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Tabela de ICMS 2026: alíquota interna de cada estado

A alíquota interna geral de ICMS em 2026 vai de 17%, em cinco estados, a 23%, no Maranhão. O patamar mais comum é 20%, adotado por oito unidades federadas. Alagoas é a única que mudou em 2026: passou de 19% para 20,5% em 1º de abril.

Cada linha da tabela traz a lei, o artigo e a data de início da alíquota, com o link para o texto publicado pela Secretaria de Fazenda, pela Assembleia Legislativa ou pelo Diário Oficial do estado. Logo abaixo estão as regras que mudam a conta: FCP, a regra de 12% de Santa Catarina e as alíquotas interestaduais.

Alíquota de ICMS por estado em 2026

A alíquota interna geral, também chamada de modal, é a que a lei de cada estado aplica às mercadorias que não têm alíquota própria. É ela que entra no cálculo do DIFAL e da substituição tributária quando o produto não tem regra específica.

UFAlíquota interna 2026Base legal e vigênciaAdicional de FCPFonte oficial
AC
Acre
19%LC nº 55/1997, art. 18, I
Redação da LC nº 422/2022, desde 1º/04/2023.
Não incideSefaz-AC
AL
Alagoas
20,5%Lei nº 5.900/1996, art. 17, I, "b"
Redação da Lei nº 9.776/2025, desde 1º/04/2026. Era 19%.
Única UF com alíquota modal alterada em 2026.
1% ou 2%ALE-AL
AP
Amapá
18%Lei nº 400/1997, art. 37, III, "i"
Redação da Lei nº 1.949/2015, desde 1º/02/2016.
Não incideTexto oficial não localizado: o portal da Sefaz-AP não publica a lei consolidada (conferido em 08/10/2026). Valor confirmado na Lei nº 1.949/2015 e em tabelas fiscais de 2026.
AM
Amazonas
20%LC nº 19/1997, art. 12, I, "b"
Redação da LC nº 244/2023, desde 1º/04/2023.
1,20% ou 2%Sefaz-AM (SILT)
BA
Bahia
20,5%Lei nº 7.014/1996, art. 15, I, "a"
Redação da Lei nº 14.629/2023, desde 07/02/2024.
2%Sefaz-BA
CE
Ceará
20%Lei nº 18.665/2023, art. 65, I, "g"
20% desde 1º/01/2024 (Lei nº 18.305/2023). A Lei nº 12.670/1996 foi revogada.
2%Sefaz-CE
DF
Distrito Federal
20%Lei nº 1.254/1996, art. 18, II, "c"
Redação da Lei nº 7.326/2023.
2%SINJ-DF
ES
Espírito Santo
17%Lei nº 7.000/2001, art. 20, I, "a"
Redação original da lei.
2%Sefaz-ES
GO
Goiás
19%Lei nº 11.651/1991 (CTE), art. 27, I
Redação da Lei nº 22.460/2023, desde 1º/04/2024.
Até 2%Economia-GO
MA
Maranhão
23%Lei nº 7.799/2002, art. 23, III
Redação da Lei nº 12.426/2024, desde 23/02/2025.
Maior alíquota modal do país.
2%DOE-MA de 25/11/2024
MT
Mato Grosso
17%Lei nº 7.098/1998, art. 14, I, "a"
Sem alteração recente.
Até 2%Sefaz-MT
MS
Mato Grosso do Sul
17%Lei nº 1.810/1997, art. 41, III, "a"
Redação da Lei nº 3.477/2007.
2%Sefaz-MS
MG
Minas Gerais
18%Lei nº 6.763/1975, art. 12, I, "d", d.1
Sem alteração recente.
2%SEF-MG
PA
Pará
19%Lei nº 5.530/1989, art. 12, VII
Redação da Lei nº 9.755/2022, desde março de 2023.
Não incideAlepa
PB
Paraíba
20%Lei nº 6.379/1996, art. 11, I
Redação da Lei nº 12.788/2023, desde 1º/01/2024.
2%ALPB
PR
Paraná
19,5%Lei nº 11.580/1996, art. 14, VIII
Redação da Lei nº 21.850/2023, desde 18/03/2024.
2%Sefa-PR
PE
Pernambuco
20,5%Lei nº 15.730/2016, art. 15, VII
Redação da Lei nº 18.305/2023, desde 1º/01/2024.
2%Sefaz-PE
PI
Piauí
22,5%Lei nº 4.257/1989, art. 23, I, "c"
Redação da Lei nº 8.558/2024, desde 1º/04/2025.
2%Alepi
RJ
Rio de Janeiro
20%Lei nº 2.657/1996, art. 14, I
Redação da Lei nº 10.253/2023, desde 20/03/2024.
O FCP soma 2 pontos na regra geral: carga de 22%.
Até 4%Sefaz-RJ
RN
Rio Grande do Norte
20%Lei nº 6.968/1996, art. 27, I, "a"
Redação da Lei nº 11.999/2024, desde 20/03/2025.
2%ALRN
RS
Rio Grande do Sul
17%Lei nº 8.820/1989, art. 12, II, "j"
17% desde 1º/01/2022. Foi 17,5% só em 2021 (Lei nº 15.576/2020).
2%AL-RS (Lei nº 15.576/2020)
RO
Rondônia
19,5%Lei nº 688/1996, art. 27, I, "c"
Redação da Lei nº 5.634/2023, desde 12/01/2024.
2%Sefin-RO
RR
Roraima
20%Lei nº 59/1993, art. 32, I, "d"
Redação da Lei nº 1.767/2022, desde março de 2023.
Até 2%DOE-RR de 30/12/2022
SC
Santa Catarina
17%Lei nº 10.297/1996, art. 19, I
Venda a contribuinte para revenda ou industrialização: 12% (art. 19, III, "n").
No B2B entre contribuintes, a alíquota interna costuma ser 12%.
Não incideSEF-SC
SP
São Paulo
18%Lei nº 6.374/1989, art. 34, I
Redação da Lei nº 13.230/2008, desde 1º/01/2009.
2%Sefaz-SP
SE
Sergipe
19%Lei nº 3.796/1996, art. 18, I, "j"
Redação da Lei nº 9.176/2023, desde 1º/04/2023.
O FECOEP soma 1 ponto em quase todas as operações internas: carga de 20%.
1% ou 2%LegisOn-SE
TO
Tocantins
20%Lei nº 1.287/2001, art. 27, II
Redação da Lei nº 4.141/2023, desde 1º/04/2023.
2%AL-TO

