CFOP 5403: o que é e quando usar na NF-e

O CFOP 5403 (5.403 na tabela oficial) é o código da venda, no mesmo estado, de mercadoria de terceiros sujeita ao regime de substituição tributária, quando quem vende é o contribuinte substituto: a própria nota retém o ICMS-ST das etapas seguintes. Se o imposto já foi retido antes e o vendedor é o substituído, o código é o 5.405. A venda de produção própria como substituto é o 5.401, e a venda para outro estado nessa condição é o 6.403.

Texto oficial do CFOP 5.403

CFOP 5.403: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Descrição e nota explicativa do Anexo II do Convênio s/nº de 1970, na redação do Ajuste SINIEF 03/24, conferidas no site do CONFAZ em 01/11/2026. A lista completa está na tabela CFOP 2026.

Quando usar o 5.403 na venda B2B?

  • Distribuidor ou importador que a legislação do estado coloca como substituto para aquele produto e revende no mesmo estado.
  • A nota destaca a base e o valor do ICMS-ST retido, calculados pela regra do produto no estado.
  • Se o produto não está sujeito a ST, a revenda é o 5.102.

Quais códigos se confundem com o 5.403?

CFOPQuando usarLimite
5.405Revenda com ICMS-ST já retido, como substituídoSó se o imposto já foi retido numa etapa anterior
5.401Venda de produção própria com ICMS-ST, como substitutoItem fabricado pelo próprio estabelecimento
6.403A mesma venda para outro estadoDepende de acordo entre os estados para aquele produto
5.102Revenda sem substituição tributáriaProduto fora do regime de ST no estado

Quais rejeições da NF-e podem aparecer com o 5.403?

Estas rejeições não são exclusivas do 5.403, mas são as que aparecem quando o código não combina com o resto da nota:

  • 382: CFOP não permitido para o CST informado.
  • 374: CFOP incompatível com o grupo de tributação.
  • 733: CFOP de operação interna e idDest diferente de 1.

A mensagem oficial e o primeiro passo para corrigir cada uma estão na consulta de códigos de rejeição da NF-e.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não constitui parecer tributário. A tabela de CFOP muda por ajuste SINIEF e cada estado pode detalhar procedimentos próprios; confirme o código e a regra do seu estado antes de emitir.

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