Tabela de ICMS 2026: alíquota interna de cada estado
A alíquota interna geral de ICMS em 2026 vai de 17%, em cinco estados, a 23%, no Maranhão. O patamar mais comum é 20%, adotado por oito unidades federadas. Alagoas é a única que mudou em 2026: passou de 19% para 20,5% em 1º de abril.
Cada linha da tabela traz a lei, o artigo e a data de início da alíquota, com o link para o texto publicado pela Secretaria de Fazenda, pela Assembleia Legislativa ou pelo Diário Oficial do estado. Logo abaixo estão as regras que mudam a conta: FCP, a regra de 12% de Santa Catarina e as alíquotas interestaduais.
Alíquota de ICMS por estado em 2026
A alíquota interna geral, também chamada de modal, é a que a lei de cada estado aplica às mercadorias que não têm alíquota própria. É ela que entra no cálculo do DIFAL e da substituição tributária quando o produto não tem regra específica.
| UF | Alíquota interna 2026 | Base legal e vigência | Adicional de FCP | Fonte oficial |
|---|---|---|---|---|
| AC Acre | 19% | LC nº 55/1997, art. 18, I Redação da LC nº 422/2022, desde 1º/04/2023. | Não incide | Sefaz-AC |
| AL Alagoas | 20,5% | Lei nº 5.900/1996, art. 17, I, "b" Redação da Lei nº 9.776/2025, desde 1º/04/2026. Era 19%. Única UF com alíquota modal alterada em 2026. | 1% ou 2% | ALE-AL |
| AP Amapá | 18% | Lei nº 400/1997, art. 37, III, "i" Redação da Lei nº 1.949/2015, desde 1º/02/2016. | Não incide | Texto oficial não localizado: o portal da Sefaz-AP não publica a lei consolidada (conferido em 08/10/2026). Valor confirmado na Lei nº 1.949/2015 e em tabelas fiscais de 2026. |
| AM Amazonas | 20% | LC nº 19/1997, art. 12, I, "b" Redação da LC nº 244/2023, desde 1º/04/2023. | 1,20% ou 2% | Sefaz-AM (SILT) |
| BA Bahia | 20,5% | Lei nº 7.014/1996, art. 15, I, "a" Redação da Lei nº 14.629/2023, desde 07/02/2024. | 2% | Sefaz-BA |
| CE Ceará | 20% | Lei nº 18.665/2023, art. 65, I, "g" 20% desde 1º/01/2024 (Lei nº 18.305/2023). A Lei nº 12.670/1996 foi revogada. | 2% | Sefaz-CE |
| DF Distrito Federal | 20% | Lei nº 1.254/1996, art. 18, II, "c" Redação da Lei nº 7.326/2023. | 2% | SINJ-DF |
| ES Espírito Santo | 17% | Lei nº 7.000/2001, art. 20, I, "a" Redação original da lei. | 2% | Sefaz-ES |
| GO Goiás | 19% | Lei nº 11.651/1991 (CTE), art. 27, I Redação da Lei nº 22.460/2023, desde 1º/04/2024. | Até 2% | Economia-GO |
| MA Maranhão | 23% | Lei nº 7.799/2002, art. 23, III Redação da Lei nº 12.426/2024, desde 23/02/2025. Maior alíquota modal do país. | 2% | DOE-MA de 25/11/2024 |
| MT Mato Grosso | 17% | Lei nº 7.098/1998, art. 14, I, "a" Sem alteração recente. | Até 2% | Sefaz-MT |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | Lei nº 1.810/1997, art. 41, III, "a" Redação da Lei nº 3.477/2007. | 2% | Sefaz-MS |
| MG Minas Gerais | 18% | Lei nº 6.763/1975, art. 12, I, "d", d.1 Sem alteração recente. | 2% | SEF-MG |
| PA Pará | 19% | Lei nº 5.530/1989, art. 12, VII Redação da Lei nº 9.755/2022, desde março de 2023. | Não incide | Alepa |
| PB Paraíba | 20% | Lei nº 6.379/1996, art. 11, I Redação da Lei nº 12.788/2023, desde 1º/01/2024. | 2% | ALPB |
| PR Paraná | 19,5% | Lei nº 11.580/1996, art. 14, VIII Redação da Lei nº 21.850/2023, desde 18/03/2024. | 2% | Sefa-PR |