Resumo por faixa. 17%: Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. 18%: Amapá, Minas Gerais e São Paulo. 19%: Acre, Goiás, Pará e Sergipe. 19,5%: Paraná e Rondônia. 20%: Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins. 20,5%: Alagoas, Bahia e Pernambuco. 22,5%: Piauí. 23%: Maranhão.

Legislação conferida em 8 de outubro de 2026. A coluna de FCP reproduz a Tabela de Alíquotas de FCP por UF do Portal Nacional da NF-e, versão de 25 de fevereiro de 2025, detalhada na página de FCP do ICMS por UF.

O que mudou na alíquota de ICMS em 2026

Alagoas: de 19% para 20,5%. A Lei nº 9.776, de 22 de dezembro de 2025, deu nova redação ao art. 17, I, "b", da Lei nº 5.900/1996. A alíquota de 20,5% vale desde 1º de abril de 2026. De abril de 2023 a março de 2026 a alíquota era 19%. Quem vende para Alagoas com tabela antiga calcula DIFAL e ICMS-ST com 1,5 ponto a menos.

Ceará: mesma alíquota, lei nova. A Lei nº 12.670/1996 foi revogada pela Lei nº 18.665/2023, com efeitos desde 1º de janeiro de 2024. Os 20% continuam, agora no art. 65, I, "g", da lei nova. Cadastro fiscal que ainda cita a lei antiga precisa de ajuste na referência, não no percentual.

Nas outras 25 unidades federadas a alíquota geral de 2026 é a mesma de 2025. As últimas altas foram as do Maranhão, para 23% em fevereiro de 2025, do Piauí, para 22,5% em abril de 2025, e do Rio Grande do Norte, que voltou a 20% em março de 2025.

