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DIFAL por UF em 2026: alíquota interna, FCP e o que falta para fechar o cálculo

O DIFAL de uma venda interestadual sai da diferença entre a alíquota interna da UF de destino e a alíquota interestadual da operação. A tabela abaixo traz as 27 unidades federadas com a alíquota interna de referência, o adicional de FCP como a fonte oficial publica e, em cada linha, o ponto em que a tabela para de responder.

Como se calcula o DIFAL de uma venda interestadual em 2026?

O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna da UF de destino e a alíquota interestadual da operação, aplicada sobre a base de cálculo do pedido. Em venda para contribuinte, o recolhimento cabe ao destinatário. Em venda para não contribuinte, cabe ao remetente, na forma da Lei Complementar 190/2022.

O desenho constitucional do repartimento entre origem e destino vem da Emenda Constitucional 87/2015, e as regras gerais do imposto continuam na Lei Complementar 87/1996. Para o destinatário não contribuinte, o Convênio ICMS 236/2021 trata da cobrança e da partilha.

Qual é a alíquota interna e o adicional de FCP de cada UF?

A tabela reúne as 27 unidades federadas com a alíquota interna de ICMS usada como referência de cálculo e o adicional de FCP exatamente como a fonte oficial publica. Quatro UFs não cobram o adicional, quatro publicam um teto e três mantêm mais de um percentual vigente. A última coluna diz onde cada linha para.

UFAlíquota interna de ICMSAdicional de FCPLimite da linha
Acre (AC)19,00%Não incideFCP não existe na UF. O DIFAL fecha só com a alíquota interna.
Alagoas (AL)19,00%1,00% ou 2,00%Mais de uma alíquota vigente. Quem decide é o produto, não a UF.
Amapá (AP)18,00%Não incideFCP não existe na UF. O DIFAL fecha só com a alíquota interna.
Amazonas (AM)20,00%1,20% ou 2,00%Mais de uma alíquota vigente. O menor percentual do país é o de 1,20%.
Bahia (BA)20,50%2,00%Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual.
Ceará (CE)20,00%2,00%Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual.
Distrito Federal (DF)20,00%2,00%Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual.
Espírito Santo (ES)17,00%2,00%Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual.
Goiás (GO)19,00%Até 2,00%Percentual publicado como teto. A lei local define quanto vale por mercadoria.
Maranhão (MA)23,00%2,00%Maior alíquota interna da tabela. Incidência do FCP definida por lista estadual.
Mato Grosso (MT)17,00%Até 2,00%Percentual publicado como teto. A lei local define quanto vale por mercadoria.
Mato Grosso do Sul (MS)19,00%2,00%Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual.
Minas Gerais (MG)18,00%2,00%Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual.
Pará (PA)19,00%Não incideFCP não existe na UF. O DIFAL fecha só com a alíquota interna.
Paraíba (PB)20,00%2,00%Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual.
Paraná (PR)19,50%2,00%Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual.
Pernambuco (PE)20,50%2,00%Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual.
Piauí (PI)22,50%2,00%Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual.
Rio de Janeiro (RJ)20,00%Até 4,00%Maior teto de FCP do país. O percentual efetivo depende da mercadoria.
Rio Grande do Norte (RN)20,00%2,00%Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual.
Rio Grande do Sul (RS)17,00%2,00%Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual.
Rondônia (RO)19,50%2,00%Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual.
Roraima (RR)20,00%Até 2,00%Percentual publicado como teto. A lei local define quanto vale por mercadoria.
Santa Catarina (SC)17,00%Não incideFCP não existe na UF. O DIFAL fecha só com a alíquota interna.
São Paulo (SP)18,00%2,00%Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual.
Sergipe (SE)19,00%1,00% ou 2,00%Mais de uma alíquota vigente. Quem decide é o produto, não a UF.
Tocantins (TO)20,00%2,00%Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual.

A alíquota interna é a mesma base que alimenta o simulador de DIFAL B2B, publicado no site. O adicional segue a Tabela de Alíquotas de FCP por UF do Portal Nacional da NF-e, na versão de 25 de fevereiro de 2025, e está detalhado por unidade em FCP do ICMS por UF no e-commerce B2B.

Quando a alíquota interestadual é 4%, 7% ou 12%?

A alíquota interestadual é de 4% para mercadoria importada ou com conteúdo de importação acima de 40%. Nas demais operações é de 7% na saída do Sul e do Sudeste, exceto Espírito Santo, para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o Espírito Santo. Nos outros casos é de 12%.

O adicional de FCP entra na conta do DIFAL?

O adicional do Fundo de Combate à Pobreza é cobrado pela UF de destino junto com o DIFAL, mas é valor próprio, com percentual e lista de mercadorias definidos por lei estadual. Saber a alíquota não basta. Antes disso é preciso confirmar se o adicional incide naquele produto, e essa resposta é sempre estadual.

Em sete estados a UF de destino nem sequer determina o percentual, o que quebra qualquer planilha de para. O caso está medido em em 7 das 23 UFs que cobram FCP, a UF de destino não fecha o cálculo.

Por que a tabela sozinha não fecha o cálculo do pedido?

Porque a tabela responde por UF e o pedido pergunta por item. Regime do comprador, benefício estadual, redução de base, substituição tributária e a lista de mercadorias sujeitas ao adicional mudam o número linha a linha. A tabela é o ponto de partida do cálculo de um pedido B2B, nunca o resultado dele.

A conta completa, com ICMS-ST, DIFAL e IPI convivendo no mesmo carrinho, está em ICMS-ST, DIFAL e IPI no carrinho B2B.

O que muda no DIFAL com o IBS e a CBS?

O DIFAL é um mecanismo do ICMS, e o ICMS será substituído pelo IBS ao longo da transição prevista na Lei Complementar 214/2025. Enquanto os dois regimes convivem, a operação interestadual continua exigindo a conta do DIFAL e passa a exigir, em paralelo, o cálculo do modelo novo sobre o mesmo pedido.

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Este conteúdo é informativo e não constitui consultoria ou parecer tributário. Confirme a norma vigente na UF de destino antes de parametrizar o cálculo.

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