Nota Técnica 2025.002 (RTC): o que muda nos campos da NF-e com IBS, CBS e Imposto Seletivo
A Nota Técnica 2025.002, chamada de NT da RTC (Reforma Tributária do Consumo), é o documento do Portal Nacional da NF-e que adapta o leiaute da NF-e e da NFC-e para o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Ela cria um grupo de tributos por item (IBSCBS), um grupo de totais (W03), duas finalidades novas de nota (débito e crédito) e eventos para a apuração, divididos entre emitente, destinatário, sucessora e Fisco. A versão vigente em 05/10/2026 é a 1.52, publicada em 01/10/2026, e nela a regra que exige o grupo IBSCBS em cada item está marcada como implementação futura para produção; em homologação, ela vale desde 01/07/2026 para emitente do regime normal.
O que é a NT 2025.002 e de onde ela vem?
A base é o art. 62 da Lei Complementar 214/2025, que obriga União, estados, Distrito Federal e municípios a adaptar os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos a um leiaute padronizado para IBS e CBS. A NT 2025.002 v1.52 é a resposta para a NF-e: substitui a NT 2024.002 e, segundo o próprio texto, continua sendo ajustada enquanto a regulamentação avança. O histórico de alterações registra mais de uma dezena de versões, da 1.01 à 1.52, entre 2025 e outubro de 2026.
O que muda no XML da NF-e?
Quatro blocos, segundo o leiaute descrito no item 6 da nota técnica:
| Bloco | Onde fica | O que carrega | Limite |
|---|---|---|---|
| Grupo UB (IBSCBS) | Dentro de cada item, depois do ICMS, PIS e COFINS | CST do IBS e da CBS (3 dígitos), cClassTrib (6 dígitos), base de cálculo, IBS da UF, IBS do município, CBS, diferimento, redução, crédito presumido e tributação regular | Só é validado quando preenchido; a obrigatoriedade (regra UB12-10) está como implementação futura para produção na versão 1.52 |
| Grupo W03 (IBSCBSTot) | Nos totais da nota | Somatório dos campos de cada item; a NT registra que IBS e CBS são "por fora" e entram no valor total da NF-e | O total precisa bater com a soma dos itens |
| Finalidades 5 e 6 | Identificação da nota (finNFe) | Nota de crédito e nota de débito, com tipos próprios (tpNFCredito e tpNFDebito): multa e juros, retorno por recusa na entrega, perda em estoque, desenquadramento do Simples, entre outros | Devolução segue como finalidade 4; a devolução referenciada por item (grupo VC) entra em produção em 03/11/2026 |
| Eventos | Fora da nota, depois da autorização | Quinze eventos de apuração listados no item 8.1, autorizados na SVRS, como efetivo pagamento para liberar crédito presumido, apropriação de crédito, imobilização de item, perecimento no transporte e cancelamento de evento | São do ciclo de apuração; a venda em si não os dispara |
Fonte: NT 2025.002 v1.52, itens 4, 6 e 8, consultada em 05/10/2026.
Quando cada parte entra em produção?
O cronograma está no histórico de alterações da própria nota técnica. Em 06/10/2025 entrou o esquema com os campos opcionais. A regra UB12-10, que rejeita a nota sem o grupo IBSCBS (rejeição 1115), tinha produção prevista para 03/08/2026 para emitente do regime normal (CRT 3), com exceção para devolução e nota complementar que referenciem documento anterior a 2026, e para 04/01/2027 para emitente do Simples Nacional.
Esse calendário por documento acompanha o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, que fixa em 03/08/2026 o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e de que tratam os regulamentos do IBS e da CBS, e em 01/01/2027 para o Simples Nacional. O mesmo ato prevê a edição de um programa de conformidade para 2026; segundo a Receita Federal, ele terá caráter orientador e dará prazo adicional de regularização a quem demonstrar conduta cooperativa.
Na versão 1.52, porém, as duas datas de produção da UB12-10 aparecem riscadas e a regra está marcada como implementação futura para produção (página 40); em homologação, vale para NF-e do regime normal emitida a partir de 01/07/2026. A referência de devolução pelo grupo DFeReferenciado (regra VC02-14) e o novo leiaute da tributação monofásica de combustíveis entram em produção em 03/11/2026, segundo o cronograma da página 6 da nota técnica. O que isso significa para a operação em 2026 está em nota fiscal sem IBS e CBS é rejeitada? O que vale em 2026.
