O que é CFOP: o código de cada operação na NF-e B2B
Na venda B2B o mesmo produto sai com códigos diferentes conforme a operação, o destino e quem compra. Este guia reúne as operações que mais aparecem no pedido de indústrias e distribuidores, com o CFOP de cada uma, o que muda no ICMS, o erro mais comum e o artigo que aprofunda o assunto.
O que muda de uma operação para outra na NF-e B2B?
Mudam o código, quem destaca o ICMS e a base do imposto. A venda é tributada pelo valor da operação, a bonificação na mesma nota sai da base, a remessa da venda à ordem viaja sem destaque e a transferência entre filiais não tem fato gerador. Por isso o CFOP depende de três dados: operação, destino e comprador.
Qual é o CFOP de cada operação na venda B2B?
A tabela abaixo traz os códigos das operações B2B mais comuns, com a descrição conferida na tabela oficial do CONFAZ. O dígito 5 vale para destinatário no mesmo estado e o 6 para outro estado. Quando a operação tem mais de uma nota, como na venda à ordem, cada nota leva o seu código e o seu par de estados.
| Operação | Mesmo estado | Outro estado | O que muda no ICMS | Erro mais comum | Onde aprofundar |
|---|---|---|---|---|---|
| Venda de produção própria | 5.101 | 6.101 | ICMS destacado sobre o valor da operação | Usar o código de revenda em item fabricado pela empresa | CFOP por finalidade |
| Venda de mercadoria de terceiros (revenda) | 5.102 | 6.102 | ICMS destacado sobre o valor da operação | Fixar um CFOP por produto no catálogo | CFOP por finalidade |
| Venda a não contribuinte em outro estado | Não se aplica | 6.107 (produção própria) ou 6.108 (terceiros) | O comprador sem inscrição estadual muda o código e o cálculo | Tratar empresa sem inscrição estadual como contribuinte | Validar o comprador |
| Venda com ICMS-ST, vendedor substituto | 5.401 (produção própria) ou 5.403 (terceiros) | 6.401 ou 6.403 | O vendedor, como substituto, retém o ICMS-ST das etapas seguintes | Esquecer a retenção no pedido interestadual | Mapa de erros de NF-e |
| Venda de mercadoria com ICMS-ST já retido | 5.405 | 6.404 | Sem nova retenção: o imposto foi retido antes | Usar 5.405 como se fosse venda sem ST | Combinações de CFOP e CST |
| Bonificação na mesma nota da venda | O código da venda | O código da venda | Desconto incondicional fora da base do ICMS | Separar a bonificação em outra nota | Bonificação, brinde e amostra |
| Bonificação, doação ou brinde em nota própria | 5.910 | 6.910 | Saída a título gratuito, com tratamento próprio | Emitir com valor zero e sem imposto | Bonificação, brinde e amostra |
| Amostra grátis | 5.911 | 6.911 | Isenção que depende de requisitos de embalagem e quantidade | Mandar amostra sem os requisitos | Bonificação, brinde e amostra |
| Venda à ordem | 5.118 ou 5.119 (faturamento), 5.120 (venda do adquirente), 5.923 (remessa) | 6.118, 6.119, 6.120 e 6.923 | As duas vendas destacam ICMS; a remessa viaja sem destaque | Tirar a alíquota do endereço de entrega | Venda à ordem e triangulação |
| Venda para entrega futura | 5.922 (simples faturamento) | 6.922 | O faturamento sai sem destaque de ICMS; o imposto vai na remessa | Confundir com venda à ordem | Venda à ordem e triangulação |
| Transferência entre estabelecimentos do mesmo titular | 5.151 (produção própria) ou 5.152 (terceiros) | 6.151 ou 6.152 | Não há fato gerador; o crédito acompanha a mercadoria | Destacar imposto como se fosse venda | Transferência entre estabelecimentos |
| Devolução de compra, nota do comprador contribuinte | 5.201 (industrialização) ou 5.202 (comercialização) | 6.201 ou 6.202 | Espelha a nota original, inclusive o ICMS-ST | Esquecer o estorno do ST | Devolução e cancelamento |
| Devolução recebida de quem não emite nota, nota de entrada do vendedor | 1.201 (produção própria) ou 1.202 (terceiros) | 2.201 ou 2.202 | O vendedor registra o retorno da mercadoria | Cancelar a nota em vez de registrar a devolução | Devolução e cancelamento |
Os códigos e as descrições foram conferidos na tabela vigente do CONFAZ. A tabela mostra a regra geral; alguns estados detalham procedimentos próprios, como São Paulo faz com brindes. Antes de parametrizar o emissor, confira a regra do seu estado.
