MEI é contribuinte de ICMS? O que muda quando ele compra
Depende do que o MEI faz. O MEI que vende ou fabrica mercadoria é contribuinte de ICMS e recolhe R$ 1,00 por mês a esse título dentro do valor fixo do SIMEI, pela alínea "b" do inciso V do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar 123/2006, que traz a condição "caso seja contribuinte do ICMS". O MEI que só presta serviço não é. Para quem vende a ele, a pergunta prática é outra: o MEI comprador tem inscrição estadual ativa na UF e compra para revender ou para consumir? A resposta define o indicador da nota, o DIFAL e quem recolhe.
Quando o MEI é contribuinte de ICMS?
Quando pratica circulação de mercadoria com habitualidade. A Lei Complementar 87/1996, art. 4º, define contribuinte como "qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria". O SIMEI não muda essa definição: ele só troca a apuração por um valor fixo. Por isso o MEI de comércio ou indústria paga a parcela de ICMS no DAS, e o MEI só de serviço paga a parcela de ISS, de R$ 5,00, pela alínea "c" do mesmo inciso.
O MEI tem inscrição estadual?
Depende da UF. A lei do Simples Nacional não traz uma regra nacional que obrigue ou dispense a inscrição estadual do MEI, e cada estado decide no seu cadastro de contribuintes.
| UF | Regra para o MEI que vende mercadoria | Fonte | Limite |
|---|---|---|---|
| São Paulo | Inscrição no Cadesp obrigatória antes de operar, "ainda que na qualidade de MEI" | RICMS/SP, art. 19; Resposta à Consulta 22390/2020 | Resposta à consulta vincula o consulente; a regra geral está no RICMS |
| Rio Grande do Sul | Inscrição gerada automaticamente desde 01/10/2024; antes era vedada | Receita Estadual do RS, perguntas frequentes | A página não cita o decreto estadual |
| Demais UFs | Variam entre obrigatória, dispensada e automática | Cadastro de cada SEFAZ | Confirmar na UF de destino antes de aprovar o pedido |
Para conferir um comprador, a consulta de inscrição estadual pelo CNPJ valida o número pela regra da UF, e a consulta de CNPJ mostra a situação na Receita e se a empresa é optante do Simples e do MEI.
Quem paga o DIFAL quando o MEI compra de outro estado?
| MEI comprador | indIEDest | Quem recolhe o diferencial | Base | Limite |
|---|---|---|---|---|
| Com inscrição estadual, contribuinte | 1 | O próprio MEI, nas compras interestaduais não sujeitas à antecipação | LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, "h", aplicável ao MEI pelo art. 18-A, § 3º, VI | Prazo e guia definidos por cada UF; se a alíquota interna for igual à interestadual, o diferencial é zero |
| Sem inscrição estadual, não contribuinte, comprando para consumo | 9 | O vendedor, na saída para outro estado | CF, art. 155, § 2º, VIII, "b"; LC 87/1996, art. 4º, § 2º, II | A nota leva o grupo de ICMS para a UF de destino |
O inciso VI do § 3º do art. 18-A diz que o MEI tem isenção dos tributos do Simples "sem prejuízo do disposto nos §§ 1º a 3º do art. 13", e é no § 1º do art. 13 que está o diferencial de alíquotas das compras interestaduais. A SEFAZ de São Paulo confirmou na Resposta à Consulta 31930/2025 que o optante, "inclusive o MEI", deve recolher o DIFAL. A dispensa que existe para o MEI é de obrigação acessória (a DeSTDA), não do imposto. Como o regime do comprador muda o resto do cálculo está em Simples Nacional nos dois lados do pedido B2B.
MEI sem inscrição estadual é sempre não contribuinte?
Não necessariamente. Em São Paulo, a Resposta à Consulta 5546/2015 tratou como contribuinte o MEI sem inscrição estadual que conste como optante do SIMEI e cuja atividade esteja marcada como sujeita ao ICMS na tabela de atividades do Simples, o que leva a operação para a alíquota interestadual. É uma resposta anterior à Lei Complementar 190/2022, e o entendimento pode variar entre estados. Por isso a decisão segura não é presumir pelo porte: é ler a atividade, a inscrição e a finalidade da compra do comprador. A regra geral está em como saber se uma empresa é contribuinte de ICMS, e o efeito do diferencial em DIFAL na venda interestadual B2B: contribuinte ou não.
Como tratar o pedido do MEI comprador?
1. Ler o CNPJ: situação ativa, opção pelo SIMEI e atividade.
2. Conferir a inscrição estadual na UF de destino: existe, está ativa, pertence ao CNPJ.
3. Perguntar a finalidade: revenda ou industrialização leva indFinal 0; uso e consumo leva indFinal 1.
4. Escolher o indicador: com IE ativa e atividade de comércio, indIEDest 1; sem IE e comprando para consumo, indIEDest 9 com o grupo de ICMS para a UF de destino na venda interestadual.
Quando é o MEI que vende para empresa, a regra é outra: ele fica obrigado a emitir documento fiscal para destinatário inscrito no CNPJ, salvo se o destinatário emitir nota de entrada, conforme o art. 106, II, da Resolução CGSN 140/2018, transcrito pela SEFAZ de São Paulo na Resposta à Consulta 24248/2021.
O MEI muda com a Reforma Tributária?
O MEI continua no Simples Nacional. Em 2026, ano de teste do IBS e da CBS, as alíquotas de 0,1% e 0,9% não se aplicam às operações de optantes do Simples Nacional, pelo art. 348, III, "c", da Lei Complementar 214/2025. O efeito do regime do comprador no preço com IBS e CBS está em regime do comprador e preço efetivo com IBS e CBS.
Onde a Mastery entra
Na plataforma fiscal B2B da Mastery, o Aprova CNPJ aprova o comprador antes do pedido, consultando diversas bases, e devolve inscrição estadual, condição de contribuinte de ICMS na UF de destino e regime. O Motor Fiscal B2B usa esses dados para decidir o indicador, o DIFAL e o imposto do pedido. A emissão da nota continua com o ERP ou o emissor.
Continue no tópico
- O regime como variável do cálculo: regime tributário do comprador B2B no checkout.
- A ordem das contas: ordem de cálculo do ICMS-ST, DIFAL e FCP no B2B.
- As alíquotas por estado: DIFAL por UF em 2026.
- Guia do tema: como saber se uma empresa é contribuinte de ICMS.
Fontes
- Lei Complementar 123/2006, Planalto, consultada em 07/10/2026: art. 13, § 1º, XIII, "h"; art. 18-A, § 3º, V, "b" e "c", e VI.
- Lei Complementar 87/1996, Planalto, consultada em 07/10/2026: art. 4º, caput e § 2º, II (redação da LC 190/2022).
- Constituição Federal, art. 155, § 2º, VIII, redação da EC 87/2015, consultada em 07/10/2026.
- Lei Complementar 214/2025, art. 348, Planalto, consultada em 07/10/2026.
- SEFAZ/SP, Respostas à Consulta 31930/2025, 22390/2020, 5546/2015, 23772/2021 e 24248/2021, consultadas em 07/10/2026.
- Receita Estadual do RS, o MEI necessita de inscrição estadual?, consultada em 07/10/2026.
Este conteúdo é informativo e não constitui parecer tributário. Inscrição estadual de MEI e prazos do DIFAL variam por UF; confirme na legislação do estado de destino.
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