Quais regras de validação mais pegam na venda B2B?
| Regra | O que a SEFAZ confere | Rejeição | Quem costuma errar |
|---|---|---|---|
| UB12-10 | Grupo IBSCBS presente em cada item (implementação futura para produção) | 1115 | ERP ou emissor sem a versão nova do leiaute |
| UB13-10 | CST do IBS e da CBS existe na tabela | 1020 | Cadastro de produto com CST inventado ou copiado do ICMS |
| UB13-20 e UB13-30 | Grupo gIBSCBS informado ou omitido conforme o indicador do CST | 1021 e 1022 | Imunidade ou suspensão com base e alíquota preenchidas, ou tributação integral sem elas |
| UB14-10 | cClassTrib existe | 1023 | Código de versão antiga da tabela |
| UB14-20 | cClassTrib compatível com o CST | 1024 | Item reclassificado em um campo e não no outro |
| UB14-25 | cClassTrib permitido no modelo 55 ou 65 | 1025 | Código de serviço ou de outro documento na NF-e de mercadoria |
Fonte: NT 2025.002 v1.52, item 7, grupo UB, consultada em 05/10/2026. A lista completa das rejeições do IBS e da CBS, com a mensagem oficial de cada uma, está em códigos de rejeição do IBS e da CBS na NF-e. As rejeições dos campos que já existiam, como a inscrição estadual do destinatário, estão na consulta de códigos de rejeição da NF-e. A diferença entre erro de CST e erro de CFOP está em CFOP e CST no e-commerce B2B.
O que a operação de venda precisa fazer?
Três coisas, nesta ordem. Primeiro, garantir que o emissor ou o ERP gere o XML na versão do leiaute da NT 2025.002; sem isso nada do resto importa. Segundo, enquadrar o catálogo: cada item precisa de CST e cClassTrib do IBS e da CBS, decididos no cadastro do produto, não na hora da emissão. O que é o código e onde fica a tabela está em cClassTrib: o que é e como preencher na NF-e. Terceiro, calcular o pedido já com IBS e CBS por fora, porque o total da nota muda e o preço mostrado ao comprador precisa acompanhar.
Onde o pedido entra nessa história?
Antes da nota. A nota só carrega o que o pedido decidiu: regime do comprador, UF de destino, enquadramento do item, base e alíquotas dos dois regimes. Na plataforma fiscal B2B da Mastery, o Motor Fiscal B2B | Agentic Tax entrega o cálculo do pedido com a projeção de IBS e CBS e a base legal de cada tributo, integrado ao ERP ou ao e-commerce; a geração do XML e a transmissão continuam com o emissor. Quanto custa uma nota rejeitada por campo errado dá para estimar na calculadora de custo do erro de NF-e.
Continue no tópico
- Os erros de nota mais frequentes, por família: mapa de erros de NF-e no e-commerce B2B.
- Diferença entre CST e CFOP: CFOP e CST no e-commerce B2B.
- Como reduzir rejeição na origem: como reduzir a rejeição de NF-e no e-commerce B2B.
- O código de classificação, item a item: cClassTrib: o que é e como preencher na NF-e.
- Simular a venda nos dois regimes: simulador de IBS e CBS na transição.
- Guia do tema: O que é CFOP: o código de cada operação na NF-e B2B.
Fontes
- Nota Técnica 2025.002 (RTC), versão 1.52, Portal Nacional da NF-e, publicada em 01/10/2026, consultada em 05/10/2026: histórico de alterações e cronograma, itens 1, 3, 4, 6, 7 e 8, e regra UB12-10 (página 40); cronograma da página 6 (VC02-14 e tributação monofásica) reconferido em 06/10/2026.
- Lei Complementar 214/2025, art. 62, Planalto, consultada em 05/10/2026.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, Comitê Gestor do IBS, lido em 06/10/2026: art. 1º, inciso I e §§ 1º e 2º, e art. 2º; e a notícia da Receita Federal de 31/07/2026 sobre o Ato Conjunto, consultada em 06/10/2026.
- Lista de notas técnicas do Portal Nacional da NF-e, consultada em 05/10/2026: a NT 2026.010, de 01/10/2026, divulga o modelo de DANFE para a RTC, e a NT 2026.006, de 25/08/2026, a vinculação entre NF-e e transação sujeita ao split payment.
Este conteúdo é informativo e não constitui parecer tributário. A nota técnica muda de versão com frequência; confirme a versão vigente no Portal Nacional da NF-e antes de ajustar o emissor.
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