Blog Mastery · Reforma Tributária

Base de cálculo do IBS e da CBS: o que entra e o que sai

A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação: tudo o que o fornecedor cobra a qualquer título, inclusive o frete que ele mesmo faz ou contrata, juros, multas, seguros e descontos concedidos sob condição. É o que diz o art. 12 da Lei Complementar 214/2025. Ficam de fora o próprio IBS e a própria CBS, o IPI, os descontos incondicionais que constam da nota e, de 2026 a 2032, o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins da operação. Como os dois tributos não entram na própria base, a alíquota incide por fora do preço.

O que entra na base do IBS e da CBS?

O § 1º do art. 12 diz que o valor da operação "compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título".

Item do pedidoEntra?DispositivoLimite
Preço da mercadoriaSimArt. 12, caputValor da operação, salvo regra específica da lei
Acréscimos por ajuste de valorSimArt. 12, § 1º, IInclui reajuste cobrado depois
Juros, multas, acréscimos e encargosSimArt. 12, § 1º, IIOs cobrados do comprador na operação
Descontos concedidos sob condiçãoSimArt. 12, § 1º, IIIDesconto que depende de evento posterior não reduz a base
FreteSim, quando cobrado como parte da operaçãoArt. 12, § 1º, IVTransporte feito pelo fornecedor ou por conta e ordem dele
Tributos e preços públicos sobre a operaçãoSimArt. 12, § 1º, VExceto os listados no § 2º
Seguros, taxas e demais importânciasSimArt. 12, § 1º, VIQuando cobrados como parte do valor da operação
Imposto SeletivoSimCF, art. 153, § 6º, IV (EC 132/2023)Só nos produtos sujeitos ao IS

O que fica fora da base?

ItemDispositivoLimite
O próprio IBS e a própria CBSArt. 12, § 2º, IPor isso o cálculo é por fora
IPIArt. 12, § 2º, IIVale para o IPI incidente na operação
Descontos incondicionaisArt. 12, § 2º, III e § 3ºPrecisam constar do documento fiscal e não depender de evento posterior
Reembolsos de despesas por conta e ordem de terceirosArt. 12, § 2º, IVSó se a nota dessas despesas sair em nome do terceiro
ICMS, ISS, PIS e Cofins da operaçãoArt. 12, § 2º, VDe 01/01/2026 a 31/12/2032
Contribuição de iluminação públicaArt. 12, § 2º, VIRaramente aparece na venda de mercadoria

Fonte: Lei Complementar 214/2025, art. 12, consultada no Planalto em 07/10/2026. O desconto incondicional é "a parcela redutora do preço da operação que conste do respectivo documento fiscal e não dependa de evento posterior" (§ 3º). Desconto prometido por meta de compra, que só se confirma depois, é condicional e fica na base.

Como calcular a base em um pedido B2B?

Exemplo com valores hipotéticos, em um pedido de mercadoria com frete cobrado pelo fornecedor:

Linha do pedidoValorNa base?
Mercadoria (preço com ICMS, PIS e Cofins embutidos)R$ 1.000,00Sim, menos os tributos embutidos
Frete cobrado pelo fornecedorR$ 50,00Sim
Desconto incondicional destacado na notamenos R$ 30,00Sai da base
ICMS, PIS e Cofins embutidos no total (valor suposto)R$ 250,00Sai da base até 2032
IPI destacadoR$ 65,00Fora da base
Base do IBS e da CBSR$ 770,001.000 + 50 menos 30 menos 250

Em 2026, com as alíquotas de teste, a CBS é de 0,9% e o IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025): R$ 6,93 de CBS e R$ 0,77 de IBS sobre a base de R$ 770,00. O valor exato dos tributos embutidos depende do regime do vendedor e da legislação de cada um; o exemplo mostra só a ordem da conta. Para simular com os números da sua operação, use o simulador de IBS e CBS na transição.

Frete, bonificação e devolução mudam a base?

  • Frete: entra quando é cobrado como parte da operação, no transporte feito pelo fornecedor ou por conta e ordem dele. A mesma pergunta no ICMS está em frete na base do imposto: CIF, FOB e ICMS-ST.
  • Bonificação: brindes e bonificações são fato gerador (art. 5º, II), exceto a bonificação que conste do documento fiscal e não dependa de evento posterior (art. 5º, § 1º, I). Na nota, ela tem código próprio, o cClassTrib 410001, na tabela cClassTrib atualizada. O tratamento no ICMS está em bonificação, brinde e amostra no B2B.
  • Partes relacionadas e operação sem valor: a base passa a ser o valor de mercado, praticado entre partes não relacionadas (art. 12, § 4º).
  • Devolução ou cancelamento: usa a mesma base da operação original (art. 12, § 7º).

Em 2026 o IBS e a CBS já são pagos?

Em 2026 as alíquotas são de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. O valor recolhido é compensado com PIS e Cofins devidos no mesmo período (art. 348, I), e fica dispensado o recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). As alíquotas de teste não se aplicam às operações de optantes do Simples Nacional (art. 348, III, "c"). Mesmo sem pagamento, a nota precisa trazer base, alíquota e valor corretos, e é aí que a base errada aparece. O efeito no preço está em precificação B2B na Reforma: margem com IBS e CBS e em regime do comprador e preço efetivo com IBS e CBS.

Onde a Mastery entra

Na plataforma fiscal B2B da Mastery, o Motor Fiscal B2B | Agentic Tax calcula no pedido os tributos atuais e entrega a projeção de IBS e CBS, com a base legal de cada tributo, ao e-commerce, ao ERP e ao emissor. O motor não emite a nota nem recolhe imposto.

Continue no tópico

Fontes

Este conteúdo é informativo e não constitui parecer tributário. A regulamentação do IBS e da CBS ainda muda; confirme a redação vigente da lei e do regulamento antes de parametrizar o cálculo.

Pronto para automatizar sua operação fiscal?

Entre em contato e fale com um dos sócios. Retornaremos em até 24h úteis.

(11) 92039-3952
meajuda@masteryb2b.tech
Rua Luiz Seráphico Júnior, 511 / 613, Jardim Caravelas - São Paulo / SP