Por que o mesmo produto sai com CFOP diferente?
Porque o CFOP descreve a operação, não o item. O mesmo produto é venda de produção própria quando a fábrica vende e revenda quando o distribuidor vende, leva 5 ou 6 conforme o destino e muda de novo se o comprador não tem inscrição estadual. Um código fixo no cadastro acerta parte dos pedidos e erra o resto.
A finalidade da compra também pesa no imposto, como mostra o artigo sobre CFOP por finalidade na venda B2B. E o dado do comprador decide metade da conta: situação do CNPJ, inscrição estadual e regime estão no guia de como validar o comprador B2B antes da NF-e.
Bonificação, brinde e amostra saem na mesma nota da venda?
A bonificação pode sair na mesma nota, como desconto incondicional, e aí fica fora da base do ICMS pela Súmula 457 do STJ. Em nota própria ela vira remessa em bonificação, CFOP 5.910 ou 6.910. Amostra grátis usa 5.911 ou 6.911 e só é isenta se cumprir os requisitos. Brinde segue procedimento próprio em cada estado.
A Súmula 457 do STJ diz que os descontos incondicionais nas operações mercantis não entram na base de cálculo do ICMS. Em São Paulo, o procedimento do brinde está no Anexo V da Portaria SRE-41/2023: o contribuinte emite, na entrada do brinde, uma NF-e com destaque do imposto e CFOP 5.949, e usa o 5.910 na nota que acompanha o transporte. A isenção da amostra grátis vem do Convênio ICMS 29/90, com os requisitos fixados por cada estado. O detalhe de cada caso está em bonificação, brinde e amostra: o fiscal de cada uma.
Quantas notas tem uma venda à ordem e quem destaca o ICMS?
São três notas. O adquirente original emite a venda ao destinatário final, com ICMS. O fornecedor emite a remessa simbólica ao adquirente original, também com ICMS, e a remessa por conta e ordem ao destinatário final, sem destaque, que é a nota que acompanha a carga. Cada nota usa o par de estados das suas partes.
A estrutura está no artigo 40, § 3º, do Convênio s/nº de 1970. O erro que mais aparece no e-commerce é calcular as três notas pelo endereço de entrega, quando o faturamento entre duas empresas do mesmo estado é operação interna. O passo a passo está em venda à ordem e triangulação no B2B.
Transferência entre filiais da mesma empresa tem ICMS?
Não. A Lei Complementar 87/1996 diz que não ocorre fato gerador na saída para outro estabelecimento do mesmo titular, e o crédito das operações anteriores acompanha a mercadoria. A empresa pode optar por equiparar a transferência a uma operação tributada. Na nota, os códigos são 5.151, 5.152, 6.151 ou 6.152.
Os dois caminhos estão no artigo 12, §§ 4º e 5º, da Lei Complementar 87/1996. Como o crédito é transferido nota a nota e a opção pela equiparação tem prazo e alcance próprios, vale ler transferência entre estabelecimentos do mesmo titular antes de mexer no emissor.
Quando cancelar a NF-e e quando emitir nota de devolução?
Cancele quando a nota não deveria existir, a mercadoria não circulou e a autorização tem até 24 horas. Se a mercadoria já saiu, o caminho é a devolução, com nota própria e CFOP de devolução, estornando os impostos da venda. A carta de correção não resolve nenhum dos dois casos quando o erro mexe no imposto.
O prazo de 24 horas e a exigência de que não tenha havido circulação estão na cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/2005. A cláusula décima quarta-A do mesmo ajuste proíbe usar a carta de correção para mudar base de cálculo, alíquota, quantidade, valor, remetente, destinatário ou data. Os CFOPs de cada situação estão em devolução e cancelamento de NF-e B2B.