| PE Pernambuco | 20,5% | Lei nº 15.730/2016, art. 15, VII Redação da Lei nº 18.305/2023, desde 1º/01/2024. | 2% | Sefaz-PE |
| PI Piauí | 22,5% | Lei nº 4.257/1989, art. 23, I, "c" Redação da Lei nº 8.558/2024, desde 1º/04/2025. | 2% | Alepi |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | Lei nº 2.657/1996, art. 14, I Redação da Lei nº 10.253/2023, desde 20/03/2024. O FCP soma 2 pontos na regra geral: carga de 22%. | Até 4% | Sefaz-RJ |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | Lei nº 6.968/1996, art. 27, I, "a" Redação da Lei nº 11.999/2024, desde 20/03/2025. | 2% | ALRN |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | Lei nº 8.820/1989, art. 12, II, "j" 17% desde 1º/01/2022. Foi 17,5% só em 2021 (Lei nº 15.576/2020). | 2% | AL-RS (Lei nº 15.576/2020) |
| RO Rondônia | 19,5% | Lei nº 688/1996, art. 27, I, "c" Redação da Lei nº 5.634/2023, desde 12/01/2024. | 2% | Sefin-RO |
| RR Roraima | 20% | Lei nº 59/1993, art. 32, I, "d" Redação da Lei nº 1.767/2022, desde março de 2023. | Até 2% | DOE-RR de 30/12/2022 |
| SC Santa Catarina | 17% | Lei nº 10.297/1996, art. 19, I Venda a contribuinte para revenda ou industrialização: 12% (art. 19, III, "n"). No B2B entre contribuintes, a alíquota interna costuma ser 12%. | Não incide | SEF-SC |
| SP São Paulo | 18% | Lei nº 6.374/1989, art. 34, I Redação da Lei nº 13.230/2008, desde 1º/01/2009. | 2% | Sefaz-SP |
| SE Sergipe | 19% | Lei nº 3.796/1996, art. 18, I, "j" Redação da Lei nº 9.176/2023, desde 1º/04/2023. O FECOEP soma 1 ponto em quase todas as operações internas: carga de 20%. | 1% ou 2% | LegisOn-SE |
| TO Tocantins | 20% | Lei nº 1.287/2001, art. 27, II Redação da Lei nº 4.141/2023, desde 1º/04/2023. | 2% | AL-TO |
Resumo por faixa. 17%: Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. 18%: Amapá, Minas Gerais e São Paulo. 19%: Acre, Goiás, Pará e Sergipe. 19,5%: Paraná e Rondônia. 20%: Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins. 20,5%: Alagoas, Bahia e Pernambuco. 22,5%: Piauí. 23%: Maranhão.
Legislação conferida em 8 de outubro de 2026. A coluna de FCP reproduz a Tabela de Alíquotas de FCP por UF do Portal Nacional da NF-e, versão de 25 de fevereiro de 2025, detalhada na página de FCP do ICMS por UF.
O que mudou na alíquota de ICMS em 2026
Alagoas: de 19% para 20,5%. A Lei nº 9.776, de 22 de dezembro de 2025, deu nova redação ao art. 17, I, "b", da Lei nº 5.900/1996. A alíquota de 20,5% vale desde 1º de abril de 2026. De abril de 2023 a março de 2026 a alíquota era 19%. Quem vende para Alagoas com tabela antiga calcula DIFAL e ICMS-ST com 1,5 ponto a menos.
Ceará: mesma alíquota, lei nova. A Lei nº 12.670/1996 foi revogada pela Lei nº 18.665/2023, com efeitos desde 1º de janeiro de 2024. Os 20% continuam, agora no art. 65, I, "g", da lei nova. Cadastro fiscal que ainda cita a lei antiga precisa de ajuste na referência, não no percentual.
Nas outras 25 unidades federadas a alíquota geral de 2026 é a mesma de 2025. As últimas altas foram as do Maranhão, para 23% em fevereiro de 2025, do Piauí, para 22,5% em abril de 2025, e do Rio Grande do Norte, que voltou a 20% em março de 2025.
