CFOP 1202: o que é e quando usar na NF-e

O CFOP 1202 (1.202 na tabela oficial) é o código da entrada, no estabelecimento que vendeu, da devolução de venda de mercadoria de terceiros feita no mesmo estado: a devolução de uma venda que saiu nos códigos 5.102, 5.104 ou 5.106. Também cobre devoluções feitas pelo MEI, exceto as dos códigos 1.503 a 1.506. Se o produto devolvido é de produção própria, o código é o 1.201; se o comprador está em outro estado, o 2.202.

Texto oficial do CFOP 1.202

CFOP 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos “5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505”, “5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento” ou “5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar”. Também se classificam neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos “1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento”, “1.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros”, “1.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "1.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação”.

Descrição e nota explicativa do Anexo II do Convênio s/nº de 1970, na redação do Ajuste SINIEF 03/24, conferidas no site do CONFAZ em 01/11/2026. A lista completa está na tabela CFOP 2026.

Quando usar o 1.202 na venda B2B?

  • Quem usa é o vendedor, ao registrar a entrada da mercadoria que voltou.
  • Quando quem devolve não emite nota fiscal, o vendedor emite a nota de entrada com o 1.202 (veja o CFOP de cada operação na NF-e B2B).
  • Uma NF-e de entrada com CFOP de saída é rejeitada.

Quais códigos se confundem com o 1.202?

CFOPQuando usarLimite
1.201Devolução de venda de produção própriaO item devolvido foi fabricado pelo próprio estabelecimento
2.202A mesma devolução vinda de outro estadoComprador em outro estado
5.202Devolução de compra pelo comprador contribuinteÉ o código da nota de quem devolve

Quais rejeições da NF-e podem aparecer com o 1.202?

Estas rejeições não são exclusivas do 1.202, mas são as que aparecem quando o código não combina com o resto da nota:

  • 519: CFOP de saída para NF-e de entrada.
  • 328: CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria.

A mensagem oficial e o primeiro passo para corrigir cada uma estão na consulta de códigos de rejeição da NF-e.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não constitui parecer tributário. A tabela de CFOP muda por ajuste SINIEF e cada estado pode detalhar procedimentos próprios; confirme o código e a regra do seu estado antes de emitir.

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