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Máquinas e equipamentos no e-commerce B2B: IPI pela TIPI e ex-tarifário, dois impostos por trilhos diferentes

Quem vende máquina ou equipamento industrial no B2B decide dois impostos por trilhos diferentes. O IPI segue a posição do produto na TIPI, para o que sai de fábrica no Brasil. O ex-tarifário reduz o Imposto de Importação de bem de capital sem produção nacional equivalente. A tabela abaixo separa os dois.

Por que máquinas e equipamentos têm dois impostos que não se confundem?

Um trata do produto fabricado ou vendido no Brasil, o outro do produto importado sem equivalente nacional. O IPI incide conforme o enquadramento do item na TIPI, aprovada pelo Decreto 11.158/2022. O ex-tarifário reduz o Imposto de Importação de bem de capital ou de informática, na forma da Resolução Gecex 512/2023.

O que é o regime de ex-tarifário, exatamente?

É a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital e de informática ou telecomunicação sem produção equivalente no Brasil, segundo o Portal do Ex-Tarifário do MDIC. Não reduz o IPI, nem o ICMS do pedido: o benefício é só sobre a entrada do bem importado.

Quem decide se um equipamento tem produção nacional equivalente?

O processo de pleito ao ex-tarifário exige comprovar a ausência de produção nacional equivalente, analisado pelo órgão responsável antes da concessão. Enquanto o pleito está em análise, a importação segue a alíquota cheia, e o benefício, quando concedido, vale pelo prazo e pelo código definidos no ato.

Como o IPI muda por dentro do mesmo catálogo de máquinas?

Pela posição de cada item na TIPI. Máquinas de mesma finalidade podem cair em capítulos e posições diferentes conforme a tecnologia, o porte e o uso declarado, e o código do catálogo é que decide a alíquota, não o nome comercial do equipamento no anúncio.

Como os dois trilhos se comparam, critério a critério?

A comparação útil é por trilho, com o que cada um resolve e onde para. A tabela traz os dois, incluindo o limite de cada um: nenhum dos dois resolve o ICMS, o DIFAL ou o ICMS-ST da venda B2B do equipamento no mercado interno.

TrilhoO que resolveLimite
IPI pela TIPITributa o equipamento fabricado ou vendido no Brasil, conforme a posição do itemDepende de classificação correta; item mal classificado erra a alíquota em todo o catálogo
Ex-tarifário sobre o Imposto de ImportaçãoReduz o II de bem de capital importado sem produção nacional equivalenteSó vale para importação; exige pleito e concessão prévia; não altera IPI, ICMS ou DIFAL

O que muda no ICMS e no DIFAL da venda desse equipamento?

Nada muda por causa do ex-tarifário ou do IPI. O ICMS da venda interna segue a alíquota do estado, e a interestadual soma o DIFAL na forma da Lei Complementar 190/2022. Máquina não tem tratamento uniforme de ICMS-ST entre os estados, e cada UF decide sua própria lista.

A tabela de alíquota interna e DIFAL por UF está em DIFAL por UF em 2026: tabela de alíquotas e FCP.

O que perguntar antes de importar ou vender esse tipo de equipamento?

Três perguntas resolvem a maior parte do risco. O item tem pleito de ex-tarifário concedido, ou a importação segue a alíquota cheia? O NCM do catálogo está atualizado com a versão vigente da TIPI? O comprador de outra UF está com o DIFAL calculado no pedido, e não só na apuração do mês?

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Este conteúdo é informativo e não constitui consultoria ou parecer tributário. Confirme a norma vigente na UF de destino antes de parametrizar o cálculo.

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