Calculadora de DIFAL · Bahia

DIFAL BA 2026: alíquota de 20,5%, cálculo e guia

Na Bahia, o DIFAL parte da alíquota interna de 20,5%, em vigor desde fevereiro de 2024, menos a interestadual: 7% para mercadoria vinda do Sul e do Sudeste, exceto Espírito Santo, e 12% das demais origens. Na venda para não contribuinte, quem recolhe é o vendedor, e o Portal Nacional da DIFAL aponta a GNRE.

Calcule o DIFAL para a Bahia

Interestadual0%
Interna do destino0%
ICMS da origemR$ 0,00
DIFAL pelo valor da operaçãoR$ 0,00

DIFAL por dentro, base duplaR$ 0,00

Estimativa educativa, não é parecer. Alíquota interna e FCP variam por produto, e benefícios do destino ou da origem mudam o valor. Confira a tabela de ICMS 2026 por estado e a tabela de FCP por UF antes de usar em produção.

Qual é a alíquota do DIFAL na Bahia?

A alíquota interna baiana subiu para 20,5% pela Lei 14.629/2023, que alterou o art. 15, I, da Lei 7.014/1996; pela contagem de 90 dias, o valor vale desde 7 de fevereiro de 2024, como registra o CONSEF em acórdão de 2025. Para mercadoria de São Paulo, Minas, Rio, Paraná, Santa Catarina ou Rio Grande do Sul, a interestadual é de 7%; das demais origens, inclusive Espírito Santo, 12%; e 4% para importado.

Por isso a Bahia tem um dos maiores DIFAL do país: 13,5 pontos para mercadoria do Sul e do Sudeste. Numa venda de R$ 1.000,00 de São Paulo, são R$ 135,00 pelo valor da operação e R$ 169,81 por dentro. Alguns produtos, como cosméticos, bebidas alcoólicas e perfumes, carregam 2 pontos do Fundo de Combate à Pobreza, que o Portal Nacional da DIFAL informa já incluídos na alíquota interna desses itens.

Como a Bahia calcula o DIFAL para não contribuinte?

A Lei 7.014/1996, com a redação da Lei 14.415/2021, art. 17, XI-A, usa "o valor da operação ou o preço do serviço, para o cálculo do imposto devido ao Estado de origem e ao de destino". O § 14 manda usar a alíquota interna baiana "para estabelecer a base de cálculo", e o § 6º define o imposto como a diferença entre a interna e a interestadual.

A calculadora mostra o resultado pelo valor da operação e o resultado por dentro. Confirme com o seu fiscal qual método a sua operação adota com a Sefaz-BA.

E quando o comprador baiano é contribuinte?

Na compra de outro estado para uso, consumo ou ativo, a mesma lei usa dois valores: o da origem, com a alíquota interestadual, e o do destino, com a alíquota interna (art. 17, XI e § 13). É a base dupla, e quem recolhe é o comprador baiano (art. 5º, § 1º-A, I).

Como recolher o DIFAL para a Bahia

Na venda para não contribuinte, o vendedor de outro estado é o contribuinte do DIFAL baiano (art. 5º, § 1º-A, II), e o Portal Nacional da DIFAL indica o Portal GNRE para o pagamento. O regulamento baiano prevê a inscrição do remetente de outro estado, o que permite o recolhimento mensal previsto no Convênio ICMS 236/2021. Não conseguimos confirmar o prazo e o procedimento vigentes em 2026 no portal da Sefaz-BA, que não abriu para consulta; confirme antes de pedir.

A Bahia fiscaliza esse DIFAL: em 2025, o CONSEF manteve autuações contra remetentes de fora do estado, com multa de 60% sobre o imposto não recolhido.

Antes de calcular, confira o comprador

O DIFAL só muda de dono por causa do comprador: com inscrição estadual ativa e compra para uso e consumo, ele paga; sem inscrição, paga você. Confira o CNPJ na consulta de inscrição estadual na Bahia antes de faturar. Se a sua indústria tem benefício de ICMS na origem, veja também os incentivos fiscais da Bahia.

Calculadora para todas as UFs: Calculadora de DIFAL 2026. Outros estados: DIFAL São Paulo · DIFAL Minas Gerais · DIFAL Rio de Janeiro · DIFAL Rio Grande do Sul.

Quer o DIFAL calculado automático no seu checkout?

Deixe seu contato e a Mastery mostra como validar o CNPJ do comprador e calcular ICMS, DIFAL e ST na origem, em tempo real.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do DIFAL na Bahia em 2026?

13,5 pontos percentuais para mercadoria do Sul e do Sudeste, exceto Espírito Santo (20,5% menos 7%), e 8,5 pontos para as demais origens (20,5% menos 12%). Importado: 16,5 pontos.

O DIFAL da Bahia é calculado por dentro?

Para o comprador contribuinte, sim: a Lei 7.014/1996 usa a base dupla. Para não contribuinte, a lei fala no valor da operação e manda usar a alíquota interna baiana para formar a base; compare os dois resultados na calculadora.

Como pagar o DIFAL da Bahia?

O Portal Nacional da DIFAL indica o Portal GNRE. Sem inscrição na Bahia, o recolhimento é por operação, com a guia acompanhando a mercadoria, como prevê o Convênio ICMS 236/2021.

Fontes oficiais

Esta página tem caráter informativo e educativo e não constitui parecer contábil, fiscal ou jurídico. As regras de cada estado foram conferidas nas fontes oficiais listadas em 23/10/2026. Valide o seu cenário com o time fiscal ou profissional habilitado.