Produto Cases Empresa Blog Vamos conversar

O que é CFOP: o código de cada operação na NF-e B2B

CFOP, o Código Fiscal de Operações e Prestações, é o número de quatro dígitos que diz, em cada item da NF-e, que operação aconteceu: venda, bonificação, remessa, devolução ou transferência. O primeiro dígito mostra a direção e o destino (5 para saída dentro do estado, 6 para outro estado, 7 para o exterior; 1, 2 e 3 para as entradas) e os outros três, a natureza da operação. A lista oficial é a tabela de CFOP do Convênio s/nº de 1970, mantida pelo CONFAZ.

Na venda B2B o mesmo produto sai com códigos diferentes conforme a operação, o destino e quem compra. Este guia reúne as operações que mais aparecem no pedido de indústrias e distribuidores, com o CFOP de cada uma, o que muda no ICMS, o erro mais comum e o artigo que aprofunda o assunto.

O que muda de uma operação para outra na NF-e B2B?

Mudam o código, quem destaca o ICMS e a base do imposto. A venda é tributada pelo valor da operação, a bonificação na mesma nota sai da base, a remessa da venda à ordem viaja sem destaque e a transferência entre filiais não tem fato gerador. Por isso o CFOP depende de três dados: operação, destino e comprador.

Qual é o CFOP de cada operação na venda B2B?

A tabela abaixo traz os códigos das operações B2B mais comuns, com a descrição conferida na tabela oficial do CONFAZ. O dígito 5 vale para destinatário no mesmo estado e o 6 para outro estado. Quando a operação tem mais de uma nota, como na venda à ordem, cada nota leva o seu código e o seu par de estados.

OperaçãoMesmo estadoOutro estadoO que muda no ICMSErro mais comumOnde aprofundar
Venda de produção própria5.1016.101ICMS destacado sobre o valor da operaçãoUsar o código de revenda em item fabricado pela empresaCFOP por finalidade
Venda de mercadoria de terceiros (revenda)5.1026.102ICMS destacado sobre o valor da operaçãoFixar um CFOP por produto no catálogoCFOP por finalidade
Venda a não contribuinte em outro estadoNão se aplica6.107 (produção própria) ou 6.108 (terceiros)O comprador sem inscrição estadual muda o código e o cálculoTratar empresa sem inscrição estadual como contribuinteValidar o comprador
Venda com ICMS-ST, vendedor substituto5.401 (produção própria) ou 5.403 (terceiros)6.401 ou 6.403O vendedor, como substituto, retém o ICMS-ST das etapas seguintesEsquecer a retenção no pedido interestadualMapa de erros de NF-e
Venda de mercadoria com ICMS-ST já retido5.4056.404Sem nova retenção: o imposto foi retido antesUsar 5.405 como se fosse venda sem STCombinações de CFOP e CST
Bonificação na mesma nota da vendaO código da vendaO código da vendaDesconto incondicional fora da base do ICMSSeparar a bonificação em outra notaBonificação, brinde e amostra
Bonificação, doação ou brinde em nota própria5.9106.910Saída a título gratuito, com tratamento próprioEmitir com valor zero e sem impostoBonificação, brinde e amostra
Amostra grátis5.9116.911Isenção que depende de requisitos de embalagem e quantidadeMandar amostra sem os requisitosBonificação, brinde e amostra
Venda à ordem5.118 ou 5.119 (faturamento), 5.120 (venda do adquirente), 5.923 (remessa)6.118, 6.119, 6.120 e 6.923As duas vendas destacam ICMS; a remessa viaja sem destaqueTirar a alíquota do endereço de entregaVenda à ordem e triangulação
Venda para entrega futura5.922 (simples faturamento)6.922O faturamento sai sem destaque de ICMS; o imposto vai na remessaConfundir com venda à ordemVenda à ordem e triangulação
Transferência entre estabelecimentos do mesmo titular5.151 (produção própria) ou 5.152 (terceiros)6.151 ou 6.152Não há fato gerador; o crédito acompanha a mercadoriaDestacar imposto como se fosse vendaTransferência entre estabelecimentos
Devolução de compra, nota do comprador contribuinte5.201 (industrialização) ou 5.202 (comercialização)6.201 ou 6.202Espelha a nota original, inclusive o ICMS-STEsquecer o estorno do STDevolução e cancelamento
Devolução recebida de quem não emite nota, nota de entrada do vendedor1.201 (produção própria) ou 1.202 (terceiros)2.201 ou 2.202O vendedor registra o retorno da mercadoriaCancelar a nota em vez de registrar a devoluçãoDevolução e cancelamento

