Comprador com inscrição estadual suspensa, baixada ou não habilitada: o que fazer com o pedido antes de faturar
Quando o comprador tem a inscrição estadual suspensa, baixada ou não habilitada na UF de destino, a nota emitida como se ele fosse contribuinte não passa: a SEFAZ devolve a rejeição 306 (IE não está ativa na UF), a 233 (IE não cadastrada) ou, se o cadastro do destinatário está vedado, a denegação 302, que não pode ser corrigida e reenviada. A decisão certa acontece antes disso, no pedido: confirmar a situação na fonte oficial, reclassificar o comprador como não contribuinte quando couber, ou segurar o pedido até a regularização. Faturar primeiro e descobrir depois é a opção mais cara.
O que significa cada situação da inscrição estadual?
A inscrição estadual é concedida e administrada por cada UF, e a nomenclatura varia um pouco entre elas. Para a nota fiscal o que importa é como o autorizador enxerga o destinatário, e isso o Manual de Orientação do Contribuinte padroniza por meio do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC): a IE está ou não habilitada (cSitIE), e o CNPJ está regular, bloqueado ou vedado na UF (cSitCNPJ).
| Situação | O que costuma significar | Como o autorizador da NF-e trata (MOC 7.0, item 5) | Limite da leitura |
|---|---|---|---|
| Ativa (habilitada) | Contribuinte regular na UF | Nota autorizada; indIEDest 1 com a IE | Ativa hoje pode estar suspensa amanhã: a consulta vale no momento do pedido |
| Suspensa | Pendência cadastral ou fiscal em apuração, com prazo para regularizar | IE não habilitada: rejeição 306 (IE do destinatário não está ativa na UF) | Cada UF define causas e prazos; no RS o contribuinte notificado tem 10 dias para regularizar e 15 dias para recorrer |
| Baixada | Encerramento da inscrição a pedido do contribuinte ou de ofício | Rejeição 306 ou 233, conforme a UF mantenha ou não o registro | Empresa baixada na IE pode continuar com CNPJ ativo e comprar como não contribuinte |
| Bloqueada ou vedada no CCC | Irregularidade fiscal grave perante a UF | Rejeição 305 (bloqueado) ou denegação 302 (vedado), efeito "Den." no manual, que não é corrigível por reenvio | Denegação é a pior saída: a nota fica registrada como denegada na SEFAZ |
| Não vinculada ao CNPJ | A IE existe, mas pertence a outro CNPJ | Rejeição 234 | Quase sempre é erro de cadastro, não da SEFAZ |
Fontes: MOC 7.0, Anexo I, item 5 (regras 5E17-10 a 5E17-46), consultado em 05/10/2026; Portal de Serviços da Receita Estadual do RS, suspensão de inscrição, consultado em 05/10/2026. Os prazos citados são do RS; as demais UFs têm regras próprias, não conferidas nesta leitura.
O que fazer com o pedido em cada caso?
| Situação do comprador | Decisão no pedido | Efeito no imposto | Limite |
|---|---|---|---|
| IE suspensa | Segurar o pedido e pedir ao comprador a regularização, ou faturar como não contribuinte se a compra for para uso e consumo | Como não contribuinte: indIEDest 9 e consumidor final; na interestadual muda quem recolhe o DIFAL, como mostra DIFAL na venda interestadual B2B | Tratar como contribuinte (indIEDest 1) leva à rejeição 306 |
| IE baixada e CNPJ ativo | Reclassificar como não contribuinte, confirmando a finalidade da compra | Mesma regra acima; sem ICMS-ST por substituição ao comprador revendedor | Revenda sem IE ativa é operação que o comprador não deveria fazer; a decisão comercial é da casa |
| IE baixada e CNPJ baixado | Não faturar | Não há imposto a calcular; não há comprador | A consulta ao CNPJ já barra antes da IE |
| CNPJ bloqueado ou vedado na UF | Não faturar para aquela UF até a regularização | Nenhum | A denegação 302 fica registrada e não se corrige por reenvio |
| IE não vinculada ao CNPJ | Corrigir o cadastro: filial errada, IE de outro estabelecimento ou digitação | Nenhum até corrigir | Faturar com a IE errada dá 234 |
O que muda no cálculo entre contribuinte e não contribuinte está em regime tributário do comprador B2B e em como saber se uma empresa é contribuinte de ICMS.
Onde consultar a situação da inscrição estadual?
Na fonte da UF: o cadastro de contribuintes de cada SEFAZ e o SINTEGRA mostram se a inscrição está habilitada, suspensa ou baixada, e o CCC consolida esse dado para o autorizador da nota. Para conferir um comprador por vez, a consulta de CNPJ mostra a situação cadastral na base pública da Receita e a consulta e validação de inscrição estadual valida o número da IE pela regra da UF e leva ao portal oficial do estado; a resposta definitiva sobre a situação da IE é da SEFAZ. A diferença entre CNPJ suspenso, inapto e baixado está em CNPJ ativo, suspenso, inapto: o que muda no pedido B2B.
Por que isso precisa ser decidido antes de faturar?
Porque depois da emissão só há dois caminhos, e os dois custam. A nota rejeitada volta para o emissor com a numeração livre, mas o pedido já foi separado, o prazo de entrega já corre e alguém precisa descobrir qual dado estava errado. A nota denegada é pior: fica registrada como denegada na SEFAZ, não se corrige por reenvio e a operação com aquele destinatário naquela UF só volta a passar quando ele se regularizar. A diferença entre rejeição e denegação está em uso denegado 301 e 302: irregularidade fiscal na NF-e, e a mensagem oficial de cada código citado aqui está na consulta de códigos de rejeição da NF-e. Os erros de dado fiscal que mais cancelam pedido estão em como evitar cancelamento por dado fiscal incorreto.
Como a plataforma fiscal B2B da Mastery trata esse caso?
O Aprova CNPJ aprova o comprador antes do pedido: consulta diversas bases, devolve situação cadastral, inscrição estadual, condição de contribuinte e regime, e aplica as regras da marca, por exemplo barrar revenda sem IE ativa ou liberar a compra para consumo como não contribuinte. O Motor Fiscal B2B calcula o pedido com o comprador já classificado. A Mastery não altera o cadastro do comprador na SEFAZ nem emite a nota; o que ela faz é impedir que o pedido chegue ao emissor com um comprador que a SEFAZ vai recusar.
Continue no tópico
- CNPJ ativo, suspenso, inapto e baixado: o que muda no pedido B2B.
- O indicador da IE na nota e as rejeições: indIEDest: como preencher o indicador da IE do destinatário.
- Os dados que formam o perfil fiscal do comprador: perfil fiscal do comprador B2B.
- Regime do comprador no cálculo: regime tributário do comprador B2B.
- Conferir um comprador agora: consulta de CNPJ e consulta e validação de inscrição estadual.
Fontes
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), versão 7.0, Anexo I, Portal Nacional da NF-e, item 5, Banco de Dados: Destinatário (regras 5E17-10, 5E17-20, 5E17-40, 5E17-43 e 5E17-46, introduzidas pela NT 2019.001), consultado em 05/10/2026.
- Suspensão de inscrição estadual, Portal de Serviços da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, consultado em 05/10/2026: prazos de 10 dias para regularização e 15 dias para recurso após a notificação.
- Regras de suspensão, baixa e reativação das demais UFs não foram consultadas nesta leitura; cada SEFAZ publica as suas.
Este conteúdo é informativo e não constitui parecer tributário. A situação cadastral do comprador muda com o tempo; a consulta vale para o momento em que foi feita.
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