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Apuração assistida do IBS e da CBS: o que depende da nota

Apuração assistida é o saldo do IBS e da CBS que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal podem apresentar pronto ao contribuinte, calculado a partir dos documentos fiscais eletrônicos e dos pagamentos do período, pelo art. 46 da Lei Complementar 214/2025. Quando ela é apresentada, o contribuinte só pode ajustá-la; se confirmar ou ajustar, ela vira confissão de dívida, e se não se manifestar no prazo, o saldo é presumido correto. Na prática, a apuração passa a nascer das notas: base, alíquota ou classificação errada no documento vira débito errado para quem vende e crédito errado para quem compra.

O que é a apuração assistida?

O caput do art. 46 diz que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal "poderão, respectivamente, apresentar ao sujeito passivo apuração assistida do saldo do IBS e da CBS do período de apuração". O § 1º define a base desse saldo: os documentos fiscais eletrônicos, as informações sobre a extinção dos débitos e outras informações prestadas pelo contribuinte ou a ele relativas. O § 8º exige que a apuração assistida seja "uniforme e sincronizada" para os dois tributos.

Como funciona, passo a passo?

EtapaO que aconteceDispositivoLimite
PeríodoA apuração do IBS e da CBS é mensalArt. 43Prazo de conclusão e vencimento ficam para o regulamento (art. 44)
SaldoDébitos do período menos créditos apropriados, inclusive presumidos, mais saldo anteriorArt. 45IBS e CBS são apurados separadamente
Apuração assistidaO Fisco apresenta o saldo montado com base nas notas e nos pagamentosArt. 46, caput e § 1ºA lei diz "poderão": a apresentação não é automática por força da lei
AjusteCom a assistida apresentada, a apuração do contribuinte só se faz por ajustes nelaArt. 46, § 2ºO ajuste precisa de documento que o sustente
ConfirmaçãoConfirmar ou ajustar implica confissão de dívida e constitui o crédito tributárioArt. 46, § 3ºO valor confessado é exigível sem novo lançamento (§ 5º)
SilêncioSem manifestação no prazo, presume-se correto o saldoArt. 46, § 4ºO Fisco ainda pode lançar diferenças depois (§ 7º)

Fonte: Lei Complementar 214/2025, arts. 43 a 46, consultada no Planalto em 07/10/2026. A data em que a apuração assistida começa a ser apresentada não está na lei: depende do regulamento e dos sistemas do Comitê Gestor e da Receita, e por isso não aparece aqui.

Por que o crédito de quem compra depende do pagamento de quem vende?

Porque, no regime do IBS e da CBS, o contribuinte do regime regular apropria crédito "quando ocorrer a extinção" dos débitos das operações em que é adquirente (art. 47). A extinção pode ser por compensação, pagamento, recolhimento na liquidação financeira (split payment), recolhimento pelo adquirente ou pagamento pelo responsável (art. 27). O efeito no B2B é direto: o crédito do cliente passa a depender de a nota estar certa e de o imposto dela ser extinto. Como o split payment entra nisso está em split payment no checkout B2B e no guia de split payment e Pix.

O que muda para quem vende a empresas?

A nota deixa de ser só o documento da venda e passa a ser a matéria-prima da apuração dos dois lados. Quatro pontos ganham peso:

1. Base de cálculo certa no item, com frete, descontos e tributos tratados como manda o art. 12, explicado em base de cálculo do IBS e da CBS.

2. CST e cClassTrib do item coerentes com o produto, conferidos na tabela cClassTrib atualizada.

3. Devolução e cancelamento com a mesma base da operação original (art. 12, § 7º), para o ajuste aparecer na apuração certa.

4. Nota aceita pela SEFAZ: a nota rejeitada não chega à apuração, e o processo para reduzir rejeição está em como reduzir a rejeição de NF-e no e-commerce B2B.

Em 2026 já existe apuração assistida?

Em 2026 o IBS e a CBS estão em teste, com alíquotas de 0,1% e 0,9% (arts. 343 e 346), compensação com PIS e Cofins e dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348). O ano serve para validar notas e sistemas. Por isso o que vale fazer agora é garantir que os documentos saiam com os grupos de IBS e CBS corretos, assunto de nota fiscal sem IBS e CBS é rejeitada? e do crédito na transição, em crédito tributário na transição para IBS e CBS.

Onde a Mastery entra

Na plataforma fiscal B2B da Mastery, o Motor Fiscal B2B | Agentic Tax calcula no pedido os tributos atuais e a projeção de IBS e CBS, com a base legal de cada tributo, para que o documento que alimenta a apuração já nasça certo. A Mastery não emite a nota, não apura e não recolhe imposto.

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Fontes

Este conteúdo é informativo e não constitui parecer tributário. A regulamentação do IBS e da CBS ainda está em construção; confirme prazos e procedimentos no regulamento vigente.

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