio s/nº de 1970, na redação do Ajuste SINIEF 03/24, conferidas no site do CONFAZ em 01/11/2026. A lista completa está na tabela CFOP 2026.
Quando usar o 6.102 na venda B2B?
- Revenda para comprador contribuinte do ICMS em outro estado. A nota usa a alíquota interestadual do ICMS (4%, 7% ou 12%, conforme a origem, o destino e o produto).
- Comprador sem inscrição estadual, que não é contribuinte, vai no 6.108, e a venda tem DIFAL recolhido pelo vendedor (Emenda Constitucional 87/2015).
- Item de fabricação própria vai no 6.101.
- Se o destinatário está no mesmo estado do emitente, a NF-e com 6.102 é rejeitada: o código certo é o 5.102.
Quais códigos se confundem com o 6.102?
| CFOP | Quando usar | Limite |
|---|---|---|
| 5.102 | A mesma venda dentro do estado | Destinatário no mesmo estado do emitente |
| 6.108 | Venda de mercadoria de terceiros para não contribuinte de outro estado | Comprador sem condição de contribuinte do ICMS |
| 6.101 | Venda de produção própria para outro estado | Só para item industrializado ou produzido por quem emite a nota |
| 6.403 | Revenda interestadual com ICMS-ST em que o vendedor é o substituto | Depende de acordo entre os estados para aquele produto |
Quais rejeições da NF-e podem aparecer com o 6.102?
Estas rejeições não são exclusivas do 6.102, mas são as que aparecem quando o código não combina com o resto da nota:
- 732: CFOP de operação interestadual e idDest diferente de 2.
- 523: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário.
A mensagem oficial e o primeiro passo para corrigir cada uma estão na consulta de códigos de rejeição da NF-e.
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- Códigos relacionados: CFOP 5.102, CFOP 6.108, CFOP 6.101, CFOP 5.405.
- Tabela CFOP 2026 com todos os códigos.
- As operações que não são venda estão em o CFOP de cada operação na NF-e B2B.
- CFOP por finalidade na venda B2B.
Fontes
- Código Fiscal de Operações e de Prestações, Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, CONFAZ, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024), com o 7.667 na redação do Ajuste SINIEF 39/25 (a partir de 01/02/2026), consultado em 01/11/2026.
- Rejeições citadas: consulta de códigos de rejeição da NF-e.
Este conteúdo é informativo e não constitui parecer tributário. A tabela de CFOP muda por ajuste SINIEF e cada estado pode detalhar procedimentos próprios; confirme o código e a regra do seu estado antes de emitir.