Alíquota interna não é a carga final

FCP. O adicional de Fundo de Combate à Pobreza é cobrado à parte, em 23 das 27 unidades federadas. Na maioria delas alcança só uma lista de produtos, como bebidas, fumo, perfumes e cosméticos. Em dois estados ele pesa na regra geral: no Rio de Janeiro o FCP soma 2 pontos e a carga vai a 22%, e em Sergipe o FECOEP soma 1 ponto em quase todas as operações internas, pelo art. 2º-A da Lei nº 4.731/2002, e a carga vai a 20%.

Santa Catarina em 12%. A venda interna para contribuinte que vai revender ou industrializar tem alíquota de 12%, pelo art. 19, III, "n", da Lei nº 10.297/1996. A regra não vale para uso e consumo, ativo imobilizado ou mercadoria usada em serviço sujeito ao ISS. No B2B catarinense, o perfil do comprador muda a alíquota.

Alíquota por produto. Combustíveis, energia elétrica, telecomunicações, bebidas alcoólicas, armas, joias e itens da cesta básica têm alíquotas próprias em cada estado, maiores ou menores que a geral. A tabela desta página responde pela regra geral. O imposto de um item específico sai do cruzamento do NCM com a lei da UF de destino.

Alíquota interestadual: 4%, 7% ou 12%

Na venda para outro estado, a nota sai com a alíquota interestadual, fixada pelo Senado Federal. A alíquota interna do destino continua importante: ela define o DIFAL, quando o comprador é consumidor final, e a base do ICMS-ST, quando o produto está sujeito à substituição.

OrigemDestinoAlíquota interestadual
Sul e Sudeste, exceto Espírito SantoNorte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo7%
Sul e Sudeste, exceto Espírito SantoSul e Sudeste, exceto Espírito Santo12%
Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito SantoQualquer UF12%
Qualquer UF, com mercadoria importada ou conteúdo de importação acima de 40%Qualquer UF4%

A regra dos 4% vale para mercadoria importada ou com conteúdo de importação acima de 40%. Os 7% valem só no sentido Sul e Sudeste para as demais regiões; no sentido contrário a alíquota é 12%.

Como a tabela entra em um pedido B2B

Exemplo: uma indústria de São Paulo vende para uma empresa da Bahia que vai usar o produto no próprio negócio, como consumidora final. A nota sai com 7% de ICMS interestadual. A Bahia cobra 20,5% internamente, então o diferencial é de 13,5 pontos, antes do FCP e do ajuste de base que cada estado define para o DIFAL. Se a mesma empresa comprasse para revender, não haveria DIFAL, mas poderia haver ICMS-ST, calculado com a alíquota interna da Bahia sobre a base com MVA.

Para ver o valor em reais, use o simulador de DIFAL B2B, que já usa as alíquotas desta tabela. A tabela de DIFAL por UF mostra onde cada linha deixa de fechar o cálculo sozinha.

Em uma operação com catálogo grande e compradores de vários estados, a conta muda a cada pedido: UF de destino, perfil do comprador, NCM, FCP e substituição tributária. O Motor Fiscal B2B faz esse cálculo em tempo real, dentro do e-commerce, com a alíquota da UF de destino aplicada ao item. Ele calcula e indica o imposto; não emite guia nem recolhe.

Metodologia e fontes

Este levantamento é reprodutível. Os passos:

  1. Fonte: para cada unidade federada, leitura do dispositivo de alíquota geral na lei de ICMS em vigor, no texto publicado pela Secretaria de Fazenda, pela Assembleia Legislativa ou pelo Diário Oficial. O link de cada fonte está na última coluna da tabela.
  2. Vigência: registro da lei que deu a redação em vigor e da data em que a alíquota passou a produzir efeitos, conforme a nota de vigência da própria fonte ou o artigo de vigência da lei.
  3. Exceção: no Amapá, o portal da Secretaria de Fazenda não publica a lei consolidada. O valor de 18% vem da Lei nº 1.949/2015, que deu a redação do art. 37, III, "i", da Lei nº 400/1997, e coincide com as tabelas fiscais de 2026.
  4. FCP: a coluna do adicional reproduz a Tabela de Alíquotas de FCP por UF do Portal Nacional da NF-e, versão de 25 de fevereiro de 2025.
  5. Limite do dado: a tabela traz a alíquota geral. Alíquotas por produto, reduções de base e benefícios fiscais ficam fora e dependem do NCM e da legislação de cada estado.

