CFOP 1202: o que é e quando usar na NF-e
Texto oficial do CFOP 1.202
CFOP 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos “5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505”, “5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento” ou “5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar”. Também se classificam neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos “1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento”, “1.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros”, “1.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "1.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação”.
Descrição e nota explicativa do Anexo II do Convênio s/nº de 1970, na redação do Ajuste SINIEF 03/24, conferidas no site do CONFAZ em 01/11/2026. A lista completa está na tabela CFOP 2026.
Quando usar o 1.202 na venda B2B?
- Quem usa é o vendedor, ao registrar a entrada da mercadoria que voltou.
- Quando quem devolve não emite nota fiscal, o vendedor emite a nota de entrada com o 1.202 (veja o CFOP de cada operação na NF-e B2B).
- Uma NF-e de entrada com CFOP de saída é rejeitada.
Quais códigos se confundem com o 1.202?
| CFOP | Quando usar | Limite |
|---|---|---|
| 1.201 | Devolução de venda de produção própria | O item devolvido foi fabricado pelo próprio estabelecimento |
| 2.202 | A mesma devolução vinda de outro estado | Comprador em outro estado |
| 5.202 | Devolução de compra pelo comprador contribuinte | É o código da nota de quem devolve |
Quais rejeições da NF-e podem aparecer com o 1.202?
Estas rejeições não são exclusivas do 1.202, mas são as que aparecem quando o código não combina com o resto da nota:
- 519: CFOP de saída para NF-e de entrada.
- 328: CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria.
A mensagem oficial e o primeiro passo para corrigir cada uma estão na consulta de códigos de rejeição da NF-e.
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- Códigos relacionados: CFOP 5.202, CFOP 5.102, CFOP 5.949, CFOP 6.102.
- Tabela CFOP 2026 com todos os códigos.
- As operações que não são venda estão em o CFOP de cada operação na NF-e B2B.
- CFOP por finalidade na venda B2B.
Fontes
- Código Fiscal de Operações e de Prestações, Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, CONFAZ, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024), com o 7.667 na redação do Ajuste SINIEF 39/25 (a partir de 01/02/2026), consultado em 01/11/2026.
- Rejeições citadas: consulta de códigos de rejeição da NF-e.
Este conteúdo é informativo e não constitui parecer tributário. A tabela de CFOP muda por ajuste SINIEF e cada estado pode detalhar procedimentos próprios; confirme o código e a regra do seu estado antes de emitir.