Os códigos e as descrições foram conferidos na tabela vigente do CONFAZ. A tabela mostra a regra geral; alguns estados detalham procedimentos próprios, como São Paulo faz com brindes. Antes de parametrizar o emissor, confira a regra do seu estado.

Por que o mesmo produto sai com CFOP diferente?

Porque o CFOP descreve a operação, não o item. O mesmo produto é venda de produção própria quando a fábrica vende e revenda quando o distribuidor vende, leva 5 ou 6 conforme o destino e muda de novo se o comprador não tem inscrição estadual. Um código fixo no cadastro acerta parte dos pedidos e erra o resto.

A finalidade da compra também pesa no imposto, como mostra o artigo sobre CFOP por finalidade na venda B2B. E o dado do comprador decide metade da conta: situação do CNPJ, inscrição estadual e regime estão no guia de como validar o comprador B2B antes da NF-e.

Bonificação, brinde e amostra saem na mesma nota da venda?

A bonificação pode sair na mesma nota, como desconto incondicional, e aí fica fora da base do ICMS pela Súmula 457 do STJ. Em nota própria ela vira remessa em bonificação, CFOP 5.910 ou 6.910. Amostra grátis usa 5.911 ou 6.911 e só é isenta se cumprir os requisitos. Brinde segue procedimento próprio em cada estado.

A Súmula 457 do STJ diz que os descontos incondicionais nas operações mercantis não entram na base de cálculo do ICMS. Em São Paulo, o procedimento do brinde está no Anexo V da Portaria SRE-41/2023: o contribuinte emite, na entrada do brinde, uma NF-e com destaque do imposto e CFOP 5.949, e usa o 5.910 na nota que acompanha o transporte. A isenção da amostra grátis vem do Convênio ICMS 29/90, com os requisitos fixados por cada estado. O detalhe de cada caso está em bonificação, brinde e amostra: o fiscal de cada uma.

Quantas notas tem uma venda à ordem e quem destaca o ICMS?

São três notas. O adquirente original emite a venda ao destinatário final, com ICMS. O fornecedor emite a remessa simbólica ao adquirente original, também com ICMS, e a remessa por conta e ordem ao destinatário final, sem destaque, que é a nota que acompanha a carga. Cada nota usa o par de estados das suas partes.

A estrutura está no artigo 40, § 3º, do Convênio s/nº de 1970. O erro que mais aparece no e-commerce é calcular as três notas pelo endereço de entrega, quando o faturamento entre duas empresas do mesmo estado é operação interna. O passo a passo está em venda à ordem e triangulação no B2B.

Transferência entre filiais da mesma empresa tem ICMS?

Não. A Lei Complementar 87/1996 diz que não ocorre fato gerador na saída para outro estabelecimento do mesmo titular, e o crédito das operações anteriores acompanha a mercadoria. A empresa pode optar por equiparar a transferência a uma operação tributada. Na nota, os códigos são 5.151, 5.152, 6.151 ou 6.152.

Os dois caminhos estão no artigo 12, §§ 4º e 5º, da Lei Complementar 87/1996. Como o crédito é transferido nota a nota e a opção pela equiparação tem prazo e alcance próprios, vale ler transferência entre estabelecimentos do mesmo titular antes de mexer no emissor.

Quando cancelar a NF-e e quando emitir nota de devolução?

Cancele quando a nota não deveria existir, a mercadoria não circulou e a autorização tem até 24 horas. Se a mercadoria já saiu, o caminho é a devolução, com nota própria e CFOP de devolução, estornando os impostos da venda. A carta de correção não resolve nenhum dos dois casos quando o erro mexe no imposto.

O prazo de 24 horas e a exigência de que não tenha havido circulação estão na cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/2005. A cláusula décima quarta-A do mesmo ajuste proíbe usar a carta de correção para mudar base de cálculo, alíquota, quantidade, valor, remetente, destinatário ou data. Os CFOPs de cada situação estão em devolução e cancelamento de NF-e B2B.

