Consulta inscrição estadual DF: grátis e sem cadastro
Antes de faturar, confira o comprador.
Pelo CNPJ: situação na Receita, sinal de inscrição estadual e conferência do número pela regra do Distrito Federal.
- Grátis
- Sem cadastro
- Sem código de imagem
IE de outro estado? Use a consulta nacional de inscrição estadual.
Resultado da consulta
Formato certo evita a rejeição 210 da NF-e. As rejeições 233 (IE não cadastrada), 234 (IE de outro CNPJ) e 306 (IE inativa) só a consulta na SEFAZ evita. Ver os códigos de rejeição
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Envie a lista de CNPJs dos seus clientes e receba por e-mail, em até 1 dia útil, quais estão com problema na Receita e quais devem ter inscrição estadual.
Como consultar a inscrição estadual de uma empresa no Distrito Federal e saber se o número é válido?
No Distrito Federal, a inscrição estadual se chama CF/DF, o número do cadastro fiscal, e tem 13 dígitos começando por 07. A situação se confere no Portal da Receita da Secretaria de Fazenda, pelo CF/DF, pelo CNPJ ou pelo CPF; os dígitos verificadores você confere na ferramenta do topo desta página.
Formato da inscrição estadual no Distrito Federal
A inscrição estadual do Distrito Federal tem 13 dígitos, começando por 07, sendo os 2 últimos dígitos verificadores (ex.: 07300001001-09). O validador acima aplica essa regra, publicada no roteiro do SINTEGRA; se a inscrição existe e está ativa, só o cadastro do estado responde.
Onde consultar oficialmente
A consulta oficial da situação cadastral é a Consulta Pública ao Cadastro do SINTEGRA ICMS no Distrito Federal, do Portal da Receita da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. A consulta aceita o CF/DF, o número do cadastro fiscal do Distrito Federal, o CNPJ ou o CPF.
O que muda na venda para o Distrito Federal
No Distrito Federal, a inscrição se chama CF/DF, o número do cadastro fiscal, e tem 13 dígitos: começa por 07, e os 3 dígitos antes dos verificadores indicam a ordem do estabelecimento, 001 na matriz e 002 em diante nas filiais. Na venda a comprador que compra para uso e consumo, a alíquota interna de referência de 20% e o adicional de FCP de 2% entram no cálculo do DIFAL; para o contribuinte que compra para revenda, não há DIFAL, e o que decide é o cadastro ativo.
O Distrito Federal cobra o adicional de FCP com alíquota única de 2% nas operações sujeitas a ele, conforme a tabela de FCP por UF. A alíquota interna de 20% vem da Lei nº 1.254/1996, art. 18, II, "c", conforme a tabela de ICMS 2026 por UF; com o FCP, ela entra no simulador de DIFAL por UF para a rota da sua venda. No Distrito Federal, o EMPREGA-DF dá crédito presumido de até 67% sobre o imposto das saídas de fabricação própria, ao lado do crédito outorgado de 1% e 3% do Decreto 39.753/2019; o detalhe está no guia de incentivos fiscais estaduais, página do Distrito Federal.
Para um comprador de outro estado, use a consulta de inscrição estadual pelo CNPJ.
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Perguntas frequentes
Como consultar a inscrição estadual de DF pelo CNPJ?
Digite o CNPJ do comprador na ferramenta do topo desta página, sem cadastro e sem código de imagem. Ela mostra a situação do CNPJ na Receita, as atividades e o sinal de que a empresa deve ter inscrição estadual. Se você tiver o número da IE, ela confere o formato e o dígito pela regra oficial do Distrito Federal. Se a inscrição está ativa, quem confirma é a consulta oficial do estado.
A consulta é gratuita? Precisa de cadastro?
É gratuita e não pede cadastro, login nem código de imagem. Há um limite de 3 consultas por minuto e 20 por dia por visitante, para manter a ferramenta aberta a todos. Para conferir muitos compradores, envie a lista de CNPJs pelo formulário desta página ou confira em cada pedido com o Aprova CNPJ, da Mastery.
Por que a ferramenta não mostra o número da inscrição estadual?
Porque o número da IE não está na base pública da Receita, que é a fonte desta consulta: ele vem do cadastro da SEFAZ de cada estado. Por isso a página mostra o sinal pelas atividades do CNPJ e confere o número que o comprador informar. No Aprova CNPJ, da Mastery, a inscrição estadual do comprador é conferida em cada pedido, integrada ao e-commerce ou ao ERP.
Qual é o formato da inscrição estadual no Distrito Federal?
13 dígitos, começando por 07, com 2 dígitos verificadores no fim. O validador desta página confere o tamanho e o dígito verificador pela regra oficial do SINTEGRA para o Distrito Federal.
Onde consultar se a inscrição estadual no Distrito Federal está ativa?
No Portal da Receita do Distrito Federal: Consulta Pública ao Cadastro do SINTEGRA ICMS no Distrito Federal, do Portal da Receita da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. A consulta aceita o CF/DF, o número do cadastro fiscal do Distrito Federal, o CNPJ ou o CPF.
O que é o CF/DF?
É o número do cadastro fiscal do Distrito Federal, que faz o papel da inscrição estadual. Tem 13 dígitos e começa por 07, e a consulta do Portal da Receita aceita o CF/DF, o CNPJ ou o CPF.
Qual é a alíquota interna de ICMS no Distrito Federal usada no DIFAL?
Para 2026, 20%, pela Lei nº 1.254/1996, art. 18, II, "c", mais o adicional de FCP de 2%. Confirme no portal oficial antes de usar em produção.
Fontes oficiais
- Consulta Pública ao Cadastro do SINTEGRA ICMS no Distrito Federal, do Portal da Receita da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, consulta oficial da situação cadastral. Consulta em 06/10/2026.
- Alíquota interna e FCP: tabela de ICMS 2026 por UF e tabela de FCP por UF deste site, com a base legal de cada estado.
Conteúdo informativo, sem caráter de parecer contábil, fiscal ou jurídico. A situação da inscrição e as alíquotas devem ser confirmadas no portal oficial do Distrito Federal.
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