Uso denegado 301 e 302: irregularidade fiscal na NF-e
Mensagens oficiais
"Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente" (301)
"Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário" (302)
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte, Anexo I, versão 7.00, página 153, tabela de códigos de denegação de uso; regra 5E17-40 da Nota Técnica 2019.001, versão 1.70, página 23 (302); regra 1C17-40 da Nota Técnica 2023.002, versão 1.01, página 10 (301). Consultado em 06/10/2026.
Para o 302, a regra fala em destinatário em situação irregular perante o Fisco, com operação vedada na UF, conforme a situação do CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Rejeição e denegação não são a mesma coisa
O Manual de Orientação do Contribuinte, Visão Geral, página 74, separa os dois resultados. Na rejeição, a nota é descartada, não fica gravada e pode ser corrigida e transmitida de novo. Na denegação, a nota fica gravada com esse status, o uso como documento fiscal é vedado e a operação não pode ser realizada.
Por isso a denegação custa mais caro no B2B. A nota fica gravada com o número dela: se for enviada de novo, a SEFAZ responde com a rejeição 205, NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ. E o pedido não sai para aquele comprador enquanto a situação dele não mudar.
Exemplo fictício: uma indústria de Goiás vende 300 caixas de produtos de limpeza para um distribuidor do Pará pelo portal B2B. O pagamento é aprovado, o pedido vai para o faturamento e a nota volta com o código 302. A carga já estava separada e o número da nota fica consumido.
Como destravar
- 302: confirme a situação do comprador na SEFAZ da UF dele e avise o cliente. Uma nova venda para ele só depois da regularização, com nova nota e novo número.
- 301: o problema é do próprio emitente. A situação precisa ser resolvida com a SEFAZ da UF de quem vende antes de qualquer nova emissão.
Dois códigos parecidos: o 303, Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF, e o 305, Rejeição: Destinatário bloqueado na UF. Pela ordem das regras da Nota Técnica 2019.001, o 302 aparece no bloco em que a nota informa a IE do comprador e o 303 no bloco em que ela informa só o CNPJ. O 305 é rejeição, não denegação.
Como evitar no próximo pedido
A denegação só se evita antes da venda. A consulta de CNPJ mostra a situação cadastral na Receita Federal, mas a irregularidade que gera o 302 é a do cadastro da UF, que é outra base. O Aprova CNPJ consulta diversas bases e aprova o comprador no cadastro ou no pedido, em tempo real; quando há ocorrência, o pedido é sinalizado para revisão antes de virar nota. Para estimar o custo dessas perdas na sua operação, use a calculadora de custo do erro de NF-e.
Os outros códigos estão na consulta de códigos de rejeição da NF-e.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre uso denegado e rejeição da NF-e?
A nota rejeitada não fica gravada e pode ser corrigida e enviada de novo. A nota denegada fica gravada com o status de uso denegado, não vale como documento fiscal e a operação não pode ser feita.
O número da nota denegada pode ser usado de novo?
Não para a mesma nota: ela fica gravada e, se for enviada de novo, a SEFAZ responde com a rejeição 205. Algumas UF também recusam o mesmo número com outra chave de acesso (rejeição 539, aplicada a critério da UF).
CNPJ ativo na Receita Federal garante que a nota não será denegada?
Não. A denegação 302 olha a situação do comprador no cadastro de contribuintes da UF. Um CNPJ ativo na Receita pode estar irregular ou vedado no cadastro estadual.
Fontes
- Manual de Orientação do Contribuinte, Visão Geral, versão 7.00, item 5.1.6, página 74. Consultado em 06/10/2026.
- Manual de Orientação do Contribuinte, Anexo I, versão 7.00, páginas 143 e 153. Consultado em 06/10/2026.
- Nota Técnica 2019.001, versão 1.70, agosto de 2025, página 23, regras 5E17-40, 5E17-43 e 5E17-60. Consultado em 06/10/2026.
- Nota Técnica 2023.002, versão 1.01, página 10, regra 1C17-40. Consultado em 06/10/2026.