Alíquota interna não é a carga final
FCP. O adicional de Fundo de Combate à Pobreza é cobrado à parte, em 23 das 27 unidades federadas. Na maioria delas alcança só uma lista de produtos, como bebidas, fumo, perfumes e cosméticos. Em dois estados ele pesa na regra geral: no Rio de Janeiro o FCP soma 2 pontos e a carga vai a 22%, e em Sergipe o FECOEP soma 1 ponto em quase todas as operações internas, pelo art. 2º-A da Lei nº 4.731/2002, e a carga vai a 20%.
Santa Catarina em 12%. A venda interna para contribuinte que vai revender ou industrializar tem alíquota de 12%, pelo art. 19, III, "n", da Lei nº 10.297/1996. A regra não vale para uso e consumo, ativo imobilizado ou mercadoria usada em serviço sujeito ao ISS. No B2B catarinense, o perfil do comprador muda a alíquota.
Alíquota por produto. Combustíveis, energia elétrica, telecomunicações, bebidas alcoólicas, armas, joias e itens da cesta básica têm alíquotas próprias em cada estado, maiores ou menores que a geral. A tabela desta página responde pela regra geral. O imposto de um item específico sai do cruzamento do NCM com a lei da UF de destino.
Alíquota interestadual: 4%, 7% ou 12%
Na venda para outro estado, a nota sai com a alíquota interestadual, fixada pelo Senado Federal. A alíquota interna do destino continua importante: ela define o DIFAL, quando o comprador é consumidor final, e a base do ICMS-ST, quando o produto está sujeito à substituição.
| Origem | Destino | Alíquota interestadual |
|---|---|---|
| Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo | Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo | 7% |
| Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo | Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo | 12% |
| Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo | Qualquer UF | 12% |
| Qualquer UF, com mercadoria importada ou conteúdo de importação acima de 40% | Qualquer UF | 4% |
A regra dos 4% vale para mercadoria importada ou com conteúdo de importação acima de 40%. Os 7% valem só no sentido Sul e Sudeste para as demais regiões; no sentido contrário a alíquota é 12%.
Como a tabela entra em um pedido B2B
Exemplo: uma indústria de São Paulo vende para uma empresa da Bahia que vai usar o produto no próprio negócio, como consumidora final. A nota sai com 7% de ICMS interestadual. A Bahia cobra 20,5% internamente, então o diferencial é de 13,5 pontos, antes do FCP e do ajuste de base que cada estado define para o DIFAL. Se a mesma empresa comprasse para revender, não haveria DIFAL, mas poderia haver ICMS-ST, calculado com a alíquota interna da Bahia sobre a base com MVA.
Para ver o valor em reais, use o simulador de DIFAL B2B, que já usa as alíquotas desta tabela. A tabela de DIFAL por UF mostra onde cada linha deixa de fechar o cálculo sozinha.
Em uma operação com catálogo grande e compradores de vários estados, a conta muda a cada pedido: UF de destino, perfil do comprador, NCM, FCP e substituição tributária. O Motor Fiscal B2B faz esse cálculo em tempo real, dentro do e-commerce, com a alíquota da UF de destino aplicada ao item. Ele calcula e indica o imposto; não emite guia nem recolhe.
Metodologia e fontes
Este levantamento é reprodutível. Os passos:
- Fonte: para cada unidade federada, leitura do dispositivo de alíquota geral na lei de ICMS em vigor, no texto publicado pela Secretaria de Fazenda, pela Assembleia Legislativa ou pelo Diário Oficial. O link de cada fonte está na última coluna da tabela.
- Vigência: registro da lei que deu a redação em vigor e da data em que a alíquota passou a produzir efeitos, conforme a nota de vigência da própria fonte ou o artigo de vigência da lei.
- Exceção: no Amapá, o portal da Secretaria de Fazenda não publica a lei consolidada. O valor de 18% vem da Lei nº 1.949/2015, que deu a redação do art. 37, III, "i", da Lei nº 400/1997, e coincide com as tabelas fiscais de 2026.
- FCP: a coluna do adicional reproduz a Tabela de Alíquotas de FCP por UF do Portal Nacional da NF-e, versão de 25 de fevereiro de 2025.
