CFOP 5202: o que é e quando usar na NF-e
Texto oficial do CFOP 5.202
CFOP 5.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código “1.102 - Compra para comercialização”. Também se classificam neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas no código “5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação”.
Descrição e nota explicativa do Anexo II do Convênio s/nº de 1970, na redação do Ajuste SINIEF 03/24, conferidas no site do CONFAZ em 01/11/2026. A lista completa está na tabela CFOP 2026.
Quando usar o 5.202 na venda B2B?
Quais códigos se confundem com o 5.202?
| CFOP | Quando usar | Limite |
|---|---|---|
| 5.201 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural | A compra original foi para industrializar |
| 6.202 | A mesma devolução para fornecedor em outro estado | Fornecedor fora do estado do emitente |
| 1.202 | Entrada da devolução no estabelecimento que vendeu | É o código do vendedor, não do comprador |
Quais rejeições da NF-e podem aparecer com o 5.202?
Estas rejeições não são exclusivas do 5.202, mas são as que aparecem quando o código não combina com o resto da nota:
- 328: CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria.
- 327: CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria.
- 733: CFOP de operação interna e idDest diferente de 1.
A mensagem oficial e o primeiro passo para corrigir cada uma estão na consulta de códigos de rejeição da NF-e.
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- Códigos relacionados: CFOP 1.202, CFOP 5.102, CFOP 5.949, CFOP 6.102.
- Tabela CFOP 2026 com todos os códigos.
- As operações que não são venda estão em o CFOP de cada operação na NF-e B2B.
- CFOP por finalidade na venda B2B.
Fontes
- Código Fiscal de Operações e de Prestações, Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, CONFAZ, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024), com o 7.667 na redação do Ajuste SINIEF 39/25 (a partir de 01/02/2026), consultado em 01/11/2026.
- Rejeições citadas: consulta de códigos de rejeição da NF-e.
Este conteúdo é informativo e não constitui parecer tributário. A tabela de CFOP muda por ajuste SINIEF e cada estado pode detalhar procedimentos próprios; confirme o código e a regra do seu estado antes de emitir.