CFOP 6101: o que é e quando usar na NF-e
Texto oficial do CFOP 6.101
CFOP 6.101: Venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Descrição e nota explicativa do Anexo II do Convênio s/nº de 1970, na redação do Ajuste SINIEF 03/24, conferidas no site do CONFAZ em 01/11/2026. A lista completa está na tabela CFOP 2026.
Quando usar o 6.101 na venda B2B?
- Indústria que vende o que fabrica para comprador contribuinte em outro estado, com a alíquota interestadual do ICMS (4%, 7% ou 12%).
- Comprador sem inscrição estadual vai no 6.107, e a venda tem DIFAL recolhido pelo vendedor (Emenda Constitucional 87/2015).
- Item comprado pronto e revendido para outro estado vai no 6.102.
Quais códigos se confundem com o 6.101?
| CFOP | Quando usar | Limite |
|---|---|---|
| 5.101 | A mesma venda dentro do estado | Destinatário no mesmo estado do emitente |
| 6.107 | Venda de produção própria para não contribuinte de outro estado | Comprador sem condição de contribuinte do ICMS |
| 6.102 | Venda de mercadoria de terceiros para outro estado | Item comprado pronto, sem industrialização no estabelecimento |
| 6.401 | Venda de produção própria com ICMS-ST, como substituto | Depende de acordo entre os estados para aquele produto |
Quais rejeições da NF-e podem aparecer com o 6.101?
Estas rejeições não são exclusivas do 6.101, mas são as que aparecem quando o código não combina com o resto da nota:
- 732: CFOP de operação interestadual e idDest diferente de 2.
- 523: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário.
A mensagem oficial e o primeiro passo para corrigir cada uma estão na consulta de códigos de rejeição da NF-e.
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- Códigos relacionados: CFOP 5.101, CFOP 6.102, CFOP 6.108, CFOP 5.102.
- Tabela CFOP 2026 com todos os códigos.
- As operações que não são venda estão em o CFOP de cada operação na NF-e B2B.
- CFOP por finalidade na venda B2B.
Fontes
- Código Fiscal de Operações e de Prestações, Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, CONFAZ, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024), com o 7.667 na redação do Ajuste SINIEF 39/25 (a partir de 01/02/2026), consultado em 01/11/2026.
- Rejeições citadas: consulta de códigos de rejeição da NF-e.
Este conteúdo é informativo e não constitui parecer tributário. A tabela de CFOP muda por ajuste SINIEF e cada estado pode detalhar procedimentos próprios; confirme o código e a regra do seu estado antes de emitir.