Base de cálculo do IBS e da CBS: o que entra e o que sai
A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação: tudo o que o fornecedor cobra a qualquer título, inclusive o frete que ele mesmo faz ou contrata, juros, multas, seguros e descontos concedidos sob condição. É o que diz o art. 12 da Lei Complementar 214/2025. Ficam de fora o próprio IBS e a própria CBS, o IPI, os descontos incondicionais que constam da nota e, de 2026 a 2032, o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins da operação. Como os dois tributos não entram na própria base, a alíquota incide por fora do preço.
O que entra na base do IBS e da CBS?
O § 1º do art. 12 diz que o valor da operação "compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título".
| Item do pedido | Entra? | Dispositivo | Limite |
|---|---|---|---|
| Preço da mercadoria | Sim | Art. 12, caput | Valor da operação, salvo regra específica da lei |
| Acréscimos por ajuste de valor | Sim | Art. 12, § 1º, I | Inclui reajuste cobrado depois |
| Juros, multas, acréscimos e encargos | Sim | Art. 12, § 1º, II | Os cobrados do comprador na operação |
| Descontos concedidos sob condição | Sim | Art. 12, § 1º, III | Desconto que depende de evento posterior não reduz a base |
| Frete | Sim, quando cobrado como parte da operação | Art. 12, § 1º, IV | Transporte feito pelo fornecedor ou por conta e ordem dele |
| Tributos e preços públicos sobre a operação | Sim | Art. 12, § 1º, V | Exceto os listados no § 2º |
| Seguros, taxas e demais importâncias | Sim | Art. 12, § 1º, VI | Quando cobrados como parte do valor da operação |
| Imposto Seletivo | Sim | CF, art. 153, § 6º, IV (EC 132/2023) | Só nos produtos sujeitos ao IS |
O que fica fora da base?
| Item | Dispositivo | Limite |
|---|---|---|
| O próprio IBS e a própria CBS | Art. 12, § 2º, I | Por isso o cálculo é por fora |
| IPI | Art. 12, § 2º, II | Vale para o IPI incidente na operação |
| Descontos incondicionais | Art. 12, § 2º, III e § 3º | Precisam constar do documento fiscal e não depender de evento posterior |
| Reembolsos de despesas por conta e ordem de terceiros | Art. 12, § 2º, IV | Só se a nota dessas despesas sair em nome do terceiro |
| ICMS, ISS, PIS e Cofins da operação | Art. 12, § 2º, V | De 01/01/2026 a 31/12/2032 |
| Contribuição de iluminação pública | Art. 12, § 2º, VI | Raramente aparece na venda de mercadoria |
Fonte: Lei Complementar 214/2025, art. 12, consultada no Planalto em 07/10/2026. O desconto incondicional é "a parcela redutora do preço da operação que conste do respectivo documento fiscal e não dependa de evento posterior" (§ 3º). Desconto prometido por meta de compra, que só se confirma depois, é condicional e fica na base.
Como calcular a base em um pedido B2B?
Exemplo com valores hipotéticos, em um pedido de mercadoria com frete cobrado pelo fornecedor:
| Linha do pedido | Valor | Na base? |
|---|---|---|
| Mercadoria (preço com ICMS, PIS e Cofins embutidos) | R$ 1.000,00 | Sim, menos os tributos embutidos |
| Frete cobrado pelo fornecedor | R$ 50,00 | Sim |
| Desconto incondicional destacado na nota | menos R$ 30,00 | Sai da base |
| ICMS, PIS e Cofins embutidos no total (valor suposto) | R$ 250,00 | Sai da base até 2032 |
| IPI destacado | R$ 65,00 | Fora da base |
| Base do IBS e da CBS | R$ 770,00 | 1.000 + 50 menos 30 menos 250 |
Em 2026, com as alíquotas de teste, a CBS é de 0,9% e o IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025): R$ 6,93 de CBS e R$ 0,77 de IBS sobre a base de R$ 770,00. O valor exato dos tributos embutidos depende do regime do vendedor e da legislação de cada um; o exemplo mostra só a ordem da conta. Para simular com os números da sua operação, use o simulador de IBS e CBS na transição.
Frete, bonificação e devolução mudam a base?
- Frete: entra quando é cobrado como parte da operação, no transporte feito pelo fornecedor ou por conta e ordem dele. A mesma pergunta no ICMS está em frete na base do imposto: CIF, FOB e ICMS-ST.
- Bonificação: brindes e bonificações são fato gerador (art. 5º, II), exceto a bonificação que conste do documento fiscal e não dependa de evento posterior (art. 5º, § 1º, I). Na nota, ela tem código próprio, o cClassTrib 410001, na tabela cClassTrib atualizada. O tratamento no ICMS está em bonificação, brinde e amostra no B2B.
- Partes relacionadas e operação sem valor: a base passa a ser o valor de mercado, praticado entre partes não relacionadas (art. 12, § 4º).
- Devolução ou cancelamento: usa a mesma base da operação original (art. 12, § 7º).
Em 2026 o IBS e a CBS já são pagos?
Em 2026 as alíquotas são de teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. O valor recolhido é compensado com PIS e Cofins devidos no mesmo período (art. 348, I), e fica dispensado o recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). As alíquotas de teste não se aplicam às operações de optantes do Simples Nacional (art. 348, III, "c"). Mesmo sem pagamento, a nota precisa trazer base, alíquota e valor corretos, e é aí que a base errada aparece. O efeito no preço está em precificação B2B na Reforma: margem com IBS e CBS e em regime do comprador e preço efetivo com IBS e CBS.
Onde a Mastery entra
Na plataforma fiscal B2B da Mastery, o Motor Fiscal B2B | Agentic Tax calcula no pedido os tributos atuais e entrega a projeção de IBS e CBS, com a base legal de cada tributo, ao e-commerce, ao ERP e ao emissor. O motor não emite a nota nem recolhe imposto.
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- O que muda no XML: NT 2025.002 (RTC): o que muda nos campos da NF-e.
- Crédito na transição: crédito tributário na transição para IBS e CBS.
- Os códigos de cada item: cClassTrib: o que é e como preencher na NF-e.
Fontes
- Lei Complementar 214/2025, Planalto, consultada em 07/10/2026: art. 5º, II e § 1º; art. 12, caput e §§ 1º a 4º e 7º; arts. 343, 346 e 348.
- Emenda Constitucional 132/2023, Planalto, consultada em 07/10/2026: art. 153, § 6º, IV, da Constituição.
Este conteúdo é informativo e não constitui parecer tributário. A regulamentação do IBS e da CBS ainda muda; confirme a redação vigente da lei e do regulamento antes de parametrizar o cálculo.
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