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Blog Mastery · Operações fiscais e NF-e

Nota Técnica 2025.002 (RTC): o que muda nos campos da NF-e com IBS, CBS e Imposto Seletivo

A Nota Técnica 2025.002, chamada de NT da RTC (Reforma Tributária do Consumo), é o documento do Portal Nacional da NF-e que adapta o leiaute da NF-e e da NFC-e para o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Ela cria um grupo de tributos por item (IBSCBS), um grupo de totais (W03), duas finalidades novas de nota (débito e crédito) e eventos para a apuração, divididos entre emitente, destinatário, sucessora e Fisco. A versão vigente em 05/10/2026 é a 1.52, publicada em 01/10/2026, e nela a regra que exige o grupo IBSCBS em cada item está marcada como implementação futura para produção; em homologação, ela vale desde 01/07/2026 para emitente do regime normal.

O que é a NT 2025.002 e de onde ela vem?

A base é o art. 62 da Lei Complementar 214/2025, que obriga União, estados, Distrito Federal e municípios a adaptar os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos a um leiaute padronizado para IBS e CBS. A NT 2025.002 v1.52 é a resposta para a NF-e: substitui a NT 2024.002 e, segundo o próprio texto, continua sendo ajustada enquanto a regulamentação avança. O histórico de alterações registra mais de uma dezena de versões, da 1.01 à 1.52, entre 2025 e outubro de 2026.

O que muda no XML da NF-e?

Quatro blocos, segundo o leiaute descrito no item 6 da nota técnica:

BlocoOnde ficaO que carregaLimite
Grupo UB (IBSCBS)Dentro de cada item, depois do ICMS, PIS e COFINSCST do IBS e da CBS (3 dígitos), cClassTrib (6 dígitos), base de cálculo, IBS da UF, IBS do município, CBS, diferimento, redução, crédito presumido e tributação regularSó é validado quando preenchido; a obrigatoriedade (regra UB12-10) está como implementação futura para produção na versão 1.52
Grupo W03 (IBSCBSTot)Nos totais da notaSomatório dos campos de cada item; a NT registra que IBS e CBS são "por fora" e entram no valor total da NF-eO total precisa bater com a soma dos itens
Finalidades 5 e 6Identificação da nota (finNFe)Nota de crédito e nota de débito, com tipos próprios (tpNFCredito e tpNFDebito): multa e juros, retorno por recusa na entrega, perda em estoque, desenquadramento do Simples, entre outrosDevolução segue como finalidade 4; a devolução referenciada por item (grupo VC) entra em produção em 03/11/2026
EventosFora da nota, depois da autorizaçãoQuinze eventos de apuração listados no item 8.1, autorizados na SVRS, como efetivo pagamento para liberar crédito presumido, apropriação de crédito, imobilização de item, perecimento no transporte e cancelamento de eventoSão do ciclo de apuração; a venda em si não os dispara

Fonte: NT 2025.002 v1.52, itens 4, 6 e 8, consultada em 05/10/2026.

Quando cada parte entra em produção?

O cronograma está no histórico de alterações da própria nota técnica. Em 06/10/2025 entrou o esquema com os campos opcionais. A regra UB12-10, que rejeita a nota sem o grupo IBSCBS (rejeição 1115), tinha produção prevista para 03/08/2026 para emitente do regime normal (CRT 3), com exceção para devolução e nota complementar que referenciem documento anterior a 2026, e para 04/01/2027 para emitente do Simples Nacional.

Esse calendário por documento acompanha o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, que fixa em 03/08/2026 o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e de que tratam os regulamentos do IBS e da CBS, e em 01/01/2027 para o Simples Nacional. O mesmo ato prevê a edição de um programa de conformidade para 2026; segundo a Receita Federal, ele terá caráter orientador e dará prazo adicional de regularização a quem demonstrar conduta cooperativa.

Na versão 1.52, porém, as duas datas de produção da UB12-10 aparecem riscadas e a regra está marcada como implementação futura para produção (página 40); em homologação, vale para NF-e do regime normal emitida a partir de 01/07/2026. A referência de devolução pelo grupo DFeReferenciado (regra VC02-14) e o novo leiaute da tributação monofásica de combustíveis entram em produção em 03/11/2026, segundo o cronograma da página 6 da nota técnica. O que isso significa para a operação em 2026 está em nota fiscal sem IBS e CBS é rejeitada? O que vale em 2026.

Quais regras de validação mais pegam na venda B2B?

RegraO que a SEFAZ confereRejeiçãoQuem costuma errar
UB12-10Grupo IBSCBS presente em cada item (implementação futura para produção)1115ERP ou emissor sem a versão nova do leiaute
UB13-10CST do IBS e da CBS existe na tabela1020Cadastro de produto com CST inventado ou copiado do ICMS
UB13-20 e UB13-30Grupo gIBSCBS informado ou omitido conforme o indicador do CST1021 e 1022Imunidade ou suspensão com base e alíquota preenchidas, ou tributação integral sem elas
UB14-10cClassTrib existe1023Código de versão antiga da tabela
UB14-20cClassTrib compatível com o CST1024Item reclassificado em um campo e não no outro
UB14-25cClassTrib permitido no modelo 55 ou 651025Código de serviço ou de outro documento na NF-e de mercadoria

Fonte: NT 2025.002 v1.52, item 7, grupo UB, consultada em 05/10/2026. A lista completa das rejeições do IBS e da CBS, com a mensagem oficial de cada uma, está em códigos de rejeição do IBS e da CBS na NF-e. As rejeições dos campos que já existiam, como a inscrição estadual do destinatário, estão na consulta de códigos de rejeição da NF-e. A diferença entre erro de CST e erro de CFOP está em CFOP e CST no e-commerce B2B.

O que a operação de venda precisa fazer?

Três coisas, nesta ordem. Primeiro, garantir que o emissor ou o ERP gere o XML na versão do leiaute da NT 2025.002; sem isso nada do resto importa. Segundo, enquadrar o catálogo: cada item precisa de CST e cClassTrib do IBS e da CBS, decididos no cadastro do produto, não na hora da emissão. O que é o código e onde fica a tabela está em cClassTrib: o que é e como preencher na NF-e. Terceiro, calcular o pedido já com IBS e CBS por fora, porque o total da nota muda e o preço mostrado ao comprador precisa acompanhar.

Onde o pedido entra nessa história?

Antes da nota. A nota só carrega o que o pedido decidiu: regime do comprador, UF de destino, enquadramento do item, base e alíquotas dos dois regimes. Na plataforma fiscal B2B da Mastery, o Motor Fiscal B2B | Agentic Tax entrega o cálculo do pedido com a projeção de IBS e CBS e a base legal de cada tributo, integrado ao ERP ou ao e-commerce; a geração do XML e a transmissão continuam com o emissor. Quanto custa uma nota rejeitada por campo errado dá para estimar na calculadora de custo do erro de NF-e.

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Fontes

Este conteúdo é informativo e não constitui parecer tributário. A nota técnica muda de versão com frequência; confirme a versão vigente no Portal Nacional da NF-e antes de ajustar o emissor.

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