Onde nasce o erro que faz a NF-e ser rejeitada?

Quase sempre no pedido, não no emissor. A SEFAZ recusa a nota quando recebe um dado inconsistente, e esse dado vem de cinco lugares: cadastro do comprador, NCM do produto, CFOP e CST, cálculo do imposto e divergência entre o valor do pedido e o da nota. Corrigir só a nota rejeitada faz o mesmo erro voltar no pedido seguinte.

As cinco famílias estão no mapa de erros de NF-e no e-commerce B2B. Para atacar a causa antes da emissão, veja como reduzir a rejeição de NF-e. Quando o problema é o pedido, o ERP e a nota calculando valores diferentes, o caminho está em como eliminar o retrabalho fiscal entre pedido, ERP e NF-e.

O comprador precisa manifestar o recebimento da NF-e?

Depende do produto e do comprador. A manifestação é obrigatória nas operações listadas no Anexo II do Ajuste SINIEF 07/2005, como combustíveis e, para distribuidor ou atacadista, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral. Nas demais é opcional, salvo exigência do seu estado. Desde junho de 2026, sem manifestação em 90 dias a operação é considerada confirmada.

Os eventos do destinatário são Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada, previstos na cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 07/2005. O prazo geral de registro passou de 180 para 90 dias contados da autorização, com efeitos a partir de 01/06/2026 (redação do Ajuste SINIEF 14/26 na cláusula décima quinta-C). Nas operações obrigatórias do Anexo II os prazos são mais curtos: 20 dias para confirmar uma operação interna e 35 dias para uma interestadual.

Como fica a NF-e de um pedido com venda, bonificação e entrega a terceiro?

Exemplo fictício: a Fábrica Alfa, em São Paulo, vende 110 caixas ao Atacado Beta, também em São Paulo, sendo 10 de bonificação, com entrega direta a um cliente do Beta em Salvador. É uma venda à ordem com três notas, cada uma com o par de estados das suas partes, e a bonificação entra como desconto na nota de faturamento.

NotaEmitente e destinatárioCFOPICMSLimite do exemplo
1. FaturamentoFábrica Alfa (SP) para Atacado Beta (SP)5.118Destacado, alíquota interna de SP; as 10 caixas entram como desconto incondicionalVale se a bonificação for incondicional e estiver na mesma nota
2. VendaAtacado Beta (SP) para o cliente em Salvador (BA)6.120Destacado, alíquota interestadualICMS-ST e diferencial de alíquota dependem do produto e do cliente, fora do exemplo
3. RemessaFábrica Alfa (SP) para o cliente em Salvador (BA)6.923Sem destaque; é a nota que acompanha a cargaLeva as 110 caixas

Pedido, empresas e quantidades são fictícios. Dois erros aparecem com frequência nesse cenário: emitir a nota 1 com CFOP 6 porque a carga vai para a Bahia, e separar a bonificação numa nota própria, que deixa de ser desconto e vira remessa em bonificação, CFOP 5.910.

Quanto custa um erro de operação na nota?

Depende de três números da sua operação: pedidos por mês, taxa de rejeição e custo de reprocessar cada nota. Cada erro gera conferência, cancelamento ou devolução e uma nova emissão, e às vezes o pedido inteiro se perde. A calculadora da Mastery estima o gasto anual evitável a partir desses três dados, sem cadastro.

Use a calculadora de custo do erro de NF-e B2B com os dados da sua operação. Para dimensionar o tamanho do problema, o mapa da complexidade fiscal do pedido B2B mostra que 10.515 códigos NCM vigentes e 702 rotas interestaduais geram 7.381.530 combinações possíveis por pedido.

O que o caso Midea mostra sobre o erro fiscal no pedido?

Que o erro de operação aparece como cancelamento, não como imposto. A Midea recebia pedidos com CNPJ na loja D2C em VTEX e cancelava parte deles por cadastro inconsistente e cálculo inadequado. Com a validação do comprador e o cálculo no pedido, passou a aprovar 750 pedidos com CNPJ por mês, em média R$ 935 mil por mês em vendas.