Onde nasce o erro que faz a NF-e ser rejeitada?
Quase sempre no pedido, não no emissor. A SEFAZ recusa a nota quando recebe um dado inconsistente, e esse dado vem de cinco lugares: cadastro do comprador, NCM do produto, CFOP e CST, cálculo do imposto e divergência entre o valor do pedido e o da nota. Corrigir só a nota rejeitada faz o mesmo erro voltar no pedido seguinte.
As cinco famílias estão no mapa de erros de NF-e no e-commerce B2B. Para atacar a causa antes da emissão, veja como reduzir a rejeição de NF-e. Quando o problema é o pedido, o ERP e a nota calculando valores diferentes, o caminho está em como eliminar o retrabalho fiscal entre pedido, ERP e NF-e.
O comprador precisa manifestar o recebimento da NF-e?
Depende do produto e do comprador. A manifestação é obrigatória nas operações listadas no Anexo II do Ajuste SINIEF 07/2005, como combustíveis e, para distribuidor ou atacadista, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral. Nas demais é opcional, salvo exigência do seu estado. Desde junho de 2026, sem manifestação em 90 dias a operação é considerada confirmada.
Os eventos do destinatário são Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada, previstos na cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 07/2005. O prazo geral de registro passou de 180 para 90 dias contados da autorização, com efeitos a partir de 01/06/2026 (redação do Ajuste SINIEF 14/26 na cláusula décima quinta-C). Nas operações obrigatórias do Anexo II os prazos são mais curtos: 20 dias para confirmar uma operação interna e 35 dias para uma interestadual.
Como fica a NF-e de um pedido com venda, bonificação e entrega a terceiro?
Exemplo fictício: a Fábrica Alfa, em São Paulo, vende 110 caixas ao Atacado Beta, também em São Paulo, sendo 10 de bonificação, com entrega direta a um cliente do Beta em Salvador. É uma venda à ordem com três notas, cada uma com o par de estados das suas partes, e a bonificação entra como desconto na nota de faturamento.
| Nota | Emitente e destinatário | CFOP | ICMS | Limite do exemplo |
|---|---|---|---|---|
| 1. Faturamento | Fábrica Alfa (SP) para Atacado Beta (SP) | 5.118 | Destacado, alíquota interna de SP; as 10 caixas entram como desconto incondicional | Vale se a bonificação for incondicional e estiver na mesma nota |
| 2. Venda | Atacado Beta (SP) para o cliente em Salvador (BA) | 6.120 | Destacado, alíquota interestadual | ICMS-ST e diferencial de alíquota dependem do produto e do cliente, fora do exemplo |
| 3. Remessa | Fábrica Alfa (SP) para o cliente em Salvador (BA) | 6.923 | Sem destaque; é a nota que acompanha a carga | Leva as 110 caixas |
Pedido, empresas e quantidades são fictícios. Dois erros aparecem com frequência nesse cenário: emitir a nota 1 com CFOP 6 porque a carga vai para a Bahia, e separar a bonificação numa nota própria, que deixa de ser desconto e vira remessa em bonificação, CFOP 5.910.
Quanto custa um erro de operação na nota?
Depende de três números da sua operação: pedidos por mês, taxa de rejeição e custo de reprocessar cada nota. Cada erro gera conferência, cancelamento ou devolução e uma nova emissão, e às vezes o pedido inteiro se perde. A calculadora da Mastery estima o gasto anual evitável a partir desses três dados, sem cadastro.
Use a calculadora de custo do erro de NF-e B2B com os dados da sua operação. Para dimensionar o tamanho do problema, o mapa da complexidade fiscal do pedido B2B mostra que 10.515 códigos NCM vigentes e 702 rotas interestaduais geram 7.381.530 combinações possíveis por pedido.
O que o caso Midea mostra sobre o erro fiscal no pedido?
Que o erro de operação aparece como cancelamento, não como imposto. A Midea recebia pedidos com CNPJ na loja D2C em VTEX e cancelava parte deles por cadastro inconsistente e cálculo inadequado. Com a validação do comprador e o cálculo no pedido, passou a aprovar 750 pedidos com CNPJ por mês, em média R$ 935 mil por mês em vendas.
