CFOP por finalidade na venda B2B: revenda, uso e consumo, industrialização e ativo
O CFOP da venda B2B muda conforme a finalidade que o comprador dá à mercadoria: revenda, industrialização, uso e consumo próprio ou ativo imobilizado. A finalidade também separa operação interna (grupo 5) de interestadual (grupo 6). Aplicar o código certo depende de capturar a finalidade e o destino antes de emitir a nota.
Em resumo
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) classifica cada operação por natureza, origem e destino, conforme a tabela do Convênio SINIEF de 1970. Na saída, o primeiro dígito indica se a operação é interna (5) ou interestadual (6). O restante do código reflete a finalidade: revenda, industrialização, uso e consumo ou ativo. Como a finalidade é informação do comprador, o CFOP correto depende de dados que só existem no pedido, e por isso pertence ao checkout, não a uma regra fixa por produto.
O CFOP não é só do produto: é da operação
Um erro comum é fixar um CFOP por item de catálogo. O CFOP descreve a operação inteira: o que é vendido, para onde e com que finalidade. A tabela oficial está no Convênio SINIEF s/nº de 1970. O mesmo produto sai com códigos diferentes conforme o comprador declare revenda ou uso e consumo, e conforme a entrega seja dentro ou fora do estado. Ignorar isso gera nota inconsistente e retrabalho na conferência do adquirente.
Como a finalidade define o código na saída
Na venda, os grupos mudam por finalidade. Revenda e industrialização têm códigos próprios de venda; uso e consumo e ativo do adquirente aparecem, na entrada dele, em grupos específicos. O quadro abaixo resume os pares mais comuns na saída do vendedor; confirme sempre o código exato na tabela oficial antes de aplicar.
Tabela: finalidade e CFOP na saída
| Finalidade declarada pelo comprador | CFOP interno (mesma UF) | CFOP interestadual |
|---|---|---|
| Revenda (comercialização) | 5.102 | 6.102 |
| Industrialização (insumo) | 5.101 | 6.101 |
| Uso e consumo do adquirente | 5.102 ou específico | 6.102 ou específico |
| Ativo imobilizado do adquirente | 5.102 ou específico | 6.102 ou específico |
Os códigos 5.101/6.101 tratam de venda de produção do estabelecimento; 5.102/6.102 tratam de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Para uso e consumo e ativo, a classificação da entrada do adquirente (grupos 1.556/2.556 e 1.551/2.551) confirma a finalidade e afeta ICMS-ST, DIFAL e crédito. Verifique o código na tabela do produto e da operação.
A finalidade também muda o imposto, não só o código
Escolher o CFOP não é um ato isolado: ele anda junto com o tratamento tributário. Revenda pressupõe saída futura, típica de ICMS-ST e com direito a crédito. Uso e consumo encerra a cadeia no comprador, tende a afastar a antecipação por ST e faz incidir o diferencial de alíquota nas compras interestaduais, com crédito de ICMS adiado por lei, conforme a Lei Complementar 87/1996 e a redação da Lei Complementar 171/2019. Por isso CFOP e imposto precisam ser decididos no mesmo momento, com a mesma informação.
Fluxo operacional: do cadastro ao ERP
- Capturar a finalidade no cadastro do comprador, junto de CNAE, IE e regime.
- Confirmar a finalidade no pedido: o mesmo comprador pode comprar para fins diferentes.
- Identificar o destino: interna ou interestadual define o dígito inicial.
- Selecionar o CFOP correspondente à finalidade e ao destino na tabela oficial.
- Amarrar CST e tributos: ICMS-ST, DIFAL e crédito coerentes com o CFOP.
- Emitir a nota e devolver o pedido ao ERP com o conjunto conferido.
Por que isso pertence ao checkout
Uma tabela fixa por produto não sabe quem está comprando nem para quê. Quando o CFOP é definido na origem, na página e no checkout, cada pedido recebe o código certo para aquela finalidade e aquele destino, e a nota sai coerente com o cálculo. É a mesma disciplina de validar CNPJ, CNAE, IE e regime antes de vender: sem o dado do comprador, o sistema adivinha.
Na Mastery, a finalidade e os demais dados do comprador são resolvidos pelo Aprova CNPJ, o hub de aprovação de CNPJ que consulta várias bases fiscais e federais e valida na origem, e a seleção de CFOP e o cálculo dos tributos são feitos pelo Motor Fiscal B2B em tempo real, na página e no checkout. A Mastery calcula e valida na origem, sem recolher tributos nem emitir a nota.
Dois exemplos concretos
Atacado de informática: vende o mesmo notebook para uma revenda (CFOP de revenda) e para uma empresa que o usa internamente (uso e consumo). Se o catálogo fixar um único CFOP, uma das notas sai errada. Capturando a finalidade no checkout, cada pedido recebe o código e o imposto certos.
Fabricante de embalagens vendendo para outra UF: o comprador adquire o insumo para industrializar. O CFOP interestadual de venda para industrialização e o crédito correspondente saem corretos porque a finalidade e o destino foram capturados no pedido. Veja uso e consumo vs revenda no checkout B2B.
Perguntas frequentes
Qual CFOP usar em cada finalidade da venda B2B?
Revenda usa 5.102/6.102 (mercadoria de terceiros) ou 5.101/6.101 (produção própria); industrialização segue os códigos de venda de insumo; uso e consumo e ativo do adquirente aparecem em grupos próprios na entrada dele. Confirme sempre na tabela oficial.
O CFOP muda entre venda interna e interestadual?
Sim. O primeiro dígito indica o destino: 5 para operação dentro do estado e 6 para interestadual. A finalidade define o restante do código.
O mesmo produto pode ter CFOP diferente?
Sim. O CFOP é da operação, não só do item. O mesmo produto sai com códigos distintos conforme a finalidade do comprador e o destino da entrega.
CFOP de revenda e de industrialização são iguais?
Não. Venda para revenda e venda de insumo para industrialização têm códigos distintos, e cada um puxa um tratamento de crédito e de ST diferente.
Onde encontro a tabela oficial de CFOP?
Na tabela do Convênio SINIEF de 1970, mantida pelo CONFAZ. Os sistemas fiscais reproduzem essa tabela, mas a fonte é o ato oficial.
Como não errar o CFOP em catálogo grande?
Definindo o código na origem, no checkout, a partir da finalidade e do destino de cada pedido, em vez de fixar um CFOP por item. Assim o código acompanha a operação real.
O CFOP acaba com a reforma tributária?
A Lei Complementar 214/2025 reorganiza a tributação do consumo na transição. Enquanto o modelo atual vigora, o CFOP continua obrigatório e ligado à finalidade da operação.
Fontes oficiais
- Convênio SINIEF s/nº de 1970 (tabela CFOP)
- Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir)
- Lei Complementar 171/2019 (crédito de uso e consumo)
- Lei Complementar 214/2025 (reforma tributária)
Continue no tópico
- Finalidade e imposto: uso e consumo vs revenda no checkout B2B.
- CFOP e CST: CFOP e CST no e-commerce B2B.
- Base: guia de automação fiscal para e-commerce B2B.
Este conteúdo é informativo e não constitui consultoria ou parecer tributário. Confirme os códigos na tabela CFOP vigente da operação.
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