Uso e citação. Os dados desta página podem ser citados livremente, sob licença Creative Commons BY 4.0, com atribuição a Mastery B2B Tech e link para esta URL. Sugestão de citação: Mastery B2B Tech, Tabela de ICMS 2026: alíquota interna por estado, 8 de outubro de 2026.

Este levantamento reúne dados públicos para apoiar o cálculo automatizado. A Mastery é uma empresa de tecnologia fiscal e não presta consultoria tributária: decisões sobre a tributação de uma operação específica devem ser tomadas com o time fiscal ou o assessor tributário da empresa.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota de ICMS de cada estado em 2026?

A alíquota interna geral de ICMS em 2026 vai de 17% a 23%. Ficam em 17% Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Ficam em 18% Amapá, Minas Gerais e São Paulo. Oito estados estão em 20%, o patamar mais comum. O Maranhão tem a maior, 23%, seguido pelo Piauí, com 22,5%. A tabela desta página traz as 27 unidades federadas com a lei, o artigo e o link da fonte oficial.

Qual estado tem a maior alíquota de ICMS em 2026?

O Maranhão, com 23% desde 23 de fevereiro de 2025, pelo art. 23, III, da Lei nº 7.799/2002. Depois vêm o Piauí, com 22,5%, e Alagoas, Bahia e Pernambuco, com 20,5%. No Rio de Janeiro a alíquota geral é 20%, mas o adicional de FCP de 2 pontos leva a carga a 22%.

Algum estado mudou a alíquota de ICMS em 2026?

Sim. Alagoas passou de 19% para 20,5% em 1º de abril de 2026, pela Lei nº 9.776/2025, que alterou o art. 17, I, "b", da Lei nº 5.900/1996. Nas outras 26 unidades federadas a alíquota geral de 2026 é a mesma de 2025, conforme a legislação conferida em 8 de outubro de 2026.

A alíquota interna já inclui o FCP?

Não. A alíquota da tabela é a do ICMS. O adicional de Fundo de Combate à Pobreza é somado à parte e, na maioria dos estados, só alcança produtos específicos. Há duas exceções que pesam na regra geral: no Rio de Janeiro o FCP soma 2 pontos e a carga vai a 22%, e em Sergipe o FECOEP soma 1 ponto em quase todas as operações internas e a carga vai a 20%.

Qual alíquota de ICMS usar na venda para outro estado?

Na venda interestadual vale a alíquota interestadual, não a interna: 4% para mercadoria importada, 7% na saída do Sul e do Sudeste, exceto Espírito Santo, para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, e 12% nos demais casos. A alíquota interna do destino entra no cálculo do DIFAL, quando o comprador é consumidor final, e na base do ICMS-ST.

Por que Santa Catarina aparece com 17% e com 12%?

A alíquota geral de Santa Catarina é 17%, pelo art. 19, I, da Lei nº 10.297/1996. Mas o art. 19, III, "n", fixa 12% para a venda interna a contribuinte do imposto que vai revender ou industrializar a mercadoria. Em uma venda B2B dentro do estado, para revenda ou indústria, a alíquota aplicada costuma ser 12%. Para uso, consumo ou ativo imobilizado, volta a ser 17%.

A alíquota da tabela vale para todos os produtos?

Não. É a alíquota geral, a que vale quando a lei não prevê outra. Combustíveis, energia elétrica, telecomunicações, bebidas, fumo, armas, joias, cesta básica e outros grupos têm alíquotas próprias em cada estado, além de reduções de base e benefícios. Para fechar o imposto de um item é preciso cruzar o NCM com a legislação da UF de destino.

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