DIFAL MG 2026: alíquota, cálculo e como recolher
Em Minas Gerais, o DIFAL parte da alíquota interna de 18%, menos a interestadual de 12% (ou 4% para importado). O vendedor de outro estado que vende para não contribuinte mineiro deve se inscrever no Cadastro Simplificado do ICMS-Difal e recolher até o dia 15 do mês seguinte, por GNRE ou DAE. ME e EPP de fora não respondem por esse DIFAL.
Calcule o DIFAL para Minas Gerais
Estimativa educativa, não é parecer. Alíquota interna e FCP variam por produto, e benefícios do destino ou da origem mudam o valor. Confira a tabela de ICMS 2026 por estado e a tabela de FCP por UF antes de usar em produção.
Qual é a alíquota do DIFAL em Minas Gerais?
A alíquota interna residual mineira é de 18% (RICMS/MG 2023, art. 11, I, e Anexo I, Parte 1, item 7.1). Mercadoria que chega de outro estado usa a interestadual de 12%, ou 4% se for importada, então o DIFAL da regra geral é de 6 pontos percentuais: R$ 60,00 numa venda de R$ 1.000,00 pelo valor da operação, ou R$ 73,17 por dentro.
Alguns produtos pagam mais 2 pontos do Fundo de Erradicação da Miséria, como perfumes e cosméticos. O adicional está previsto até 31 de dezembro de 2026 (Lei 24.471/2023), o que muda a conta a partir de 2027 se não for prorrogado.
Como Minas calcula o DIFAL para não contribuinte?
O RICMS/MG 2023, art. 12, VIII, manda incluir no valor da operação "o valor do imposto considerando a alíquota interna a consumidor final estabelecida neste Estado", aplicar sobre esse valor a interestadual e a interna e cobrar a diferença positiva entre as duas. É um cálculo com o ICMS mineiro dentro da base.
A calculadora mostra esse resultado na coluna por dentro e, ao lado, o cálculo simples pelo valor da operação. Para benefícios concedidos na origem sem convênio, o RICMS manda considerar a carga efetivamente cobrada (art. 12, §§ 14 a 16).
E quando o comprador mineiro é contribuinte?
Na compra de outro estado para uso, consumo ou ativo, o art. 12, VI, descreve a base dupla passo a passo: do valor da operação sai o imposto da operação interestadual, ao resultado se inclui o imposto pela alíquota interna mineira, aplica-se a interna, e o devido é a diferença para o imposto da origem. Quem recolhe é o comprador (art. 24, VI), em documento de arrecadação distinto e no prazo das operações próprias (RICMS/MG 2023, arts. 110 e 112).
Como recolher o DIFAL para Minas Gerais
Minas não deixa a escolha com o vendedor: quem vende para não contribuinte mineiro "deverá cadastrar-se no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS-Difal" (art. 84). O cadastro é feito pelo SIARE e usa o próprio CNPJ, sem número novo (página do Cadastro Simplificado da SEF/MG). Os prazos ficam assim (art. 112, X):
- cadastrado: até o dia 15 do mês seguinte ao da operação;
- substituto tributário inscrito em MG: no prazo da substituição tributária;
- sem cadastro nem inscrição: a cada operação, até a saída da mercadoria.
O pagamento sai por GNRE ou DAE (art. 109). Se o cadastrado ficar dois meses sem recolher, o cadastro pode ser suspenso ou cancelado (art. 87). Microempresa e empresa de pequeno porte de outro estado não respondem por esse DIFAL (art. 24, VIII).
Antes de calcular, confira o comprador
O DIFAL só muda de dono por causa do comprador: com inscrição estadual ativa e compra para uso e consumo, ele paga; sem inscrição, paga você. Confira o CNPJ na consulta de inscrição estadual em Minas Gerais antes de faturar. Se a sua indústria tem benefício de ICMS na origem, veja também os incentivos fiscais de Minas Gerais.
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Perguntas frequentes
Preciso de inscrição em Minas para pagar o DIFAL?
Minas exige o Cadastro Simplificado do ICMS-Difal, feito pelo SIARE com o próprio CNPJ. Cadastrado, você recolhe até o dia 15 do mês seguinte; sem cadastro, a cada operação, até a saída.
ME ou EPP de outro estado paga DIFAL para Minas?
Não na venda para não contribuinte mineiro: o RICMS/MG 2023, art. 24, VIII, tira a microempresa e a empresa de pequeno porte de outra UF da responsabilidade por esse DIFAL.
Qual é a alíquota do DIFAL em MG em 2026?
Na regra geral, 6 pontos percentuais: 18% de alíquota interna menos 12% de interestadual. Produtos com o adicional do Fundo de Erradicação da Miséria somam mais 2 pontos até o fim de 2026.
Fontes oficiais
- RICMS/MG 2023, art. 12 (base de cálculo)
- RICMS/MG 2023, arts. 84 a 87 e 109 a 112 (cadastro, guia e prazo)
- RICMS/MG 2023, Anexo I (alíquotas)
- Lei 24.471/2023 (adicional até 2026)
- SEF/MG, Cadastro Simplificado do ICMS-Difal
Esta página tem caráter informativo e educativo e não constitui parecer contábil, fiscal ou jurídico. As regras de cada estado foram conferidas nas fontes oficiais listadas em 23/10/2026. Valide o seu cenário com o time fiscal ou profissional habilitado.