DIFAL por UF em 2026: alíquota interna, FCP e o que falta para fechar o cálculo
O DIFAL de uma venda interestadual sai da diferença entre a alíquota interna da UF de destino e a alíquota interestadual da operação. A tabela abaixo traz as 27 unidades federadas com a alíquota interna de referência, o adicional de FCP como a fonte oficial publica e, em cada linha, o ponto em que a tabela para de responder.
Como se calcula o DIFAL de uma venda interestadual em 2026?
O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna da UF de destino e a alíquota interestadual da operação, aplicada sobre a base de cálculo do pedido. Em venda para contribuinte, o recolhimento cabe ao destinatário. Em venda para não contribuinte, cabe ao remetente, na forma da Lei Complementar 190/2022.
O desenho constitucional do repartimento entre origem e destino vem da Emenda Constitucional 87/2015, e as regras gerais do imposto continuam na Lei Complementar 87/1996. Para o destinatário não contribuinte, o Convênio ICMS 236/2021 trata da cobrança e da partilha.
Qual é a alíquota interna e o adicional de FCP de cada UF?
A tabela reúne as 27 unidades federadas com a alíquota interna de ICMS usada como referência de cálculo e o adicional de FCP exatamente como a fonte oficial publica. Quatro UFs não cobram o adicional, quatro publicam um teto e três mantêm mais de um percentual vigente. A última coluna diz onde cada linha para.
| UF | Alíquota interna de ICMS | Adicional de FCP | Limite da linha |
|---|---|---|---|
| Acre (AC) | 19,00% | Não incide | FCP não existe na UF. O DIFAL fecha só com a alíquota interna. |
| Alagoas (AL) | 19,00% | 1,00% ou 2,00% | Mais de uma alíquota vigente. Quem decide é o produto, não a UF. |
| Amapá (AP) | 18,00% | Não incide | FCP não existe na UF. O DIFAL fecha só com a alíquota interna. |
| Amazonas (AM) | 20,00% | 1,20% ou 2,00% | Mais de uma alíquota vigente. O menor percentual do país é o de 1,20%. |
| Bahia (BA) | 20,50% | 2,00% | Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual. |
| Ceará (CE) | 20,00% | 2,00% | Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual. |
| Distrito Federal (DF) | 20,00% | 2,00% | Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual. |
| Espírito Santo (ES) | 17,00% | 2,00% | Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual. |
| Goiás (GO) | 19,00% | Até 2,00% | Percentual publicado como teto. A lei local define quanto vale por mercadoria. |
| Maranhão (MA) | 23,00% | 2,00% | Maior alíquota interna da tabela. Incidência do FCP definida por lista estadual. |
| Mato Grosso (MT) | 17,00% | Até 2,00% | Percentual publicado como teto. A lei local define quanto vale por mercadoria. |
| Mato Grosso do Sul (MS) | 19,00% | 2,00% | Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual. |
| Minas Gerais (MG) | 18,00% | 2,00% | Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual. |
| Pará (PA) | 19,00% | Não incide | FCP não existe na UF. O DIFAL fecha só com a alíquota interna. |
| Paraíba (PB) | 20,00% | 2,00% | Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual. |
| Paraná (PR) | 19,50% | 2,00% | Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual. |
| Pernambuco (PE) | 20,50% | 2,00% | Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual. |
| Piauí (PI) | 22,50% | 2,00% | Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual. |
| Rio de Janeiro (RJ) | 20,00% | Até 4,00% | Maior teto de FCP do país. O percentual efetivo depende da mercadoria. |
| Rio Grande do Norte (RN) | 20,00% | 2,00% | Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual. |
| Rio Grande do Sul (RS) | 17,00% | 2,00% | Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual. |
| Rondônia (RO) | 19,50% | 2,00% | Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual. |
| Roraima (RR) | 20,00% | Até 2,00% | Percentual publicado como teto. A lei local define quanto vale por mercadoria. |
| Santa Catarina (SC) | 17,00% | Não incide | FCP não existe na UF. O DIFAL fecha só com a alíquota interna. |
| São Paulo (SP) | 18,00% | 2,00% | Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual. |
| Sergipe (SE) | 19,00% | 1,00% ou 2,00% | Mais de uma alíquota vigente. Quem decide é o produto, não a UF. |
| Tocantins (TO) | 20,00% | 2,00% | Alíquota única, mas a incidência depende de o produto estar na lista estadual. |
A alíquota interna é a mesma base que alimenta o simulador de DIFAL B2B, publicado no site. O adicional segue a Tabela de Alíquotas de FCP por UF do Portal Nacional da NF-e, na versão de 25 de fevereiro de 2025, e está detalhado por unidade em FCP do ICMS por UF no e-commerce B2B.
Quando a alíquota interestadual é 4%, 7% ou 12%?
A alíquota interestadual é de 4% para mercadoria importada ou com conteúdo de importação acima de 40%. Nas demais operações é de 7% na saída do Sul e do Sudeste, exceto Espírito Santo, para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o Espírito Santo. Nos outros casos é de 12%.
O adicional de FCP entra na conta do DIFAL?
O adicional do Fundo de Combate à Pobreza é cobrado pela UF de destino junto com o DIFAL, mas é valor próprio, com percentual e lista de mercadorias definidos por lei estadual. Saber a alíquota não basta. Antes disso é preciso confirmar se o adicional incide naquele produto, e essa resposta é sempre estadual.
Em sete estados a UF de destino nem sequer determina o percentual, o que quebra qualquer planilha de para. O caso está medido em em 7 das 23 UFs que cobram FCP, a UF de destino não fecha o cálculo.
Por que a tabela sozinha não fecha o cálculo do pedido?
Porque a tabela responde por UF e o pedido pergunta por item. Regime do comprador, benefício estadual, redução de base, substituição tributária e a lista de mercadorias sujeitas ao adicional mudam o número linha a linha. A tabela é o ponto de partida do cálculo de um pedido B2B, nunca o resultado dele.
A conta completa, com ICMS-ST, DIFAL e IPI convivendo no mesmo carrinho, está em ICMS-ST, DIFAL e IPI no carrinho B2B.
O que muda no DIFAL com o IBS e a CBS?
O DIFAL é um mecanismo do ICMS, e o ICMS será substituído pelo IBS ao longo da transição prevista na Lei Complementar 214/2025. Enquanto os dois regimes convivem, a operação interestadual continua exigindo a conta do DIFAL e passa a exigir, em paralelo, o cálculo do modelo novo sobre o mesmo pedido.
Continue no tópico
- Simulador: simulador de DIFAL B2B.
- Adicional por unidade federada: FCP do ICMS por UF no e-commerce B2B.
- Os sete estados em que a UF não basta: em 7 das 23 UFs que cobram FCP, a UF de destino não fecha o cálculo.
- ICMS-ST, DIFAL e IPI no mesmo carrinho: ICMS-ST, DIFAL e IPI no carrinho B2B.
Este conteúdo é informativo e não constitui consultoria ou parecer tributário. Confirme a norma vigente na UF de destino antes de parametrizar o cálculo.
Pronto para automatizar sua operação fiscal?
Entre em contato e fale com um dos sócios. Retornaremos em até 24h úteis.