O que é a CBS
Contribuição federal unificada.
Origem
Instituída pela LC 214 de 2025 (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm). Substitui PIS e COFINS gradualmente conforme cronograma de transição.
Característica
Contribuição não cumulativa em regra. Crédito amplo sobre entradas, com regras específicas previstas em regulamentação. A alíquota é definida em norma e ajustada conforme o cronograma da transição.
Operação digital
Para operação B2B, a CBS incide sobre receita conforme regra do regime do contribuinte. Em Lucro Real, com crédito não cumulativo. Em Lucro Presumido, com tratamento próprio. No Simples Nacional, regime separado com possível adesão conforme regulamentação.
Imposto Seletivo
CBS é distinta de IS. Em produtos sujeitos a IS (bebidas alcoólicas, açucaradas, alguns específicos), o IS compõe base sobre a qual CBS incide, com efeito cumulativo.
O que muda em relação a PIS e COFINS
Mudanças estruturais.
Alíquota
PIS e COFINS no regime não cumulativo somam 9,25% (1,65% PIS + 7,6% COFINS) sobre receita em Lucro Real. No cumulativo (Lucro Presumido), somam 3,65%. CBS terá alíquota definida em norma; a composição final IBS+CBS é alvo da transição.
Regime de crédito
CBS opera em regime não cumulativo amplo, com aproveitamento de crédito sobre entradas. Para empresa Lucro Real acostumada ao regime atual de PIS e COFINS, a lógica é mantida em parte, com simplificação esperada.
Base de cálculo
Base ampla sobre receita. Detalhes (exclusões, deduções específicas) seguem regulamentação. Em produtos com IS, base de CBS pode incluir IS.
Operação por regime
Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional têm tratamentos próprios na transição. Detalhes em regulamentação infralegal a ser publicada conforme cronograma.
O cronograma de substituição
A jornada plurianual.
2026: testes
CBS opera com alíquota-teste de 0,9% conforme LC 214 de 2025. PIS e COFINS continuam no regime atual. Sistemas em ajuste.
2027 a 2032: substituição gradual
CBS cresce gradualmente. PIS e COFINS são reduzidos no período. Coexistência por seis anos.
2033 em diante: plena vigência
PIS e COFINS extintos. CBS pleno.
Cuidados durante a transição
Cada marco anual exige ajuste no motor fiscal. Catálogo, política comercial e apuração no ERP acompanham. Documentação detalhada por pedido.
O que muda em operação B2B digital
Quatro frentes.
Frente 1: cálculo no checkout
Motor precisa aplicar fração CBS conforme calendário, em paralelo a PIS+COFINS na transição. Coexistência ICMS+IBS opera em separado.
Frente 2: marcação na NF
CFOP, CST, marcação dual durante a transição. A NF carrega CBS e PIS/COFINS conforme fração aplicável.
Frente 3: crédito do comprador
Comprador Lucro Real aproveita crédito não cumulativo de CBS conforme regra. Comprador Simples segue regime próprio. Comprador Lucro Presumido com tratamento específico.
Frente 4: apuração mensal
ERP precisa apurar CBS e PIS+COFINS na fração aplicável. EFD Contribuições adaptada conforme regulamentação publicada.
Como o motor Mastery atua
Camada cloud parametrizada.
Cálculo dual no checkout
Motor aplica fração CBS e fração PIS+COFINS conforme calendário da transição. Logs detalhados por pedido.
Marcação correta na NF
CFOP, CST, marcação dual conforme regulamentação. NF sai consistente com o regime vigente.
Suporte à apuração
Logs estruturados servem como base para apuração no ERP. Em fiscalização, documentação completa.
Atualização contínua
Conforme regulamentação infralegal publicada, motor atualiza sem deploy do cliente.
Compatibilidade com regimes
Tratamento correto para Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional conforme regulamentação aplicável.
Onde a operação B2B precisa estar atenta
Cinco pontos.
Crédito acumulado
Saldo credor de PIS e COFINS em Lucro Real precisa de tratamento na transição. Acompanhar regulamentação de conversão.
Política comercial revisada
Margem por SKU pode mudar conforme alíquota efetiva. Política revisada por simulação.
Comunicação com comprador
Em mudança relevante de tratamento ou de marcação na NF, comunicação clara evita atrito.
Documentação rigorosa
Em transição, escrituração detalhada e logs por pedido suportam defesa em eventual auditoria.
Cronograma por marco
Cada ano da transição traz ajuste. Time fiscal acompanha publicação de regulamentação infralegal.
Caso ilustrativo: indústria Lucro Real com mix amplo
Considere indústria B2B em Lucro Real com saldo de crédito PIS+COFINS relevante.
Diagnóstico
Crédito não cumulativo aproveitado conforme regime atual. Operação em 4 UFs com mix amplo. Necessidade de preparar para CBS na transição.
Implementação com motor Mastery
Catálogo revisado. Motor parametrizado para coexistência PIS/COFINS+CBS conforme calendário. Logs detalhados. Acompanhamento de regulamentação infralegal.
Resultado funcional na transição
Cálculo correto em tempo real. Marcação da NF coerente. Suporte à apuração no ERP. Os números são da operação do cliente, leitura interna, não auditoria externa.
Perguntas frequentes
O que é CBS na Reforma Tributária?
CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços instituída pela LC 214 de 2025. Substitui PIS e COFINS gradualmente entre 2027 e 2033. Contribuição federal não cumulativa em regra, com crédito amplo sobre entradas conforme regulamentação.
Quando a CBS começa a operar?
Em 2026, em fase de testes, com alíquota-teste de 0,9%. Substituição gradual de PIS e COFINS entre 2027 e 2032. Plena vigência em 2033.
Como CBS afeta o crédito de PIS e COFINS acumulado?
Saldo credor de PIS e COFINS em Lucro Real precisa de tratamento na transição. Conversão para CBS conforme regulamentação infralegal a ser publicada. Em casos sensíveis, consultoria tributária especializada.
CBS opera em Simples Nacional?
Simples Nacional segue com regime próprio na transição, com possível adesão ao IBS+CBS conforme regulamentação. Detalhes em norma infralegal publicada conforme cronograma.
Como o motor Mastery atua no cálculo de CBS?
Cálculo em coexistência PIS/COFINS+CBS conforme calendário, marcação correta na NF, logs detalhados para apuração, atualização contínua conforme regulamentação publicada. Sem deploy do cliente.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação contábil, fiscal ou jurídica especializada. Regras tributárias podem variar conforme UF, regime tributário, operação, produto, NCM, CNAE e perfil do comprador. Valide seu cenário com profissional habilitado.
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