Os números são de caso interno Mastery, com dados de operação do cliente, não auditados externamente. A história completa e as métricas para medir o cancelamento por erro fiscal estão em cancelamento de venda por erro fiscal: o caso Midea.

Conferência manual, regras no emissor ou motor fiscal: qual caminho?

Depende do volume e da variedade de operações. Conferência manual funciona com poucos pedidos. Regras no emissor atendem operações repetitivas e bem mapeadas. Quando cada pedido pode ser uma operação diferente, a decisão de CFOP, base e tributos precisa acontecer no pedido, antes da nota, e é aí que entra um motor fiscal.

CaminhoQuando faz sentidoLimite
Conferência manual antes da emissãoVolume baixo de pedidosNão escala e depende de quem confere naquele dia
Regras no emissor de NF-eOperações repetitivas e bem mapeadasO emissor recebe o dado pronto; não decide CFOP nem base pelo pedido
Motor Fiscal B2B, da MasteryVenda digital com operações variadas por pedidoDecide CFOP, base e tributos no pedido; não emite a nota nem recolhe

A Mastery é a plataforma fiscal B2B com duas frentes. O Aprova CNPJ valida o CNPJ, a inscrição estadual e o regime do comprador antes do pedido. O Motor Fiscal B2B | Agentic Tax decide CFOP, base e tributos de cada pedido em tempo real, no ERP ou no e-commerce, e entrega o resultado para o emissor. O motor calcula, não recolhe, e a emissão da nota continua com o seu ERP ou emissor.

Perguntas frequentes

O que significa o primeiro dígito do CFOP?

Indica a direção e o destino da operação. Nas saídas, 5 é para o mesmo estado, 6 para outro estado e 7 para o exterior. Nas entradas, 1 é do mesmo estado, 2 de outro estado e 3 do exterior. Os três dígitos seguintes descrevem a natureza da operação.

CFOP e CST são a mesma coisa?

Não. O CFOP diz que operação aconteceu; o CST diz a situação tributária do item naquela operação, como tributado, isento ou com ICMS-ST. Os dois precisam ser coerentes entre si, e as combinações mais comuns estão em CFOP e CST no e-commerce B2B.

Qual CFOP usar na bonificação?

Se a bonificação vai na mesma nota da venda, como desconto incondicional, o item usa o CFOP da venda. Se sai em nota própria, o código é 5.910 dentro do estado ou 6.910 para outro estado, descritos na tabela do CONFAZ como remessa em bonificação, doação ou brinde.

Qual CFOP usar na devolução de compra?

Quem devolve e é contribuinte emite a nota com 5.202 ou 6.202, se a compra foi para comercialização, ou 5.201 ou 6.201, se foi para industrialização. Quando quem devolve não emite nota, o vendedor registra o retorno com nota de entrada, CFOP 1.202 ou 2.202 para mercadoria de terceiros.

Dá para corrigir um CFOP errado com carta de correção?

Só se a troca não mexer em base de cálculo, alíquota, quantidade, valor, remetente, destinatário nem data, que a cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/2005 proíbe corrigir por carta. Se o CFOP errado mudou o imposto, a saída é cancelar dentro do prazo ou tratar como devolução.

Em quanto tempo dá para cancelar uma NF-e?

Em até 24 horas da autorização de uso e desde que a mercadoria não tenha circulado, pela regra geral do Ajuste SINIEF 07/2005. Passado esse prazo, o tratamento depende da regra da sua SEFAZ; se a mercadoria saiu, o caminho é a devolução.

A Mastery emite a nota fiscal?

Não. O Motor Fiscal B2B decide o CFOP, a base e os tributos no pedido e entrega esse resultado ao ERP ou ao emissor, que emite a NF-e. A Mastery calcula, não recolhe nem emite.

Normas conferidas nas fontes oficiais em 05/10/2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do contador ou do responsável fiscal da sua empresa. Confirme códigos e procedimentos na legislação do seu estado.

Pronto para automatizar sua operação fiscal?

Entre em contato e fale com um dos sócios. Retornaremos em até 24h úteis.

(11) 92039-3952
meajuda@masteryb2b.tech
Rua Luiz Seráphico Júnior, 511 / 613, Jardim Caravelas - São Paulo / SP