Os números são de caso interno Mastery, com dados de operação do cliente, não auditados externamente. A história completa e as métricas para medir o cancelamento por erro fiscal estão em cancelamento de venda por erro fiscal: o caso Midea.
Conferência manual, regras no emissor ou motor fiscal: qual caminho?
Depende do volume e da variedade de operações. Conferência manual funciona com poucos pedidos. Regras no emissor atendem operações repetitivas e bem mapeadas. Quando cada pedido pode ser uma operação diferente, a decisão de CFOP, base e tributos precisa acontecer no pedido, antes da nota, e é aí que entra um motor fiscal.
| Caminho | Quando faz sentido | Limite |
|---|---|---|
| Conferência manual antes da emissão | Volume baixo de pedidos | Não escala e depende de quem confere naquele dia |
| Regras no emissor de NF-e | Operações repetitivas e bem mapeadas | O emissor recebe o dado pronto; não decide CFOP nem base pelo pedido |
| Motor Fiscal B2B, da Mastery | Venda digital com operações variadas por pedido | Decide CFOP, base e tributos no pedido; não emite a nota nem recolhe |
A Mastery é a plataforma fiscal B2B com duas frentes. O Aprova CNPJ valida o CNPJ, a inscrição estadual e o regime do comprador antes do pedido. O Motor Fiscal B2B | Agentic Tax decide CFOP, base e tributos de cada pedido em tempo real, no ERP ou no e-commerce, e entrega o resultado para o emissor. O motor calcula, não recolhe, e a emissão da nota continua com o seu ERP ou emissor.
Perguntas frequentes
O que significa o primeiro dígito do CFOP?
Indica a direção e o destino da operação. Nas saídas, 5 é para o mesmo estado, 6 para outro estado e 7 para o exterior. Nas entradas, 1 é do mesmo estado, 2 de outro estado e 3 do exterior. Os três dígitos seguintes descrevem a natureza da operação.
CFOP e CST são a mesma coisa?
Não. O CFOP diz que operação aconteceu; o CST diz a situação tributária do item naquela operação, como tributado, isento ou com ICMS-ST. Os dois precisam ser coerentes entre si, e as combinações mais comuns estão em CFOP e CST no e-commerce B2B.
Qual CFOP usar na bonificação?
Se a bonificação vai na mesma nota da venda, como desconto incondicional, o item usa o CFOP da venda. Se sai em nota própria, o código é 5.910 dentro do estado ou 6.910 para outro estado, descritos na tabela do CONFAZ como remessa em bonificação, doação ou brinde.
Qual CFOP usar na devolução de compra?
Quem devolve e é contribuinte emite a nota com 5.202 ou 6.202, se a compra foi para comercialização, ou 5.201 ou 6.201, se foi para industrialização. Quando quem devolve não emite nota, o vendedor registra o retorno com nota de entrada, CFOP 1.202 ou 2.202 para mercadoria de terceiros.
Dá para corrigir um CFOP errado com carta de correção?
Só se a troca não mexer em base de cálculo, alíquota, quantidade, valor, remetente, destinatário nem data, que a cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/2005 proíbe corrigir por carta. Se o CFOP errado mudou o imposto, a saída é cancelar dentro do prazo ou tratar como devolução.
Em quanto tempo dá para cancelar uma NF-e?
Em até 24 horas da autorização de uso e desde que a mercadoria não tenha circulado, pela regra geral do Ajuste SINIEF 07/2005. Passado esse prazo, o tratamento depende da regra da sua SEFAZ; se a mercadoria saiu, o caminho é a devolução.
A Mastery emite a nota fiscal?
Não. O Motor Fiscal B2B decide o CFOP, a base e os tributos no pedido e entrega esse resultado ao ERP ou ao emissor, que emite a NF-e. A Mastery calcula, não recolhe nem emite.
Normas conferidas nas fontes oficiais em 05/10/2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do contador ou do responsável fiscal da sua empresa. Confirme códigos e procedimentos na legislação do seu estado.