Apuração assistida do IBS e da CBS: o que depende da nota
Apuração assistida é o saldo do IBS e da CBS que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal podem apresentar pronto ao contribuinte, calculado a partir dos documentos fiscais eletrônicos e dos pagamentos do período, pelo art. 46 da Lei Complementar 214/2025. Quando ela é apresentada, o contribuinte só pode ajustá-la; se confirmar ou ajustar, ela vira confissão de dívida, e se não se manifestar no prazo, o saldo é presumido correto. Na prática, a apuração passa a nascer das notas: base, alíquota ou classificação errada no documento vira débito errado para quem vende e crédito errado para quem compra.
O que é a apuração assistida?
O caput do art. 46 diz que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal "poderão, respectivamente, apresentar ao sujeito passivo apuração assistida do saldo do IBS e da CBS do período de apuração". O § 1º define a base desse saldo: os documentos fiscais eletrônicos, as informações sobre a extinção dos débitos e outras informações prestadas pelo contribuinte ou a ele relativas. O § 8º exige que a apuração assistida seja "uniforme e sincronizada" para os dois tributos.
Como funciona, passo a passo?
| Etapa | O que acontece | Dispositivo | Limite |
|---|---|---|---|
| Período | A apuração do IBS e da CBS é mensal | Art. 43 | Prazo de conclusão e vencimento ficam para o regulamento (art. 44) |
| Saldo | Débitos do período menos créditos apropriados, inclusive presumidos, mais saldo anterior | Art. 45 | IBS e CBS são apurados separadamente |
| Apuração assistida | O Fisco apresenta o saldo montado com base nas notas e nos pagamentos | Art. 46, caput e § 1º | A lei diz "poderão": a apresentação não é automática por força da lei |
| Ajuste | Com a assistida apresentada, a apuração do contribuinte só se faz por ajustes nela | Art. 46, § 2º | O ajuste precisa de documento que o sustente |
| Confirmação | Confirmar ou ajustar implica confissão de dívida e constitui o crédito tributário | Art. 46, § 3º | O valor confessado é exigível sem novo lançamento (§ 5º) |
| Silêncio | Sem manifestação no prazo, presume-se correto o saldo | Art. 46, § 4º | O Fisco ainda pode lançar diferenças depois (§ 7º) |
Fonte: Lei Complementar 214/2025, arts. 43 a 46, consultada no Planalto em 07/10/2026. A data em que a apuração assistida começa a ser apresentada não está na lei: depende do regulamento e dos sistemas do Comitê Gestor e da Receita, e por isso não aparece aqui.
Por que o crédito de quem compra depende do pagamento de quem vende?
Porque, no regime do IBS e da CBS, o contribuinte do regime regular apropria crédito "quando ocorrer a extinção" dos débitos das operações em que é adquirente (art. 47). A extinção pode ser por compensação, pagamento, recolhimento na liquidação financeira (split payment), recolhimento pelo adquirente ou pagamento pelo responsável (art. 27). O efeito no B2B é direto: o crédito do cliente passa a depender de a nota estar certa e de o imposto dela ser extinto. Como o split payment entra nisso está em split payment no checkout B2B e no guia de split payment e Pix.
O que muda para quem vende a empresas?
A nota deixa de ser só o documento da venda e passa a ser a matéria-prima da apuração dos dois lados. Quatro pontos ganham peso:
1. Base de cálculo certa no item, com frete, descontos e tributos tratados como manda o art. 12, explicado em base de cálculo do IBS e da CBS.
2. CST e cClassTrib do item coerentes com o produto, conferidos na tabela cClassTrib atualizada.
3. Devolução e cancelamento com a mesma base da operação original (art. 12, § 7º), para o ajuste aparecer na apuração certa.
4. Nota aceita pela SEFAZ: a nota rejeitada não chega à apuração, e o processo para reduzir rejeição está em como reduzir a rejeição de NF-e no e-commerce B2B.
Em 2026 já existe apuração assistida?
Em 2026 o IBS e a CBS estão em teste, com alíquotas de 0,1% e 0,9% (arts. 343 e 346), compensação com PIS e Cofins e dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348). O ano serve para validar notas e sistemas. Por isso o que vale fazer agora é garantir que os documentos saiam com os grupos de IBS e CBS corretos, assunto de nota fiscal sem IBS e CBS é rejeitada? e do crédito na transição, em crédito tributário na transição para IBS e CBS.
Onde a Mastery entra
Na plataforma fiscal B2B da Mastery, o Motor Fiscal B2B | Agentic Tax calcula no pedido os tributos atuais e a projeção de IBS e CBS, com a base legal de cada tributo, para que o documento que alimenta a apuração já nasça certo. A Mastery não emite a nota, não apura e não recolhe imposto.
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- O que mudou no XML: NT 2025.002 (RTC): o que muda nos campos da NF-e.
- Caixa e preço com split: split payment no B2B: impacto no caixa e no checkout.
- Simular o efeito no preço: simulador de IBS e CBS na transição.
Fontes
- Lei Complementar 214/2025, Planalto, consultada em 07/10/2026: arts. 12, § 7º; 27; 43 a 47; 343, 346 e 348.
Este conteúdo é informativo e não constitui parecer tributário. A regulamentação do IBS e da CBS ainda está em construção; confirme prazos e procedimentos no regulamento vigente.
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