- Limite do dado: a tabela traz a alíquota geral. Alíquotas por produto, reduções de base e benefícios fiscais ficam fora e dependem do NCM e da legislação de cada estado.
Uso e citação. Os dados desta página podem ser citados livremente, sob licença Creative Commons BY 4.0, com atribuição a Mastery B2B Tech e link para esta URL. Sugestão de citação: Mastery B2B Tech, Tabela de ICMS 2026: alíquota interna por estado, 8 de outubro de 2026.
Este levantamento reúne dados públicos para apoiar o cálculo automatizado. A Mastery é uma empresa de tecnologia fiscal e não presta consultoria tributária: decisões sobre a tributação de uma operação específica devem ser tomadas com o time fiscal ou o assessor tributário da empresa.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota de ICMS de cada estado em 2026?
A alíquota interna geral de ICMS em 2026 vai de 17% a 23%. Ficam em 17% Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Ficam em 18% Amapá, Minas Gerais e São Paulo. Oito estados estão em 20%, o patamar mais comum. O Maranhão tem a maior, 23%, seguido pelo Piauí, com 22,5%. A tabela desta página traz as 27 unidades federadas com a lei, o artigo e o link da fonte oficial.
Qual estado tem a maior alíquota de ICMS em 2026?
O Maranhão, com 23% desde 23 de fevereiro de 2025, pelo art. 23, III, da Lei nº 7.799/2002. Depois vêm o Piauí, com 22,5%, e Alagoas, Bahia e Pernambuco, com 20,5%. No Rio de Janeiro a alíquota geral é 20%, mas o adicional de FCP de 2 pontos leva a carga a 22%.
Algum estado mudou a alíquota de ICMS em 2026?
Sim. Alagoas passou de 19% para 20,5% em 1º de abril de 2026, pela Lei nº 9.776/2025, que alterou o art. 17, I, "b", da Lei nº 5.900/1996. Nas outras 26 unidades federadas a alíquota geral de 2026 é a mesma de 2025, conforme a legislação conferida em 8 de outubro de 2026.
A alíquota interna já inclui o FCP?
Não. A alíquota da tabela é a do ICMS. O adicional de Fundo de Combate à Pobreza é somado à parte e, na maioria dos estados, só alcança produtos específicos. Há duas exceções que pesam na regra geral: no Rio de Janeiro o FCP soma 2 pontos e a carga vai a 22%, e em Sergipe o FECOEP soma 1 ponto em quase todas as operações internas e a carga vai a 20%.
Qual alíquota de ICMS usar na venda para outro estado?
Na venda interestadual vale a alíquota interestadual, não a interna: 4% para mercadoria importada, 7% na saída do Sul e do Sudeste, exceto Espírito Santo, para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, e 12% nos demais casos. A alíquota interna do destino entra no cálculo do DIFAL, quando o comprador é consumidor final, e na base do ICMS-ST.
Por que Santa Catarina aparece com 17% e com 12%?
A alíquota geral de Santa Catarina é 17%, pelo art. 19, I, da Lei nº 10.297/1996. Mas o art. 19, III, "n", fixa 12% para a venda interna a contribuinte do imposto que vai revender ou industrializar a mercadoria. Em uma venda B2B dentro do estado, para revenda ou indústria, a alíquota aplicada costuma ser 12%. Para uso, consumo ou ativo imobilizado, volta a ser 17%.
A alíquota da tabela vale para todos os produtos?
Não. É a alíquota geral, a que vale quando a lei não prevê outra. Combustíveis, energia elétrica, telecomunicações, bebidas, fumo, armas, joias, cesta básica e outros grupos têm alíquotas próprias em cada estado, além de reduções de base e benefícios. Para fechar o imposto de um item é preciso cruzar o NCM com a legislação da UF de destino.
Onde aprofundar
- Adicional por estado: FCP do ICMS por UF no e-commerce B2B.
- Diferencial em reais: Simulador de DIFAL por UF no B2B.
- Onde a tabela não fecha o cálculo: Tabela de DIFAL por UF em 2026.
- Base de cálculo e MVA: Base de cálculo e MVA do ICMS-ST.
- Incentivos estaduais: quais incentivos fiscais de ICMS cada estado oferece.
- Guia completo: Automação fiscal: o que é e como implementar no B2B.
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