Em 7 das 23 UFs que cobram FCP, saber a UF de destino não fecha o cálculo
Das 27 unidades federadas, 23 cobram o adicional de FCP. Em 16 delas a tabela oficial publica uma alíquota só, de 2,00%. Nas outras 7 a UF de destino não é suficiente para chegar a um número: quatro publicam o percentual como teto, Goiás, Mato Grosso e Roraima até 2,00% e Rio de Janeiro até 4,00%, e três mantêm mais de uma alíquota possível, Alagoas e Sergipe com 1,00% ou 2,00% e Amazonas com 1,20% ou 2,00%. Nos dois casos, quem decide é o produto. Fonte: Tabela de Alíquotas de FCP por UF do Portal Nacional da NF-e, versão de 25 de fevereiro de 2025.
Em resumo
Quase toda planilha de FCP que circula por aí é um de-para: coluna UF, coluna alíquota. Ela funciona em 16 dos 23 estados que cobram. Nos outros 7, a estrutura da tabela está errada, porque a chave não é a UF, é o par UF mais produto. Uma planilha com a chave errada não erra de vez em quando: ela erra sempre que cai naqueles estados, e erra em silêncio.
Esse é o tipo de defeito que não aparece em teste. O cálculo devolve um número plausível, a nota é aceita, o pedido fecha. A diferença só aparece na apuração, ou numa fiscalização, meses depois.
Os 7 estados em que a UF não basta
| UF | Como a tabela oficial publica | Percentual |
|---|---|---|
| RJ | Teto | Até 4,00%, o maior do país |
| GO | Teto | Até 2,00% |
| MT | Teto | Até 2,00% |
| RR | Teto | Até 2,00% |
| AL | Mais de uma alíquota | 1,00% ou 2,00% |
| SE | Mais de uma alíquota | 1,00% ou 2,00% |
| AM | Mais de uma alíquota | 1,20% ou 2,00% |
Os outros 16 estados que cobram publicam 2,00% e ponto: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins. Não incide em Acre, Amapá, Pará e Santa Catarina. A tabela completa, com as 27 unidades e a fonte datada, está em FCP do ICMS por UF no e-commerce B2B.
Teto e faixa múltipla são problemas diferentes
Teto quer dizer que a norma estadual autorizou até aquele percentual e a lei local define quanto vale para cada mercadoria. Um item pode ficar em 2,00%, outro em 1,00%, outro em zero. Assumir o teto para tudo encarece o pedido e derruba a conversão em venda B2B, onde o comprador compara preço posto com precisão. Assumir zero cria passivo.
Faixa múltipla quer dizer que o estado publica mais de um percentual vigente, e a escolha entre eles depende de qual lista o produto integra. É a mesma pergunta com outro formato: qual é a mercadoria.
Em ambos os casos, a informação que falta não está na tabela nacional. Ela está na legislação do estado de destino, e precisa ser trazida para o cadastro de produto, não resolvida em tempo de cálculo por um chute.
A segunda camada: alíquota não é incidência
Mesmo nos 16 estados com percentual único, saber a alíquota não é o mesmo que saber que o adicional incide. Cada estado define por lei quais mercadorias estão sujeitas ao FCP, e essa lista não é uniforme entre eles. Então há duas perguntas, não uma: incide neste produto, e se incide, em que percentual. A tabela nacional responde à segunda. A primeira é sempre estadual.
É por isso que a chave correta de parametrização é o par UF mais produto em todos os casos, e não só nos 7. Nos 16 estados de alíquota única, o par simplesmente colapsa num valor só depois que a incidência foi confirmada.
O caso do Amazonas, e por que a fonte importa
O menor percentual diferente de zero da tabela oficial é o do Amazonas, 1,20%. Várias compilações de terceiros publicam 1,5% para o mesmo estado. Não vale discutir qual está certa: a fonte primária é a Tabela de Alíquotas de FCP por UF publicada no Portal Nacional da NF-e, e a versão que consultamos é a de 25 de fevereiro de 2025.
A prática que evita esse tipo de erro é simples e raramente adotada: registrar, junto com cada percentual parametrizado, de onde ele veio e a data da versão. Quando o número muda, a auditoria é uma comparação, não uma reapuração.
O que fazer no produto
- Trocar a chave. De UF para UF mais produto, com a alíquota resolvida no cadastro, não no cálculo.
- Datar a fonte. Cada percentual carrega a origem e a data da versão consultada.
- Tratar o caso sem regra explicitamente. Produto novo em estado de teto não deve assumir teto nem zero: deve gerar um alerta e cair num fluxo de decisão, antes de virar preço na tela.
- Medir a exposição. Quantos pedidos do último trimestre foram para RJ, GO, MT, RR, AL, SE e AM? Esse é o tamanho real do risco, e costuma ser maior do que a intuição sugere, porque o Rio de Janeiro entra na lista com o maior percentual do país.
No Motor Fiscal B2B da Mastery, o FCP é resolvido nessa chave dentro do mesmo cálculo do ICMS, na origem do pedido. O motor calcula e registra a regra aplicada. Ele não recolhe tributo e não substitui a decisão do time fiscal sobre em que lista cada produto entra.
Perguntas frequentes
Quantos estados cobram FCP?
Vinte e três das vinte e sete unidades federadas, conforme a Tabela de Alíquotas de FCP por UF do Portal Nacional da NF-e, versão de 25 de fevereiro de 2025. Não incide em Acre, Amapá, Pará e Santa Catarina.
Por que saber a UF de destino não basta para calcular o FCP?
Porque em 7 das 23 UFs que cobram o percentual não é único: quatro publicam a alíquota como teto e três mantêm mais de um valor possível. Nos dois casos, o percentual efetivo depende do produto.
Quais estados publicam a alíquota de FCP como teto?
Goiás, Mato Grosso e Roraima até 2,00%, e Rio de Janeiro até 4,00%.
Quais estados têm mais de uma alíquota de FCP?
Alagoas e Sergipe, com 1,00% ou 2,00%, e Amazonas, com 1,20% ou 2,00%.
Qual é a menor alíquota de FCP do país?
Entre as diferentes de zero, 1,20%, no Amazonas, segundo a tabela oficial. Compilações de terceiros publicam 1,5% para o mesmo estado, o que não corresponde à fonte primária.
Qual é a maior alíquota de FCP?
Rio de Janeiro, até 4,00%. É o único estado da tabela acima de 2,00%.
Uma tabela de FCP por UF resolve o cálculo?
Resolve em 16 estados. Nos outros 7 a chave precisa ser o par UF mais produto. E, mesmo nos 16, a incidência sobre aquela mercadoria continua sendo uma pergunta separada, respondida pela lei estadual.
Fontes oficiais
- Portal Nacional da NF-e, Tabela de Alíquotas de FCP por UF, versão de 25 de fevereiro de 2025.
- Emenda Constitucional 31/2000, artigo 82 do ADCT, que autoriza os estados a instituir o adicional.
- Lei Complementar 87/1996, base de cálculo do ICMS.
Continue no tópico
- A tabela completa das 27 unidades: FCP do ICMS por UF no e-commerce B2B.
- O tamanho do espaço de regras: mapa da complexidade fiscal do pedido B2B.
Este conteúdo é informativo e não constitui consultoria ou parecer tributário. Confirme a alíquota e a hipótese de incidência na legislação vigente do produto e do estado de destino.
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