Quais impostos incidem na venda têxtil B2B?

Hoje, a venda de fio, tecido, aviamento ou vestuário para outra empresa carrega ICMS, IPI quando há industrialização, e PIS e Cofins. O ICMS é o que mais varia: depende da rota entre estados, do NCM do item e de o produto estar ou não na substituição tributária da UF de destino.

Os capítulos 50 a 63 da NCM cobrem fibras, fios, tecidos e confeccionados. Um catálogo têxtil costuma ter centenas de códigos, e cada um pode ter tratamento próprio de IPI e de ICMS. Para conferir a posição de um item, use a consulta de NCM.

Qual alíquota de ICMS vale na venda interestadual?

A Resolução do Senado 22/1989 fixa 12% como regra e 7% quando a venda sai do Sul ou do Sudeste, exceto o Espírito Santo, para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste ou o Espírito Santo. Produto importado, ou com conteúdo de importação acima de 40%, segue 4%, pela Resolução do Senado 13/2012.

Quando o comprador é consumidor final, entra também o DIFAL. O valor de cada rota pode ser estimado no simulador de DIFAL por UF.

Tecido e roupa entram na substituição tributária?

Depende da UF de destino. O Convênio ICMS 142/2018 traz as regras gerais da substituição tributária, mas a inclusão de itens têxteis vem de protocolo entre estados ou da legislação de cada UF, e não é a regra geral do setor. Antes de parametrizar o pedido, confirme no regulamento do ICMS da UF de destino se o NCM está na lista.

Quando o item está na substituição, a base é presumida com a MVA da UF de destino e o CEST identifica o produto na nota. O mecanismo está em CEST e MVA na substituição tributária.

O que é o COMPETE-ES e quem do têxtil se beneficia?

O COMPETE/ES, da Lei 10.568/2016 do Espírito Santo, dá crédito presumido de ICMS por setor econômico. O vestuário está entre os 24 setores da Portaria 176-R/2025, com crédito de entrada limitado a 7% e exigência de regularidade fiscal e cadastral. A vigência vai até 31/12/2032.

Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Ceará, Pernambuco e Bahia também têm programas usados pela indústria têxtil. Modalidade, contrapartida e vigência de cada um estão no guia de incentivos fiscais de ICMS por estado; o detalhe do programa capixaba está na página do Espírito Santo.

Como o regime do comprador muda o pedido têxtil?

Confecção pequena costuma estar no Simples Nacional, loja multimarca pode estar no Lucro Presumido e rede grande no Lucro Real. O regime muda o crédito que o comprador aproveita e a forma de destacar o imposto na nota. Por isso o cadastro precisa ler CNPJ, inscrição estadual e regime antes de fechar o preço.

O que muda quando os dois lados estão no Simples está em Simples Nacional nos dois lados do pedido B2B. Para conferir a situação de um comprador, use a consulta de CNPJ.

Como as camadas se comparam no pedido têxtil?

Cada camada responde uma pergunta do pedido e tem um ponto em que para de responder sozinha. A plataforma fiscal calcula o imposto do pedido e aprova o comprador, mas não emite nota nem recolhe tributo.

CamadaO que define o valorLimite
NCM do itemPosição nos capítulos 50 a 63, pela característica técnicaNome comercial não classifica; tecido e confeccionado caem em posições diferentes
ICMS interestadualPar de estados da rota: 12%, 7% ou 4%Não diz se há substituição nem benefício
Substituição tributáriaLista da UF de destino e MVA vigenteVem de protocolo ou da lei de cada UF e muda por ato estadual
Benefício estadualPrograma da UF, como o COMPETE-ESExige adesão e regularidade; termina em 31/12/2032
Regime do compradorSimples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro RealMuda o crédito e o destaque na nota, não a alíquota interestadual

O que muda no têxtil com a Reforma Tributária?

Pela Lei Complementar 214/2025, a CBS substitui PIS e Cofins em 2027 e o IBS cresce enquanto o ICMS cai de 2029 a 2032, até ser extinto em 2033. Os benefícios de ICMS, como o COMPETE-ES, são reduzidos no mesmo ritmo e acabam em 31/12/2032. O têxtil não está entre os setores do Imposto Seletivo.

Quem tem benefício oneroso concedido até 31/05/2023 pode pedir compensação ao Fundo de Compensação, com habilitação no e-CAC até 31/12/2028. Na transição, o pedido é calculado nos dois regimes sobre a mesma base; o simulador de IBS e CBS na transição mostra o efeito ano a ano.

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Este conteúdo é informativo e não constitui consultoria ou parecer tributário. Confirme a norma vigente na UF de destino antes de parametrizar o cálculo.